TJMG 17/09/2021 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
DEAMB
DEAMB
DEAMB
Maria das Graças Dellaret
Mônica Sena de Carvalho Barbosa
Vanessa Freitas Starling Cardoso
1073322-8
1365619-4
1074273-2
PORTARIA Nº 026/2021
Regulamenta o processo de composição das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e da Comissão de Recursos no âmbito do IPSEMG, e dá outras providências. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 47.345, de 24 de janeiro de 2018, e considerando o disposto
na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, nos Decretos nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e
na Resolução SEPLAG nº 001, de 03 de janeiro de 2013, Resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, o regulamento para a eleição dos servidores que integrarão as Comissões de Avaliação de Desempenho.
Art. 2º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de Desempenho – AED deverão ser paritárias e possuir no mínimo 2(dois) membros:
I – a chefia imediata formal ou com delegação de competências, para fins de avaliação de desempenho, obrigatoriamente;
II - 01 (um) membro eleito ou indicado pelos servidores em exercício na mesma unidade administrativa ou coordenação a que estão
subordinados.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, 01 (um) suplente para o membro eleito pelos servidores a serem avaliados.
§2º Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realizados quando estiverem presentes a chefia imediata e o membro eleito pelos
servidores a serem avaliados.
§3º Os servidores que estiverem ocupando cargo de provimento em comissão ou em exercício de função gratificada serão avaliados somente pela
chefia imediata, nos termos do Decreto nº 44.559 de 29/07/2007, e Decreto nº 45.851 de 26/12/2011, excetuando aqueles que exercem função
gerencial e os ocupantes de cargo de provimento em comissão de direção ou chefia, abrangidos pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de
2008, que dispõe sobre a metodologia da Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP e Decreto nº 48.187, de 06 de maio de 2021.
Art. 3º Na hipótese de o servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual e Comissão de Avaliação Especial de Desempenho-AED serão compostas exclusivamente por servidores da mesma carreira ou
categoria funcional do servidor avaliado, ressalvada a chefia imediata formal ou com delegação de competência, do servidor avaliado.
Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento do caput, aplica-se o disposto nos incisos 1 e 2 do Art. 2º.
Art. 4º São elegíveis todos os servidores efetivos em exercício nas unidades administrativas em que os servidores a serem avaliados estão lotados,
observada, no mínimo, uma das seguintes regras de nível hierárquico:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior
àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas Comissões deverá ser igual ou superior ao do avaliado; ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado.
§1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.
§2º Na impossibilidade de se instituir Comissão de Avaliação nos termos do caput deste artigo, esta poderá ser constituída por servidor indicado
pelo avaliado, preferencialmente com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício no Instituto.
Art. 5º Para fins de composição de comissão de avaliação de desempenho, é vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; e
II -ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 6º A participação no processo de eleição é obrigatória para todos os servidores efetivos ou em estágio probatório, ocupantes de cargos em
comissão ou função gratificada, observando-se as disposições contidas no Art. 16 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 32 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Parágrafo Único. É vedada a participação de servidores em período de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de formação das referidas comissões.
Art. 7º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do Art. 2º ocorrerá em cada unidade administrativa do IPSEMG no período a ser amplamente divulgado pelo Departamento de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento – DEGDD por meio da intranet do IPSEMG.
§1º A eleição será realizada por meio eletrônico, em decorrência das medidas de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia
causada pelo agente Coronavírus - COVID 19, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020 e normas posteriores,
cujas orientações serão amplamente divulgadas pelo Departamento de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento – DEGDD.
§2º A chefia imediata enviará mensagem para toda a equipe, com confirmação de recebimento, solicitando o voto de cada um dos servidores que
a compõem, para a escolha do membro.
§3º O servidor deverá escolher o membro e informar, por meio eletrônico, à chefia ou ao servidor por ela designado, conforme Art. 9º desta Portaria, para apuração dos votos, garantindo o sigilo do processo.
§4º A relação das Comissões de Avaliação de Desempenho de 2021 e Comissão de Recursos instituídas serão disponibilizadas no sítio eletrônico
do IPSEMG no seguinte link Intranet/Para o Colaborador/Serviços de RH/Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento e deverão
ser divulgadas pela chefia imediata nas respectivas unidades observando o princípio da transparência.
§5º O processo formal da eleição deverá ser devidamente instruído, com a juntada de todos os documentos comprobatórios (ata da eleição, mensagens enviadas/recebidas, documentos digitalizados e outros que se fizerem necessários) e salvos nos arquivos eletrônicos da unidade, podendo
ser solicitados para fins de comprovação, pelo Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento, a qualquer momento.
§6º O modelo padronizado da Ata da Eleição está disponibilizado no SEI – www.sei.mg.gov.br – RH – Ata de Eleição para Membro de Comissão – IPSEMG.
Parágrafo único. A Ata de Eleição para a Comissão de Avaliação deverá ser preenchida no SEI e devidamente assinada por todos os membros
eleitos – chefia imediata, membro e suplente.
§7º Serão considerados válidos os votos que apresentarem a indicação de somente 01 (um) servidor.
§8º O voto não informado pelo servidor até a data prevista para o término da eleição, nos termos do caput deste Artigo, será contado como nulo.
§9º A apuração da eleição dar-se-á logo após o encerramento da votação, com divulgação imediata dos membros eleitos.
§10 A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de eleitores que encaminharam os votos tempestivamente.
§11 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos em cada unidade administrativa ou coordenação, sendo
suplente o segundo mais votado.
§12 Havendo 2 (dois) ou mais servidores com o mesmo número de votos, o critério de desempate será o de antiguidade, ou seja, maior tempo de
serviço no IPSEMG. Havendo empate novamente, o critério de desempate será o de maior tempo de exercício na unidade de lotação.
§13 O servidor que por motivo de ausência, em decorrência de férias regulamentares, férias-prêmio, licença médica ou outros impedimentos e
afastamentos, não participar da eleição, será avaliado por uma das comissões de Avaliação instituída(s) na sua unidade administrativa, conforme
publicação na intranet do IPSEMG.
Art.8º O mandato dos membros eleitos terá vigência de um ano, prorrogável por igual período.
Art. 9º A chefia imediata ou o servidor por ela designado serão responsáveis pela operacionalização do processo de eleição e envio da documentação mencionada no parágrafo 2º do art. 7º, por meio de processo SEI, ao Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento-DEGDD/
Gerência de Recursos Humanos- GERH, no prazo estabelecido pelo referido Departamento.
Art. 10 A Comissão de Recursos será composta pelos seguintes servidores indicados pela Gerência de Recursos Humanos:
I - Alexia Cristina Ribeiro Cagnoni - MASP 1125550-1;
II - Bárbara Garcia de Paiva Couto – MASP 1002723-3;
III - Patrícia Cassini de Oliveira – MASP 1071800-5.
§1º Ficam designadas como suplentes da Comissão de Recursos as servidoras Kênia Silvestre de Cerqueira, MASP 1074022-3 e Rosilene Aparecida Meirelles, MASP 1072899-6, nos termos do § 3º do Art. 18, do Decreto 44.559/2007 e § 2º do Art. 34, do Decreto 45.851/2011, Art.12,
do Decreto 44.986/2008.
§2º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§3º O mandato dos membros da Comissão de Recursos terá vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir deste período
avaliatório.
Art. 11 Os membros da Comissão de Avaliação e de Recursos deverão atuar de acordo com as competências estabelecidas nos Decretos de nº
44.559/2007, Decreto nº 45.851/2011 e Decreto 44.986/2008.
Art. 12 As Comissões instituídas com base neste regulamento entram em vigor a partir da data da publicação do Extrato das Comissões no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 13 A Comissão de Recursos estabelecida pelo Art. 10 desta Portaria será responsável, inclusive, pela análise de recurso hierárquico interposto referente ao período avaliatório de 2020.
Art. 14 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Gerência de Recursos Humanos.
Art. 15 Fica revogada a Portaria nº 36, de 05 de outubro de 2020.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2021. Thiago Bernardo Borges – Presidente.
16 1532457 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de SANDRA MARISA BRAZ,
uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a união
estável com o segurado DANIEL GERALDO RODRIGUES, nos termos da legislação vigente à data do óbito. Processo nº 75.403-0.
Indefere o pedido de pensão em favor de TANIA MARA MOTERANI
DIAS BRAGA, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois benefícios
previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidor:
HELTON LUIZ FERREIRA BRAGA - Processo nº 75.330-0.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
16 1532460 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: Masp
1072157-9, Wanderley Rodrigues Moreira, a partir de 06/09/2021.
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos.
16 1532280 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, a:
MASP
Nome
Cargo
03720042
Marcia Faria Moraes Silva
EPGS-V-B
Quinquênio/Ref.
7°
Vigência
24/04/2020
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a:
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
02785301
Maria Das Graças Rezende E Silva
AUGAS-IV-G
7°
16/08/2021
02785301
Maria Das Graças Rezende E Silva
AUGAS-IV-G
7°
16/08/2021
02841047 vinculo I
Terezinha De Araujo Rios Moreira
EPGS-IV-G
7°
23/09/2021
02841047 vinculo II
Terezinha De Araujo Rios Moreira
AAS-IV-G
6º
16/09/2021
02857050
Cicero Antônio Santiago Couto
AUGAS-IV-G
7°
19/08/2021
02857068
Edimar Francisco De Souza
AAS-IV-G
7°
17/08/2021
02914117
Maria Alaice Nunes
AUGAS-IV-G
7°
25/08/2021
02921922
Cleber Anacleto Da Silva
AUGAS-IV-G
7°
17/08/2021
02923456
03493970
03730074 vinculo I
03757366
03771722
03776390 vínculo I
03829090
03833019
03839867
06160196
06693444
06693840
09196957
12060372
13959671
14242341
14766612
14766612
14766612
Antônio Abdala Cury
Marcelo Antonio De Paula
Murilo Moreira Da Silva Lima
Armando Xavier Vieira Filho
Neuza Divina Vieira Guerra
Rogerio Antonio Bellei
Miraildes Assis Moreira Ferreira Benfica
Sandra Maria Oliveira Pinto
Rita De Cassia Zara Faria
Isabella Alves Pereira
Aline Simões De Aguiar Lima
Monica Maria De Sena Fernandes Cunha
Sheilazade Pessoa
Renata Miliane Vieira Gazzola
Flavia Christina Maria M. Severiano
Diogo Victor Goncalves Mancini
Clesio Alexandre Dos Reis
Clesio Alexandre Dos Reis
Clesio Alexandre Dos Reis
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente a:
Masp
Nome
03819422
Kleber Jose Lopes Camargo
03819422
Kleber Jose Lopes Camargo
03819422
Kleber Jose Lopes Camargo
03819422
Kleber Jose Lopes Camargo
03819422
Kleber Jose Lopes Camargo
03819422
Kleber Jose Lopes Camargo
02923456
Antônio Abdala Cury
02923456
Antônio Abdala Cury
02923456
Antônio Abdala Cury
03757366
Armando Xavier Vieira Filho
Publicação
1°
2°
3°
4°
5°
6°
4°
5°
6°
5°
MAGAS-V-B
AUGAS-IV-G
MAGAS-V-C
MAGAS-IV-D
AUGAS-IV-J
MAGAS-V-C
TAS-IV-G
TAS-V-E
TAS-IV-G
EPGS-III-A
EPGS-IV-B
EPGS-III-A
AAS-III-J
EPGS-II-A
EPGS-I-B
EPGS-I-C
TGS-I-A
TGS-I-A
TGS-I-A
7°
6°
8º
6°
6°
6°
7°
7°
7°
3°
3°
3°
6°
2°
1°
1°
1°
2°
3°
02/10/2020
18/08/2021
23/08/2021
09/08/2021
31/07/2021
25/08/2021
12/08/2021
02/08/2021
07/08/2021
09/09/2021
08/09/2021
08/09/2021
21/08/2021
02/08/2021
08/09/2021
29/05/2021
30/08/2021
30/08/2021
30/08/2021
Vigência
23/05/2012
23/05/2012
23/05/2012
23/05/2012
30/05/2012
07/12/2016
03/06/2008
24/12/2015
18/12/2015
29/06/2017
Onde se lê:
30/10/1991
28/10/1996
27/10/2001
26/10/2006
25/10/2011
23/10/2016
08/10/2005
07/10/2010
06/10/2015
24/08/2016
Leia-se:
22/10/1991
20/10/1996
19/10/2001
18/10/2006
17/10/2011
15/10/2016
06/10/2005
05/10/2010
04/10/2015
10/08/2016
16 1532310 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
0263729/6- Admissão II
Maria das Graças Moreira Fernandes
AAS/IV-D
6º
09/08/2021
0278530/1
Maria das Graças Rezende e Silva
AUGAS/IV-G
7º
16/08/2021
0365550/3
Águida Maria de Freitas
AUGAS/IV-J
7º
14/08/2021
0368621/9
Vanessa Monteiro de Andrade
EPGS/IV-F
8º
22/08/2021
0381865/5
Marco Antônio Rocha
TAS/IV-F
7º
10/08/2021
0382409/1
Joana Darc Morais Sales
AUGAS/IV-G
7º
05/08/2021
0383051/0
Maria Beatriz Fonseca Chebli
AAS/III-C
6º
19/08/2021
0384062/6
Demétrius Ferreira de Souza
AUGAS/IV-J
7º
29/08/2021
0384629/2
Marcial Gaiozo Costa
TAS/IV-F
7º
26/12/2020
0914431/2
Geraldo Elias Carneiro Filho
TAS/IV-C
7º
19/08/2021
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0383051/0
Maria Beatriz Fonseca Chebli
AAS/III-C
19/08/2021
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
Nome
0372004/2
Márcia Faria Moraes Silva
Cargo
EPGS/V-B
ANULA o ato referente aos servidores, conforme a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0368621/9 Vanessa Monteiro de Andrade EPGS/IV-F
5º
0913955/1 Raimunda Moraes de Freitas
TAS/IV-G 6º e adicional por tempo de serviço
Quinquênio/Ref.
7º
Publicação
22/12/2009
18/09/2020
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0368621/9
Vanessa Monteiro de Andrade
EPGS/IV-F
5º
0913955/1
Raimunda Moraes de Freitas
TAS/IV-G
6º
Vigência
26/08/2006
08/08/2020
Vigência
23/04/2007
11/08/2020
Vigência
24/04/2020
SEI
35231824
35253016
SEI
35231824
35253016
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0913955/1
Raimunda Moraes de Freitas
TAS/IV-G
11/08/2020
16 1532432 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos
termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es):
MASP 288188-6, CARLOS RAMON GOMES, por 1 mês (es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 01/12/2021; MASP 914536-8, DEILSON
DO PERPETUO PACHECO, por 1 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 21/12/2021; MASP 916722-2, VALDA LUCIA FRANCISCA DE JESUS, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir
de 10/11/2021; MASP 384418-0, ILCA RODRIGUES VELOSO, por 1
mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 24/01/2022.
16 1532476 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à publicação de 09 de setembro de 2021
Ref.: (Comunica Falecimento do servidor: MASP.668589-5, PERISSON
MEIRELLES SANGUINETTE, ocorrido em 28/08/2021).
Onde se lê: PERISSON MEIRELLES SANGUINETTE.
Leia-se: PERISON MEIRELES SANGUINETTE.
16 1532481 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36, §20
da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º, inciso I, da
CE/89, com a redação dada pela EC/104/20 ao servidor: MASP. 381.939-8
Júlio Hermes da Silva, a partir de 14/09/2021; MASP. 383.598-0 Abel
Luiz de Oliveira, a partir de 14/09/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36, §20
da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104, de
2020, c/c o Artigo 3º da ECF nº 47/2005 aos servidor(es):
MASP. 382.911-6 Miriam da Gloria Amaral Lopes, a partir de 03/09/2021;
MASP. 912.991-7 Marcio dos Santos Dias, a partir de 14/09/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36, §20
da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 151 do ADCT,
combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020. ao servidor: MASP. 292.345-6 Antônio Abdala Cury,
a partir de 03/09/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020
c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP.367.639-2 Marilda Lopes de Araújo, a partir de 14/09/2021, no
cargo de Especialista em Politicas e Gestão da Saúde, IV-G; MASP.
918.910-1 Maria das Graças Medeiros, a partir de 08/09/2021, no cargo
de Técnico de Gestão da Saúde, IV-G; MASP. 915.756-1 Roseana Rozinholi, a partir de 13/09/2021 no cargo de Analista de Atenção a Saúde,
IV-G; MASP. 912.968-5 Elizabete Catarina de Resende, a partir de
03/09/2021 referente ao cargo de Técnico de Atenção a Saúde, V-E
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos
termos do Artigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º, do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do servidor:
16 1532239 - 1
DESPACHO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18/08/2020, do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7512, de 17 de maio de 2021,e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES Nº 094/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial de 30/11/2018, ratificando a sugestão da Comissão Processante,
acompanhada pela Nota Técnica nº21, do Núcleo de Correição Administrativa da Controladoria Setorial, DETERMINA a ABSOLVIÇÃOde
ROGÉRIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Masp 384.752-2.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.
Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefede Gabinete da SES/MG
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DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
NUVISA/GRS/LPD N° 13/2019
O Gerente Regional de Saúde de Leopoldina, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMA: CENTRO DE SAUDE DR. MARCO ANTÔNIO
DE FREITAS, sediado à Rua Paula Freitas, nº. 237, Centro, Palma/
MG, Cep.: 36.750-000, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário N° 013/2019 em 27/05/2020 e não
interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13.317/1999.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com a penalidade de
advertência aplicada na referida decisão em 1ª instância, (13502112,
fl.08.) e que após a lavratura do termo de inspeção nº. 27/2021, relativo ao processo SEI 1320.01.0097364/2021-64, doc.34722609, a autoridade sanitária não teve notícia de fato relativa ao descumprimento da
pena de interdição de atividade, também aplicada na Decisão em 1ª instância, (13502112, fl.08.). Portanto, considerada atendida, o processo
será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123
Parágrafo Único da Lei Estadual 13.317/1.999).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Renan Guimarães de Oliveira
Gerente Regional de Saúde de Leopoldina
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PORTARIA SES Nº. 073/2021– RECONDUÇÃO DE COMISSÕES
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020,
do inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7512, de 17 de maio
de 2021, e com base nos arts. 219 e 229, ambos da Lei Estadual nº
869/1952, tendo-se em vista as solicitações feitas pelos SenhoresPresidentes dos Procedimentos Administrativos abaixo relacionados,
RESOLVE reconduzir as comissões designadas pelas Portarias indicadas, para concluírem seus trabalhos nos prazos estipulados, a contar da
data da publicação desta Portaria.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109162337140112.