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TJMG - quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 – 9 - Página 9

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TJMG 23/09/2021 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 – 9

Minas Gerais Diário do Executivo
75.501 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 32, do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo deliberação do Conselho
Superior da PCMG, promove por antiguidade, em razão do tempo no nível, com efeitos a partir de 1º de Julho de 2020, consoante o inciso II do
artigo 11, inciso I do artigo 4º e artigos 9º e 12º do mesmo diploma legal, ocupantes do cargo de Perito Criminal, código PC, nível I, ao cargo de
Perito Criminal, código PC, nível II, grau A, intermediário da mesma denominação, a que se refere o Anexo I.3 da Lei Complementar n.º 129, de 08
de novembro de 2013, os servidores lotados no quadro de cargo de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
Tatiane Leal Albergaria de Oliveira, MASP 1.124.812-7;
Alysson Francisco Alves Garcia, MASP 1.366.870-2
75.502 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 32, do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo deliberação do Conselho
Superior da PCMG, promove por merecimento, com efeitos a partir de 1º de Julho de 2020, consoante o inciso II do artigo 11 do mesmo Decreto,
ocupante do cargo de Perito Criminal, código PC, nível II, ao cargo de Perito Criminal, código PC, nível III, grau A, intermediário da carreira da
mesma denominação, a que se refere o Anexo I.3 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, o servidor lotado no quadro de cargos de
provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais, Marcelo Palhares Dutra, Masp 1.229.260-3.
75.503 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 32, do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo deliberação do Conselho
Superior da PCMG, promove por merecimento, com efeitos a partir de 1º de Julho de 2020, consoante o inciso II do artigo 11 do mesmo Decreto,
ocupantes do cargo de Perito Criminal, código PC, nível I, ao cargo de Perito Criminal, código PC, nível II, grau A, intermediário da carreira da
mesma denominação, a que se refere o Anexo I.3 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, os servidores lotados no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
João Lucio da Silva, Masp 1.189.193-4;
Karen Oliveira Souza Silva, Masp 1.154.215-6
75.504 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 32, do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo deliberação do Conselho
Superior da PCMG, promove por merecimento, com efeitos a partir de 1º de Julho de 2020, consoante o inciso II do artigo 11 do mesmo Decreto,
ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, código EP2, nível II, ao cargo de Escrivão de Polícia II, código EP2, nível III, grau A, intermediário da
carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo I.4.2 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, a servidora lotada no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais, Adriana Vitalina de Almeida Mariano, MASP 1.188.169-5.
75.505 – no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º, do artigo 32, do Decreto nº 46.549, de 27 de Junho de 2014, e do art. 96 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, promove, por antiguidade, pelo critério Especial, os ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das
carreiras Policiais Civis, em suas respectivas vigências:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
0457937-1 Araceli Rodrigues da Silva
EP-II
II
E
III
A
14/02/2020
1060950-1 Sandra Regina de Oliveira
EP-II
II
E
III
A
01/07/2020
1060958-4 Cibele Alexandre Antunes Ferreira
EP-II
II
E
III
A
01/07/2020
1060974-1 Gustavo Pereira de Lima
EP-II
II
E
III
A
01/07/2020
1060978-2 Luciano Ferreira Caldas
EP-II
II
E
III
A
01/07/2020
1060993-1 Adailson Cardoso Santos
EP-II
II
E
III
A
01/07/2020
1061009-5 Eduardo Maciel
EP-II
II
E
III
A
01/07/2020
1111463-4 Douglas dos Santos
EP-II
II
E
III
A
01/07/2020
1150543-5 Luciana Volpi de Abreu
EP-II
II
E
III
A
01/07/2020
1174374-7 Aline Risi dos Santos
EP-II
II
E
III
A
01/07/2020
1174384-6 Hebert Wagner Mascarenhas Almeida
EP-II
II
E
III
A
01/07/2020
1188152-1 Ariana Ribeiro Oliveira e Silva
EP-II
II
E
III
A
01/07/2020
1189118-1 Carrington Christian de Vasconcellos
EP-II
II
E
III
A
01/07/2020
0342000-7 Walesca de Sousa Araujo
IP-II
I
E
II
A
01/07/2020
1107205-5 Marcos Geraldo Paiva Costa
IP-II
I
E
II
A
28/05/2020
1242257-2 Eduardo Alvarenga Lopes Santos
IP-II
I
E
II
A
01/01/2020
1242558-3 David Gouvea Torres
IP-II
I
E
II
A
02/01/2020
1256418-3 Milton Campos Bezerra
IP-II
I
E
II
A
22/10/2019
1256053-8 Rafael Ulisses Castrioto Correa
IP-II
I
E
II
A
30/06/2020
1174106-3 Marcinele Coelho Ferreira
IP-II
II
E
III
A
01/07/2020
75.506 – no uso de suas atribuições, nos termos do art. 32 do Decreto n° 46.549, de 27 de Junho de 2014, e acolhendo deliberação do Órgão Especial
do Conselho Superior da PCMG, promove por antiguidade, o seguinte ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível T, ao cargo
de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, grau “B”, a que se refere o Anexo I.5.2, lotado no quadro de provimento efetivo da Polícia Civil
de Minas Gerais, José Benedito dos Santos, MASP 296.656-2, com vigência a partir de 7 de janeiro de 2020.
22 1534895 - 1

Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

Expediente
– DRH – Comandante Geral Coronel BM Edgard Estevo da Silva no uso
de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Reforma por idade, a partir de 03Set21, o nº 063.311-5, Sub Ten
QPRBM Othon Carlos Silva, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e adicional
trintenário desde 01Mar05.
- Reforma por idade, a partir de 03Set21, o nº060.101-3, Cb QPRBM
Lourisvaldo Vieira Machado, tem direito aos proventos integrais da sua
graduação, recebe o 6º quinquênio desde e o adicional trintenário desde
26Abr04.
22 1534513 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 263/2021
A Diretora-Geral, em exercício, do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11 C/C Art. 12, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952, o servidor, Samuel Luiz de Souza,
Masp 1301616-7, do Escritório Seccional de Guarda Mor para o Escritório Seccional de Vazante.
CRISTIANE ALMEIDA SANTOS
Diretora-Geral em exercício
22 1534795 - 1

Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia
PORTARIA Nº 1106/2021, ASSINADA EM
21 DE SETEMBRO DE 2021.
Instaura processo administrativo disciplinar em face do empregado
RVMP, matrícula nº 10231-6, UREGI de Viçosa, ante indícios de que
teria realizado eventos agropecuários sem o necessário e prévio planejamento. Teria adotado comportamento grosseiro, com gritos, ofensas verbais, inclusive proferindo palavras de baixo calão. Teria emitido
declaração de aptidão ao Pronaf além dos limites territoriais do município em que se encontra lotado. Teria anotado horários britânicos em formulário de controle de frequência. Teria alimentado formulário de controle de circulação de veículos com informações aleatórias, tornando-os

inservíveis aos fins a que se destinam e dificultando/obstando a respectiva fiscalização da empregadora, tanto da jornada de trabalho como do
uso do veículo. Teria assim desobedecido normativos da empregadora
referentes ao controle de jornada de trabalho, banco de horas e movimentação de veículo.
Diretor-Presidente: Otávio Martins Maia
22 1534526 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 49, 15 DE SETEMBRO DE 202
Constitui Comissão Especial com a finalidade de selecionar:
I -Pedristas; Microempreendedor Individual (MEI);Microempresa (ME);
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELLI)de todas as
qualidades de gemas produzidas em Minas Gerais – tanto brutas como
lapidadas – e também espécimes de coleção, além de artesanato e bijuterias em pedras ;
II-empresas pertencente aArranjos Produtivos Locais do setor deGemas
reconhecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais, quais sejam: APL de Gemas e Joias de RMBH; APL de Gemas e
Joias de Araçuaí; APL de Gemas e Joias de Governador Valadares; APL
de Gemas e Joias de Teófilo Otoni ou Arranjo Produtivo local do setor
de Gemaspassível de reconhecimento por possuir governança com suas
respectivas produções para comercialização e divulgação de seus produtos na Feira Internacional de Pedras Preciosas - XXXI FIPP em Teófilo
Otoni/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, e do Decreto n° 47.590, de 28 de dezembro de
2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de
selecionar:
I -Pedristas; Microempreendedor Individual(MEI);Microempresa(ME);
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELLI)de todas as
qualidades de gemas produzidas em Minas Gerais – tanto brutas como
lapidadas – e também espécimes de coleção, além de artesanato e bijuterias em pedras ;
II-Empresas pertencente aArranjos Produtivos Locais do setor deGemas
reconhecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais, quais sejam: APL de Gemas e Joias de RMBH; APL de Gemas e
Joias de Araçuaí; APL de Gemas e Joias de Governador Valadares; APL
de Gemas e Joias de Teófilo Otoni ou Arranjo Produtivo local do setor de
Gemaspassível de reconhecimento por possuir governança.
Os selecionados, com suas respectivas produções, ocuparão um espaço
coletivo em estande com 84m² (oitenta e quatro metros quadrados), adquiridos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico para comercialização e divulgação de produtos de todas as qualidades de gemas produzidas
em Minas Gerais – tanto brutas como lapidadas – e também espécimes de
coleção, além de artesanato e bijuterias em pedras na Feira Internacional
de Pedras Preciosas - XXXI FIPP.
A feira ocorrerá no período de 16a 20de novembro de 2021, conforme
normas e diretrizes do Edital de Chamamento Público nº 003/2021 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos
seguintes servidores:
Fernando Barbosa e Benício de Abreu – MASP: 1478807-9
II – Glaucia Fialho Fonseca– MASP: 1478884-8
III – Marco Antônio Mendonça Gaspar – MASP: 1496916-6
Art. 3º A Comissão Especial apresentará relatório com o resultado da seleção em 26de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos15de setembro de 2021.
Douglas Augusto de Oliveira Cabido
Subsecretário de Desenvolvimento Regional
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
22 1534413 - 1

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a MAURO JOSÉ PROCÓPIO DE SOUZA, chefe do Departamento
de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, a gratificação temporária
estratégica GTEI-2 AP1100303.
22 1534718 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
O Diretor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições,
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo, cujos pagamentos se darão a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 385.647-3, Josivaldo Santos Ribeiro, Assistente de Gestão e Politicas Públicas em Desenvolvimento V A, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 21.07.2021;
Masp 929.414-1, Gilson Tadeu Siqueira, Auxiliar de Serviços Operacionais IV I, referente ao 7º quinquênio, a partir de 16.08.2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, ao servidor abaixo, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 385.647-3, Josivaldo Santos Ribeiro, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V A, referente ao 5ºquinquênio de
exercício, a partir de 21.07.2021
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
a servidora:
MASP 753136-1, Isadora Ribeiro Lopes, pela remuneração do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental I
B, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-4 SU1102506, a partir de 21/09/2021.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
22 1534728 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A sra. Elaine Marques de Assis, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria/SEDESE nº 04/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 04/03/2020, tendo em vista
o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias consecutivos a servidora Karla Renata França Carvalho, Masp nº 1.381.139-3, admissão 1,
ocupante de cargo de Assessora Jurídica, lotada na Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada em instalada em Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4143, 14º andar, Prédio Minas, telefone (31) 3916-7938, e-mail:
[email protected], no horário de 09h00min às 17h00min,
mediante contato prévio em razão da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado (Decreto NE nº 113, de 12/03/2020), as medidas de
prevenção ao contágio e de enfrentamento da epidemia causada pela
COVID-19 (Decreto nº 47.886, de 15/03/2020) e a prorrogação do
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19
até o dia 31 de dezembro de 2021 (Decreto nº 48.205, de 15/06/2021),
no prazo de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato a ela atribuído, que caracteriza,
em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 245, 246
e 250, todos da Lei Estadual nº 869/1952, todos do referido diploma
legal, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2021.
Elaine Marques de Assis
Presidente da Comissão
MASP nº 1.256.079-3
22 1534776 - 1
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CEAS/MG Nº02/2021
Dispõe “ad referendum” sobre a prorrogação do prazo para a inserção dos relatórios disposto no art. 10 da Resolução nº 723, de 23 de
março de 2021.
A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas
Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012,
especialmente pelo inciso III do art. 20 do regimento interno do CEAS,
aprovado pela Resolução n.º358, de 10 de maio de 2011, e considerando as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social por
meio do Ofício Circular nº 3/2021/CNAS/SE/CAC/MC,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar o período de registro do relatório da Conferência
Municipal de Assistência Social no sistema eletrônico de que trata o
artigo 10 da Resolução CEAS nº 723 de 2021, para o dia 20 de setembro de 2021.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2021.
Patrícia Carvalho Gomes
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
22 1534816 - 1
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DE MINAS GERAIS - CIB /MG
RESOLUÇÃO CIB Nº 10/2021
Pactua o fluxo para o Retorno Protegido de Crianças e Adolescentes
desacompanhados dos responsáveis que têm suas referências familiares e comunitárias em municípios ou estados diversos daqueles onde
se encontram.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, de acordo
com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24,
de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16
de março de 2019, em reunião plenária ordinária realizada em transmissão onlineno dia 09 de setembro de 2021, e,
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe
sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que
dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,
aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;

Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária;
Considerando o Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à convivência Familiar e Comunitária, aprovado pela Resolução Cedca nº 25, de 19 de novembro de
2009;
Considerando a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18
de junho de 2009 - Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento
para Crianças e Adolescentes;
Considerando o II Plano Decenal de Assistência Social 2015/2026,
Resolução CNAS n° 07, de 18 de maio de 2016, que prevê o contínuo
aperfeiçoamento institucional do SUAS, respeitando a diversidade e
heterogeneidade dos indivíduos, das famílias e dos territórios;
RESOLVE:
Art. 1º -Pactuar o Fluxo para o Retorno Protegido de Crianças e Adolescentes desacompanhados dos responsáveis que têm suas referências
familiares e comunitárias em municípios ou estados diversos daqueles
onde se encontram.
Parágrafo único. O fluxo pactuado consta do Anexo I desta Resolução e tem como objetivo orientar os procedimentos a serem adotados
pelos municípios do Estado de Minas Gerais no que tange ao Retorno
Protegido da criança e do adolescente em situação de risco fora do seu
município de origem.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Mariana de Resende Franco
Coordenadora da CIB
Subsecretária de Assistência Social
Ivone Pereira Castro Silva
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
ANEXO I
FLUXO – RETORNO PROTEGIDO
01. A criança ou adolescente em situação de violação de direitos deve
receber atendimento adequado do município em que se encontra, respeitados os fluxos pactuados com a rede de proteção local, as normativas vigentes e considerando as competências, responsabilidades e os
limites de atuação de cada um dos atores da rede.
02. A identificação da criança ou adolescente em situação de risco
fora de seu município exigirá que o responsável pela sua identificação comunique imediatamente ao Conselho Tutelar local para que este
possa realizar a acolhida necessária.
03. O Conselho Tutelar do município em que a criança ou adolescente
se encontra deverá adotar as seguintes providências sem prejuízo de
outras que se fizerem necessárias:
a) Realizar contato com o Conselho Tutelar do município de origem
para que possa acompanhar o caso durante o processo de retorno protegido e aplicar as medidas cabíveis, bem como, realizar encaminhamentos necessários para garantir os direitos da criança e do adolescente;
b) Realizar contato com os responsáveis pela criança ou adolescente
ou família extensa para:
I - Prestar informações de onde a criança ou adolescente se encontra;
II - Obter dados junto à família para elaboração de relatório que deverá
ser encaminhado ao Conselho Tutelar do município de origem;
III - Identificar a possibilidade/viabilidade de que os responsáveis ou a
família extensa busque a criança ou adolescente, de forma prioritária.
c) Realizar contato com a gestão municipal de assistência social do
município de origem para acompanhamento do processo de retorno e
garantia do atendimento necessário junto aos serviços e equipamentos
públicos existentes no município;
d) Requisitar a gestão municipal de assistência social do município
onde a criança ou adolescente se encontre a execução da medida protetiva de encaminhamento aos pais ou responsáveis (art. 101, inciso
I, ECA);
e) É competência do Conselho Tutelar acompanhar todo o processo de
retorno protegido, desde a acolhida até a chegada da criança ou adolescente ao município de origem.
04. O Conselho Tutelar do município de origem da criança ou adolescente, ao ser contatado sobre o caso, deverá adotar as seguintes providências sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
a) Realizar contato com a gestão municipal de assistência social do
município de origem para acompanhamento do processo de retorno e
garantia do atendimento necessário junto aos serviços e equipamentos
públicos existentes no município;
b) Manter contato com o Conselho Tutelar do município onde a criança
ou adolescente se encontra para acompanhar o caso durante o processo
de retorno protegido;
c) Realizar encaminhamentos e o acompanhamento necessário no
retorno da criança ou adolescente ao município de origem.
05. A Gestão Municipal de Assistência Social do município em que a
criança ou adolescente se encontra deverá adotar as seguintes providências sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
a) Realizar, em seu âmbito de atuação, a articulação institucional entre
os diversos atores que compõem a rede para o Retorno Protegido, a destacar: a Rede Socioassistencial, o Sistema de Justiça, Conselho Tutelar,
dentre outros que se fizerem necessários; a fim de definir estratégias de
trabalho, fluxos de atendimentos e encaminhamentos para garantir a
proteção integral nos atendimentos ou acompanhamentos à criança e ao
adolescente em situação de risco fora de seu município de origem;
b) Realizar contato com a gestão de assistência social do município de
origem da criança ou adolescente para que estes acompanhem o processo de retorno e garantam o atendimento necessário da família junto
aos serviços e equipamentos públicos existentes no município;
c) Providenciar o encaminhamento da criança ou adolescente até seu
município de origem, quando não for possível ser realizado o retorno
pelos responsáveis ou família extensa dos mesmos.
06. A Gestão Municipal de Assistência Social do município de origem
da criança ou adolescente deverá adotar as seguintes providências sem
prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
a) Realizar a articulação entre a rede socioassistencial e o Sistema
de Garantia de Direitos, sobretudo com o Sistema de Justiça e com
o Conselho Tutelar, a fim de garantir a proteção, os atendimentos e os
acompanhamentos necessários à criança ou adolescente quando este
retornar.
b) Encaminhar todas as informações necessárias, e que possam contribuir para o caso, sobre a criança ou adolescente e sua família para
a gestão de assistência social do município onde a criança ou adolescente se encontra.
c) Iniciar/continuar o acompanhamento da criança ou adolescente e sua
família quando este retornar ao território.
07. A gestão da assistência social e o Conselho Tutelar do município
em que a criança ou adolescente se encontra deverá encaminhar relatório à gestão da assistência social e ao Conselho Tutelar do município de
origem, relatando todo o acompanhamento realizado, ações e as informações obtidas desde o início do caso.
08. Durante a preparação para o retorno protegido, a criança ou o adolescente deverá ser atendido em local seguro e confortável, sendo respeitado o horário de expediente e atuação dos equipamentos socioassistenciais. Caso necessário, deve ser acionado o serviço de acolhimento,
promovendo-o, excepcionalmente e em caráter provisório, quando o
retorno ao município de origem não seja providenciado no mesmo dia.
09. Os casos em que o acolhimento da criança ou adolescente seja
indispensável deverão ser comunicados imediatamente ao Poder
Judiciário.
10. Deve-se garantir todos os esforços para efetivar o retorno protegido, o mais rápido possível, evitando-se ao máximo o acolhimento.
11. Os custos e insumos relacionados ao retorno protegido são de responsabilidade da gestão municipal de assistência social do município
em que a criança ou adolescente se encontra, sem prejuízo da possibilidade de pactuação diversa com a gestão municipal do município
de origem.
12. Os conselhos tutelares e a gestão da assistência social dos municípios envolvidos deverão estar em constante comunicação sobre o
caso, bem como dos seus desdobramentos, atuando de forma integrada
e articulada.
13. Com a chegada da criança e/ou adolescente no município de origem, a competência de articulação em rede e desdobramentos do caso
é da gestão local.
14. Em casos de necessidade constante dos procedimentos aqui abordados, sugere-se reuniões periódicas entre a gestão municipal de assistência social, rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos
com periodicidade mínima de 2 (dois) meses, podendo aumentar sua
regularidade conforme o caso. As reuniões deverão ser coordenadas
pela gestão municipal de assistência social e, na impossibilidade desta,
pelo equipamento de assistência social por ela indicado.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210922225554019.

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