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TJMG - 14 – sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais - Página 14

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TJMG 24/09/2021 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Usuário: Emerson Euripedes, Iturama, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907603/2021. *Processo n° 46115/2021, Usuário: Santa
Terezinha Participações Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907604/2021. *Processo n° 44724/2021, Usuário:
Clercia Floresta, Centralina, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907605/2021. *Processo n° 21110/2021, Usuário: José Cláudio,
Pedralva, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907511/2021.
*Processo n° 29413/2021, Usuário: Lazaro de Souza, Abadia dos
Dourados, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907498/2021.
*Processo n° 06127/2016, Usuário: Alfredo Alcides, Antônio José de
Castro, Gláucio de Castro, Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1905180/2021.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1900153/2019 publicada no dia 15/01/2019.
Outorgado: Carlos Donizeti, CPF: 075.***.***-88. Onde se lê: Outorgado: Carlos Donizeti, CPF: 075.***.***-88. Condicionantes: Conforme, RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2302, de 05
de Outubro de 2015, deverá ser realizada pelo outorgado a coleta de
dados de vazão captada. Desta forma deverá ser instalado sistema de
medições de vazão - hidrométrico e horímetro na captação de água. Ao
outorgado compete, obrigatoriamente, manter atualizados seus dados
para o envio de correspondências e solicitação, seja por meio físico ou
digital, sendo que os dados deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad,
disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.
meioambiente.mg.gov.br, bem como protocolar na SUPRAM TMAP
documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: 60 dias a contar
do recebimento do respectivo certificado de outorga. Leia-se: Outorgado: Ademilton Ramos, CPF: 026.***.***-37. Condicionantes: 1Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do
tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29
e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da
portaria de outorga. Município: Patrocínio –MG.
Retifica-se a portaria 1907365/2021 publicada no dia 14/09/2021.
Outorgado: Vp Agropecuária Ltda, CNPJ: 22.305.598/0001-60. Onde
se lê: Vazão liberada (m³/h): 2,00. Leia-se: Vazão liberada (m³/h): 6,00.
Município: Santa Vitória –MG.
Retifica-se a portaria 1900939/2020 publicada no dia 14/02/2020.
Outorgado: Terezinha Aparecida, CPF: 026.***.***-97. Onde se lê:
Prc.23557/2017. Leia-se: Prc.23557/2016. Município: Patos de Minas
–MG.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 41947/2021 de 18/08/2021. Requerente: Valdir Thomaz – CPF: 963.***.***-72- Curso d’água: Córrego Do Cortado – Motivo: Este requerente possui outro pedido de outorga com o
mesmo objeto em tramitação no Igam. Município: Frutal – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16472/2011 de 31/10/2011. Requerente:
Agropecuária Alimentar Ltda – CNPJ: 04.737.717/0001-71- Curso
d’água: Afluente Do Rio Abaeté – Motivo: Falta de informações necessárias e/ou informações inconsistentes para a realização da análise.
Município: Rio Paranaíba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 3639/2011 de 29/03/2011. Requerente:
Departamento Nacional De Infraestrutura Em Transportes – DNIT –
CNPJ: 04.892.707/0024-05- Curso d’água: Não Informado – Motivo:
Conforme Portaria IGAM nº 48/2019 quando o processo se tratar de
travessia rodo-ferroviária (pontes e bueiros) o interessado fica dispensado de obtenção de outorga, devendo buscar o cadastramento
da intervenção. Município: Patos De Minas– MG. Arquiva-se o processo nº. 37531/2021 de 30/07/2021. Requerente: Pedro De Melo –
CPF: 536.***.***-87- Curso d’água: Afluente Córrego Santa Teresa –
Motivo: Este requerente possui outro pedido de outorga com o mesmo
objeto em tramitação no Igam. Município: Pratinha – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29345/2021 de 25/06/2021. Requerente:
Trivor S/A – CNPJ: 07.569.901/0003-00 - Curso d’água: Afluente do
Córrego Folhados – Motivo: Este requerente possui outro pedido de
outorga com o mesmo objeto em tramitação no Igam. Município: Patrocínio – MG.
Arquiva-se o processo nº. 09696/2015 de 13/04/2015. Requerente:
Franco Cruz – CPF: 051.***.***-02- Curso d’água: Córrego Pindorama – Motivo: Este requerente possui outro pedido de outorga com o
mesmo objeto em tramitação no Igam. Município: Ibiá – MG.
Arquiva-se o processo nº. 10918/2015 de 24/04/2015. Requerente: Shimada Agronegócios Ltda – CNPJ: 06.209.030/0001-99 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Ibiá – MG.
Arquiva-se o processo nº. 17730/2012 de 21/09/2012. Requerente:
Antônio Francisquini – CPF: 145.***.***-04 - Curso d’água: Afluente
margem direita Córrego Extrema – Motivo: Falta de informações
necessárias e/ou informações inconsistentes para a realização da análise. Município: Patos De Minas – MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria 1901058/2020 publicada dia 14/02/2020. Requerente: José Maria de Castro – CPF: 911.***.***- 49- Curso d’água:
Poço tubular – Motivo: Empreendedor informou mediante comprovação que não precisará mais da outorga. Município: Patrocínio– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 23 de setembro de 2021.
23 1535268 - 1
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 06989/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707700/2021.
*Processo n° 06990/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707701/2021.
*Processo n° 06991/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707702/2021.
*Processo n° 06992/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707703/2021.
*Processo n° 06993/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707704/2021.
*Processo n° 06994/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707737/2021.
*Processo n° 06995/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707738/2021.
*Processo n° 06996/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707739/2021.
*Processo n° 06997/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707740/2021.
*Processo n° 06998/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707741/2021.
*Processo n° 06999/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707742/2021.
*Processo n° 07000/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707743/2021.
*Processo n° 07001/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707744/2021.
*Processo n° 07002/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707745/2021.
*Processo n° 07004/2015, Usuário: Wander Lúcio Rodrigues Alves,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707746/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 23 de setembro de 2021.
23 1534968 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 28965/2013, Usuário: Itagiba Ferreira, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°2107732/2021.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 2107550/2021 publicada no dia 18/09/2021.
Outorgado: Israel******, CPF/CNPJ: 017.42******. Onde se lê: Nº
do Processo 44887/2021. Leia-se: Nº do Processo 43887/2021. Município: Patos de Minas.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 23 de Setembro de 2021.
23 1535009 - 1

O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 08867/2021, Usuário: Comercial Oliveira e Brant Ltda,
Bocaiúva, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607596/2021.
*Processo n° 44609/2019, Usuário: Miguel Alonso de Gouvêa Valle,
Bocaiúva, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607717/2021.
*Processo n° 44610/2019, Usuário: Miguel Alonso de Gouvêia Valle,
Bocaiúva, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607729/2021.
*Processo n° 02725/2018, Usuário: Maria de Oliveira Silva, Buritizeiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607736/2021. *Processo n° 20008/2021, Usuário: Genesco Lima Sousa Filho, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607750/2021. *Processo
n° 20009/2021, Usuário: Genesco Lima Sousa Filho, Montes Claros,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1607751/2021. *Processo n°
13404/2021, Usuário: Marc Indústria Extrativa e Mineração Ltda ME,
Grão Mogol, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607756/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 23 de Setembro de 2021
23 1535331 - 1
PORTARIA IGAM N° 71, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada à montante da estação Vila Matias Montante e a
sua bacia de contribuição.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da
Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Vila Matias Montante (código 56891900),
que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada à montante das coordenadas geográficas latitude -18,5747 e longitude -41,9178, abrangendo a região à
montante da estação Vila Matias Montante, localizada no Rio Suaçuí
Grande (CH DO4), e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
I. Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
II. Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
III. Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
IV. Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades,
exceto usos não consuntivos.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada à montante das coordenadas geográficas latitude -18,5747 e longitude -41,9178, abrangendo a região à montante
da estação Vila Matias Montante e a sua bacia de contribuição, bem
como as restrições de uso para captação de água vigorarão até o dia 23
de outubro de 2021.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
23 1535310 - 1
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19475/2012, Usuário: Fazenda Araras Ltda, Três Marias,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0307759/2021. *Processo n°
04562/2018, Usuário: Fazenda Araras Ltda, Três Marias, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0307760/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 23 de Setembro de 2021.
23 1535480 - 1
PORTARIA IGAM N° 72, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
-19,715329 e longitude -47,936703 e a sua bacia de contribuição.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da
Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando a Nota Técnica nº 28/IGAM/GMHEC/2021, referente
ao monitoramento do rio Uberaba (CH GD8), que recomenda a declaração de situação crítica de escassez hídrica a montante das coordenadas
geográficas latitude -19,715329 e longitude -47,936703;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude -19,715329 e longitude -47,936703, localizada no Rio Uberaba (CH GD8), e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.

Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
I. Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
II. Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
III. Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
IV. Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades,
exceto usos não consuntivos.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
-19,715329 e longitude -47,936703, localizada no Rio Uberaba (CH
GD8), e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para
captação de água vigorarão até o dia 23 de outubro de 2021.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
23 1535308 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 34712/2021, Empreendedor: Frigorífico Maísa Ltda, Município: Glaucilândia, Status: Indeferido, Portaria: 00696/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Belo Horizonte, 23 de Setembro de 2021.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Noroeste de Minas, Alto São Francisco e Triângulo Mineiro
& Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 54699/2019, Empreendedor: Daniel Navarro, Município:
Uruana de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00697/2021. *Processo:
16736/2020, Empreendedor: Régis Wilson, Município: Unaí, Status:
Indeferido, Portaria: 00698/2021. *Processo: 27575/2016, Empreendedor: Álvaro de Campos, Município: Pompéu, Status: Indeferido,
Portaria: 00699/2021. *Processo: 27124/2019, Empreendedor: Cristiano Amaral, Município: Dores do Indaiá, Status: Indeferido, Portaria: 00700/2021. *Processo: 39086/2021, Empreendedor: Silvestre
Barbosa, Município: Presidente Olegário, Status: Indeferido, Portaria:
00701/2021. *Processo: 28009/2021, Empreendedor: Marcos Roberto,
Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 00702/2021. *Processo: 43766/2021, Empreendedor: Ricardo Vasconcelos, Município:
Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 00703/2021. *Processo:
46793/2021, Empreendedor: Emílio Gabriel, Município: Lagoa Formosa, Status: Indeferido, Portaria: 00704/2021. *Processo: 41888/2021,
Empreendedor: Romeu Sérgio, Município: Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 00705/2021. *Processo: 27735/2021, Empreendedor: Artur Eduardo, Município: Campina Verde, Status: Indeferido,
Portaria: 00706/2021. *Processo: 33651/2021, Empreendedor: Tarcizio Maria, Município: Serra do Salitre, Status: Indeferido, Portaria:
00707/2021. *Processo: 38420/2021, Empreendedor: Ailton Alves,
Município: Santa Vitória, Status: Indeferido, Portaria: 00708/2021.
*Processo: 42086/2021, Empreendedor: Alfredo da Costa, Município: Gurinhatã, Status: Indeferido, Portaria: 00709/2021. *Processo:
42500/2021, Empreendedor: Osvaldo Alberto, Município: Ipiaçu, Status: Indeferido, Portaria: 00710/2021. *Processo: 40559/2021, Empreendedor: Alfredo da Costa, Município: Gurinhatã, Status: Indeferido,
Portaria: 00711/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NOROESTE DE MINAS, ALTO SÃO FRANCISCO e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 23 de Setembro de 2021.
23 1535463 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 41308 de 16/08/2021. Requerente: Adair
Gomes Furtado, CPF: 140.0*******. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: por não atender os termos de referência disponibilizados pelo
Igam; Município: João Pinheiro/MG.
Arquiva-se o processo nº. 40508 de 11/08/2021. Requerente: Mario
Kilson Neto, CPF: 333.3*******. Curso d’água: Ribeirão Conceição.
Motivo: por apresentar projetos e estudos em desconformidade com as
normas técnicas e por apresentar projetos, estudos e formulários com
informações divergentes; Município: Riachinho/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 23 de setembro de 2021.
23 1535232 - 1
PORTARIA IGAM Nº 70 DE 23 SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração do art. 1ª da Portaria Igam nº 12, de 19 de
fevereiro de 2021, que trata da composição dos membros titulares da
Comissão de Ética no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– Igam.
O DIRETOR-GERAL DO IGAM, Marcelo da Fonseca, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o dispostono Leinº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, do Decreto 47.866, de de 19 de fevereiro de
2020, Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre
o código de conduta ética do agente público e da alta administração
estadual;[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º- A Portaria Igam nº 12, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º- Designarcomo membrostitulares para compor a Comissão de
Ética, sob a presidência do primeiro”:
-AthosRodrigo Lino de Souza - MASP: 1.395.648-7
- Leandro Pinheiro Calil – MASP: 1.367.159-9
“Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam
23 1535025 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto

Expediente
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de
julho de 1952, LUIZA LEANDRO RIBEIRO DO VALLE, MASP
753.011-6, do cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, Código EPPGG, NÍVEL I, GRAU
B, Símbolo EPPGG-1, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a partir da data de publicação. LUÍSA CARDOSO BARRETO.
23 1534974 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Késia Faria Dias de
Sousa, masp 7528862, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, a contar
de 01/01/2020, para regularizar a situação funcional.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Mariana Patrus
Ananias de Souza Brandão, Masp 753021-5, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, de 13/09/2021 a 19/09/2021, para
regularizar a situação funcional.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Mariana Patrus
Ananias de Souza Brandão, Masp 753021-5, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- SEDESE, a contar de 20/09/2021.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, revoga, a contar de24/03/2021, o ato
que autoriza o exercício de Mariana Patrus Ananias de Souza Brandão, Masp 753021-5, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social​- SEDESE, publicado
em18/01/2020, para regularizar a situação funcional.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010,revoga o ato que autoriza o exercício
de Felipe Ferreira Navarro, MASP 753.131-2, ocupante de cargo de
provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO – SEE, publicado em 18/01/2021.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Felipe Ferreira
Navarro, MASP 753.131-2, ocupante de cargo de provimento efetivo
da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - SEDE.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Emanuel Camilo de Oliveira Marra, MASP 752.702-1, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DEER​.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
23 1535369 - 1
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto nos §§ 2º a 8º, do artigo 253 da Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, defere o pedido de Reabilitação Administrativa da servidora Valéria Cristina Rezende, Masp 1021014-4,
admissão 01, ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental, Nível
V, Grau D,com lotação no Instituto Estadual de Florestas-IEF.
Luisa Cardoso Barreto
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
23 1535117 - 1
ATO ANULATORIO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara nulo o ato publicado no “Minas Gerais” de 23 de setembro de
2021, que declarou aposentada Denise Fernandes, MASP 669.431-9,
CPF nº 494.842.816-72, ocupante do cargo de Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde, Código EPGS, Nível II, Símbolo EPGS 2, Grau B,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde – Belo Horizonte /MG., por já
ter sido feita a publicação anteriormente.
23 1535090 - 1
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PARCERIAS
COM O TERCEIRO SETOR - SCPTS
ATO Nº 494
ATO DE DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE
RENOVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO COMO OS
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto
de 2018, fica DEFERIDO o pedido de renovação da qualificação como
Organização Social – OS da entidade Instituto Cultural Filarmônica –
ICF, CNPJ nº 07.837.375/0001-50, na área de CULTURA pelo período
de 24/09/2021 a 23/09/2024.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ VELOSO FERREIRA
Superintendente Central de Parcerias com o
Terceiro Setor – SCPTS/SEPLAG
23 1535325 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICOS
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109232246100114.

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