TJMG 24/09/2021 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de Regulação do Acesso;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG n.º 7.496, de 04 de maio de 2021, estabelecendo nova especificação para o item “AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO PICKUP 4X4”, a ser adquirido pelos municípios beneficiados com esse tipo de veículo, que passa a ser aquela prevista
no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Setembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
(...)
ITEM
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7734 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
“ANEXO II DA RESOLUÇAO 7.496, 04 DE MAIO DE 2021- LISTA DE VEÍCULOS
ESPECIFICAÇÃO
COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
VEÍCULO TIPO PICK-UP CABINE SIMPLES, C/ TRAÇÃO 4X4, ZERO KM, AIR-BAG P/ OS OCUPANTES DA CABINE, FREIO C/
(A.B.S.) NAS QUATRO RODAS, MODELO DO ANO DA CONTRATAÇÃO OU DO ANO POSTERIOR, ADAPTADO P/ AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, IMPLEMENTADO C/ BAÚ DE ALUMÍNIO OU DE PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO,
ADAPTADO C/ PORTAS TRASEIRAS. C/ CAPACIDADE MÍN DE CARGA 1.000 KG MOTOR; POTÊNCIA MÍN 100 CV;
C/ TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; SNORKEL P/ CAPTAÇÃO DO
AR DE ADMISSÃO DO MOTOR E DIFERENCIAL; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A5,5 METROS CÚBICOS NO
TOTAL.SIST. ELÉTRICO: ORIGINAL DO VEÍCULO, C/ MONTAGEM DE BATERIA ADICIONAL MÍN 100A.INDEPENDENTE DA
POTÊNCIA NECESSÁRIA DO ALTERNADOR, NÃO SERÃO ADMITIDOS ALTERNADORES MENORES QUE 120 A.INVERSOR
DE CORRENTE CONTÍNUA (12V) P/ ALTERNADA (110V) C/ CAPACIDADE MÍN DE 1.000W DE POTÊNCIA MÁX CONTÍNUA, C/
ONDA SENOIDAL PURA.PAINEL ELÉTRICO INTERNO MÍN DE UMA RÉGUA INTEGRADA C/ NO MÍN 04 TOMADAS, SENDO
02 TRIPOLARES (2P+T) DE 110 VCA E 02 P/ 12 V (POTÊNCIA MÁX DE 120 W), INTERRUPTORES C/ TECLAS DO TIPO ILUMINADAS; ILUMINAÇÃO NATURAL E ARTIFICIAL.SINALIZADOR FRONTAL SECUNDÁRIO:BARRA LINEAR FRONTAL O VEÍCULO SEMI EMBUTIDO NO DEFLETOR FRONTAL, 02 SINALIZADORES A LEDS EM CADA LADO DA CARENAGEM FRONTAL
DA AMBULÂNCIA NA COR VERMELHA C/ TENSÃO DE TRABALHO DE 12 VCC E CONSUMO NOMINAL MÁX DE 1,0A POR
SINALIZADOR.02 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA NA COR VERMELHA, C/ FREQUÊNCIA MÍN DE 90 FLASHES POR
MINUTO, OPERANDO MESMO C/ AS PORTAS TRASEIRAS ABERTAS E PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE
EMERGÊNCIA NO TRÂNSITO, QUANDO ACIONADO, C/ LENTE INJETADA DE POLICARBONATO, RESISTENTE A IMPACTOS
E DESCOLORIZAÇÃO C/ TRATAMENTO UV.FORNECE LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO ÀS NORMAS SAE J575 E
SAE J595 (SOCIETY OF AUTOMOTIVE ENGINEERS), NO QUE SE REFERE AOS ENSAIOS CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE,
POEIRA, CORROSÃO, DEFORMAÇÃO E TRASEIROS.SINALIZAÇÃO ACÚSTICA C/ AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MÍN DE 100 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6 (SEIS) MESES, COM TODOS
AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃOPICKUP4X4 W RMS @13,8 VCC, MÍN DE 03 TONS DISTINTOS, SISTEMA DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 01 OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLAMETRO NO MÍN 100 DB @13,8 VCC; FORNECE LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J1849 (SOCIETY CAO EM VIGOR.
OF AUTOMOTIVE ENGINEERS), NO QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS DE SIRENES ELETRÔNICAS C/ UM ÚNICO AUTOFALANTE; SIST. FIXO DE OXIGÊNIO.VENTILAÇÃO DO VEÍCULO PROPORCIONADA POR JANELAS
E AR CONDICIONADO.COMPARTIMENTO DO MOTORISTA C/ O SIST. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA P/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR.P/ O COMPARTIMENTO DO
PACIENTE ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR CONDICIONADO E
VENTILAÇÃO CONFORME O ITEM 5.12 DA NBR14.561.CAPACIDADE TÉRMICA DO SIST. DE AR CONDICIONADO DO COMPARTIMENTO TRASEIRO C/ NO MÍN 30.000 BTUS.CADEIRA DO MÉDICO RETRÁTIL AO LADO DA CABECEIRA DA MACA.NO
SALÃO DE ATENDIMENTO, PARALELAMENTE À MACA, UM BANCO LATERAL ESCAMOTEÁVEL, TIPO BAÚ.MACA RETRÁTIL OU BI-ARTICULADA, CONFECCIONADA EM DURALUMÍNIO; C/ NO MÍN 1.800 MM DE COMPRIMENTO, C/ SIST. DE ELEVAÇÃO DO TRONCO DO PACIENTE EM PELO MENOS 45 GRAUS E COLCHONETE.APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) DO FABRICANTE, BEM COMO, REGISTRO OU CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS NA
ANVISA; GARANTIA DE 24 MESES.ENSAIO ATENDENDO À NORMA ABNT NBR 14561/2000 E AMD STANDARD 004, FEITO
POR LABORATÓRIO CREDENCIADO. DESIGN INTERNO: DIMENSIONA O ESPAÇO INTERNO DA AMBULÂNCIA, VISANDO
POSICIONAR, DE FORMA ACESSÍVEL E PRÁTICA, A MACA, BANCOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS.PEGA-MÃO OU BALAÚSTRE VERTICAL, JUNTO A PORTA TRASEIRA DIREITA, P/ AUXILIAR NO EMBARQUE, C/ ACABAMENTO NA COR AMARELA.ARMÁRIO LADO ESQUERDO DA VIATURA TIPO BANCADA P/
ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, P/ APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS; FORNECIMENTO DE VINIL ADESIVO P/ GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR (CRUZ DA VIDA E SUS) E PALAVRA (AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, LATERAIS E VIDROS TRASEIROS.
(...)
VALOR (R$)
180.000,00
“(nr)
23 1535411 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor LUIZ FERNANDO PRADO DE MIRANDA, Masp 7533128, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-8, SA1100430, a partir
de 22/09/2021.
23 1535464 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 913740-7, ZULEIKA BARBOSA SOUZA LUZ, por 01
mês (es), referente ao 6º quinquênio a partir de 27/09/2021; MASP
278821-4, SERGIO ABRAHAO MACEDO, por 01 mês (es), referente
(s) 6º quinquênio a partir de 29/09/2021; MASP 382383-8, EDUARDO
LIMA SILVEIRA, por 3 mês (es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a
partir de 01/10/2021.
23 1535450 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
ATO DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011, o
servidor Fernando de Paula Ávila, MASP 1.180.948-0, pela remuneração do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-6 SC1100711, a partir 23/09/2021.
23 1535388 - 1
IV – a jornada trabalhada no plantão conforme escala equivalerá a
1/3 (um terço) da jornada presencial, ou seja, 03 (três) horas trabalhadas em conforme escala corresponderão a 01 (uma) hora de trabalho
presencial;
V – os plantões conforme escala serão cumpridos no horário que compreende de 19:00h às 7:00h, nos finais de semana, feriados e nos dias
sem atendimento na Unidade;
VI – o médico escalado para o plantão conforme escala deverá atender as demandas de prova cruzada, hemoglobinopatias e coagulopatias,
solicitadas via telefone celular disponibilizado pela Unidade.
§ 1º - O plantão conforme escala não será permitido para médicos com
carga horária semanal inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais,
para os Coordenadores e Gerentes Técnicos.
§ 2º - O Coordenador ou Gerente Técnico somente poderá aderir ao
plantão conforme escala caso ocupe um segundo vínculo de médico e
exerça suas atividades nos setores contemplados no caput deste artigo,
atendendo às condições de seus incisos.
§ 3º - As escalas de plantãoserão definidas previamente nas Unidades,
com o preenchimento do formulário Escala de Plantão Equipe Médica
pela Fundação Hemominas.
§ 4º - O cumprimento da integralidade de carga horária deve ocorrer
mensalmente, conforme previsto na Resolução SEPLAG nº 10, de 1°
de março de 2004.
§ 5º - Os instrumentos para apuração de frequência serão o Espelho de
Ponto, os formulários “Escala de Plantão Equipe Médica”, “Registro de
Atendimentos - Plantão Conforme Escala”, “Dados do Profissional para
contato telefônico no Plantão conforme escala”, “e “Livro de Registro
de Ocorrências do Plantão Conforme Escala”, devendo cada qual ser
utilizado conforme sua finalidade e padronização.
§ 6º - Os procedimentos operacionais quanto ao registro e controle
da frequência serão estabelecidos no Manual de Gestão de Pessoal –
Módulo I – Registro, Controle e Apuração de Frequência dos Servidores, no âmbito da Fundação Hemominas.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
23 1535374 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 327, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o artigo 3º da Portaria PRE nº 361, de 23 de julho de 2013, que
regulamenta situação especial de registro, controle e apuração de frequência no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas nos inciso I, do artigo 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, e considerando a Resolução Conjunta SEPLAG/Hemominas nº 8.814, de 31 de janeiro de 2013, RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o artigo 3º da Portaria PRE nº 361, de 23 de julho de
2013, que regulamenta situação especial de registro, controle e apuração de frequência no âmbito da Fundação Hemominas, que passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 3º - Os servidores ocupantes do cargo de médico efetivo ou contratado com as cargas horárias de 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta) horas
semanais, que atuam nos serviços ambulatoriais das Unidades Hemocentro de Belo Horizonte, Hemocentro de Juiz de Fora e Hemonúcleo
de Sete Lagoas, os médicos responsáveis técnicos pelo serviço ambulatorial e por agências transfusionais gerenciadas por esta Fundação,
poderão complementar sua jornada de trabalho em plantões conforme
escala, nas seguintes condições:
I – o plantão conforme escala poderá ter a duração máxima de 06
(seis) horas semanais, para todas as cargas horárias permitidas nesta
Portaria;
II – para médicos com carga horária semanal de 24 (vinte e quatro)
horas semanais, serão cumpridas 18 (dezoito) horas presenciais e 6
(seis) horas em plantão conforme escala;
III – para os médicos com jornada semanal de 30 (trinta) horas, serão
cumpridas 24 (vinte e quatro) horas presencias e 6 (seis) horas em plantão conforme escala;
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 104, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Delega as competências e atribui a ordenação de despesas no âmbito
da FUNED.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Estadual 47.910, de 07 de abril de
2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência aos ocupantes dos cargos e funções que
especifica, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para
praticar os seguintes atos, no âmbito das Diretorias e Chefias de Divisão correspondentes:
I – de gestão orçamentária e financeira:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases
do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços.
II – de gestão de compras e contratações:
a) Nomear comissões para os fins previstos nos Arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Autorizar:
1. A realização de licitações previstas na Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações;
2. A realização de despesas na forma dos incisos I e II do Art. 24 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
3. A liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo
com o previsto no § 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993;
4. A contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público
essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio,
inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os
serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº
431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU.
c) Proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a
anulação do certame;
d) Proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
e) Assinar, no interesse da Administração contratos, termos aditivos e
suas respectivas alterações, ajustes, e demais termos congêneres;
f) Conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos Arts. 68, da Lei nº 4.320,
de 1964, e 24 e seguintes, do Decreto Estadual nº 37.924, de 1996;
g) Conceder diárias de viagem e passagens.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
a) Determinar a instauração e nomear a comissão, em sede de instância originária, de:
1. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
3. Tomada de Contas Especial (TCE).
b) Expedir Ordens de Serviço;
c) Aprovar relatório de folha de ponto de servidor;
d) Assinar termos, termos de cessão de servidor, acordos, convênios, procurações e demais instrumentos congêneres de interesse da
FUNED;
e) Responsabilizar-se pela guarda patrimonial;
Art. 2º - Delegar competência ao Vice-Presidente, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar
os seguintes atos:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases
do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica
concernentes às despesas de pessoal, no âmbito da FUNED;
1. Considera-se despesa de pessoal toda aquela executada com grupo de
despesa “Pessoal e encargos sociais”.
b) Ratificar nos termos do art. 26 da Lei 8.666/1993 as dispensas e inexigibilidades de licitação, fundamentadas nos artigos 24 e 25 desta Lei,
no âmbito da FUNED;
c) Autorizar adesão a atas de registros de preços;
d) Autorizar a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço
público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio,
inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os
serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº
431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU.
d) Instaurar processo punitivo e aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no Art.
87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, no Art. 7º da Lei nº 10.520,
de 2002, no Art. 12 da Lei Estadual nº 14.167, de 2002, Art. 16 do
Decreto Estadual nº 44.786, de 2008 e Art. 38 do Decreto Estadual nº
45.902, de 2012;
e) Determinar a instauração e nomear a comissão, em sede de instância originária, de:
1. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
3. Tomada de Contas Especial (TCE).
§ 1º - Fica delegado à Chefia de Gabinete os poderes descritos no art.
2º, na ausência ou afastamento legal do titular.
§ 2º - É competência exclusiva do Presidente da FUNED a emissão
da decisão sobre os procedimentos elencados na alínea “e”, cabendo
recurso.
Art. 3º - Delegar ao Chefe de Gabinete da FUNED, na condição de
titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para
praticar os seguintes atos:
I - No âmbito da Presidência, da Vice-Presidência, do Gabinete, da
Controladoria Seccional, da Procuradoria, da Assessoria de Comunicação Social e da Assessoria de Gestão e Integração Institucional:
a) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento
a servidor;
b) Conceder diárias de viagem e passagens;
c) Executar os atos de ordenação de despesa, compreendendo as fases
do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
d) Assinar termos de cessão de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de bens imóveis e convênios.
e) Praticar os atos previstos na alínea “d)”do art. 1º, III.
II – No âmbito da FUNED:
a) Autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens nas hipóteses
previstas no artigo 12, do Decreto Estadual n.º 47.045/2016.
Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente, na ausência e afastamentos legais do Chefe de Gabinete, praticar os atos delegados no art.
3º.
Art. 4º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças – DPGF, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no
âmbito da Diretoria:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases
do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Assinar, no interesse da Administração, contratos, termos aditivos e
instrumentos congêneres de interesse da FUNED, bem como suas respectivas alterações;
c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento
a servidor;
d) Conceder diárias de viagem e passagens;
e) Praticar os atos previstos na alínea “a)” do art. 1º, II;
f) Praticar os atos previstos na alínea “d)” do art. 1º, III;
g) Proceder a homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a
anulação do certame.
§ 1º Fica atribuído ao Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos – DCGC, no âmbito da FUNED, a competência de autorizar a
abertura dos processos licitatórios e os procedimentos necessários à
realização de COTEP, bem como processar adesão às atas de Registro de Preços.
§ 2º Fica atribuído, ao Chefe da Divisão de Logística e Administração
Geral - DLAG, no âmbito da FUNED, a competência de homologar
leilão de bens permanentes.
§ 3º Fica atribuído, ao Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária – DGFO, no âmbito da FUNED:
1. Emitir as declarações acerca da adequação orçamentária e financeira
da despesa em consonância com o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e com a lei orçamentária anual, nos termos do Art. 16,
inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Art. 98,
inciso II da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, incisos I e II do Art.
24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
2. Autorizar a liberação da garantia prestada por licitante vencedor,
de acordo com o previsto no § 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
§ 4º As declarações emitidas pela DGFO deverão ser assinadas pelo
Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária conjuntamente
com o ordenador de despesa da unidade demandante do objeto do
gasto.
§5º Exigir-se-á também à assinatura do Diretor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, para declarações orçamentárias
cujo objeto de contratação implique em efetivo aumento de despesa,
excetuando-se aquelas advindas de reajustes e demais condições pactuadas nos instrumentos em vigor.
§ 6º Compete ao Assessor da Diretoria previamente designado por
Ordem de Serviço, nas ausências legais do Diretor, praticar os atos
delegados nas alíneas “a” a “g” art. 4º.
Art. 5º - Delegar competência ao Diretor do Instituto Octávio Magalhães - DIOM, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito
da Diretoria:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases
do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Assinar contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres de interesse da FUNED, bem como suas respectivas alterações;
c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento
a servidor;
d) Conceder diárias de viagem e passagens;
e) Praticar os atos previstos na alínea “d)” do art. 1º, III.
Parágrafo Único - Compete ao Assessor ou servidor da Diretoria previamente designado por Ordem de Serviço, na ausência ou afastamento
legal do Diretor, praticar os atos delegados no art. 5º.
Art. 6º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria Industrial - DI,
na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em
vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases
do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Assinar, no interesse da Administração, contratos, termos aditivos e
instrumentos congêneres de interesse da FUNED, bem como suas respectivas alterações;
c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;
d) Conceder diárias de viagem e passagens;
e) Praticar os atos previstos na alínea “d)” do art. 1º, III.
Parágrafo Único - Compete ao Assessor ou servidor da Diretoria previamente designado por Ordem de Serviço, na ausência ou afastamento
legal do Diretor, praticar os atos delegados no art. 6º.
Art. 7º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Pesquisa e
Desenvolvimento - DPD, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no
âmbito da Diretoria:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases
do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Assinar contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres de interesse da FUNED, bem como suas respectivas alterações;
c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento
a servidor;
d) Conceder diárias de viagem e passagens;
e) Praticar os atos previstos na alínea “d)” do art. 1º, III.
Parágrafo Único - Compete ao Assessor ou servidor da Diretoria previamente designado por Ordem de Serviço, na ausência ou afastamento
legal do Diretor, praticar os atos delegados no art. 7º.
Art. 8º - Ficam atribuídas ao Chefe de Unidade Administrativa, no
âmbito de sua respectiva Unidade Administrativa, as atribuições previstas nas alíneas “c)” e “e)” do art. 1º, III.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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