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TJMG - 4 – sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 Diário do Executivo - Página 4

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TJMG 01/10/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
no uso de suas atribuições, designa ANDRÉ LUIZ PORTO MOURÃO, MASP 13729645, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100345, para responder pela Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e Outras Parcerias da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no período de 13/10/2021 a 26/10/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a JULIO CEZAR GOMIDE,
MASP 11329133, diretor do Centro Socioeducativo Ribeirão das
Neves, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100633 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a GERALDO WELSON MENDES DA SILVEIRA, MASP 1111721/5, diretor da Penitenciária de Francisco Sá, a gratificação temporária estratégica GTED-4
JD1100640 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a PAULO CESAR
DOS ANJOS, MASP 12698635, diretor do Presídio de São Joaquim de
Bicas II, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100102 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
atribui a RAQUEL DIAS DA CONCEIÇÃO, MASP 12418125, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100131, de recrutamento amplo, a direção do Centro Socioeducativo Sete Lagoas da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 186, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano
Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões
de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto nº
48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
nº 5.554, de 17 de julho de 2020, nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, e nº 5.573, de 12 de julho de 2021,
DELIBERA :
Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
MARCOS AFONSO PEREIRA, Tenente-Coronel
Subchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador
IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 186, de 30 de
setembro de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio

- ÍNDICE DESCRIÇÃO DAS ONDAS

ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
Onda roxa:

DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II
da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.

MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste

Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde

- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE 25/09/2021 A 1º/10/2021) RECLASSIFICAÇÃO (DE 02/10/2021 A 08/10/2021)
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde

Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde

”
30 1538602 - 1

Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida

30 1538628 - 1

Comitê Extraordinário COVID-19

de 2020)

Minas Gerais

Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço

Expediente
COMUNICADO SECGERAL Nº1/2021
A Secretaria-Geral informa que, no período de 04/10/2021 a
18/10/2021, o Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais, Mateus
Simões de Almeida, estará em gozo de férias regulamentares. Na sua
ausência, responderá pela pasta o Secretário-Geral Adjunto, Marcel
Dornas Beghini.
30 1538482 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 439/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Dr. Marcelo Tadeu de Oliveira,
MADEP nº 247-D/MG, para atuar, voluntariamente, nos plenários do
júri dos dias 17/08, 18/08, 19/08, 22/09, 24/09 e 05/10 de 2021, a serem
realizados na Comarca de Araguari/MG. Fica deferido 1 (um) dia de
crédito de compensação por dia efetivamente trabalhado.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1538551 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 190/ 2021
Regulamenta o art. 45-A da Lei Complementar n. 65/2003, com redação dada pela Lei Complementar 161/2021.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo
28, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de
2003; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 9°, inciso XVI, alínea “f”, a Defensoria Pública-Geral poderá designar membra ou membro para dar plantão em final de semana, feriado ou em razão de medidas urgentes; CONSIDERANDO que a atuação da Defensoria Pública
deve ser ininterrupta, funcionando, nos dias em que não houver expediente normal, órgãos de execução em plantão permanente, nos termos
do art. 93, XII, c/c artigo 134, §4°, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a paridade constitucional entre as carreiras da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Magistratura, prevista no artigo
134, §4°, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Recomendação n. 75/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a
compensação por assunção de acervo de unidades jurisdicionais distintas; CONSIDERANDO as Resoluções do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e da Procuradoria Geral de
Justiça de Minas Gerais, cujos objetos são a regulamentação dos plantões, atividades administrativas e finalísticas extraordinárias no âmbito
daquelas carreiras; CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o artigo
45-A, da Lei Complementar n. 65/03, com redação dada pela Lei Complementar n.161/2021, DELIBERA:
CAPÍTULO I
DA COMPENSAÇÃO DE DIA
Art. 1º - Os critérios para compensação de dias de crédito decorrentes do exercício de plantões, atividades administrativas extraordinárias ou atividades finalísticas extraordinárias no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG observarão o disposto
nesta Deliberação.
§1º - A atribuição de dia de crédito, quando a lei assim exigir, pressupõe
designação pela Defensoria Pública-Geral.
§2º - Situações que demandem atuação em caráter de urgência deverão ser submetidas à Coordenação e, posteriormente, à Defensoria
Pública-Geral para avaliação, ressalvadas as hipóteses de colaborações
espontâneas.
Seção I
Dos plantões
Art. 2º - Considera-se plantão a atividade realizada nos fins de semana,
feriados, pontos facultativos, recessos ou em qualquer outro dia ou
horário em que não houver expediente na Defensoria Pública, na forma
do art. 9º, XVI, ‘f’, da Lei Complementar n. 65/2003 e da Deliberação n. 08/2011.
§1º - Para os fins desta Deliberação, consideram-se plantão as atividades realizadas:
I - em tempo integral nos sábados, domingos e feriados, bem como nos
dias úteis no horário compreendido entre as 18 horas e as 8 horas do
dia subsequente, para o exercício de atividades urgentes na primeira e
segunda instâncias;
II - junto à Defensoria Pública-Geral e à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública nos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias
úteis, no horário compreendido entre as 18 horas e as 8 horas do dia
subsequente;
III - durante o recesso de final de ano.
§2° - Para a atuação no plantão será concedido dia de crédito para compensação da seguinte forma:
I - em período diurno: um dia de crédito para compensação a cada dia
não útil de designação;
II - em período noturno: um dia de crédito para compensação a cada dia
útil ou não útil de designação;
III - em período fracionado: meio dia de crédito para a soma dos períodos fracionados de seis horas que antecedem e sucedem plantões indicados nos incisos I e II;
§3° - A designação para atuar em plantão judiciário em mais de uma
comarca, no mesmo período, não enseja a soma dos dias de compensação respectivos.
§4º - O plantão junto à Defensoria Pública-Geral e à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública será realizado em sistema de rodízio entre
integrantes dos respectivos órgãos de assessoramento, inclusive coordenadorias regionais da capital, coordenadoria de estágio e serviço
voluntário, de projetos e convênios e da Escola Superior da Defensoria
Pública, limitada a designação de 2 (dois) plantonistas para cada plantão junto à Defensoria Pública-Geral e 1 (um) plantonista para cada
plantão junto à Corregedoria-Geral.
§5º - Fica vedada a utilização da ordem de inscrição como critério de
seleção, devendo ser respeitada a divisão equânime dos plantões entre
os órgãos de execução inscritos.
§6º - O plantão no recesso forense será regulamentado pelo Conselho
Superior, em deliberação própria, aplicando-se o regramento contido
nesta Deliberação, ficando vedada qualquer outra forma de trabalho
extraordinário nesse período.
§7º - As Defensoras Públicas e os Defensores Públicos que estejam em
regime de adequação funcional e limitação de atribuição poderão se
inscrever para realização de plantões.

§8º - As Defensoras Públicas e os Defensores Públicos que estejam em
regime de ajustamento funcional poderão se inscrever para realização
de plantões, desde que a atividade seja compatível com a limitação.
§9º - As Defensoras Públicas e os Defensores Públicos que estejam
recebendo cooperação em seu órgão de atuação poderão se inscrever
para realização de plantões.
§10º - As Defensoras Públicas e os Defensores Públicos que exerçam
mandato de Conselheira e de Conselheiro perante o Conselho Superior e os órgãos de execução que estejam afastados com prejuízo de
suas atribuições ordinárias poderão se inscrever para a realização de
plantões.
Seção II
Da atividade administrativa extraordinária
Art. 3° - Considera-se atividade administrativa extraordinária:
I - Fiscalização de concursos promovidos pela Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, salvo se houver pagamento de remuneração: 1
(um) dia de crédito de compensação por dia não útil de trabalho;
II - Integrar comissão de processo administrativo interno e de avaliação de estágio probatório: 1 (um) dia de crédito de compensação
para cada 30 dias, limitados aos prazos previstos para conclusão dos
procedimentos;
III - Designação para exercício de Coordenação de Câmaras de Estudo:
1 (um) dia de crédito de compensação a cada 30 (trinta) dias de exercício da atribuição, observado o disposto no §1º deste artigo;
IV - Designação para exercício, como membra e membro, em Câmaras de Estudo: 1 (um) dia de crédito de compensação a cada 60 (sessenta) dias de exercício da atribuição, observado o disposto no §1º deste
artigo;
V - Designação para exercício de Coordenação Local de Unidade, de
Defensoria Especializada ou de Núcleo da Defensoria Pública:
a) que possua até 5 (cinco) Defensoras Públicas e Defensores Públicos:
1 (um) dia de crédito de compensação a cada 30 (trinta) dias de exercício da atribuição;
b) que possua entre 6 (seis) a 15 (quinze) Defensoras Públicas e Defensores Públicos: 2 (dois) dias de crédito de compensação a cada 30
(trinta) dias de exercício da atribuição;
c) que possua mais de 16 (dezesseis) Defensoras Públicas e Defensores
Públicos: 3 (três) dias de crédito de compensação a cada 30 (trinta) dias
de exercício da atribuição;
VI - Designação para o exercício de colaboradora e colaborador das
Coordenadorias previstas no art. 6º, II, “c”, da Lei Complementar Estadual 65/2003: 1 (um) dia de crédito de compensação a cada 30 (trinta)
dias de exercício da atribuição;
VII - Designação para exercício de coordenação das Coordenadorias
previstas no art. 6º, II, “c”, da Lei Complementar Estadual 65/2003,
quando não atribuído o recebimento de gratificação para o desempenho
da atividade: 1 (um) dia de crédito de compensação a cada 05 (cinco)
dias úteis de exercício, alternados ou consecutivos;
VIII - Exercício de cargo ou função administrativa, de apoio à atividade
fim, de assessoria, chefia de gabinete, inclusive coordenadorias regionais da capital, coordenadoria de estágio e serviço voluntário, de projetos e convênios e da Escola Superior da Defensoria Pública, quando
não atribuído o recebimento de gratificação para o desempenho da atividade: 1 (um) dia de crédito de compensação a cada 5 (cinco) dias
úteis de exercício, alternados ou consecutivos;
IX - Exercício cumulativo de mais de um cargo ou função administrativa, de apoio à atividade fim, de assessoria, chefia de gabinete, inclusive coordenadorias regionais da capital, coordenadoria de estágio e
serviço voluntário, de projetos e convênios e da Escola Superior da
Defensoria Pública, ainda que recebam gratificação para o desempenho de uma das atividades: 1 (um) dia de crédito de compensação a
cada 5 (cinco) dias úteis de efetivo exercício cumulativo, alternados
ou consecutivos;
X - Exercício da função de Conselheira e Conselheiro no Conselho
Superior, extensivo à Presidência da entidade de classe de maior representatividade das membras e dos membros da carreira: 2 (dois) dias
de crédito de compensação a cada 5 (cinco) dias úteis de exercício do
mandato;
XI - Exercício por Defensora Pública e Defensor Público de atividade
relevante e singular ao serviço defensorial não prevista nesta Deliberação, indicada pela Defensoria Pública-Geral, pela Corregedoria-Geral ou pelo Conselho Superior, tais como: Comissões Internas, Conselhos Federais, Estaduais ou Municipais, dentre outros, observado o
§ 2º deste artigo.
§1° - A designação para atuação ou coordenação em mais de uma
Câmara de Estudos no mesmo período não enseja a soma dos dias de
compensação respectivos.
§2° - Na hipótese do inciso XI, a Defensoria Pública-Geral estabelecerá
o quantitativo de dias de créditos a serem conferidos de acordo com a
complexidade da atividade a ser desempenhada, limitado, em qualquer
caso, a até 1 (um) dia de crédito de compensação por reunião.
§3° - O órgão de execução designado para o exercício de qualquer
das Coordenadorias Regionais de que trata a Seção V, da Deliberação
CSDPMG n. 110/2019, à exceção das Coordenadorias Regionais da
Capital, será, necessariamente, designado para a coordenação local de
sua Unidade.
§4º - Na hipótese de manutenção pela Defensoria Pública-Geral das
designações para o exercício das Coordenações Locais vigentes ao
tempo desta Deliberação, para fins do inciso V deste artigo, aplica-se o
prazo de 1 (um) ano, permitida uma recondução, conforme previsto no
parágrafo 1º do art. 42 da Lei Complementar n. 65/03, que será contado
a partir da vigência desta Deliberação.
Seção III
Da atividade finalística extraordinária
Art. 4° - A atividade finalística extraordinária, definida para fins desta
Deliberação como cooperação, no âmbito da DPMG, pode ocorrer por
acumulação integral, acumulação compartilhada ou acumulação para
ato específico.
§1° - Para os fins desta Deliberação, ficam uniformizadas as expressões
utilizadas nas designações, nos seguintes termos:
I - ACUMULAÇÃO INTEGRAL: designação para responder, individualmente, pelas funções de outro órgão de atuação, nos termos estabelecidos no ato de designação;
II - ACUMULAÇÃO COMPARTILHADA: designação para prestar
serviços em órgão de atuação no qual, concomitantemente, esteja em
exercício outra Defensora Pública ou Defensor Público, ainda que em
cooperação, estando o órgão provido ou não;
III - ACUMULAÇÃO PARA ATO ESPECÍFICO: designação para
atuar em ato, procedimento ou processo específico, judicial ou administrativo, afetos ou não a outro órgão de atuação;
Art. 5º - No âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
serão concedidos dias de crédito de compensação por acumulação definida no art. 4º nas seguintes hipóteses:
I - Acumulação integral de órgão de atuação: 2 (dois) dias de crédito de
compensação a cada 6 (seis) dias de exercício cumulativo, alternados
ou consecutivos;
II - Acumulação compartilhada de órgão de atuação: 1 (um) dia de crédito de compensação a cada 6 (seis) dias de exercício cumulativo, alternados ou consecutivos;
III - Acumulação para atos específicos: a Defensoria Pública-Geral
estabelecerá o quantitativo de dias de crédito a serem conferidos de
acordo com a complexidade da atividade ou ato a ser desempenhado.
1° - A acumulação de que trata o inciso I deste artigo apenas ocorrerá na
hipótese de o órgão de atuação estar desprovido ou a membra ou membro titular se encontrar no gozo de férias regulamentares ou prêmio, de
licença ou outro tipo de afastamento legalmente previsto.
§2º - Para a acumulação de que trata o inciso III será observado o limite
mínimo de ½ (meio) dia de crédito por período matutino ou vespertino
de designação e o limite máximo de 1 (um) dia de crédito a cada dia
útil de designação.
§3° - O exercício de substituição de férias ou licença enseja o direito à
concessão de dias de crédito de compensação ao substituto, nos termos
do artigo 1º, da Deliberação CSDPMG n. 11/2009.
§4° - Portaria editada pela respectiva Coordenação e aprovada pela
Defensoria Pública-Geral poderá disciplinar as substitutas e os substitutos automáticos para substituições de até 15 dias em caso de férias,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210930230528014.

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