TJMG 01/10/2021 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00067/2017, Usuário: Beatriz Soares Arantes Eireli, Tupaciguara, Deferido, Portaria n°1907918/2021. *Processo n° 24321/2021,
Usuário: Santo Aleixo Empreendimentos Agropecuários Ltda, Ibiá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905314/2021. *Processo
n° 28527/2021, Usuário: Lima & Pergher Indústria E Comércio S/A,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907864/2021.
*Processo n° 33102/2021, Usuário: Larifo Transportes Ltda, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907865/2021.
Retificações:
Retifica-se a portaria 1902848/2019 publicada no dia 23/03/2019.
Outorgado: Centro Operacional De Desenvolvimento E Saneamento De Uberaba – Codau - Fazenda Saudade Guariba, CNPJ:
25.433.004/0001-94. Onde se lê: Modo de Uso 04 - Captação Em Barramento Em Curso De Água, Com Regularização De Vazão (Área Máx
Maior 5,00 Ha). Vazão liberada (l/s): 1200 com tempo de captação de
24:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se: 6 – Barramento em curso
d’água, sem captação, para fins de regularização de vazão. Município:
Uberaba –MG.
Retifica-se a portaria 1902839/2019 publicada no dia 23/03/2019.
Outorgado: Centro Operacional De Desenvolvimento E Saneamento De Uberaba – Codau - Fazenda Saudade Guariba, CNPJ:
25.433.004/0001-94. Onde se lê:Vazão liberada (l/s): 900,0 com tempo
de captação de 24:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Vazão liberada
(l/s): 1200 com tempo de captação de 24:00 horas/dia e 12 meses/ano
com volumes máximos mensais de 3006720 m³ em fevereiro, 3214080
m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro e 3110400 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro.
Município: Uberaba –MG. Cancelamento:
Cancela-se a portaria 1905463/2019 publicada no dia 25/06/2019.
Outorgado: Beatriz Soares Arantes Eireli, CNPJ: 30.481.080/0001-05.
Motivo: Foi gerada em duplicidade no sistema. Município:
Tupaciguara- MG.
Cancela-se a portaria 1900922/2020 publicada no dia 14/02/2020.
Outorgado: Jose Carlos, CPF: 000.***.***-10. Motivo: Foi gerada em
duplicidade no sistema. Município: Araxá - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 30 de setembro de 2021.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 17699/2015, Usuário: Jose Carlos, Araxá, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 2107922/2021. *Processo n° 28559/2021,
Usuário: Antonio Nunes Domingos, Patos de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2107867/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 30 de setembro de 2021.
30 1538427 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01850/2015, Usuário: Condomínio do Edifício Comercial Mix Buritis, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307927/2021. *Processo n° 04368/2015, Usuário: Itabolt
Ancoragens e Escoramentos Ltda, Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307929/2021. *Processo n° 32712/2015, Usuário: Paulo Francisco, Matozinhos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307932/2021. *Processo n° 26983/2015, Usuário: Associação
Beneficente Paulo de Tarso, Paraopeba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1307934/2021. *Processo n° 21454/2019, Usuário: Emerson Fonseca, Cordisburgo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1307937/2021. *Processo n° 71595/2019, Usuário: Maria Luziola,
Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307939/2021.
*Processo n° 08150/2021, Usuário: Posto Três Poderes Ltda, Sete
Lagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307940/2021. *Processo n° 22937/2019, Usuário: Alfredo Paulo, Jequitibá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1307941/2021. *Processo n° 22938/2019,
Usuário: Alfredo Paulo, Jequitibá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307942/2021. *Processo n° 22768/2019, Usuário: Alzair Teodoro, Presidente Juscelino, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1307943/2021. *Processo n° 43197/2019, Usuário: Sônia Maria,
Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307944/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2021.
30 1538604 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG/CBMMG/
PCMG Nº 10.428, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece regras do modelo Gestão Total dos Abastecimentos dos veículos oficiais, no âmbito da administração pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, o COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e o
CHEFE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 18, 40, 41 e 42 do Decreto nº 47.539, de 23 de
novembro de 2018,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º -Esta Resolução estabelece as regras do modelo Gestão Total
dos Abastecimentos – GTA – da frota de veículos dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, visando à obtenção de economia, produtividade e padronização na gestão dos postos próprios e da frota de veículos oficiais.
§1º -O modelo GTA abrange todo o processo de abastecimento veicular, compreendendo a contratação do serviço de gerenciamento do
abastecimento, o pedido e o recebimento de combustível, a operação
dos postos próprios, o abastecimento de veículos oficiais e o rateio de
perdas e sobras entre os órgãos e entidades, bem como outras ações
correlatas.
§ 2º -O modelo GTA aplica-se aos órgãos e entidades contratantes do
serviço de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos oficiais
previsto no art. 18 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018,
bem como aos demais órgãos e entidades não abrangidos por esse regulamento que fizerem a adesão à contratação do serviço nos termos definidos no referido dispositivo.
Art. 2º -Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I – abastecimento em contingência: modalidade específica de abastecimento do modelo GTA cujo registro é feito pela equipe disponibilizada
pelo prestador do serviço de gerenciamento do abastecimento contratado e ocorre nas hipóteses previstas no art. 21 desta Resolução;
II – impedimento de condutor: situação do cadastro no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas
Gerais – SIAD-MG que ocorre quando o condutor apresenta pendências funcionais ou junto aos órgãos de trânsito;
III – impedimento de veículo: situação do cadastro no SIAD-MG que
ocorre quando o veículo encontra-se com impedimento junto aos órgãos
de trânsito, fora de uso, em manutenção, acidentado, sem atendimento
aberto, com abastecimento pendente de contabilização ou com restrição
em algum dos parâmetros estabelecidos no sistema contratado;
IV -sistema contratado: é o sistema informatizado que compõe o serviço de gerenciamento do abastecimento contratado;
V -perdas e sobras de combustível: diferenças negativas e positivas,
respectivamente, entre o saldo físico aferido nos postos e o saldo virtual
registrado no sistema contratado;
VI - ponto de ressuprimento: quantidade de combustível entre os saldos mínimo e máximo do órgão ou entidade ou do posto, que indica a
necessidade de ser feito novo pedido de combustível;
VII – saldo físico: quantidade de combustível presente nos tanques dos
postos da rede do modelo GTA;
VIII – saldo virtual: registro em sistema que corresponde à quantidade
contabilizada de combustível presente nos postos da rede do modelo
GTA e pertencente aos órgãos ou entidades contratantes;
IX – saldo mínimo: quantidade mais baixa de combustível à qual se
pode chegar sem que haja o risco de desabastecimento de um órgão ou
entidade ou de um posto específico;
X – saldo máximo: volume de combustível representado pela capacidade de armazenamento de um posto específico ou pela quantidade
contabilizada máxima recomendada a um órgão ou entidade, tendo em
vista o seu consumo.
CAPÍTULO II - DOS PERFIS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º – O modelo GTA é composto pelos seguintes perfis:
I - Gestor de Frota do Estado: responsável pela coordenação geral do
modelo, de exercício exclusivo pela unidade central de recursos logísticos e patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
– Seplag;
II - Gestor de Frota do Órgão ou Entidade: responsável pelo gerenciamento da frota no âmbito de cada órgão ou entidade;
III - Gestor de Frota de Unidade: responsável pelo gerenciamento da
frota de uma ou mais unidades do órgão ou entidade, conforme distribuição interna a ser realizada pelo Gestor de Frota do Órgão ou
Entidade;
IV - Gestor de Postos do Órgão: responsável pelo gerenciamento do
conjunto de postos pertencentes a um órgão ou entidade;
V - Gestor de Posto: responsável pelo gerenciamento de um ou mais
postos próprios, conforme distribuição interna a ser realizada pelo Gestor de Postos do Órgão;
VI - Frentista: responsável pela operação de posto do modelo GTA, a
ser exercido por profissionais contratados ou por servidores do órgão
com posto próprio.
Parágrafo único – Os perfis a que se referem os incisos I, II e IV, docaput, serão exercidos por representantes designados pelos gestores das
respectivas unidades administrativas competentes.
Art. 4º – São atribuições do Gestor de Frota do Estado:
I - promover a consolidação, desenvolvimento e acompanhamento do
modelo GTA, respeitando os princípios da Administração Pública e
buscando obter economicidade e produtividade do gasto público;
II - apoiar as ações visando à integração do sistema contratado de gestão dos abastecimentos ao SIAD;
III - acompanhar a utilização do sistema contratado e solicitar eventuais ajustes necessários ao funcionamento adequado do processo de
abastecimento;
IV - realizar estudo de viabilidade econômica e autorizar, em conjunto
com os Gestores de Postos dos Órgãos, a inclusão ou a exclusão de postos na rede do modelo GTA;
V - definir a metodologia de ressuprimento aplicável ao modelo GTA,
para o estabelecimento dos valores de saldos mínimo e máximo, ponto
de ressuprimento e volume dos pedidos para cada órgão e entidade;
VI - monitorar os saldos físicos e virtuais de combustível e coordenar
ações para eventuais ajustes necessários, de modo que a soma dos volumes estocados nos postos próprios seja igual à soma dos estoques de
combustível registrados no SIAD-MG para cada órgão ou entidade;
VII - orientar os gestores dos demais perfis quanto à correta execução
dos processos contemplados no modelo GTA.
VIII - indicar ao Gestor de Frota do Órgão ou Entidade, conforme metodologia de ressuprimento prevista nesta norma, o quantitativo de combustível a ser adquirido por sua instituição, quando o saldo de combustível estiver próximo ao ponto de ressuprimento;
IX - efetuar o pedido de combustível ao fornecedor contratado, após
o recebimento da nota de empenho ou reforço de empenho de despesa
emitida pelo órgão ou entidade participante do modelo;
X - efetuar o cálculo do rateio, entre os órgãos e entidades, das perdas
ou sobras de combustível apuradas em cada período;
XI - conduzir os procedimentos relativos às revisões de preços dos
combustíveis junto ao fornecedor contratado, para os contratos firmados a partir de procedimento licitatório realizado pela Seplag;
XII - definir, apurar e acompanhar os indicadores de desempenho do
modelo GTA.
Art. 5º -São atribuições do Gestor de Frota do Órgão ou Entidade:
I - cadastrar no sistema contratado os gestores de frota das unidades do
respectivo órgão ou entidade;
II - estabelecer, no sistema contratado, o nível de acesso dos usuários
cadastrados, bem como os parâmetros de gestão e as cotas de combustível das unidades e veículos;
III - monitorar periodicamente os saldos virtuais de combustível do
órgão ou entidade;
IV - solicitar a emissão de nota de empenho ou de reforço de empenho
ao ser verificada a necessidade de ressuprimento, a fim de garantir a
continuidade dos abastecimentos da frota;
V - encaminhar a nota de empenho ou de reforço de empenho de combustível ao Gestor de Frota do Estado, observada a exceção prevista no
art. 18 desta Resolução;
VI - realizar o recebimento de combustível no sistema contratado, conforme disposto no art. 19 desta Resolução;
VII - receber as notas fiscais relativas aos seus pedidos de combustível,
inseridas no Sistema Eletrônico de Informações – SEI pelo Gestor de
Posto e, constatada sua conformidade, encaminhá-las para pagamento;
VIII - direcionar os veículos do órgão ou entidade para o abastecimento
nos postos próprios, nos municípios em que estes estão localizados;
IX - autorizar o abastecimento com impedimento ou em contingência
no sistema contratado e sanar, tempestivamente, a causa do impedimento ou contingência;
X - acompanhar os dados relativos aos abastecimentos dos veículos da
frota disponíveis;
XI - validar os documentos que atestem a prestação do serviço de gerenciamento e, constatada a conformidade, autorizar a emissão da fatura;
XII - confirmar o registro de perda ou sobra de combustível no
SIAD-MG, após a análise dos dados apresentados pelo Gestor de Frota
do Estado, a fim de garantir a equivalência da informação presente no
sistema contratado e no SIAD-MG;
XIII - solicitar a instalação de dispositivo eletrônico para os veículos
incorporados ao patrimônio do órgão ou entidade que serão abastecidos
continuadamente por meio do modelo GTA e sua respectiva desinstalação quando os dispositivos não forem mais utilizados;
XIV - solicitar ao prestador de serviços de gerenciamento do abastecimento o reparo ou substituição do dispositivo eletrônico que apresentar
falhas ou afetar o funcionamento do veículo;
XV - atuar como multiplicador do GTA em seu órgão ou entidade,
orientando os servidores quanto ao uso dos sistemas envolvidos e os
condutores quanto às regras de abastecimento;
XVI - solicitar a revisão de preços no contrato, em conformidade com a
autorização emitida pelo Gestor de Frota do Estado;
Parágrafo único – O Gestor de Frota de Órgão ou Entidade poderá
atribuir as atividades previstas nos incisos VIII, IX, X, XIII, XIV e XV
aos usuários cadastrados no sistema contratado com o perfil de Gestor
de Frota de Unidade que, por sua vez, terão acesso às informações das
unidades a eles vinculadas.
Art. 6º -São atribuições do Gestor de Postos do Órgão:
I - coordenar a gestão dos postos do seu órgão a fim de garantir sua operação contínua, a correta destinação do combustível e o devido registro
das informações em sistema;
II - monitorar os saldos físicos e virtuais de combustível nos postos próprios sob sua responsabilidade;
III - cadastrar os usuários que terão acesso ao sistema contratado como
Gestor de Posto;
IV - supervisionar a operação dos postos próprios vinculados ao seu
órgão, solicitando aos respectivos gestores de posto informações sobre
as entregas ocorridas, abastecimentos realizados, vazões não autorizadas e saldos de combustível dos postos;
V - determinar aos gestores de posto a retificação dos dados lançados
erroneamente no sistema contratado;
VI - validar, revisar e acompanhar a execução do plano de manutenção
e operação dos postos, conforme previsto em edital de contratação do
serviço de gerenciamento do abastecimento;
VII - solicitar ao fornecedor as manutenções relativas aos equipamentos
instalados nos postos próprios ou previstas no plano de manutenção,
repassando ao Gestor de Frota do Estado as informações referentes ao
cumprimento dos acordos de nível de serviço estabelecidos;
VIII - monitorar a prestação de serviços, bem como o estado de conservação de dispositivos, equipamentos e instalações, solicitando aos
gestores de posto informações que o subsidiem na apuração de possíveis irregularidades;
IX - notificar o fornecedor quanto a qualquer irregularidade apurada
nos postos próprios sob sua responsabilidade, estabelecendo os meios
e prazos para saná-la;
X - realizar a gestão e fiscalização da atuação dos frentistas alocados
nos postos, no âmbito dos contratos de serviços terceirizados de apoio
operacional, repassando ao Gestor de Frota do Estado informações
necessárias à gestão contratual;
XI - autorizar, em conjunto com o Gestor de Frota do Estado, a inclusão ou a exclusão de postos na rede do modelo GTA em unidades de
seu órgão ou entidade;
XII - orientar os órgãos e entidades contratantes e os gestores de posto
sobre as regras específicas para utilização dos postos próprios sob a sua
responsabilidade.
Art. 7º -São atribuições do Gestor de Posto:
I - garantir a operação regular e contínua dos postos sob sua responsabilidade em consonância com as regras desta Resolução;
II - realizar, em consonância com as normas aplicáveis, o recebimento
provisório e definitivo do combustível entregue pelo fornecedor;
III - inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI as notas fiscais,
e respectivos atestes, relativos ao combustível entregue no posto, após o
recebimento definitivo da carga;
IV - acompanhar os dados relativos aos saldos físicos dos combustíveis
no posto a fim de garantir que as informações registradas em sistema
estejam corretas;
V - monitorar a execução dos serviços de manutenção e de tratamento e
disposição final de resíduos prestados pelo fornecedor;
VI - fiscalizar o estado de conservação de dispositivos, equipamentos e
instalações dos postos sob sua responsabilidade;
VII - autorizar o fechamento do turno do posto nos casos em que houver diferença entre saldo físico e virtual superior ao parâmetro definido
pelo Gestor de Frota do Estado;
VIII - averiguar qualquer situação de vazão não autorizada ou de discrepância entre saldos físicos e virtuais nos tanques do posto, promovendo as devidas retificações de dados no sistema contratado, conforme
o caso, ou se constatado o desaparecimento de combustível, providenciar a apuração dos fatos, conforme procedimentos previstos no art. 57
do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009;
IX - comunicar formalmente ao Gestor de Postos do Órgão sobre a
necessidade de manutenção do posto, bem como qualquer irregularidade apurada em relação ao posto ou à atuação de frentistas;
X - prestar informações ao Gestor de Postos do Órgão e ao Gestor de
Frota do Estado quando solicitado;
XI - cadastrar os usuários que terão acesso ao sistema contratado como
frentistas dos postos sob sua responsabilidade;
XII - orientar os condutores dos órgãos e entidades quanto às regras específicas para utilização dos postos próprios sob sua responsabilidade.
Art. 8º -São atribuições do frentista:
I - efetuar a abertura e o fechamento de turno no sistema contratado,
após o levantamento do saldo físico dos tanques e valores dos encerrantes das bombas;
II - auxiliar as ações de recebimento provisório e definitivo do combustível, em consonância com as normas aplicáveis, efetuando as medições
do saldo físico de combustível no tanque antes e após a descarga;
III - registrar no sistema contratado a entrega do combustível após o
recebimento definitivo da carga;
IV - realizar, exclusivamente pelo sistema contratado e conforme as
regras desta Resolução, os abastecimentos dos veículos dos órgãos e
entidades contratantes;
V - verificar a equivalência entre a placa do veículo apresentada no
sistema contratado e a constante do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV, quando este possuir placa de segurança,
para efetuar o abastecimento;
VI - verificar a equivalência entre a placa do veículo apresentada
no sistema contratado e o veículo que está sendo abastecido em
contingência;
VII - comunicar ao Gestor do Posto qualquer problema no abastecimento de veículo ou irregularidade verificada em dispositivos, equipamentos e instalações do posto.
Art. 9º – Os órgãos e entidades participantes do modelo GTA designarão formalmente, conforme exigências da legislação aplicável, os
responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos que firmarem em
seu nome.
§ 1º -A critério da autoridade competente, a designação mencionada
nocaputpoderá coincidir com a designação dos responsáveis para os
perfis definidos no modelo GTA.
§ 2º -Na hipótese de designação de gestores e fiscais de contratos diferentes dos responsáveis designados para os perfis fixados nesta Resolução, estes atuarão de forma a subsidiar a realização e registro dos atos
de gestão e fiscalização contratual.
CAPÍTULO III - DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO
Art. 10 -O serviço de gerenciamento do abastecimento do modelo GTA
é composto por:
I – um sistema informatizado integrado a dispositivos e equipamentos
eletrônicos instalados nos veículos e nos postos próprios que permite o
abastecimento automatizado e seguro dos veículos oficiais, bem como
seu controle individualizado;
II – fornecimento de combustível no atacado a ser entregue nos postos próprios;
III – serviço de tratamento dos resíduos resultantes da operação e
manutenção dos postos próprios.
§ 1º -O serviço de gerenciamento do abastecimento do modelo GTA
não inclui o abastecimento de maquinário e equipamentos.
§ 2º -A licitação do serviço de gerenciamento do abastecimento será
realizada exclusivamente pelo Gestor de Frota do Estado, e o fornecimento de combustível e o tratamento de resíduos poderão ser licitados
em apartado do sistema informatizado.
§ 3º -Os contratos decorrentes das licitações realizadas nos termos deste
artigo deverão ser firmados entre os órgãos e entidades demandantes e
os fornecedores vencedores, podendo, alternativamente, ser adotado o
contrato corporativo previsto no Decreto n.º 46.944, de 29 de janeiro de
2016, quando viável, a ser celebrado pela Seplag.
Art. 11 -O Gestor de Frota do Estado deverá autorizar as revisões de
preços dos contratos decorrentes das licitações realizadas nos termos
do artigo anterior, após manifestação técnica e análise jurídica favoráveis, e informar os órgãos e entidades para que procedam à revisão
em seus respectivos contratos, de modo que os preços praticados para
cada item contratado seja único para todos os participantes do modelo
GTA, ficando dispensada, a critério dos Órgãos Participantes, nova análise jurídica.
Parágrafo único -Após a divulgação, pelo Gestor de Frota do Estado,
dos novos preços a serem praticados, os órgãos e entidades contratantes
deverão publicar os respectivos termos aditivos a seus contratos em até
15 (quinze) dias úteis.
CAPÍTULO IV -DOS POSTOS PRÓPRIOS DE ABASTECIMENTO
Art. 12 -A rede de postos próprios do modelo GTA será composta por
postos de combustível vinculados a Polícia Militar de Minas Gerais –
PMMG, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG e
da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG.
§ 1º -A inclusão ou a exclusão de postos na rede, assim como a definição ou alteração dos tipos de combustíveis de cada posto, deverá ser
autorizada conjuntamente pelo Gestor de Postos do Órgão e pelo Gestor
de Frota do Estado, após estudo de viabilidade econômica a ser realizado pelo Gestor de Frota do Estado.
§ 2º -O abastecimento dos veículos de todos os órgãos e entidades
deverá se dar de forma isonômica, sendo vedado o estabelecimento
de critérios de prioridade ou de restrições dentre os participantes do
modelo GTA.
§3º -Ocorrendosituações excepcionais que provoquem odesabastecimento dos postos,os Gestores dePostosdoÓrgão,em parceria com o
Gestor de Frota do Estado, poderão estabelecer critérios de restrição
ouprioridade para resguardara continuidade da prestação dos serviços
essenciais,enquanto perdurar o estado deanormalidade.
Art. 13 -A abertura e o fechamento do turno do posto pelo frentista são
pré-requisitos para o início e o encerramento de sua operação, respectivamente, devendo ser registradas no sistema contratado as seguintes
informações:
I - valor do encerrante de cada bomba de combustível;
II - volume de combustível armazenado em cada tanque, aferido por
meio da medição no momento da abertura.
sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 – 9
Art. 14 - O plano de manutenção e operação de postos deverá ser elaborado pelo fornecedor de combustível e validado pelos Gestores de
Postos dos Órgãos, devendo prever, inclusive, a revisão em bombas,
filtros, mangueiras e tanques.
CAPÍTULO V - DOS PEDIDOS DE COMBUSTÍVEL
Art. 15 -O planejamento dos pedidos de combustível será realizado
conforme metodologia de ressuprimento a ser definida pelo Gestor de
Frota do Estado.
§ 1º -A metodologia prevista nocaputestabelecerá os parâmetros de saldos mínimo, máximo, pontos de ressuprimento e volume dos pedidos
tanto para os órgãos e entidades quanto para os postos próprios, possibilitando a ordenação e a vinculação dos pedidos entre demandantes e
locais de entrega.
§ 2º -O Gestor de Frota do Estado revisará os parâmetros previstos no
§ 1º periodicamente ou mediante solicitação fundamentada dos órgãos
ou entidades.
§ 3º -É vedado o estabelecimento de critérios de prioridade ou de restrições diversos daqueles previstos na metodologia de ressuprimento para
o atendimento de pedidos ou para a entrega de cargas.
Art. 16 -Verificada a necessidade de ressuprimento, o Gestor de Frota
do Órgão ou Entidade deverá providenciar o pedido de combustível a
ser encaminhado ao Gestor de Frota do Estado, com as informações de
volume a ser adquirido, tipo de combustível e preço vigente, acompanhado da nota de empenho ou de reforço de empenho.
Art. 17 -O Gestor de Frota do Estado validará as informações contidas
no pedido de combustível, com base na metodologia de ressuprimento
e, estando em conformidade com a indicação repassada ao órgão ou
entidade, registrará o pedido de combustível junto ao fornecedor contratado, indicando o posto e o prazo de entrega.
Parágrafo único -A cópia do pedido de combustível será enviada ao
Gestor de Postos do Órgão responsável pela gestão do posto no qual
será realizada a entrega da carga.
Art. 18 -A PMMG terá autonomia para encaminhar seus pedidos de
combustível diretamente ao fornecedor contratado, observada a metodologia de ressuprimento prevista no art. 15.
CAPÍTULO VI - DO RECEBIMENTO DE
COMBUSTÍVEL NOS POSTOS
Art. 19 -A entrega de combustível ocorrerá nos postos da rede do
modelo GTA e seu recebimento ocorrerá em três etapas:
I – Fisicamente, no ato da entrega, pelo Gestor de Posto com o auxílio
do frentista, contemplando:
a) recebimento provisório, com a verificação da conformidade dos
dados da nota fiscal em relação ao pedido de combustível e à carga
entregue;
b) recebimento definitivo, imediatamente após o provisório, com a verificação da especificação, quantidade e qualidade do material, o descarregamento do combustível no tanque do posto e sua aceitação;
II -registro do recebimento no sistema contratado, imediatamente após
o recebimento definitivo, para geração de saldo virtual, a ser realizado
pelo Gestor de Posto e posteriormente confirmado pelo Gestor de Frota
do Órgão ou Entidade;
III – registro do recebimento no SIAD-MG para a realização das etapas de execução da despesa, a ser realizado pelo Gestor de Frota do
Órgão ou Entidade.
§ 1º -O recebimento definitivo ficará pendente ao ser verificada divergência antes ou após o descarregamento do combustível, implicando na
não aceitação do material.
§ 2º -Na hipótese do § 1º, o Gestor de Postos do Órgão deverá ser comunicado para que providencie as medidas cabíveis junto ao fornecedor.
§ 3º -O Gestor do Posto deverá, na etapa prevista no inciso II docaput,
providenciar a digitalização dos documentos físicos que acompanham a
carga e atestar a nota fiscal no SEI em até 01 (um dia) útil.
§ 4º -O Gestor de Frota do Órgão ou Entidade deverá conferir o registro
feito no sistema contratado com os dados da nota fiscal inserida no SEI
e, havendo conformidade, confirmar o recebimento, gerando saldo virtual para o órgão ou entidade.
CAPÍTULO VII - DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS
Art. 20 -Todo abastecimento realizado na rede de postos do modelo
GTA será registrado automaticamente no sistema contratado e efetivado
após a validação dos seguintes requisitos:
I - o órgão ou entidade deve ter saldo virtual disponível para o
abastecimento;
II - o veículo deve ter dispositivo eletrônico específico instalado;
III - o veículo deve estar com destinação “em uso” e atendimento aberto
no SIAD-MG;
IV - o condutor deve estar com status “ativo” e com senha cadastrada
no módulo Frota do SIAD-MG.
§ 1º -O Gestor de Frota do Órgão ou Entidade ou o Gestor de Frota de
Unidade, se a este for delegada tal atribuição, poderá autorizar abastecimento nas hipóteses de impedimento do veículo ou condutor.
§ 2º -Autorizado o abastecimento de veículo sem atendimento no
SIAD-MG, o Gestor de Frota do Órgão ou Entidade ou o Gestor de Frota
de Unidade responsável pelo veículo, deverá providenciar seu registro
em até 1 (um) dia útil para que o abastecimento seja contabilizado.
Art. 21 -O abastecimento em contingência poderá ser realizado quando
o veículo sem dispositivo eletrônico instalado ou com defeito ou
quando houver falhas nos equipamentos e dispositivos do posto, sem
prejuízo às demais validações previstas neste Capítulo.
Art. 22 -É vedado o abastecimento de veículos com status “inativo”
ou cujos condutores estiverem com status “inativo” no módulo Frota
do SIAD.
Art.23 -Os dispositivos eletrônicos utilizados para o abastecimento no
modelo GTA são de propriedade do fornecedor contratado, devendo os
condutores zelarem por sua integridade.
Parágrafo único -A perda ou dano dos dispositivos eletrônicos instalados nos veículos e nos postos de abastecimento causado pela Administração deverá ser ressarcido ao fornecedor, nos termos do contrato.
Art. 24 -Será instalado dispositivo eletrônico apenas no veículo com
expectativa de realizar pelo menos dois abastecimentos por mês em
postos da rede do modelo GTA.
Parágrafo único – O veículo que não realizar pelo menos dois abastecimentos por mês nos postos da rede do modelo GTA deverá ter seus
dispositivos desinstalados.
CAPÍTULO VIII - DO RATEIO DAS PERDAS
E SOBRAS DE COMBUSTÍVEL
Art. 25 -Periodicamente, será realizado, por meio do sistema contratado, o rateio das perdas ou das sobras de combustível aferidas nos postos da rede do modelo GTA, com o fim de manter a equivalência entre
os saldos virtuais e físicos.
§ 1º -O rateio será realizado entre os órgãos e entidades contratantes do
modelo GTA e será proporcional à sua participação no volume abastecido durante o período de referência.
§ 2º- O combustível remanescente nos postos eventualmente desativados, não consumido no período de validade, será considerado perda e
será objeto de rateio.
Art. 26 -O Gestor de Frota do Estado levantará o total de perdas ou
sobras ocorridas no período de referência, com base nos saldos físicos
validados pelos gestores de postos dos órgãos, e executará o rateio com
o suporte do sistema contratado.
Parágrafo único – O Gestor de Frota do Estado divulgará os cálculos
efetuados para a realização de cada rateio, esclarecendo aos órgãos e
entidades eventuais dúvidas existentes.
Art. 27 -Os dados de cada rateio serão exportados para o SIAD-MG e
caberá ao Gestor de Frota do Órgão ou Entidade providenciar a confirmação do registro no SIAD-MG, para fins de contabilização.
Art. 28 -A efetivação do rateio das perdas está condicionada à existência de saldo virtual suficiente de combustível no SIAD-MG e no sistema contratado para arcar com a redução a ser processada.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 -As situações excepcionais e os casos omissos, relativos ao
modelo GTA, serão solucionados pelo Gestor de Frota do Estado.
Art. 30 -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31de agosto de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
CORONEL RODRIGO SOUSA RODRIGUES
Comandante-Geral da Polícia Militar
CORONEL EDGARD ESTEVO DA SILVA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210930230528019.
30 1538615 - 1