TJMG 05/10/2021 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Outubro de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria Governança Regional
Coordenação de Atenção à Saúde
Coordenação de Assistência Farmacêutica
Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação de Contas
Coordenação de Regulação
Coordenação de Vigilância em Saúde
Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Varginha
Tânia Corrêa Machado
Eunice Olímpio
Luiz Paulo Riceputi Alcântara
Patrícia das Graças Rodrigues Reis
Evanilton antônio
Luiz Wagner Silva
Aline Riberiro Soares
Monique Borsato Silva Filardi
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
1204968-0
914700-0
1205737-8
669408-7
384585-6
359337-3
1204254-5
1207240-1
669509-2
04 1539679 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE PATOS DE MINAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento:Drogagenesis Ltda. CNPJ:40.627.913/0001-57 Endereço: Rua Tiradentes, nº 415, bairro Centro, Patos de Minas - MG, CEP
38700-134.
Cadastro nº:130/D
Patos de Minas,28 de setembro de 2021.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora NUVISA SRSPatos de Minas
04 1539387 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE BELO HORIZONTE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento: Droga Dino Drogaria
e Drugstore Ltda. CNPJ: 41.817.958/0001-57.Endereço: Av. Professor
Clóvis Salgado, nº 505, Bairro Centro, Igarapé/MG. Cadastro nº: 57
Belo Horizonte, 23 de Setembro de 2021.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora NUVISA SRS de Belo Horizonte
04 1539502 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora
MASP. 1476216-5, CRISTIANE MARTINS DE PAULA, para CRISTIANE MARTINS DE PAULA CAMPOS.
04 1539851 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 382963-7, ALOISIO GOMES NOGUEIRA, por 01
mês (es), referente (s) 5º quinquênio a partir de 04/10/2021; MASP
349703-9, JOSE ASSIS DE LUCENA, por 01 Mês (es) referente (s) 5º
quinquênio a partir de 04/10/2021; MASP 925188-5, JOSIAS CARMO
GONCALVES, por 01 Mês (es) referente (s) 7º quinquênio a partir de
04/10/2021; MASP 323407-7, HUMBERTO BORBA RIBEIRO, por
01 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de 04/10/2021.
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- aResolução SES/MG nº 7.304, de 19 de novembro de 2020, quealtera
o §1º, do art. 1º da Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de dezembro de
2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
-RELATÓRIO CONSOLIDADOSES/SPF/DPC nº 15/2017 (4670785)
- a Decisão do ordenador de despesas pela reprovação das contas do
Convênio nº540/2005(4670946);
- o Auto de Apuração de Dano ao Erário - AADE 33/2017 (4670785);
- o Termo de Parcelamento nº 027/2017 (4672398);
- acertidão comprovando que oAADE tornou-se definitivo. (9132167);
- aNota Técnica nº 2/SES/DPC/2021 (28953775).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
inadimplência ao estabelecido no Termo de Confissão e Parcelamento
de Débito nº. 027/2017que resultouem dano ao erário, nos termos dos
incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, relativa ao Convênio nº540/2005firmado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - CNPJ 05.202.699/0001-96, no valor de R$904.358,60 (novecentos e quatromil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessentacentavos), atualizado até 31 de novembro de 2017.
§1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG nº 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG nº 7304 de 19 de novembro de 2020.
§2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 01de Outubro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
04 1539685 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
04 1539764 - 1
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
RESOLUÇÃO SESNº 7758 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de inadimplência ao estabelecido no Termo de Confissão e Parcelamento de Débito
nº. 027/2017 que resultou em dano ao erário, referente ao Convênio nº
540/2005, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Fundação Santa
Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - CNPJ 05.202.699/0001-96.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
ENCERRAMENTO
A Presidente em exercício da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais –Fundação Hemominas, no
uso de suas atribuições legais e em face da delegação contida na Portaria PRE nº 240/2020, declaranos autos do Processo Administrativo de
Constituição e Cobrança de Crédito Estadual Não Tributário instaurado
pelaPortaria PRE nº 052/2021, publicada no IOMG em 13.02.2021,
que foram acolhidas pela Comissão as razões de defesa do interessado, pela ausência de culpabilidade, concluindo-se pelo encerramento
do processo SEM A QUITAÇÃO DO RESPECTIVO DÉBITO, no
valorde R$952,77 (novecentos e cinquenta e dois reais, e setenta e sete
centavos).
04 1539639 - 1
PORTARIA PRE N°335, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos paraGerenciamentode
Materiais de Consumono âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente em exercício da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de
sua atribuição estabelecida conforme previsto no inciso I, do art. 1º,
daPORTARIA PRE Nº240/2020, de 26 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gerenciamento de Materiais de Consumo no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 405/2019, de 07 de novembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Maísa Aparecida Ribeiro
Diretora Técnico-Científico da Fundação Hemominas
Presidente em exercício
04 1539609 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º da PORTARIA FUNED Nº 107/2021)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO 1201522-8
1
AST
I
C
BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO 1201522-8
1
AST
I
D
BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO 1201522-8
1
AST
II
A
BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO 1201522-8
1
AST
II
B
VIGENCIA
01/01/2014
01/01/2016
01/01/2017
01/01/2019
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da PORTARIA FUNED Nº 107/2021)
NOME
BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO
BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO
BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO
BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO
MASP
1201522-8
1201522-8
1201522-8
1201522-8
ADM
1
1
1
1
CARREIRA
AST
AST
AST
AST
NIVEL
II
III
IV
IV
GRAU
A
A
A
B
VIGENCIA
01/01/2014
01/01/2016
01/01/2018
01/01/2020
PORTARIA FUNED N.º 108, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira da servidora MARIA APARECIDA GALVÃO, ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo nº
133959-72.2020.8.13.0024, Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 382/2021 e Ofício COFIN nº. 1015/2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18, 20 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5139903-55.2020.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 382/2021;
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício COFIN nº. 1015/2021;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR as progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, da servidora ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º ANULAR as promoções na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, da servidora ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º CONCEDER a promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, em
cumprimento a decisão judicial Processo nº 133959-72.2020.8.13.0024 Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 382/2021 e Ofício COFIN nº. 1015/2021,
à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
NOME
MARIA APARECIDA GALVÃO
MARIA APARECIDA GALVÃO
MARIA APARECIDA GALVÃO
NOME
MARIA APARECIDA GALVÃO
MARIA APARECIDA GALVÃO
MARIA APARECIDA GALVÃO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º da PORTARIA FUNED Nº 108/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
964280-2
1
AST
II
B
25/07/2017
964280-2
1
AST
II
C
17/04/2019
964280-2
1
AST
III
A
10/03/2020
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da PORTARIA FUNED Nº 108/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
964280-2
1
AST
III
964280-2
1
AST
IV
964280-2
1
AST
IV
VIGENCIA
01/02/2017
01/02/2019
01/02/2020
GRAU
A
A
B
VIGENCIA
14/07/2017
14/07/2019
14/07/2021
04 1539857 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensa LUCIENE SILVA DE SOUZA MEIRA, MASP
1215885-3, da função gratificada FGI-1 EZ1100155.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensa NILTON DE OLIVEIRA COUTO E SILVA, MASP
10935484, da função gratificada FGI-1 EZ1100170.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensa FANY APARECIDA CARVALHO ITUASSU, MASP
12808051, da função gratificada FGI-1 EZ1100141.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RODRIGO DE BRITO PRATES,
MASP 7552854, para a função gratificada FGI-1 EZ1100141.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA, MASP 13737085, para a função gratificada FGI-1
EZ1100170.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA APARECIDA AARAO,
MASP 13795257, para a função gratificada FGI-1 EZ1100155.
04 1539828 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1964, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de progressão pós estágio probatório na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão pós estágio probatório na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA FUNED N.º 107, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira do servidor BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO, ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial,
Processo nº 9062542-59.2018.8.13.0024, Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 382/2021 e Ofício COFIN nº. 1015/2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18, 20 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5139903-55.2020.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 382/2021;
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício COFIN nº. 1015/2021;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR as progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, do servidor ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º ANULAR as promoções na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, do servidor ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º CONCEDER a promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005,
em cumprimento a decisão judicial Processo nº 9062542-59.2018.8.13.0024 Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 382/2021 e Ofício COFIN nº.
1015/2021, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
PUBLICAÇÃO
05/09/2014
07/07/2016
14/07/2017
04/05/2019
ANEXO I
PROGRESSÃO PÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNID.
MASP
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU GRAU
VIGÊNCIA
HIJPII
13307632
2
MAIRA GUIMARAES CORRADI REIS
MED
III
A
B
21.08.2021
HEM
13611686
4
DANIELA CALDAS TEIXEIRA
MED
III
A
B
12.03.2021
HIJPII
14143994
3
LIVIA ISABELA DE OLIVEIRA
MED
III
A
B
28.03.2021
HIJPII
10967545
2
GLAUCIA ANGELA BRAZ DE JESUS
MED
III
A
B
01.08.2021
HIJPII
8764649
4
TARCISIO SILVA BORBOREMA
MED
III
A
B
22.08.2021
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110050044320117.
04 1539323 - 1