TJMG 07/10/2021 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
479/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 479/2020, publicada no Minas Gerais de 06
de novembro de 2020, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor MAYCOW
AMARAL NUNES - MASP 1.445.218-9, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 07h00min às 16h00min, com atendimento também por intermédio do endereço eletrônico: corregedoria.
[email protected], no prazo de 10 dias úteis, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e
defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento dos deveres previstos nos artigos 216,
incisos V e VI, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, todos na
forma da Lei nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I ou III do referido Diploma Legal; sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 01 de outubro de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp 1.377.979-8
Presidente de Comissão
01 1539210 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar - SAD nº
007/2019, Luciano Silva Marcílio, conforme PORTARIA/CSet-SEJUSP/SAD nº 007/2019, publicada no Minas Gerais de 05 de novembro de 2019, tendo em vista o disposto artigo 225 c/c parágrafo único,
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art.
256 do Código de Processo Civil, CITA e CONVOCA, durante 08
(oito) dias consecutivos, os sindicados JOCIMAR BIONDO – MASP:
1.363.008-2, WILLIAM ATAÍDE ARAUJO – MASP: 1.367.267-0
ambos na função de Agente de Segurança Penitenciário, por se acharem
em local incerto e não sabido, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte /MG – CEP 31.630-900, dentre os horários de 08h00min às
17h00min ou pelo telefone (31) 3916-9841, no prazo de 10 dias úteis,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216 incisos V e VI e 217 incisos IV e X c/c 245, caput e parágrafo
único e art. 246, incisos I e III, e 250 incisos I, II, V e VI, todos da Lei
869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades administrativas previstas no art. 244, incisos I , III e VI da Lei 869/1952 c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº
45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2021.
Luciano Silva Marcílio
MASP: 1.078.013-8
Presidente de Comissão
01 1539248 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. André Luís Martins Sousa, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
154/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
05/12/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, NOTIFICA, durante 08 (oito) publicações consecutivas o ex-servidor GLEIDISTON FERNANDES LUCAS
- MASP 1.284.199-5, do despacho de indiciamento no PDS 154/2020
para que apresente alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 225 da Lei 869/1952. Para tanto, novamente colocamonos à sua disposição e que conforme vosso conhecimento, a Comissão encontra-se em funcionamento na Rua Gutemberg, 01, Bairro Bom
Jesus, CEP: 35790-866, Curvelo/MG, no horário de 08:00 às 17:00
horas, Telefones: (38) 999251811, (38) 999026296, (38) 999117340,
em dias úteis, ou através do e-mail: [email protected].
Curvelo- MG, 04 de outubro de 2021
André Luís Martins Sousa
Masp 1.388.433-3
Presidente de Comissão
04 1539376 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 027/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 31 de julho de 2020, bem como no Parecer
172/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no âmbito do Centro Socioeducativo Santa Clara.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/SAI Nº 037/2020, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 6 de agosto de 2020, bem como no Parecer 176/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos da presente sindicância instaurada no âmbito do Centro Socioeducativo de
Ribeirão das Neves.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952, c/c a Lei nº 23.304/2019 e com o art. 1º, inciso II, do
Decreto nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 062/2015, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 16 de outubro de 2015, bem como no Parecer 228/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor Flávio Vizacre da Cruz - MaSP: 1.206.288-1, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 4, lotado à época dos fatos no Presídio de Brumadinho, com
fundamento no art. 244, inciso VI, por inobservar os deveres previstos
no artigos 216, incisos V e VI, art. 250, inciso V, todos da Lei Estadual
nº 869, de 1952; e ARQUIVA os autos em relação ao servidor Paulo
Jorge Lopes – MaSP: 376.941-1, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, lotado no Presídio de Brumadinho à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima
qualificados e do advogado Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga –
OAB/MG 105.976. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 128/2017, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 31 de agosto de 2017, bem como no Parecer nº 98/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face do servidor Nilson Cristiano da Silva
– MaSP 1.078.541-8, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2,
lotado na Superintendência de Gestão de Vagas e Custódia Alternativa
à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 142/2016, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 18 de junho de 2016, bem como no Parecer nº
251/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face dos servidores Eduardo Leno
de Oliveira – MaSP 1.247.213-0, Agente de Segurança Socioeducativo,
admissão 1; e Pedro Soares Louzada – MaSP – 1.122.928-3; Agente
de Segurança Socioeducativo, admissão 3; lotados no Centro Socioeducativo de São Francisco de Assis em Governador Valadares à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
dos servidores acima qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela Portaria CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 066/2016, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 18 de junho de 2016, bem como no Parecer 70/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos da
presente sindicância instaurada em face do servidor Roberto da Silva –
MaSP 1.123.007-8, ex prestador de serviço, à época dos fatos ocupante
do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo contratado, admissão
2, lotado no Centro Socioeducativo São Francisco de Assis. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo
para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez)
dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo AdministrativoDisciplinar instaurado pela Portaria CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 084/2015, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 16 de dezembro de 2015, bem como no Parecer nº
147/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face dos servidores Wallace Vitor
Sírio – MaSP 1.140.8242, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; e Rodolfo Corrêa Bandeira – MaSP – 1.134.012-2, Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 5; lotados no Presídio de Varginha
à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e do advogado Thiago Silva da
Costa OAB/MG 196.798.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração dos servidores Elder Franklis de Jesus Silva – MaSP
1.378.650-4 e Marco Antônio Sodré – MaSP 1.239.282-5, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 283/2020, com decisão publicada no
Diário Oficial datado de 19 de agosto de 2021, decide negar-lhes provimento mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no
Parecer nº 268/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2021. Nos termos
do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e dos advogados Nadson Lopes Santana – OAB/MG 133.942 e
Vinícius Ricardo Lima – OAB/MG 175.682. Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração do servidor Allyson Silva Tiburzio – MaSP 1.230.144-6,
em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 314/2020, com decisão publicada
no Diário Oficial datado de 19 de agosto de 2021, decide negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no
Parecer nº 269/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2021. Nos termos
do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e do seu advogado Thiago José Alves Chaib Junqueira – OAB/
MG 119.100. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração da servidora Camila Celeste Neves Chaves – MaSP
1.251.285-1, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 012/2019, com
decisão publicada no Diário Oficial datado de 4 de setembro de 2021,
decide negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 271/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
GAB/2021. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa da
servidora acima qualificada e do seu advogado Gabriel Fernando Horta
Silva – OAB/MG 129.962.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração do servidor Frantchiesco Miranda De Souza – MaSP
1.390.319-0, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 019/2019, com
decisão publicada no Diário Oficial datado de 19 de agosto de 2021,
decide negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 270/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
GAB/2021. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
servidor acima qualificado e do seu advogado Felipy da Silva Lima –
OAB/MG 149.507. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso
é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração do servidor Warlley Carlos dos Reis – MaSP
1.220.611-6, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 393/2020, com
decisão publicada no Diário Oficial datado de 31 de julho de 2021,
decide negar-lhe provimentomantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 258/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
GAB/2021. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
servidor acima qualificado e do seu advogado Gabriel Valadares Silva
Lima Costa – OAB/MG 168.407. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 056/2015, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 26 de setembro de 2015, bem como no Parecer nº
160/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face das servidoras Renata Cecília Honório França dos Santos – MaSP 1.157.154-4, ex prestadora de
serviço, à época dos fatos ocupante do cargo de recrutamento amplo
CA29, admissão 1; e Zilca Caetano de Almeida – MaSP – 1.228.953-4,
Analista Executivo de Defesa Social, admissão 1; lotadas no Complexo
Penitenciário Nossa Senhora do Carmo. Nos termos do art. 272, § 2º,
do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa das servidoras acima qualificadas e do advogado Maysa Gonçalves de Moraes Rodrigues OAB/MG 67.868 e Quesio de Melo Resende – OAB/MG 159.831. Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 160/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 14 de novembro de 2018, bem como no Parecer 48/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 2 (dois) dias à servidora Débora Cristina da Silva Santos
- MASP 1.286.456-7, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2,
lotado no Presídio de Campos Gerais à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no
art. 217, inciso VII, c/c art. 246, inciso III, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e do seu advogado José Donizeti Venâncio Júnior
– OAB/MG 139.133. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1540510 - 1
ATO 133 , 01 DE OUTUBRO DE 2021
RETIFICAÇÃO ATO Nº 611/2021 RETIFICAÇÃO AFASTAMENTO PRELIMINAR APOSENTADORIA
RETIFICA NO ATO Nº 586/2021 – AFASTAMENTO PRELIMIMAR
APOSENTADORIA, publicado em 29/09/2021 , nos termos do Art
144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104, de 2020 c/c Art 6º
da EC nº41/03, do(s) servidor(es): MaSP: 905.901-8, NILZA APARECIDA MAIA , a contar de 23/09/2021, referente ao cargo de AEDS V/F
.por motivo de incorreção nos dados. Onde se lê: MaSP:905.901-8,
leia-se: MaSP:905.891-8.
Nos termos do Art. 148, §§§§ 1º, 2º 3º e 4º do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104 de 2002 c/c a Lei Complementar Feral
nº 51 de 1985. MaSP: 1.220.465-6 , ADEILSON GOMES DA SILVA a
contar de 27/08/2021, referente ao cargo de ASP II/ESP II/E. Onde se
lê: MaSP:1.220.465-6, leia-se: MaSP:1.220.475-6.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
06 1540597 - 1
ATO Nº 617/2021 - FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM
ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO A HERDEIROS , nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Servidor falecido: MaSP:379.516-8, PAULO SERGIO DA SILVA,
saldo de03 mês (es), ref. ao 1º quinquênio de exercício, do cargo de
ASP IV/D.
Servidor falecido: MaSP: 905.488-3, AURELINO RODRIGUES
FILHO, saldo de01 mês (es), ref. ao 2º quinquênio de exercício, do
cargo de ASP I/J.
Ana Louise Pereira de Freitas
Superintendente de Recursos Humanos
06 1540592 - 1
quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 – 11
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 372/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: R.M.P.N. MaSP
1.395.628-9, Analista Executivo de Defesa Social. Comissão Processante: Presidente: Letícia de Melo Barbosa; Membros: Ailb Abrão Oliveira Júnior e Francisco Luiz Cosmo Pinho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 373/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: I.B.C.S. MaSP
1.448.832-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: André Luís Martins Sousa; Membros: Luís Henrique
da Costa e Luís Otavio Almeida Oliveira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 374/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: W.G.N. MaSP
1.156.781-5 e D.A.O. MaSP 1.437.257-7, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Sheila Santos Osman;
Membros: Rafael Sobral Cavalcanti e Wellington Lopes Almeida.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 375/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: F.C.S. MaSP
1.380.559-3 e J.T.A.O. MaSP 1.435.447-6, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Guilherme Rasmussen
Codinhoto; Membros: Denis Antônio José de Souza e Duarte Carvalho Minighin.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 376/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: A.P.A. MaSP
1.150.570-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Fellipe Puiati Toledo; Membros: Katriane de Carvalho Vieira e Anderson Jean Alves dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 377/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: A.S.S. MaSP
1.192.581-5, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Cristiano Augusto Vieira Dias; Membros: Ulysses
Vilasboas Silva e Ivan Andrade de Souza.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 378/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: W.M.S.C. MaSP
1.448.317-6, A.B.E. MaSP 1.209.805-9, L.H.A.S. MaSP 1.220.336-0,
E.S.R. MaSP 1.386.818-7, A.C.O. MaSP 1.378.723-9, G.A.W.V. MaSP
1.251.284-4, K.G.N.L. MaSP 1.378.445-9, K.P.S. MaSP 1.375.706-7 e
I.C.L. MaSP 1.372.491-9, Agentes de Segurança Penitenciários e C.R.J.
MaSP 1.099.710-4, Assistente Executivo de Defesa Social. Comissão
Processante: Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues; Membros: Ana
Eliza Lacerda Sousa Ribeiro e Juscelino Domingos Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 379/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: M.J.S. MaSP
1.386.075-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues; Membros: Ana Eliza
Lacerda Sousa Ribeiro e Juscelino Domingos Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 380/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: N.S.C. MaSP
1.221.032-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Letícia de Melo Barbosa; Membros: Ailb Abrão Oliveira Júnior e Francisco Luiz Cosmo Pinho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 381/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: S.A.D. MaSP
1.387.163-7, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: André Luís Martins Sousa; Membros: Luís Henrique
da Costa e Luís Otavio Almeida Oliveira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 382/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: J.E.L. MaSP
1.302.125-8 e A.N.A. MaSP 1.079.443-6, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Juliana Gonçalves Cherin; Membros: Luciana Ota Vieira e Icaro Uriel França de Brito.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 383/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: L.F.P. MaSP
1.080.369-0 e R.D.P. MaSP 1.130.227-0, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Letícia de Melo Barbosa;
Membros: Ailb Abrão Oliveira Júnior e Francisco Luiz Cosmo Pinho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 384/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: W.M.A. MaSP
1.117.522-1, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Sheila Santos Osman; Membros: Rafael Sobral
Cavalcanti e Wellington Lopes Almeida.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 385/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: L.E.C. MaSP
1.079.162-2, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Douglas Queiroz da Silva; Membros: Leandro da
Silva Moreira e Clésio Marques Moreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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