TJMG 07/10/2021 -Pág. 34 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
SINTRAM, enviado ao Subsecretário da SEINFRA Dr. Gabriel Ribeiro
Fajardo, havendo a necessidade de mantê-los em pauta até que recebam resposta. O presidente em substituição Edilson Salatiel Lopes considerou a solicitação da Conselheira, prosseguindo com os assuntos.
(2) A necessidade de permanecerem em pauta os processos que tratam
dos Autos de Infração quanto ao descumprimento da DELIBERAÇÃO
COVID-19 Nº17 de 22/03/2020; (3) Informou sobre os quantitativos de
processos deliberados no CT da 1ª a 17ª reunião totalizando 580 processos julgados, e que na Secretaria existem 452 processos que tratam do
descumprimento da DELIBERAÇÃO COVID-19 Nº17 de 22/03/2020
para serem distribuídos; (4) No tocante a 19ª reunião do conselho, conforme calendário definido no início do exercício, será realizada no dia
05 de outubro de 2021. Continuando, a palavra foi passada para o Conselheiro Rodrigo Lazaro, representante da AMM, para relatos dos processos distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS DELIBERADOS
EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE 25 DE
JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 582/2021: Auto de Infração E0000002570, Recorrente:
Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 583/2021: Auto de
Infração E0000002234, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 584/2021: Auto de Infração E000010533, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 585/2021: Auto de
infração E000010485, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, pelo arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 586/2021: Auto de infração E0000006915, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 587/2021:
Auto de Infração E0000004192, Recorrente: Consorcio Metropolitano
de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 588/2021: Processo:
1300.01.0000896/2020-86, Linha: 1052 Belo Horizonte/Tupaciguara,
Recurso Administrativo contra a Decisão 036/2021, publicada no Jornal Minas Gerais de 02/06/2021, Recorrente: Empresa Santa Maria
Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 589/2021: Processo:
1300.01.0000897/2020-59, Linha:1073 Belo Horizonte /Patos de
Minas, Recurso Administrativo contra a Decisão 037/2021, publicada no Jornal Minas Gerais de 02/06/2021, Recorrente: Empresa
Santa Maria Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 590/2021: Processo:
1300.01.0000898/2020-32, Linha: 1104 Belo Horizonte/Uberaba,
Recurso Administrativo contra a Decisão 038/2021, publicada no Jornal
Minas Gerais de 02/06/2021, Recorrente: Empresa Santa Maria Ltda.,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 591/2021: Auto de Infração E0000004182,
Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 592/2021: Auto de infração E0000005954, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 593/2021: Auto de infração E0000006491, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
594/2021: Auto de infração E0000005481, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 595/2021: Auto de infração
217882, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade, pelo cancelamento de Ofício do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 596/2021: Auto de infração E0000000494,
Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
597/2021: Auto de infração E0000004883, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade, pelo cancelamento de Ofício
do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 598/2021:
Processo: 1300.01.0000900/2020-75, Linha: 1156 Belo Horizonte/
Ituiutaba, Recurso Administrativo contra a Decisão 074/2021, publicada no Jornal Minas Gerais de 19/08/2021, Recorrente: Empresa
Santa Maria Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 599/2021: Auto de
infração E000000389, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 600/2021: Auto de infração E0000004788, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 601/2021:
Auto de infração E0000005393, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto da
relatora. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 602/2021: Processo:
1300.01.0001723/2019-70, Linha: 4679 Leandro Ferreira/Divinópolis,
Recurso Administrativo contra a Decisão 039/2021, publicada no Jornal Minas Gerais de 02/06/2021, Recorrente: Empresa Baulino F. Oliveira Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Ressaltando a necessidade de imposição de Restrições de Seção.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 603/2021: Auto de infração
E0000007229, Recorrente: Consorcio Cidade Industrial - CONCIDI RIT 7, deliberou, por unanimidade, pelo cancelamento de Ofício do
auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 604/2021:
Auto de infração E0000008599, Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte RIT3, deliberou, por unanimidade, dar provimento
ao recurso e arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 605/2021: Auto de infração E0000001894, Recorrente:
Expresso Ipanova Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 606/2021: Auto de
infração E0000004497, Recorrente: Viação Rio Doce Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 607/2021: Auto de infração E000004817, Recorrente: Consorcio Linha Verde -RIT 5, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 608/2021: Auto
de infração E0000004219, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 609/2021: Auto de infração E0000003673, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 610/2021:
Auto de infração E0000005081, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 611/2021: Auto de infração 124673, Recorrente:
Empresa Gontijo Transportes Ltda., deliberou, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, determinando pelo arquivamento do Auto de
Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 612/2021: Auto de
infração E000010954, Recorrente: Consórcio Linha Verde - RIT 5,
deliberou, por unanimidade pelo cancelamento do auto de infração.
Outros assuntos de interesse do conselho de transportes: A próxima
reunião do Conselho de Transportes, conforme calendário definido no
início do exercício, será realizada no dia 05/10/2021. Palavra franca: O
conselheiro Fernando Mendes, não concordou com a manutenção em
pauta dos processos: 7.1 - PROCESSO Nº: 2300.01.0002727/2019-33
e 7.2 – PROCESSO Nº: 2300.01.0003129/2019-43, da Ata que tratam
“Não afixar o quadro de horários atualizado da linha em local visível
nos pontos de controle” solicitando que os mesmos fossem relatados.
Aprovação da Ata: O Presidente em substituição coloca em votação a
Ata da 18ª Reunião de 2021, sendo aprovada por unanimidade.
Encerramento: Sem outras manifestações e nada mais havendo a tratar,
o Presidente, agradeceu a participação dos Conselheiros e encerrou a
reunião às 12h43. Eu, Neiva da Glória de Alcântara Miranda Marinho,
lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada pelos Conselheiros,
foi assinada por mim, bem como pelo Presidente.
370 cm -06 1541135 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
TERMO ADITIVO Nº 9253514.02.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA D.I. COMÉRCIO DE PEÇAS
E SERVIÇOS PARA GERADORES EIRELI-ME. ESPECIE: Segundotermo aditivo ao contrato de prestação de serviços de manutenção e
reparo em equipamentos de gerador de energia das unidades prisionais
de Minas Gerais. OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial Nº 9253514/2020 (17121459) por mais 6 (SEIS) meses a
contar de 06/10/2021; O reajuste de preços previsto na cláusula sétima
- reajuste do contrato inicial de nº 9253514/2020, com base no Índice
IPCA/IBGE – Maio/2021 – 8,06%, a contar de 23/07/2021 (32740447),
com preclusão lógica quanto ao exercício do direito por manifestação
intempestiva, conforme anexo I.VALOR: O valor global do contrato,
em virtude da prorrogação e reajuste em tela, será 560.771,18.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0001.339039.21.0.1
0.1. SIGNATÁRIOS: Douglas Daniel Lanza Lacerda E Carlos Vinicius
de Souza Figueiredo. Assinatura em: 05/10/2021.
4 cm -06 1540714 - 1
TERMO ADITIVO Nº 2742.04.2021.
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA OI S/A. ESPECIE: Quarto
termo aditivo ao contrato de contratação de fornecedor especializado
na prestação mensal do serviço telefônico fixo comutado (stfc), na
modalidade local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para
móvel, na modalidade longa distância nacional, fixo para fixo e fixo
para móvel. OBJETO: A prorrogação do contrato inicial Nº 2742/2018
(1852472) por mais 12 meses a contar de 06/10/2021; O reajuste dos
preços das tarifas telefônicas, constantes do quadro da cláusula terceira
- do preço do contrato inicial de nº 2742/2018 (1852472), a contar de
06/10/2021 à 06/10/2022 (7848448) (34983639), pelo Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) publicado pela Anatel referente ao
acumulado para o mês de junho/2021 de 18,5227% (Dezoito Inteiros e Cinco Mil, Duzentos e Vinte e Sete Décimos de Milésimos por
Cento) (anatel.gov.br), em atendimento a cláusula sexta - do reajuste e
da repactuação de preços e tarifas. A correção do anexo i do Segundo
Termo Aditivo nº 2742.02.2020.VALOR: O valor total da contratação
passa para R$ 1.119.063,33. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.1
0.421.145.4429.0001.339040.04.0.10.1 1451.06.122.705.2500.0001.3
39040.04.0.10.1 1451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0001.339040.04.0.10.1 1451.
12.243.143.4421.0001.339040.04.0.10.1 1451.06.421.144.4417.0001.
339040.04.0.10.1 1451.06.181.139.4412.0001.339040.04.1.10.1 SIGNATÁRIOS: Mireilli Carvalho Miranda Marinho, Eduardo Camargos
Lopes Batista. Assinatura em: 05/10/2021.
5 cm -06 1540709 - 1
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 005/2017
Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 005/2017.
Partes:Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e
a OSC Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados - FBAC
ITAÚNA. OBJETO: 1. RECONHECER a correção salarial, conforme
convenção coletiva - CCT 2021; 2. REAJUSTAR as rubricas conforme
índice IPCA 4,56%, retroativo de fevereiro a setembro de 2021; 3.
UTILIZAR o saldo em conta no valor de R$ 390.928,30 (trezentos e
noventa mil novecentos e vinte e oito reais e trinta centavos); 4. ALTERAR o Cronograma de Desembolso dos Recursos constante no Plano
de Trabalho; e 5. RETIRAR e INCLUIR obrigações à OSC Parceira.
o. VALOR DA ALTERAÇÃO: R$ 648.575,51 (seiscentos e quarenta e
oito mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).
VALOR DO REPASSE: R$ 257.647,21 (duzentos e cinquenta e sete
mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos), tendo em
vista o abatimento do valor de R$ 390.928,30 (trezentos e noventa mil
novecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), correspondentes ao
saldo em conta. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145.44
27.0001.3.3.50.43.01.1.10.1. SIGNATÁRIOS:Carlos Vinícius de Souza
Figueiredo e Valdeci Antônio Ferreira. ASSINATURA: 04/10/2021.
5 cm -06 1540746 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 196/2021. Objeto: Preparação,
produção e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na
forma transportada, ao Presídio de Araxá I - Pres-ARX-I, em lote único,
assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênicosanitárias adequadas, apresos e servidores públicos a serviço naunidade prisional em epígrafe. Abertura dia 20/10/2021, às 09:00 horas,no
sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br. O edital poderá ser obtido no
referido site. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em
que for publicado o edital no Portal de Compras do Estado de Minas
Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para
realização da sessão do pregão. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º
andar Serra Verde Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 06de outubrode 2021.
4 cm -06 1540732 - 1
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito a publicação do Convênio de Saída nº 739/2021, celebrado com a Prefeitura Municipal de Montes Claros. MOTIVO: Situação irregular junto ao Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC. Publicado no dia 01/09/2021, página 60 (3 cm - 31 1525783 - 1).
1 cm -06 1540751 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 14.184/2002, no
Decreto Estadual nº 45.902/2012 e na Resolução SEJUSP n° 41/2021,
alterada pela Resolução SEJUSP Nº 155, de 24 de junho de 2021 e delegação de competência publicada em 25 de agosto de 2021, ACOLHO
a recomendação do Relatório Técnico nº 09/SEJUSP/NUREL/2021, de
28 de setembro de 2021, emitido pela Comissão Processante Permanente da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública nos autos
do Processo Administrativo Punitivo nº 1450.01.0149747/2020-53,
que recomendou a aplicação à empresa Eldorado Refeições Ltda,
CNPJ nº 02.416.118/0027-60, sediada na Rua Alan Kardec, nº 445,
Bairro Kennedy, Contagem/MG, a penalidade de multa no valor de R$
11.755,47 (onze mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e
sete centavos).
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
4 cm -06 1540902 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 14.184/2002, no
Decreto Estadual nº 45.902/2012 e na Resolução SEJUSP n° 41/2021,
alterada pela Resolução SEJUSP Nº 155, de 24 de junho de 2021 e delegação de competência publicada em 25 de agosto de 2021, ACOLHO
a recomendação do Relatório Técnico nº 89/SEJUSP/NUREL/2021, de
28 de setembro de 2021, emitido pela Comissão Processante Permanente da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública nos autos
do Processo Administrativo Punitivo nº 141/2019, que recomendou
a aplicação à empresa STILLUS ALIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº
00.787023/0001-98, sediada na Rua Dona Virginia Murta, nº 97, bairro
Padre Eustáquio, Belo Horizonte – MG, CEP: 30730-610, a penalidade
de multa no valor de R$ 24.421,04 (vinte e quatro mil quatrocentos e
vinte e um reais e quatro centavos).
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
4 cm -06 1540908 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 14.184/2002,
do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções SEAP nº
049/2017, nº 01/2017, ACOLHO a recomendação do Relatório Técnico nº 80/SEJUSP/NUREL/2021, de 17 de setembrode 2021, emitida pela Comissão Processante Permanente da SEJUSP nos autos
do Processo Administrativo Punitivo nº 1450.01.0083775/2018-92,
Minas Gerais
que recomendou a aplicação à empresaVERTICE DISTRIBUIDORA
EIRELI - ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
sob o n°: 42.938.225/0001-33, com sede à Rua Maracanã, 38, Bairro
Santa Efigênia, Município de Belo Horizonte/MG, CEP : 30260-180,
a penalidade de MULTA no valor de R$ 241 (duzentos e quarenta e
um reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da
Autorizaçãode Fornecimento,com base nas citações doutrinárias trasladadas e nos Princípios da Supremacia do Interesse Público, da Indisponibilidade dos Interesses Tutelados pelo Poder Público e da Moralidade Administrativa, previsto no caput do artigo 37 da Constituição da
República de 1988, e com base no artigo 38, inciso II, “c” e no artigo
46, inciso II, do Decreto Estadual nº 45.902/2012, e, subsidiariamente,
no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no
subitem 15.3, inciso II do Edital do Pregão Eletrônico para Registro
de Preços Nº 95/2018.
Belo Horizonte,MG 05 de outubro de 2021.
Mireilli Carvalho Miranda Marinho
Assessora Chefe
Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
Documento assinado eletronicamente porMireilli Carvalho Miranda
Marinho,Assessor(a) Chefe, em 05/10/2021
6 cm -06 1541008 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 14.184/2002,
do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções SEAP nº
049/2017, nº 01/2017, ACOLHO a recomendação do Relatório Técnico nº 40/SEJUSP/NUREL/2021, de 17 de setembro de 2021, emitida pela Comissão Processante Permanente da SEJUSP nos autos do
Processo Administrativo Punitivo nº 11450.01.0004394/2019-64, que
recomendou a aplicação à empresa MULTIFARMA COMERCIAL
LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o n°: 21.681.325/0001-57, com sede à Rua 03 Alto, n°. 283, Bairro
Morro Alto Parque Norte, Município de Vespasiano/MG, CEP : 33200000, a penalidade de MULTA no valor de R$ 62.823,76 (sessenta e
dois mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das Autorizações
de Fornecimento, com base nas citações doutrinárias trasladadas e nos
Princípios da Supremacia do Interesse Público, da Indisponibilidade
dos Interesses Tutelados pelo Poder Público e da Moralidade Administrativa, previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República
de 1988, e com base no artigo 38, inciso II, e no artigo 46, inciso II,
do Decreto Estadual nº 45.902/2012, e, subsidiariamente, no artigo 87,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no subitem 19.4.2.2.
do termo de referência dos Pregões Eletrônicos para Registro de Preços
Nº 02/2017 e Nº 44/2017.
Belo Horizonte, MG 05 de Outubro de 2021.
Mireilli Carvalho Miranda Marinho
Assessora Chefe
Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
Documento assinado eletronicamente por Mireilli Carvalho Miranda
Marinho, Assessor(a) Chefe, em 05/10/2021
7 cm -06 1541003 - 1
HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 184/2021.
Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuo de refeições
e lanches prontos, na forma transportada, às Unidades Prisionais do
Lote 269: Presídio de Guaranésia I - Pres-GRN-I, Presídio de Monte
Santo de Minas I - Pres-MSM-I e Presídio de São Sebastião do Paraíso
I - Pres-SSP-I, em lote único, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, a presos e servidores públicos a serviço nas unidades prisionais em epígrafe. Homologo o processo licitatório, o qual declarou habilitada a empresa HR
REFEIÇÕES LTDA - CNPJ 05.905.254/0001-72, para o lote 01 no
valor de R$ 11.493.082,40. Tiago Maduro de Azevedo, superintendente
de infraestrutura e Logística Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º
andar Serra Verde Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2021.
4 cm -06 1541125 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto a Diretoria de
Autos de Infração da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na
legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pessoalmente
com a Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar –
Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280., ou e-mail: [email protected]
Autuado
Número do Auto de Infração
Fundamentação (Decreto/Anexo/Código)
JJ Transportes e Serviços Florestais Ltda.
39848/2016
44.844/2008 – III – 350
CNPJ: 10.611.793/0009-96
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO COM PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual. O autuado terá o prazo máximo indicado abaixo para regularizar a situação objeto da advertência e comprová-la nos autos do processo administrativo de auto de infração, sob pena de conversão em multa simples e aplicação das demais penalidades cabíveis.
Fica resguardada ao autuado a apresentação de defesa no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pessoalmente com a Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício
Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280., ou e-mail: [email protected]
Fundamentação
Advertência – Medida
Advertência – Prazo para
Autuado
Auto de Infração (Decreto/Anexo/Código)
a ser tomada
cumprimento e comprovação
Visão Participações Ltda.
Advertência
cumprida dentro do prazo, man88483/2017
44844/2008 – II - 204 Medida cumprida
CNPJ: 00.762.630/0061-80
tendo assim a penalidade de advertência.
Zé Amparo Hortifruti Ltda.
Advertência
cumprida dentro do prazo, man87365/2017
44844/2008 – II – 201 Medida Cumprida
CNPJ: 61.448.106/0003-09
tendo assim a penalidade de advertência.
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos no Decreto nº 44844/2008 e ou 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital,
para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas,
1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará na aplicação
definitiva da penalidade, conforme dispõe nos decretos mencionados acima. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a
referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Número do Auto de Infração
Pendências
- Ausência da identificação completa do autuado, com a apresenPCP de Jesus Transbordo e Distribuidora ME
tação de cópia do documento de inscrição no Ministério Fazenda
128756/2013
CNPJ: 17.316.844/0001-49
– CPF ou CNPJ;
- Ausência do Contrato Social e última alteração.
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES E REMISSÃO DE PARTE DELA
A Diretoria de Autos de Infração – DAINF - notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples, em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2.223/2014. No entanto, informamos que parte da(s) penalidade(s) de multa se enquadra na Lei nº 21.735/2015, art. 6º, estando, portanto, remitida.
Os autuados deverão entrar em contato com esta diretoria para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa que promoveu a adequação da penalidade de multa simples, endereçada à: Diretoria de Autos de Infração/
SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra
Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Multa 1 – R$ 22.040,69 (Mantido)
Raimundo Nonato Soares da Silva
Multa 2 – R$ 2.313,40 (Remitido)
549420/2018
161236/2012
CPF: 389.009.986-68
Multa 3 – R$ 40.477,50 (Mantido)
Multa 4 – R$ 3.341,36 (Remitido)
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos
respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., para a obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 44844/2008 e 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
Mineradora e Exportadora Santa Inês Ltda.
Defesa
Tempestiva
/
R$
2.332,42
110667/2018
CNPJ: 14.663.252/0001-05
João Naves Barbosa
Defesa
Tempestiva
/
R$
1.502,54
196817/2015
CPF: 070.830.066-95
Claudio Martins de Souza
Defesa Tempestiva / R$ 1.352,28
136313/2015
CPF: 770.363.796/34
Grama Vale Verde Ltda.
Defesa Tempestiva / R$ 2.911,60
27517/2018
CNPJ: 11.242.402/0001-15
Moises Ramos Pereira
Defesa
Tempestiva
/
R$
901,52
15430/2015
CPF: 047.965.876-59
Marcos Ivan Frade
Defesa
Intempestiva
/
R$
1.352,28
187387/2015
CPF: 004.671.840-80
Geraldo Lisboa Evangelista
Defesa Tempestiva / R$ 9.816,30
129212/2014
CPF: 486.924.504-30
João Batista Fontes
Defesa Tempestiva / R$ 1.352,28
40279/2015
CPF: 818.146.077-49
Marcelo Rodrigues da Silva
Defesa
Tempestiva
/
R$
14.559,45
52306/2014
CPF: 928.113.896-72
José Alves Pinto
Defesa
Tempestiva
/
R$
5.240,70
278/2014
CPF: 244.018.626-00
Gilmar Scalzer
Defesa
Tempestiva
/
R$
15.026,89
137801/2015
CPF: 811.243.177-91
Gilmar Scalzer
Defesa Tempestiva / R$ 1.352,28
137800/2015
CPF: 811.243.177-91
Antônio Gomes dos Santos
Defesa
Tempestiva
/
R$
1.352,28
35440/2015
CPF: 016.814.338-00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110062317160134.