TJMG 08/10/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 187, de 7 de outubro de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
- ÍNDICE DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II
da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
Onda roxa:
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE 02/10/2021 A 08/10/2021)
RECLASSIFICAÇÃO (DE 09/10/2021 A 22/10/2021)
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
De acordo,
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
06 1540605 - 1
”
07 1541883 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONCEDE COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, à servidora HELLEN SOARES LIMA, MASP 368413-1,
pela remuneração do cargo efetivo da carreira de ESPECIALISTA EM
POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, NÍVEL
V, GRAU H, SÍMBOLO EPPGG5, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100345, a partir de
13/09/2021.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
07 1541858 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 05/2016, instaurado pela Portaria COGE nº 06,
de 02 de julho de 2016, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 96/2021 e o julgamento proferido, aplica às pessoas jurídicas Nutridores Refeições Coletivas Ltda.
(CNPJ nº 17.813.148/0001-48) e Cambraia de Melo Refeições Ltda.
EPP (CNPJ nº 04.140.189/0001-79) a pena de multa de forma reciprocamente solidária, com fundamento no art. 6º, incisos I, da Lei nº
12.846, de 2013, e nos art. 29, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.782,
de 2015, no valor de R$ 282.889,44 (duzentos e oitenta e dois, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) e de publicação
extraordinária da decisão condenatória das pessoas jurídicas processadas, pelo prazo de 52 dias, a ser promovida obrigatoriamente sob suas
expensas, conforme previsto no inciso II, do art. 6º da Lei nº 12.846,
de 2013.
Desconsidera-se a personalidade jurídica de ambas as empresas e a
extensão dos efeitos da obrigação pelo pagamento integral da pena
multa aos sócios Moacir das Dores Santos CPF 275.784.296-04, Patrícia Cambraia Santos de Melo CPF 041.571.166-58, e Moacyr Cambraia Santos CPF 052.761.716-45, integrantes do Quadro de Sócios
Administradores (QSA) das empresas, conforme o Comprovante de
Situação Cadastral da Receita Federal, pelas razões e fundamentos nos
termos do art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846, de 2013 e no art. 30 do
Decreto Estadual nº 46.782, de 2015.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação em nome das pessoas jurídicas acima, bem como de seus respectivo sócios.
Conforme o art. 24 do Decreto nº 46.782/2015, a pessoa jurídica terá
prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 07/2016, instaurado pela Portaria CGE nº 10/2016,
com extrato publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo
Técnico nº 95/2021 e o julgamento proferido, aplica às pessoas jurídicas Qualcom Informática EIRELI – EPP (CNPJ nº 11.143.662/0001-37)
e Lopes & Rubinger Informática Ltda (CNPJ nº 02.952.226/0001-18)
multa no valor de R$ 67.326,41 (sessenta e sete mil, trezentos e vinte e
seis reais e quarenta e um centavos) à primeira e R$ 3.131,38 (três mil,
cento e trinta e um reais e trinta e oito centavos) à segunda, de forma
solidária, com fundamento no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846, de 2013
e no art. 30 do Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, pela prática de ato
lesivo, conforme descrito no art. 5º, incisos III e IV, alíneas “a” e “d”,
da Lei Federal nº 12.846/2013.
Desconsidera-se a personalidade jurídica de ambas as empresas e a
extensão dos efeitos da obrigação pelo pagamento integral da pena
multa aos sócios Cynthia de Sá, CPF nº 870.222.906-44 e José Rubinger Filho, CPF nº 790.234.526-15
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação em nome das pessoas jurídicas acima, bem como do Advogado, Murilo Melo Vale, OAB/MG
nº 122.058.
Conforme o art. 24 do Decreto nº 46.782/2015, a pessoa jurídica terá
prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 07 de outubro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
07 1541774 - 1
Minas Gerais
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial
do Executivo de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe são
atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural,
infração aos artigos 216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 246, incisos
I e III e 250, incisos II e V, todos da lei Estadual nº 869/1952, sob
pena de ser decretada a REVELIA. Considerando que o referido processo está autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sob
o nº 1520.01.0003695/2019-73, o servidor ou o advogado legalmente
constituído poderá, de maneira alternativa e fazendo prova desta condição, entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou
[email protected], no prazo acima assinalado, para receber as
devidas orientações relativas ao necessário cadastramento no SEI. Após
o cadastramento, o servidor e seu representante legal, se constituído,
obterão acesso eletrônico a todos os atos processuais, podendo, nesta
plataforma, inserir sua defesa prévia, provas e outras manifestações. A
presente publicação torna válida e eficaz esta citação, para todos os fins
legais, e, portanto, a tramitação processual prosseguirá independentemente de manifestação do servidor ou de sua defesa.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Lúcia Mary Ribeiro Hott
Presidente da comissão
MASP 1.228.645-6
RESOLUÇÃO CGENº31, 07 DE OUTUBRODE 2021.
Institui a Comissão Interna do Prêmio “Destaques do Controle” da
Controladoria-Geral do Estado e designa sua composição.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; no Decreto nº
47.774, de 03 de dezembro de 2019;na Resolução CGE nº 32, de 01
de setembro de 2020; na Resolução CGE nº 30, de 20 de setembro
de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º -Fica instituída a Comissão Interna do Prêmio “Destaques do
Controle” da Controladoria-Geral do Estado (CGE), com a finalidade
de subsidiar a Alta Administração da CGE, exclusivamente, quanto à:
I - operacionalização da segunda edição do prêmio “Destaques do Controle”, categorias “Talentos do Controle” e “Governança e Controle”,
de acordo com os parâmetros e critérios previstos nos regulamentos
estabelecidos nos Anexos I e II da Resolução CGE nº 30/2021.
II - atuação como Comissão Organizadora, responsável pela Categoria
“Governança e Controle”, a que se refere o art. 10, Anexo II, da Resolução CGE nº 30/2021.
Parágrafo Único -Excetuam-se do Inciso I, os trabalhos relativos à
subcategoria “trabalho certificado”, que serão realizados por comissão
específica a ser designada pela Auditora-Geral, nos termos do § 4º, do
art. 14 do Anexo I, da Resolução CGE nº 30/2021.
Art. 2º - Designar os servidores nominados a seguir, sob a presidência
do primeiro, para composição da Comissão Interna do Prêmio “Destaques do Controle” da CGE:
- Altair Fernandes Martins - MASP1.163.135-5;
- Deborah Alvarenga Rodarte - MASP 1.336.854-3;
- Paola Fonseca Cunha Furlan - MASP1.277.677-9;
- Silvana Maris Rodrigues - MASP 929.344-0;
- Beatriz Oliveira Guzella - MASP1.336.925-1;
- Gabriela Luiza Soares Miranda - MASP1.482.975-8;
- Aline Silva de Oliveira- MASP 1.336.669-5;
- Marilene Guedes Cesar, MASP 1.337.075-4.
Parágrafo Único -A duração do mandato será de 01 (um) ano, permitida sua recondução, por igual período.
Art. 3º - Ficam revogadas as Resoluções CGE nº 39, de 01 de outubro
de 2020, nº 43, de 21 de outubro de 2020, nº 44, de 06 de novembro de
2020 e nº 45, de 06 de novembro de 2020.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
07 1541542 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD Nº 09/2020
A Sr.ª Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 09/2020, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 09/07/2020, modificada a composição de membros pela Portaria/COGE nº 54/2021,
publicada em 27/04/2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único
do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA,
durante oito dias consecutivos, o servidor Braúlio Egas Prieto, MASP
1.074.451-4, admissão nº 1, ex-ocupante do cargo de recrutamento
amplo no IEF - Instituto Estadual de Florestas, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na Corregedoria-Geral, situada no
12º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, Rod. Papa João Paulo II, 4001, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, telefone (31) 3915-8893, no horário de 08:00 às
12:00 ou de 13: 00 às 16:00, no prazo de dez dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Executivo de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e
apresentar defesa para os fatos que lhe são atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216,
incisos V e VI, 217, inciso IV, 246, incisos I e III e 250, incisos II e V,
todos da lei Estadual nº 869/1952, sob pena de ser decretada a REVELIA. Considerando que o referido processo está autuado no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, sob o nº 1520.01.0003695/2019-73,
o servidor ou o advogado legalmente constituído poderá, de maneira
alternativa e fazendo prova desta condição, entrar em contato pelo
e-mail [email protected] ou [email protected],
no prazo acima assinalado, para receber as devidas orientações relativas ao necessário cadastramento no SEI. Após o cadastramento, o
servidor e seu representante legal, se constituído, obterão acesso eletrônico a todos os atos processuais, podendo, nesta plataforma, inserir
sua defesa prévia, provas e outras manifestações. A presente publicação
torna válida e eficaz esta citação, para todos os fins legais, e, portanto, a
tramitação processual prosseguirá independentemente de manifestação
do servidor ou de sua defesa.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Lúcia Mary Ribeiro Hott
Presidente da comissão
MASP 1.228.645-6
De acordo,
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD Nº 09/2020
A Sr.ª Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 09/2020, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 09/07/2020, modificada a composição de membros pela Portaria/COGE nº 54/2021,
publicada em 27/04/2021, tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, o servidor Júlio Silva de Oliveira,
MASP 1.076.963-6, admissão nº 1, ex-ocupante do cargo de recrutamento amplo no IEF - Instituto Estadual de Florestas, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Corregedoria-Geral,
situada no 12º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rod. Papa João Paulo II, 4001, bairro Serra
Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, telefone (31) 3915-8893, no
horário de 08:00 às 12:00 e de 13: 00 às 16:00, no prazo de dez dias,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidoraFLÁVIA MARQUES VILELA, MASP 1383891-7,por 1 mês, referente
ao 1º quinquênio, a partir de 11/10/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007,
com a redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/1/2011
àsservidoras: MASP 1.336.931-9, Luana Cristina Ferreira Bredel,
pela remuneração do cargo efetivo de Auditor Interno, Nível II Grau
B, acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD7AV1100299, a partir de 05/10/2021; MASP 1.394.408-7, Dandara
Bispo Pimenta, pela remuneração do cargo efetivo de Auditor Interno,
Nível II Grau A, acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-5AV1100680, a partir de 05/10/2021; MASP 1.336.669-5,
Aline Silva de Oliveira, pela remuneração do cargo efetivo de Auditor
Interno, Nível II Grau B, acrescida de 50% do vencimento do cargo em
comissão de DAD-6AV1100694, a partir de 06/10/2021;
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
07 1541719 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 278.485-8, MARIA CRISTINA COSTA DE ASSIS, cargo/função pública Oficial de Serviços Operacionais, Nível V, Grau E, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 07.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
MASP 387.725-5, WALTER SANTOS DA COSTA, cargo/função
pública Procurador do Estado, Nível III, Grau D, referente ao 9º quinquênio de exercício, a partir de 03.08.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.327.176-2, THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS,
cargo/função pública Procurador do Estado, Nível I, Grau D, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 16.01.2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, á:
MASP 387.445-0, JOÃO VIANA DA COSTA, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível III, Grau D, referente ao 5º quinquênio,
a partir de 03.07.2021, cujo pagamento se dará a partir de 01.01.2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.073.845-8, REYNALDO TADEU DE ANDRADE, cargo/
função pública Advogado Autárquico, Nível V, Grau D, referente ao
4º quinquênio, a partir de 11.08.2021, cujo pagamento se dará a partir
de 01.01.2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
07 1541799 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 457/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos
I, III, XII e XVI, letra ‘e’, e artigo 45-A, ambos da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os Defensores
Públicos HEBERT SOARES LEITE, MADEP. 775-D/MG e FÁBIO
GANDARA BETTONI, MADEP. 878-D/MG para, voluntariamente,
sem prejuízo das atribuições nos respectivos Órgãos de Atuação, nos
moldes da Resolução nº 337/2021, cooperarem na 11ª Defensoria de
Família da Capital, com início em 13 de outubro de 2021 e término em
13 de abril de 2022.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
07 1541869 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 458/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos I, III, XII e XVI, letra ‘e’, e artigo 45-A, ambos da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa a Defensora
Pública MARIA HELENA DE MELO, MADEP. 101-D/MG e o Defensor Público CIRILO AUGUSTO FIÚZA SALDANHA DE VARGAS,
MADEP. 440-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições nos respectivos Órgãos de Atuação, nos moldes da Resolução nº
335/2021, cooperarem na Defensoria Especializada em 2ª Instância e
Tribunais Superiores Cível/Público, exclusivamente nas demandas que
evolvam questões de saúde, com início em 11 de outubro de 2021 e término em 11 de abril de 2022.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
07 1541870 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, da Lei
Complementar nº 065, de 16 de janeiro de 2003 e art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o
direito a prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, à defensora pública:
ATO Nº 440/2021
0616, Marina Gomes de Carvalho Pinto, a partir de 20/09/2021.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, ao servidor público:
ATO Nº 441/2021
7.000.446-0, Giovanni Figueiredo Damasio, a partir de 18/09/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
à defensora pública:
0777, Criscel Barros da Costa e Oliveira, Defensora Pública de Classe
Intermediária, por 03 dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de
13/10/2021, para fins de regularização funcional.
0492, Mônica Botelho Cornélio, Defensora Pública de Classe Final, por
30 dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 13/10/2021, para fins de
regularização funcional.
0588, Luciana Mourão Rezende, Defensora Pública de Classe Final,
por 30 dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 28/09/2021, para
fins de regularização funcional.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao defensor público:
0452, Francisco de Assis de Castro Calcagno, Defensor Público
de Classe Final, por 17 dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de
13/10/2021, para fins de regularização funcional.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
RETIFICA O ATO Nº 410/2021, referente ao defensor público:
0853, Gustavo de Lima Leite, Defensor Público de Classe Intermediária, publicado em 21/09/21: onde se lê “fazendo jus a concessão
de 03(três) meses de férias-prêmio pelo 3º quinquênio de exercício”,
leia-se: “fazendo jus a concessão de 03(três) meses de férias-prêmio
pelo 2º quinquênio de exercício. ”
07 1541770 - 1
RESOLUÇÃO N. 347/2021
Designa Defensor Público para o Núcleo Estratégico da Execução
Penal
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I,
III, VII e XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003,
considerando a aplicação do disposto nas Deliberações n. 105/2019 e
170/2021, Resolução n. 287/2021 e conforme decisão do CSDPMG na
9ª sessão ordinária de 29 de setembro de 2021, exteriorizada por meio
da Deliberação n. 192/2021;
RESOLVE:
Art. 1° Designar o Defensor Público Bruno Braga Lima, Madep 846,
para novo mandato no Núcleo Estratégico da Execução Penal, a partir
de 15 de outubro de 2021, mantida a função de Coordenador, com prejuízo das funções ordinárias.
Art. 2° O Defensor Público designado regularizará a ordem dos trabalhos no órgão de atuação em que se encontra, mediante manifestação e
devolução de autos com vista e, sendo o caso, realização de audiências
para as quais foram intimados, interposição de recursos com prazo em
andamento, atendimentos agendados e outras providências afetas aos
cargos, produzindo relatório, com cópia ao atual coordenador.
Art.3° Ao assumir suas funções, o Defensor Público fará imediata
comunicação à Corregedoria-Geral.
Art. 4 ° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
07 1541657 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Expediente
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado
pela resolução nº 4.029, de 16 de março de 2012 e nos termos os artigos
116 e 122, da Lei nº 7.109/77 e Decreto nº 48.109/20 homologa e faz
publicar as seguintes contratações/dispensas para a função pública dos
servidores para exercício do Magistério Público no Sistema de Ensino
da Polícia Militar:
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 456/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA o Defensor Público Hélio Botelho Piovesan, MADEP. 0954-D/MG, a residir em comarca limítrofe à
de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da Deliberação
nº 016/2005, a partir do dia 07 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
07 1541780 - 1
CTPM/ARAGUARI
176.458-8, Cely de Fátima Alves, PEB, Regente de turmas, 16h/a sem
+ 02 exig., de 01/02/2021 a 31/12/2021, cargo vago; 180.229-7, Aline
Campos da Silva Mota, PEB, Regente de turmas, 16h/a sem + 02 exig.,
de 01/02/2021 a 31/12/2021, cargo vago; 176.875-3, 177.324-1, Giseli
Fernandes Nunes Brazão, Regente de turmas, 16h/a sem + 02 exig, de
01/02/2021 a 01/03/2021, cargo vago; 180.344-4, Priscila Andrade Correia Mendes, Regente de turmas, 16h/a sem + 02 exig., de 09/03/2021
a 24/03/2021, cargo vago; 177.404-1, Thaís Moreira de Andrade Olivia, PEB, Língua Inglesa, 14h/a sem, de 01/02/2021 a 30/04/2021, em
cargo vago; Lilian Maria Gonçalves Hernandes, PEB, Regente de Turmas, 16h/a sem + 02 exig., de 01/02/2021 a 31/12/2021, cargo vago;
173.208-0, Juliana Ferreira Vitor, PEB, Regente de Turmas, 16h/a
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211008002424014.