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TJMG - 10 – sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 Diário do Executivo - Página 10

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TJMG 15/10/2021 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
PORTARIA IEPHA/MG N° 22/2021
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de abril de 2020, RESOLVE:
Art.1º Conceder promoção na carreira para servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, constante no anexo I desta Portaria, considerando
Ofício COFIN nº 1.000/21, e considerando o disposto no artigo 19 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Felipe Cardoso Vale Pires
Presidente
ANEXO I
MASP
1153660-4

NOME DO SERVIDOR

CARGO EFETIVO

WANESSA ALVES DE ASSIS

TGPR

SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROMOÇÃO
NÍVEL
GRAU
II
C

PROMOÇÃO A PARTIR DE
01-01-2021
GRAU
A

NÍVEL
III

14 1543401 - 1

Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, CONVERTE FÉRIASPRÊMIO EM ESPÉCIE, referente ao saldo de 6 (seis) meses, a servidora: PATRICIA CARVALHO DE AVELLAR, MASP 1035802-6, no
cargo efetivo de Professor de Arte, PROFA4, Nível IV, Grau E, aposentada a partir de 11 de fevereiro de 2016.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021
Eliane Parreiras
Presidente
14 1543922 - 1

Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto no uso das atribuições,
registra opção por composição remuneratória, nos termos do art.20 da
lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, ao servidor Anderson
Antônio Araújo, MASP 1.107.768-2, pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAÍ
19 AO 1100143, a partir de 07 de outubro 2021.
14 1544002 - 1
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto no uso das atribuições,
registra opção por composição remuneratória, nos termos do art.20 da
lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, à servidora Lúcia Ferreira Brandão MASP 1.383.453-6, pela remuneração do cargo efetivo,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAÍ 17 AO
1100300, a partir de 07 de outubro 2021.
14 1544005 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM Nº 82, 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Extingue o Escritório Regional do IPEM/MG, no Município de Belo
Horizonte e cria o Escritório Regional Metropolitano do IPEM/MG em
Contagem.
Considerando a necessidade de redução dos custos operacionais, otimizando o uso dos recursos públicos;
Considerando a impossibilidade de realizar obras de manutenção predial e/ou reformas nos imóveis que não pertençam ao INMETRO com
recursos do Convênio nº 36/2020.
Considerando os custos referentes às várias solicitações de contratação
de mais colaboradores, aquisição/instalação de cobertura de estacionamentos para os veículos dos servidores, reforma de telhado, conserto
de infiltrações do imóvel onde funciona a Regional Belo Horizonte,
dentre outros;
Considerando que não haverá prejuízo aos serviços prestados à comunidade, haja vista que a região atendida pelos servidores se manterá a
mesma, alterando-se somente a base onde os servidores devem registrar seu ponto digital e retirar os veículos e equipamentos necessários
ao trabalho externo;
Considerando a proximidade entre o Município de Belo Horizonte e
de Contagem;
E, principalmente considerando a priorização do interesse público, em
detrimento do privado;
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E
QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS-IPEM/MG, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º do
Decreto nº 47.899, de 26/03/2020, resolve:
Art. 1º. Extinguir o escritório Regional do IPEM/MG de Belo Horizonte, localizado na Rua Jacuí, nº 3.921, bairro Ipiranga, a partir de
26/11/2021.
Art. 2º. Criar o Escritório Regional Metropolitano do IPEM/MG, que
estará localizado na Rua Cristiano França Teixeira, nº 80, bairro Cinco,
no Município de Contagem, a partir de 29/11/2021.
Parágrafo único. O Escritório Regional Metropolitano manterá as mesmas gerências e servidores do escritório da Regional Belo Horizonte
e ficará subordinado administrativa e operacionalmente ao Gabinete e
tecnicamente à Diretoria de Metrologia e Qualidade.
Art. 3º. Fica autorizada a execução das ações necessárias para a movimentação de servidores, mobiliário, veículos e instrumentos de trabalho
com a finalidade de garantir o pleno desenvolvimento das atividades do
Escritório ora criado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 14de outubrode 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora-Geral do IPEM/MG.
14 1543652 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 57, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a execução das ações dos municípios atendidos pelo projeto Aproximação Suas, do Programa Percurso Gerais.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo
1º, III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº
12.227, de 2 de julho de 1996, na Lei nº 12.262, de 1996, no Decreto nº
48.269, de 20 de setembro de 2021; na Resolução CIB nº 1/2021 e na
Resolução Ceas nº 722/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Dispor sobre a execução das ações dos municípios atendidos
pelo Projeto Aproximação Suas, do Programa Percurso Gerais.
§ 1º - O Projeto Aproximação Suas é componente do Programa Estratégico Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, e tem como objetivo ampliar o acesso a
serviços e benefícios socioassistenciais da Proteção Social Básica para
a população em situação de vulnerabilidade e risco social do estado,
e qualificar a gestão da Política de Assistência Social dos municípios
de pequeno porte e com menores resultados no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM de Minas Gerais.
§2º - O Projeto Aproximação Suas terá a vigência do Programa Percursos Gerais.
Art. 2º A execução das ações do Projeto Aproximação Suas pelos municípios inclui:
I - Participação em ações de apoio técnico, sendo obrigatórias as que
tratam de:
a - Composição de equipes volantes;
b - Inclusão e atualização cadastral do CadÚnico; e
c - Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias - PAIF.
II - Recebimento de recursos a título de incentivo financeiro para execução das ações do projeto Aproximação Suas;
III- Encaminhamento e acompanhamento de famílias para os outros
projetos do Programa Percurso Gerais que são integrados ao Aproximação Suas.
Art. 3º – O incentivo financeiro para execução das ações do projeto
Aproximação Suas será transferido na modalidade fundo a fundo do
Fundo Estadual de Assistência Social – Feas aos Fundos Municipais
de Assistência Social – FMAS dos municípios atendidos pelo projeto,
observadas as normativas estaduais vigentes que regulamentam a transferência fundo a fundo dos recursos do Feas.
Parágrafo único – O incentivo financeiro para cada município será
repassado em parcela única, conforme disponibilidade orçamentária e
financeira do Feas e critérios de partilha pactuados na Resolução CIB nº
1/2021, aprovados pela Resolução Ceas nº 722/2021 e considerando as
disposições constantes no Decreto Estadual 48.269/2021.
Art. 4º – O incentivo financeiro poderá ser utilizado para aquisição
de bens de consumo, aquisição de bens permanentes e pagamento dos
profissionais que integrem as equipes de referência responsáveis pela
execução das ações do Projeto Aproximação Suas, conforme parágrafo
único do art. 9º da Lei nº 12.262, de 1996, Resolução CIB nº 1/2021 e
Resolução Ceas nº 722/2021.
§ 1º – O incentivo financeiro a que se refere o caput do art. 3º não
poderá ser utilizado para realização de obras e/ou reformas de nenhuma
natureza, nem para conceder aumentos ou gratificações para profissionais que já componham as equipes socioassistenciais municipais.
§ 2º - As ações do Projeto Aproximação Suas, de competência dos
municípios atendidos, a serem desenvolvidas com o incentivo financeiro disposto no caput deverão ser voltadas para:
I – Estruturação das equipes socioassistenciais municipais para realização de atividades de busca ativa das famílias residentes em áreas rurais,
isoladas e/ou de difícil acesso;
II – Identificação das famílias não cadastradas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e realização do
cadastro dessas famílias;
III - Intensificação das atividades de atualização cadastral das famílias
cadastradas no CadÚnico;
IV - Inclusão de famílias no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, e demais serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais aplicáveis;
V - Encaminhamento das famílias atendidas para os demais projetos
do Programa Percursos Gerais, de acordo com o interesse da família e
critérios de cada um dos projetos.
§3º Os profissionais remunerados com recursos do incentivo financeiro
deverão exercer suas atividades em dedicação exclusiva à execução das
ações do Projeto Aproximação Suas.
§4º A utilização do recurso financeiro a que se refere o inciso II do art.
2º desta Resolução para pagamento de profissionais para atuarem nas
ações do Projeto Aproximação SUAS não gera vínculo empregatício
destes profissionais com o Estado de Minas Gerais.
Art. 5º – Para recebimento do incentivo financeiro, o gestor municipal
de assistência social deverá preencher o instrumento eletrônico plano
de serviços relativo ao Projeto Aproximação Suas, disponibilizado pela
Sedese e tramitado no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e
Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída.
Parágrafo único – Em caso de indisponibilidade do sistema Sigcon-MG,
a Sedese poderá se utilizar de outras plataformas ou sistemas governamentais que viabilizem a execução do projeto.
Art. 6º – O plano de serviços do Projeto Aproximação Suas conterá,
no mínimo:
I – Os dados do Feas;
II – Os dados do município, do FMAS e dos respectivos responsáveis
legais;
III – Os dados do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV – Objetivo, justificativa e fundamentação legal;
V – A previsão de atendimento físico e financeiro;
VI – Os prazos de execução;
VII – A dotação orçamentária do Feas;
VII – A conta bancária.
VIII - Cronograma de desembolso
IX - Plano de aplicação do recurso financeiro

Minas Gerais

Art. 7º – O preenchimento do plano de serviços deverá ser acompanhado de planilha detalhada de itens e custos, conforme modelo disponibilizado pela Sedese, com orçamentos das despesas previstas no
plano de aplicação do recurso financeiro.
§ 1º – Com vistas a demonstrar a compatibilidade dos custos unitários
com os preços de mercado e sua adequação ao valor total do incentivo financeiro, deverão ser apresentados no mínimo três orçamentos,
emitidos, preferencialmente, nos últimos seis meses anteriores à data
do preenchimento do plano de serviços, ou ata de registro de preços
vigente, ou contrato vigente precedido de processo licitatório válido,
ou norma municipal que determina a remuneração do profissional,
quando for o caso.
§ 2º – Serão permitidos orçamentos extraídos de sítio eletrônico de fornecedores na Rede Mundial de Computadores – internet –, desde que o
bem ou serviço orçado tenha a mesma especificação dos itens da planilha detalhada e o documento da consulta seja identificado com o endereço e a data da pesquisa.
§ 3º - A Sedese poderá dispensar os orçamentos, desde que com justificativa da área técnica devidamente fundamentada demonstrando adequação do valor definido ao necessário para conclusão do projeto e anuência do ordenador de despesas.
§ 4º – Na planilha detalhada devem ser relacionados os itens a serem
adquiridos ou contratados durante a execução do Projeto Aproximação
Suas, com a respectiva descrição, quantitativos e custos unitários, considerando um valor entre a média e o menor dos preços orçados.
Art. 8º – Quando o plano de aplicação do recurso financeiro do plano de
serviços prever pagamento de profissionais que integrem as equipes de
referência responsáveis pela execução das ações do Projeto Aproximação Suas, deverá ser apresentada planilha de detalhamento de despesas
de pessoal, que inclua as funções que seus integrantes desempenham e
a remuneração prevista para o respectivo exercício, incluindo todas as
despesas de caráter remuneratório.
Parágrafo único – O valor da remuneração deverá corresponder às
atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada pelo
profissional.
Art. 9º – Após preenchido pelo gestor municipal, o plano de serviços
será encaminhado para o respectivo Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS para deliberação e, uma vez aprovado, será encaminhado à Sedese para sua aprovação.
Parágrafo único - A Sedese estabelecerá prazo para preenchimento do
plano de serviços, dentro do qual as inadequações observadas pelo
CMAS ou pela Sedese poderão ser corrigidas pelo gestor municipal,
que encaminhará o instrumento corrigido para nova apreciação do
CMAS e da Sedese.
Art. 10 – A transferência dos recursos fica condicionada à aprovação do
plano de serviços pelo CMAS e pela Sedese, observados os requisitos
legais vigentes, e será efetivada mediante crédito bancário em conta
corrente específica do FMAS para o projeto Aproximação Suas, aberta
pela Sedese junto a instituição financeira oficial.
Art. 11 – A execução do recurso transferido a título de incentivo financeiro deverá observar os princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da economicidade, da razoabilidade e da eficiência, bem
como as normas gerais da administração pública.
Art. 12 – O plano de serviços aprovado poderá ser alterado, mediante
proposta de qualquer uma das partes.
§ 1º - O gestor municipal poderá solicitar à Sedese alteração do plano
de serviços aprovado através do Sigcon-MG, estando a alteração sujeita
à aprovação do CMAS e da Sedese, observadas as regras vigentes.
§ 2º - Nas hipóteses de alteração do plano de serviços, o núcleo da finalidade do plano não poderá ser alterado.
Art. 13 – O gestor do FMAS que receber o incentivo financeiro para
execução das ações do projeto Aproximação Suas deverá preencher e
enviar, no mínimo semestralmente, informações para monitoramento e
avaliação da Sedese, assim como prestar contas anualmente da aplicação dos recursos recebidos.
Parágrafo único – Os instrumentos de monitoramento e avaliação e
prestação de contas serão definidos pela Sedese e tramitados preferencialmente no Sigcon-MG, ou outro sistema eletrônico governamental.
Art. 14- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
14 1543433 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
PORTARIA Nº 2, DE 13DE OUTUBRO DE 2021
Designa Comissão de Credenciamento e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS em exercício, no uso da competência prevista no art. 2º,
inciso VIII, do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015 e art. 4º,
inciso I, alínea “d”, da Resolução nº 3.597, de 03 de dezembro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar na Comissão de Credenciamento
de Chamada Pública os seguintes servidores:
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes, MASP: 752.538-9
Cláudia Ribeiro de Souza, MASP. 369.716-6;
Eliana Mara Marcolino, MASP. 363.129-8;
Fernanda Pires Mourão Zanini, MASP: 669.979-7
Lúcia Helena Tamie Anraki, MASP. 340.144-5;
Patrícia Melo Cunha, MASP: 668.747-9
Rosangela de Abreu Messeder, MASP. 668.996-2.
Parágrafo Único - O edital indicará o Presidente e o(s) membro(s) da
Comissão de Credenciamento para a sessão de Chamada Pública e, no
caso de impedimento, os substitutos.
Art. 2º - A Comissão de Credenciamento de que trata esta Portaria atuará nas sessões de Chamada Pública em que a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças for a Unidade de Compra.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
para o período de 01(um) ano, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
Renata Viana Simões
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças em exercício
14 1543943 - 1

Superintendência de Fiscalização
SUFIS
SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO DE ATIVIDADES FISCAIS ESTRATÉGICAS
INTIMAÇÃO
Ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) informados que nos termos do art.
145, inciso I, do CTN, procede-se à extinção integral do crédito tributário contido no Auto de Infração 01.001972271-88, em decorrência de erro formal na anexação do “Auto de Início de Ação Fiscal nº
10.000037985-74 - AIAF” ao e-PTA referenciado.
Sendo assim, a teor das normas previstas na legislação vigente e em
consonância com a documentação acostada aos autos, o processo será
arquivado.
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. – IE 001.502506.0087
Carlos Luiz Lobo – CPF 210.348.936-53
Cassiana Amorim Lobo Haddad – CPF 038.986.189-86
CD Comércio de Rações Eireli – 002.934581.0080
Marina de Faria Gomes – CPF – 085.001.736-02
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte/MG,
Cep: 30.160-011
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2021.
FRANCISCO CARLOS PRATA LARA
Gerente do Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas
MASP 381.622-0
14 1543940 - 1

PORTARIA SUFIS Nº111, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe
sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da
mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida
por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de
cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da
Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo
IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de
2021, fica acrescido do seguinte item:
GARDENIA 49.914.641/0001-40
172 EXPRESSO
1.420.790
LTDA
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 16 de outubro de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de outubro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
14 1543942 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA IPATINGA/AF TIMÓTEO
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através
do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Av. ACESITA – nº3230 Bº São
José - Timóteo/ MG – CEP 35182132.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
AI Nº: 01.001117868-76
Sujeito Passivo: ATA Industria Mecânica Ltda
IE: 001031916.00-92
Endereço: Av. Pinheiro nº790 – Bº Distrito Industrial, Timóteo/MG
Sujeito Passivo: Anizio Tavares Filho
CPF: 215.759.326-87
Endereço: Rua Cento e Trinta e Um, nº201 - Bº Santa Maria, Timóteo/
MG
Timóteo, 14/10/2021
Josangela Ferreira Lana Maria Cunha – Masp 669799-9
Chefe da AF/3º Nível - Timóteo – em exercício
14 1544035 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002176026-80
Autuado(s): WELLINGTON MAGALHAES BARBOSA
CPF: 727.997.306-04, Rua dos Aquários, 2, Capitão Eduardo, Belo
Horizonte – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
W & S SUPERMERCADO LTDA, CNPJ 33.317.615/0001-03, IE
003.421485.00-17, o Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
33317615/05367210/290921, que inicia o processo de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizada pela
Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
ciência deste, apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em consonância com os
art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 117, 118
e 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de outubro de
2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico [email protected]
Juiz de Fora, 14 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
14 1544038 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL
2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000039827.91, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110150020310110.

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