TJMG 15/10/2021 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.768, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
INDICADORES
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução
Descrição: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução
Método de cálculo: (Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Não se aplica
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.768, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITEM
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo II
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos desta Resolução
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
Nº da Nota Fiscal
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
14 1543545 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.554, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Aprova Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº
1.263, de 18 de junho de 2021 e Portaria MS/GM n° 1.483, de 01 de julho de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
-o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria MS/GM nº 1.263, 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema
Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021;
- a Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A – Simples Remoção;
- a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de
usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
- as propostas de aquisição de equipamento/material permanente enviadas por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
- os Pareceres Técnicos nº 100/2021, nº 101/2021, nº 102/2021, nº 103/2021, nº 104/2021, nº 105/2021 e nº 106/2021 emitidos pela SUBREG/SR/
Diretoria de Transporte Assistencial aprovando os projetos técnicos referente as propostas enviadas ao Ministério da Saúde pelos municípios de Porto
Firme, Janaúba, Bocaiúva, Alagoa, Virgínia, Timóteo e Angelândia;
- o Ofício nº 235/2021, de 14 de outubro de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), das
Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado
de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da
Portaria MS/GM nº 1.263, de 18 de junho de 2021 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, conforme Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Trata-se de projetos técnicos encaminhados por municípios contemplados com recursos de emendas parlamentares para aquisição de veículos
destinados à implantação do transporte sanitário eletivo e ambulância Tipo A – Simples Remoção, para o deslocamento de usuários para realizar
procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
§ 2º - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter
eletivo no SUS, conforme art. 17 da Portaria MS/GM nº 1.263/2021.
§ 3º - considera-se ambulância de transporte Tipo A como o veículo destinado ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, em
decúbito horizontal, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida
pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.
Art. 2º - Os municípios deverão garantir uma estrutura de regulação de acesso à atenção à saúde e observar as diretrizes do Transporte Sanitário
Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS, conforme Resolução CIT nº 13, de
23 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.554, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº 1.263, de 18 de junho de 2021.
Quantidade de
Município
Tipo de veículo
Número da proposta
veículo a receber
Veículo
VAN
de
Transporte
Sanitário
(
Com
Acessibilidade
1
Cadeirante)–
Porto Firme
01
11679.054000/1210-07
Mínimo 10 lugares)
Veículo VAN de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)–
01
15462.027000/1210-01
Janaúba
Mínimo 10 lugares)
01
15462.027000/1210-03
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
Bocaiúva
Alagoa
Virgínia
Timóteo
Angelândia
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Veículo VAN de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante) –
Mínimo 10 lugares)
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
11274.221000/1210-01
01
13038.190000/1210-03
01
01
01
15238.149000/1210-01
10654.076000/1210-03
11405.397000/1210-04
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
COMUNICADO DE FALECIMENTO
Comunica Falecimento do servidor: MASP. 375.236-7, JOSÉ MÁRCIO GIRARDI DE MENDONÇA, ocorrido em 12/10/2021.
14 1543977 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECGERAL-MG
N.º 371 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 –
SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e o SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
040/2021, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 30/09/2021, que prevê
a disponibilização de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
do orçamento do FES/SES, que visa realização da Campanha Outubro
Rosa, para conscientização da mulher na faixa etária adequada a procurar uma UBS, para realização de exames preventivos do câncer de
mama e do colo do útero, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC nº. 32/2021,
datado de 04 de outubro de 2021, da Secretaria Geral – Processamento
de Despesa de Comunicação, por meio do qual são informados os
dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira – SIAFIMG, relativamente ao
TDCO n.º 040/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320084/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas: Cristiana Miglio Kumaira Pereira, Masp:
1.495.743-5, CPF: 851.757.736-15;e
II – responsabilidade técnica: Cláudio Márcio Guisoli, MASP: 356.2154, CPF: 464.506.536-04.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 040/2021, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 30/09/2021, que
prevê a disponibilização de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais) do orçamento do FES/SES, que visa realização da Campanha
Outubro Rosa, para conscientização da mulher na faixa etária adequada
a procurar uma UBS, para realização de exames preventivos do câncer
de mama e do colo do útero.
Art. 3º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da SECRETARIA-GERAL a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto do Estado de Minas Gerais
14 1543820 - 1
DESPACHO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
considerando o que consta na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela portaria SES Nº 082/2019, com extrato publicado no
Diário Oficial de 11/12/2019, ratificando a sugestão da Comissão Sindicante, acompanhada pela Nota Técnica nº 22, do Núcleo de Correição
Administrativa da Controladoria Setorial, DETERMINA o ARQUIVAMENTO do expediente.
Belo Horizonte, 08 de outubro 2021
Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da SES/MG
14 1543406 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 14/10/2021, PÁG.14, COL.02
Referente a Resolução 7743, da servidora MARIZA CELIA E SILVA
BARCELOS, MASP: 382451-3.
Onde se lê: MASP 38245-3
Leia-se: MASP 382451-3
14 1543805 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ANDRESA CARVALHO DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento
em comissão DAI-18 CH1100097, de recrutamento amplo.
14 1543895 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 250, de 23 de julho de 2021.
R E S O L V E:
Autorizar 06 (Seis) meses de gozo de Férias Prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
Masp 1.049.638-8 Maria do Carmo da Rocha Ferreira, ATHH/Técnico
em Patologia Clínica, lotada na Gerência de Controle de Qualidade, a
partir de 16/04/2021, sendo 02(dois) meses referente ao 6º quinquênio,
não restando saldo deste, 02(dois) meses referente ao 3º quinquênio,
não restando saldo, 02(dois) meses referente ao 2º quinquênio, restando
saldo de 01 mês do referido quinquênio.
Autorizar 01 (Um) mês de gozo de Férias Prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
Masp 351.339-7 Marlivia Aparecida Domingues, AUGAS/Agente
de Administração, lotada na Gerência de Recursos Humanos/Serviço
de Pessoal, a partir de 08/09/2021, referente ao referente 5º Quinquênio, restando o saldo de 01 mês do referido QQ conforme registro
no SISAP.
14 1544014 - 1
14 1544053 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 09/10/2021, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria da servidora:
MASP. 915.090-5 Olinda Cândida da Silva Souza, Onde se lê;... Olinda
Candido da Silva Souza, Leia- se;... Olinda Candida da Silva Souza
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
nº104, de 2020, c/c o Artigo 3º da ECF nº 47/2005 ao servidor: MASP.
919.724-5 Carlos Alberto Rodrigues Taborda, a partir de 07/10/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c o Artigo 6º da ECF nº 41/2003 do (s) servidor (es):
MASP. 914.398-3 Maria Sueli Gomes, a partir de 08/10/2021; MASP.
914.790-1 Ricardo Cesar Candido da Silva, a partir de 06/10/2021;
MASP. 919.695-7 Sheilazade Pessoa, a partir de 08/10/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela
EC nº 104/2020 c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral,
do servidor: MASP.915.057-4 Luiz Gonzaga de Oliveira, a partir de
04/08/2021, no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde,
III-J-vinculo 1
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do ADCT
da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, do (s)
servidor (es): MASP. 914.844-6 Luiz Paulo Cosentino Xavier, a partir de 27/09/2021 no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde, V-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC/104/2020 c/c
artigo 40, paragrafo 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com a redação
dada pela EC/41/03, Aposentadoria Proporcional, do servidor, MASP.
375.918-0 Geraldo Magela de Rezende, a partir de 29/09/2021, referente ao cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde –V-C
14 1543999 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 382386-1, ELIZABETE CLEMENTE DE SOUZA
RAMOS, por 6 mês (es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de
04/04/2022; MASP 383781-2, HELOISA HELENA DE MELO ASSIS
SANTOS, por 5 mês (es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de
07/02/2022; MASP 1204523-3, FERNANDA COSTA BRANDAO,
por 1 mês (es) e 15 dias (as) referente ao 2º quinquênio, a partir de
14/03/2022; 905778-7, HELENA MARIA SILVA FREITAS, por 3
mês(es) referente ao 4º e 6º quinquênio, a partir de 07/02/2022; MASP
386461-8, ANGELA MARIA QUARESMA LEMOS, por 1 mês(es)
referente ao 4º quinquênio, a partir de 03/09/2021; MASP 913786-0,
ADEMIR PEREIRA DE SOUZA, por 4 mês(es) referente ao 1º e
2º quinquênio, a partir de 11/10/2021; MASP 382617-9, PAULO
ROBERTO VENANCIO DE CARVALHO, por 5 mês(es) referente ao
4º e 5º quinquênio, a partir de 13/10/2021; MASP 1040708-8, JOSINA
OLIVEIRA NETO, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir
de 01/12/2021.
14 1543988 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art.7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HRJP
1.276.985-7
01
EFETIVO
ELIETE DE PAULA E SOUZA
20/09/2021
HRJP
1.285.084-8
01
EFETIVO
JANETE APARECIDA MENDES
16/09/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HRJP
1.264.376-3
01
EFETIVO
ELIZA DE ANDRADE
16/09/2021
HRJP
10912608
02
EFETIVO
MARIZA RIBEIRO DA SILVA
26/09/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HJXXIII
1.095.195-2
02
EFETIVO
IARA LUCIA DE OLIVEIRA NEVES
11/09/2021
HJXXIII
1.187.604-2
05
CONTRATO
PATRICIA DRUMOND
02/09/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, ALTERA NOME / ESTADOCIVIL, à vista de documentos apresentados pela servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
HJXXIII
1.187.604-2
05
CONTRATO PATRICIA DRUMOND, SOLTEIRA PATRICIA DRUMOND, CASADA
ANA PAULA GUESDE MATTOSO, ANA
PAULA
GUESDE
MATTOSO,
HRJP
1.210.604-3
01
EFETIVO
CASADA
DIVORCIADA
MARCIA
DE
LOURDES
CARVAMARCIA
DE
LOURDES
CARVALHO,
HRJP
1.293.892-4
01
EFETIVO
LHO, DIVORCIADA
CASADA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110150020310121.