TJMG 05/11/2021 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO III DA RESOLUÇAO SES Nº 7.810, 27 DE OUTUBRO DE 2021
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL:
VALOR PAGO PELA SES:
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão (Atenção Primária/Assistência farmacêutica/Atenção Especializada/Gestão dos serviços Hospitalares, etc.)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
VEÍCULO
(Descrever os bens adquiridos)
Nº NF
(Indicar o nº da Nota Fiscal)
VALOR UTILIZADO
(Valor empreendido)
CNES DO ESTABELECIMENTO BENEFICIADO
(Indicar nº do CNES do estabelecimento)
NÚMERO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)
(ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DO BENEFICIÁRIO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
ANEXO IV DA RESOLUÇAO SES Nº 7.810, 27 DE OUTUBRO DE 2021
INDICADOR
Indicador: Aquisição de veículos para o transporte sanitário conforme relacionado no Anexo I da Resolução.
Ficha Técnica do indicador
- Ação: realizar transporte sanitário em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Política de Regulação do Acesso.
- Indicador: Adquirir veículo conforme relacionado no Anexo I desta Resolução.
Meta e cumprimento da meta da política de regulação do acesso.
- Unidade de medida: Número absoluto.
- Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Anexo I desta Resolução.
- Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica.
04 1551714 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7822, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Resolução SES/MG nº. 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012, que divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado
de Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012
a2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outrasprovidências;
- a Resolução SES nº 3.441, de 26 de setembro de 2012, que divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado de Minas
Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012 a2014;
- a Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS), aprovados pela a Deliberação CIBSUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas
no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de2012;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES, nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.297, de 16 novembro de 2020, que altera a Resolução SES/MG nº. 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece
as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de
unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras providências;
- o Memorando.SES/SUBPAS-SAPS-DPAPS-CEFAPS nº. 1032/2021, emitido em 19 de outubro de 2021, pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde, que instrui o processo SEI nº 1320.01.0020885/2018-70, por meio do qual se justifica a necessidade de prorrogação do prazo de conclusão da construção das Unidades Básicas de Saúde contempladas pela Resolução SES/MG nº 3.561/2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 5º, caput, da Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – O incentivo financeiro deverá ser executado pelos Municípios constantes no Anexo III desta Resolução para a construção de Unidade
Básica de Saúde, cujo prazo máximo para conclusão é 6 de dezembro de 2022.” (nr)
Art. 2º – Fica alterado o Anexo II da Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, nos moldes do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º – A prorrogação do prazo de execução do incentivo financeiro será formalizada por meio de Termo Aditivo entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da SES-MG, e os Municípios relacionados no Anexo II desta Resolução, a ser firmado via Sistema de Gerenciamento de Resoluções
Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outro sistema, ou meio indicado pela SES-MG.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG 7822, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
“ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 3.561, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
MUNICÍPIOS QUE DEVERÃO REALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAIS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Município
Águas Formosas
Alpinópolis
Andrelândia
Areado
Campo Florido
Candeias
Carmo do Paranaíba
Casa Grande
Confins
Desterro de Entre Rios
Divisa Nova
Francisco Sá
Frei Inocêncio
Goiabeira
Grão Mogol
Guapé
Ibiá
Ibirité
Iguatama
Ipatinga
Itaú de Minas
Itatiaiuçu
Iturama
Jacinto
Jaíba
Jequitinhonha
João Pinheiro
Juruaia
Lagoa da Prata
Lassance
Leopoldina
Lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
Unidade Regional
Teófilo Otoni
Passos
Juiz de Fora
Alfenas
Uberaba
Divinópolis
Patos de Minas
Barbacena
Belo Horizonte
São João Del Rei
Alfenas
Montes Claros
Governador Valadares
Governador Valadares
Montes Claros
Passos
Uberaba
Belo horizonte
Divinópolis
Coronel Fabriciano
Passos
Divinópolis
Uberaba
Pedra Azul
Montes Claros
Pedra Azul
Patos de Minas
Alfenas
Divinópolis
Pirapora
Leopoldina
Valor Total da Obra por Resolução (R$)
1.374.400,00
950.600,00
986.600,00
1.072.800,00
1.072.800,00
1.072.800,00
986.600,00
1.072.800,00
1.072.800,00
1.339.200,00
1.072.800,00
1.215.500,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
1.215.500,00
950.600,00
1.215.500,00
1.072.800,00
1.339.150,00
986.600,00
1.072.800,00
1.072.800,00
1.072.800,00
1.215.500,00
986.600,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
986.600,00
986.600,00
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
Limeira do Oeste
Matipó
Muriaé
Paineiras
Palma
Paraguaçu
Pedra Dourada
Piumhi
Pouso Alegre
Rio Piracicaba
Rio Pomba
Santana de Cataguases
Santana do Jacaré
São Gonçalo do Abaeté
São Gonçalo do Sapucaí
São João Batista do Glória
São José da Lapa
São Romão
Serrania
Turmalina
Uberlândia
Virgínia
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
Uberaba
Manhumirim
Ubá
Sete Lagoas
Leopoldina
Alfenas
Manhumirim
Passos
Pouso Alegre
Itabira
Ubá
Leopoldina
Divinópolis
Patos de Minas
Varginha
Passos
Belo Horizonte
Januária
Alfenas
Diamantina
Uberlândia
Varginha
1.072.800,00
986.600,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
1.072.800,00
986.600,00
1.215.500,00
1.339.150,00
986.600,00
986.600,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
986.600,00
950.600,00
986.600,00
1.072.800,00
986.600,00
1.072.800,00
1.215.500,00
1.072.800,00
“ (nr)
ANEXO II DARESOLUÇÃO SES/MG 7822, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE TERÃO OS TERMOS DE COMPROMISSOS PRORROGADOS PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
42
43
44
41
45
Município
Antônio Carlos
Astolfo Dutra
Barão de Cocais
Boa Esperança
Botumirim
Brasília de Minas
Buritizeiro
Carandaí
Carlos Chagas
Carmo do Rio Claro
Cássia
Catuti
Congonhas
Conselheiro Lafaiete
Corinto
Cruzeiro da Fortaleza
Dona Euzébia
Igarapé
Inconfidentes
Itamonte
Itanhomi
Juvenília
Mateus Leme
Monte Santo de Minas
Montes Claros
Montezuma
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Pedra Bonita
Pirapora
Pouso Alto
Resplendor
Rio Pardo de Minas
Santa Helena de Minas
Santa Vitória
São Domingos do Prata
São João Del Rei
São João Nepomuceno
São José da Varginha
São Lourenço
São Roque de Minas
Sarzedo
São José do Divino
Varginha
Lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
Unidade Regional
Barbacena
Leopoldina
Itabira
Varginha
Montes Claros
Januária
Pirapora
Barbacena
Teófilo Otoni
Alfenas
Passos
Montes Claros
Barbacena
Barbacena
Sete Lagoas
Patos de Minas
Leopoldina
Belo Horizonte
Pouso Alegre
Varginha
Governador Valadares
Januária
Belo Horizonte
Passos
Montes Claros
Montes Claros
Passos
Patos de Minas
Uberlândia
Manhumirim
Pirapora
Varginha
Governador Valadares
Montes Claros
Teófilo Otoni
Ituiutaba
Itabira
São João Del Rei
Juiz de Fora
Divinópolis
Varginha
Passos
Belo Horizonte
Teófilo Otoni
Varginha
Valor Total da Obra por Resolução (R$)
1.072.800,00
950.600,00
1.215.500,00
1.072.800,00
1.072.800,00
1.215.500,00
1.215.500,00
1.215.500,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
986.600,00
1.072.800,00
1.599.975,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
986.600,00
1.215.500,00
1.072.800,00
986.600,00
1.072.800,00
1.215.500,00
950.600,00
1.339.150,00
986.600,00
1.215.500,00
1.215.500,00
1.072.800,00
1.072.800,00
986.600,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
986.600,00
986.600,00
986.600,00
1.215.500,00
986.600,00
986.600,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
986.600,00
1.339.150,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111050040480117.
04 1551912 - 1