TJMG 09/11/2021 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 09 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 289, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003114-46.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III,
Grau D da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, com a devida publicação retroativa a 04 de Fevereiro de 2020; sendo às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira
cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim”
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorWelerson Ramos Camacho-MASP:1180972.0,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5003114-46.2020.8.13.0704.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WELERSON RAMOS CAMACHO
ASP
II
D
III
D
MASP
1180972.0
VIGÊNCIA
04.02.2020
08 1553434 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 290, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004325-20.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II Grau B da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, com a devida publicação retroativa a 13/03/2020, com direito às promoções subsequentes
após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo
requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim”.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorLucas Domingos Silva de Sousa-MASP:1372573.4,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº500432520.2020.8.13.0704.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1372573.4
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUCAS DOMINGOS SILVA DE SOUSA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
13.03.2020
08 1553435 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 291, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000500-27.2020.8.13.0071, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional a partir de 27 de outubro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5000500-27.2020.8.13.0071.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1281821.7
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RAFAEL RIBEIRO
ASP
III
A
IV
A
VIGÊNCIA
27.10.2021
08 1553436 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 292, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5163464-11.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com redução do
interstício de prazo no mesmo nível, à partir de 20 de Fevereiro de 2020, sendo às promoções subsequentes, depois de decorrido o prazo de 02(dois)
anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 04 de Agosto de 2020, publicada em 05 de Agosto de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorSilvio Alvares Rocha-MASP:1226657.3,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5163464-11.2020.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo,como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1226657.3
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SILVIO ALVARES ROCHA
ASP
II
D
III
D
VIGÊNCIA
20.02.2020
08 1553437 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP-MG/ SEINFRA-MG/
DER-MG Nº 14, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1450013
– SEJUSP-MG/SEINFRA-MG/DEER-MG – unidade orçamentária
1451.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA DE MINAS GERAIS, o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO DE ESTADO
DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, III
da Constituição Estadual de 1989, o art. 2º, II, a do Decreto Estadual nº 47.065/2016, bem como o Decretos Estaduais nº 47.795/2019,
47.839/2020, 47.767/2019, 46.304/2013 e 42.251/2002;
RESOLVEM:
Art. 1º - Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na Unidade Executora 1450013 e Unidade Orçamentária 1451
para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade
técnica, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
Nº 15/2021, publicado em 08/10/2021 que prevê a disponibilização
de R$ 98.826,99 (noventa e oito mil oitocentos e vinte e seis reais e
noventa e nove centavos), cujos créditos correrão à conta da Dotação
Orçamentária 1451.10.421.145.4429.0001. 4490.51.01, visando utilizar o recurso para a viabilização de serviços de levantamento planialtimétrico e cadastral, além da elaboração de anteprojeto para reforma e
ampliação do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz (HCTP-BBC-I - JV), conforme Plano de Trabalho
anexo ao TDCO, responsabilizando-se o Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de Minas Gerais pela imediata comunicação à
SEJUSP/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo único desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2021.
Robson Carlindo Santana Paes Loures
Diretor Geral
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Rogério Greco
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP-MG/
SEINFRA-MG/DEER-MG Nº 14, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Ordenadores de despesas – Unidade Executora
1450013 e Unidade Orçamentária 1451
Nº DO TDCO
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
Nome: HÉLIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO;
TDCO Nº 01/2021 Login: M1473910; Masp: 1473910-6; CPF:
XXX.902.326-XX
Nome: ADRIANO SYDNEY MENEZES;
TDCO Nº 01/2021 Login: M3550936; Masp: 0355093-6; CPF:
XXX.995.906-XX
Nome: MATEUS VENUTO BITTENCOURT
TDCO Nº 01/2021 DE OLIVEIRA; Login M1378482; Masp:
1378482-2; CPF: XXX.465.396-XX
Nome: ERBÂNIO PINTO DA SILVA;
TDCO Nº 01/2021 Login: M1274292 ; Masp: 1274292-0 ; CPF:
XXX.475.406-XX
Responsáveis técnicos – Unidade Executora
1450013 e Unidade Orçamentária 1451
Nº DO TDCO
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Ailton Santos Oliveira; Masp: D401657;
TDCO Nº 01/2021 Nome:
CPF: XXX.098.706-XX
Davidson Fernando Dias dos Santos ;
TDCO Nº 01/2021 Nome:
Masp: M1388276; CPF: XXX.793.986-XX
08 1553005 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 49/2021,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0163526/2021-12
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9288173/2021 (Centro
de Remanejamento Provisório de Contagem I, Carceragem do Fórum
Contagem I, Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria, Presídio de
Ibirité I e Presídio de Juatuba I). Empresa TOP QUALITY ALIMENTAÇÃO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.901.992/0001-44,
sediada na Rua Baependi, nº 345, Térreo, Bairro Vila Alzira, Santo
André/SP, CEP.: 09195-080. Práticas previstas no inciso VI do art. 3°
e nos incisos I, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017,
puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de
acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°.
45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
08 1553205 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1378339-4, DIOGO FELIPE FARIA DE MELO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE TUPACIGUARA, para oPRESÍDIO DE PIUMHI,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0153976/2021-36.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
26/10/2021, referente ao servidor FERNANDO INACIO DIAS MASP 875166-1, em razão das motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0170637/2021-75.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
16/09/2021, referente ao servidor MARCIO JOSE RODRIGUES CHAVES - MASP 1303542-3, em razão das motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0147645/2021-59.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1185838-8, ALEXANDRO ANGELO DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daPENITENCIARIA DE FORMIGA, para oPRESÍDIO DE ARCOS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0113605/2021-64.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1383038-5, PAULA DE SOUZA OLIVEIRA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE EUGENOPOLIS, para oPRESÍDIO DE MURIAÉ,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0122588/2021-23.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1194584-7, LUIZ ROBERTO BARBOSA, referente ao cargo
Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - ENFERMEIRO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA, para oCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0086194/2021-51.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 1553422 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
Paranaíba, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, com validade: 10(dez) anos: 1. Cesar
Miguel de Faria/Fazenda Santa Helena - Mat. 26749 - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento- Ibiá/MG - PA n°5527/2021. 2. Marcelo Elias Ribeiro/
Fazenda Ribeiro - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Ibiá/MG - PA n°5529/2021. 3. Juliana
Tytko Armelin/Fazenda Tarra Alta - Mat. 4111, 4112, 17597, 17598 e
22481 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Ibiá/MG - PA
n°5548/2021. 4. Nascente Agricola Ltda - Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes- Araxá/MG - PA
n° 5549/2021. 5. Andre Luis Gonçalves Ramos/Fazenda Boa Vista e
Fazenda União da Boa Vista - Mats. 17.412 e 17.414 - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo - Perdizes/MG - PA n°5557/2021. 6. Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DEER-MG/Jazida Cascalho na Faz. Lages, do Sr. Fernando L. U. e
Sra. Erika M. C. U. R. - Extração de cascalho, rocha para produção de
britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas,
para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Fereral - Coromandel/MG - PA n° 5487/2021. 7. José
Reis da Cunha/Fazenda Confusão, Leal ou Prata e Bebedouro - Mat.
96.634 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento, Suinocultura - Patos de Minas/MG - PA n°5403/2021.
8. Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DEER-MG/Jazida de Cascalho na Faz. Buriti Sto Inácio, do Sr. José C. da Silva - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal - Coromandel/MG - PA n°5362/2021.
9. Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DEER-MG/Jazida de Cascalho na Faz. Pântano, do Sr.
João Galheri - Extração de cascalho, rocha para produção de britas,
areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para
aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por
entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Patos de Minas/MG - PA n°5488/2021.
(a) Rita de Cássia Silva Braga e Braga.
Superintendente da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba.
08 1552956 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram concedidas as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
- LAS RAS: 1) Município de Rodeiro, Aterro de resíduos da construção
civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação, Rodeiro/MG, PA nº 4396/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até 03/11/2031. 2) Município De Senhora
Dos Remédios, Estação de tratamento de esgoto sanitário; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto, Senhora dos Remédios/MG, PA nº 5416/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até 08/11/2031.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
08 1553420 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Companhia Brasileira de Litio – Mina da Cachoeira, Lavra subterrânea pegmatitos e gemas, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido,Araçuaí/MG, PA n° 5575/2021, Classe 4.
(a) Victor Hugo Alves Soares. Diretor Regional de
Fiscalização designado para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
08 1553421 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram concedidas as licenças ambientais abaixo identificadas:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1)JF Transporte, Locação, Serviços e Turismo Ltda., áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e
volumosos e aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto
aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com
regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação, Pedro Leopoldo/MG,
Processo n° 4315/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 05/11/2031. 2) Ailton Correia Alves, avicultura,
Jequitibá/MG, Processo n° 3225/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 05/11/2031.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) On-Highway Brasil
Ltda., central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo
de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes com ou sem sistema de picotagem ou outro processo de cominuição, e/ou filtros de
óleo lubrificante; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados; central
de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I
perigosos; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que
contenham mercúrio; central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de pilhas e baterias; ou baterias automotivas; central
de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos
eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não implique
exposição de resíduos perigosos; estação de tratamento de esgoto sanitário, Sete Lagoas/MG, Processo nº 5568/2021, classe 2
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana
08 1553059 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo
deferimento:1) Zona Da Mata Geração S/A. - CGH Roça Grande, Central Geradora Hidrelétrica – CGH, Manhuaçu e Reduto/MG, Protocolo
nº 5553/2021, Válida até 05/11/2031.; 2) Zona Da Mata Geração S/A. CGH Matipó, Central Geradora Hidrelétrica – CGH, Matipó/MG, Protocolo nº 5552/2021, Válida até 05/11/2031.; 3) TEC PAV Pavimentação Asfáltica LTDA, Usinas de produção de concreto asfáltico, Rio
Casca/MG, Protocolo nº 5481/2021; Válida até 05/11/2031.; 4) Ferrominas Aços Ampliados E Cia LTDA, Produção de tubos de ferro e
aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, sem tratamento químico superficial, Ubá/MG, Protocolo n° 5475/2021; Válida
até 05/11/2031. 5) Jose Herculano Da Cruz E Filhos S/A, Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Ubá/MG, Protocolo nº
5450/2021; Válida até 05/11/2027.; 6) Grão Mogol Energia LTDA,
Central Geradora Hidrelétrica – CGH, Juiz de Fora e Pedro Teixeira/
MG, Protocolo nº 5446/2021; Válida até 05/11/2031.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
08 1552814 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211108230535018.