TJMG 18/11/2021 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Leia-se:
SRE
NOME
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
POCOS DE CALDAS
POCOS DE CALDAS
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
DANIEL NILSON NUNES NICOMEDES
MARIA ISABEL RODRIGUES
ROSEMARY LOPES DE AVILA
SIRLEIA ANTUNES ARAUJO
ANTONIO CARLOS RIBEIRO
LEILA LUSMAR LIMA MARTINS
EDMEA REGINA BARREIROS
LUCAS MIRANDA DE OLIVEIRA
MASP
Nº ADM
CARREIRA
11202066
11062320
9741687
8496242
11301710
3000056
3365863
11144466
2
1
1
1
3
2
3
3
PEB
PEB
ATB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
II
B
II
E
III
G
III
I
I
B
III
N
I
L
I
B
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
II
C
II
F
III
H
III
J
I
C
III
O
I
M
I
C
VIGÊNCIA
POR MOTIVO DE:
29/04/2018
02/01/2018
02/01/2018
01/01/2018
27/04/2018
05/01/2018
16/01/2018
31/12/2018
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
PROMOÇÃO
REVISÃO DE SUBSÍDIO
INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
17 1557095 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.660, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estabelece, para a rede Pública Estadual de Educação Básica, os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2022.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais; considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996, e suas normas complementares; considerando o disposto na Resolução SEE nº 2.197,
de 27 de outubro de 2012; considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de ensino comuns à rede Estadual de Educação Básica e de organizar o Calendário Escolar 2022 para o funcionamento das escolas estaduais harmonizado com o desenvolvimento pedagógico da unidade de ensino e
do estudante; considerando a necessidade de que as informações sobre a vida escolar dos estudantes estejam disponíveis no Diário Escolar Digital – DED e no Sistema Mineiro de Administração Escolar – SIMADE para a produção dos indicadores de acompanhamento e monitoramento das ações da
aprendizagem;
RESOLVE:
Art. 1º - O calendário escolar deverá ser organizado de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos para a organização anual, 100 (cem) dias letivos para a organização semestral e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino.
Art. 2º - O calendário deverá ser elaborado com a participação da Comunidade Escolar, aprovado pelo Colegiado Escolar e homologado pelo Inspetor(a) Escolar, em conformidade com o disposto nesta Resolução e demais normas aplicáveis.
§ 1º - Na organização do calendário escolar, deverá ser observado o modelo disposto no Anexo I, garantidas as adaptações necessárias, conforme previsto nos art. 11, 12 e 13 desta Resolução.
§ 2º - Compete ao Inspetor(a) Escolar supervisionar o cumprimento do Calendário pela escola e das atividades nele previstas.
§ 3º - Deverá ser observado o disposto no caput deste artigo para quaisquer alterações necessárias no Calendário Escolar.
Art. 3º - No Calendário Escolar deverão constar as seguintes datas e programações, distribuídas ao longo das 40 semanas letivas para organização anual e das 20 semanas letivas para a organização semestral:
I - Férias escolares: 02 a 31 de janeiro
II - Início do ano/semestre escolar e letivo:a) Início do ano/semestre escolar: 01/02/2022
b) Início do ano/1º semestre letivo: 07/02/2022
c) Início do 2º semestre letivo: 25/07/2022III - Término do ano/semestre escolar e letivo:
a) Término do 1º semestre letivo: 05/07/2022
b) Término do ano/2º semestre letivo:16/12/2022
c) Término do ano/2º semestre escolar: 21/12/2022
IV - Dias Escolares - Dias destinados ao planejamento, reuniões e formação continuada dos profissionais das escolas.a) 01 a 04 de fevereiro
b) 07 e 08 de julho
c) 19 a 21 de dezembro
VI - Recessos escolares comuns:a) 28 de fevereiro;
b) 01 e 02 de março;
c) 22 de abril;
d) 16 de junho;
e) 11 a 22 de julho;
f) 10,11,13 e 14 de outubro;
g) 14 de novembro;
h) 22 a 24 e 26 a 30 de dezembro.
VII - Feriados Nacionais:a) 1º de janeiro - Confraternização Universal;
b) 15 de abril - Sexta-feira Santa;
c) 21 de abril - Tiradentes;
d) 1º de maio - Dia do Trabalhador;
e) 7 de setembro - Independência do Brasil;
f) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
g) 02 de novembro - Finados;
h) 15 de novembro - Proclamação da República;
i) 25 de dezembro - Natal.
VIII - Datas comemorativas:a) 7 de março a 11 de março: Semana escolar de combate à violência contra a mulher, proposta para o mês de março, conforme Lei Federal nº 14164, 10/06/2021. No dia 8 de março, comemora-se o Dia Internacional da Mulher - Oficializado pela Organização das Nações
Unidas (ONU) em 1975, rememora a luta das mulheres pela conquista de direitos;b) 21 de março: Dia internacional contra a discriminação racial - criado pela Organização das Nações Unidas, rememora a luta pela conquista de direitos sociais para a população negra em referência às vítimas do Massacre de Sharpeville, na África do Sul, em 1966;
c) 17 de maio: Dia Estadual contra a Homofobia, instituído pela Lei 16636 de 03 de janeiro de 2007;
d) 25 de maio: Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica em 2022, instituído pela Portaria MEC nº 264, de 26 de março de 2007, que determina a última quarta-feira do mês de maio de cada ano como data de referência das informações declaradas ao Censo Escolar;e) 5 de junho: Dia Mundial
do Meio Ambiente - criado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na resolução de 15 de dezembro de 1972 com a qual foi aberta a Conferência de Estocolmo, na Suécia, cujo tema central foi o Ambiente Humano;
f) 19 de junho a 26 de junho: Semana Estadual de Prevenção às Drogas - conforme Lei nº 1.6514 de 2006, será destinado às atividades da “Semana Estadual de Prevenção às Drogas”, instituída pela Lei nº 12.615, de 1997;
g) 12 de agosto a 18 de agosto será destinado às atividades da “Semana Estadual das Juventudes”, instituída pela Lei nº 22.413 de 2016;h) 16 de novembro a 18 de novembro: será destinado às atividades da “Semana de Educação para a vida” - instituída pela Lei Federal nº 11.988 de 2009, na qual devem
ser incluídas atividades que atendem ao disposto na Lei Nº 12.519, de 10 de novembro de 2011 ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
Art. 4º - Os bimestres serão organizados conforme previsto no art.1º da Resolução SEE nº 4 .058, de 21 de dezembro de 2018, respeitando-se a seguinte organização:
I - organização anual:a) 1º bimestre: 07/02 a 25/04
b) 2º bimestre: 26/04 a 05/07
c) 3º bimestre: 25/07 a 28/09
d) 4º bimestre: 29/09 a 16/12
II - organização semestral - 1º semestre:
a) 1º bimestre: 07/02 a 25/04b) 2º bimestre: 26/04 a 05/07
III - organização semestral - 2º semestre:a) 1º bimestre:25/07 a 28/09
b) 2º bimestre: 29/09 a 16/12
Art. 5° - Os sábados letivos previstos no calendário escolar para composição do mínimo de 200 (duzentos) dias letivos para a organização anual e 100 (cem) dias letivos para a organização semestral, conforme anexo I desta Resolução, serão trabalhados coletivamente pelas unidades escolares a partir
das diretrizes estabelecidas pela SEE.
Art. 6° - A escola definirá, coletivamente, os mecanismos para a oferta das oportunidades de recuperação da aprendizagem, em conformidade com o seu Regimento Escolar e o seu Projeto Político Pedagógico.
§ 1º - Os estudos contínuos de recuperação, realizados ao longo do processo de ensino aprendizagem, e os estudos periódicos de recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada bimestre, serão desenvolvidos, sem indicação de datas específicas no calendário escolar.
§ 2º - As avaliações relativas aos estudos independentes de recuperação serão aplicadas no dia 06 de julho no que se refere ao 1º semestre e no dia 17 de dezembro para a organização anual e 2º semestre.
Art. 7º - Os conteúdos lecionados nas aulas, os procedimentos de avaliação, as oportunidades de aprendizagem e o aproveitamento alcançado pelos estudantes deverão ser registrados, pelo Professor, no Diário Escolar Digital.
Parágrafo único.A conclusão da escrituração do Diário Escolar Digital ao final de cada bimestre e do período letivo anual/semestral deve obedecer os prazos estabelecidos em resolução própria.
Art. 8° - A escola poderá escolher a(s) data(s) para realização das reuniões do Conselho de Classe, com observância dos períodos estabelecidos no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - O gestor escolar deverá informar, oficialmente à Superintendência Regional de Ensino as datas das reuniões dos conselhos de classe, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à sua realização.
§ 2º - A escola que realizar a reunião do Conselho de Classe em dia letivo deverá fazê-lo no turno inverso às aulas.
§ 3º - A Superintendência Regional de Ensino acompanhará, por meio de sua equipe pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, as reuniões dos Conselhos de Classe das escolas que necessitarem de apoio.
Art. 9º- As reuniões com pais e/ou responsáveis deverão ser realizadas bimestralmente, conforme disposto no Anexo I desta Resolução, cabendo à gestão escolar buscar estratégias para estimular a participação da comunidade escolar e fomentar o diálogo com as famílias sobre o processo de aprendizagem dos estudantes.
Art. 10- O Calendário Escolar poderá ser compatibilizado com o proposto pelas escolas municipais, respeitando a autonomia da rede Municipal de Ensino, de modo a resguardar o interesse dos estudantes, as especificidades locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
§ 1° - Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, a escola poderá discutir com a Secretaria Municipal de Educação e alterar seu calendário, resguardado o cumprimento dos dias letivos e da carga horária estabelecidos
para a rede estadual de ensino.
§ 2° - A composição do Calendário Escolar deverá, nas situações previstas no §1º, assegurar o transporte escolar dos estudantes oriundos da área rural.
§ 3° - Caso seja necessário, a escola deverá utilizar-se do quantitativo de sábados letivos necessários para compor o calendário de cada escola em virtude dos feriados municipais e outros motivos justificáveis, observada a garantia de 100 dias letivos para a organização semestral e 200 para a organização anual.
Art. 11- Em caso de interrupção do desenvolvimento das atividades letivas programadas, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição dos dias letivos e da carga horária, quando for o caso.
Art. 12- As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais, devendo submetê-lo à aprovação do Colegiado Escolar e à homologação pelo Serviço de Inspeção Escolar.
Art. 13- Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução.
Art. 14- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 16de novembrode 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
CALENDÁRIO ESCOLAR 2022
Mês
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1
FN
DE
R
2
3
4
5
6
7
DE
R
S
DE
DE
S
S
D
D
I
D
S
D
S
S
D
T
EIR
S
D
D
FN
S
D
DE
D
FN
DE
S
S
S
9
S
FN
S
8
11
12
13
S
S
D
D
14
D
S
S
D
S
R
D
S
R
D
R
S
D
D
D
LEGENDA:
FÉRIAS
FN
DE
I
R
T
EIR
CE
SL
10
Período de férias dos professores
Feriados Nacionais
Dias Escolares
Início do ano/semestre letivo
Recesso
Término do ano/semestre letivo
Estudos Independente de Recuperação semestral/anual
Dia Nacional do Censo Escolar
Sábado Letivo
D
R
FN
S
R
S
R
D
R
D
R
R
15
FN
D
R
S
FN
16
S
R
R
17
18
19
FÉRIAS
S
S
20
21
S
R
S
D
D
R
R
S
FN
S
R
D
S
R
D
R
S
D
T
EIR
D
S
DE
23
24
25
D
D
D
R
22
D
DE
DE
27
28
29
30
31
S
S
D
D
R
\
\
\
S
\
S
D
SL
\
D
D
D
CE
S
I
SL
D
D
SL
S
D
R
R
R
FN
Organização/ período Bimestres:
1º BIM: 07/02 a 25/04
2º BIM: 26/04 a 05/07
3º BIM: 25/07 a 28/09
4º BIM: 29/10 a 16/12
26
D
\
S
R
D
R
R
SL
D
R
R
\
S
Dias Letivos
15
21
18
22
21
9
24
22
17
19
12
200 dias letivos*
Conselhos de classe:
CC1
CC2
CC3
CC4
1º BIM: 14/04 a 20/04
2º BIM: 29/06 a 04/07
3º BIM: 21/09 a 27/09
4º BIM: 09/12 a 15/12
Reunião de pais:
1º BIM: 16/05 a 21/05
2º BIM: 08/09 a 13/09
3º BIM: 17/10 a 22/10
4º BIM: 17/12 a 21/12
17 1556811 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111172247170122.