TJMG 23/11/2021 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 23 de Novembro de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 38:
FERNANDO ABADE DE ARAÚJO FERNANDES, MASP 1045398-3,
TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA - TIG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Controladoria
Geral do Estado - CGE, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário:
SILVANA MARIS RODRIGUES/ MASP 929344-0/ ASGPD/ V A.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- SEMAD, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus
para o cessionário:
FORBES ALEXANDRE GUNDIM BIAGI/ MASP 368339-8/ ASO/
IV G.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- SEMAD, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus
para o cessionário:
OTHON RICARDO DA CONCEIÇÃO/ MASP 368043-6/ ASO/ IV
G.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE, em prorrogação,
de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
CARLOS HENRIQUE SANTOS LINHARES, MASP 1.249.780-6,
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO (AGSE).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
de Estado de Governo - SEGOV, em prorrogação, de 01/01/2022 a
31/12/2022, com ônus para o cessionário:
ÁGATHA MARIA FERNANDES ALVES - MASP 1279678-5 ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - ANEDS.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE, em prorrogação,
de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
MARCILENE IOLANDA ALVES SCARPELLI, MASP 1.171.609-9,
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO (ASP).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE, em prorrogação,
de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
DANIEL MENDONÇA DA ROCHA MASP 1380407-5, ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - ANEDS.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da
Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social (SEDESE), em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com
ônus para o cessionário:
FABÍOLA BATISTA MASCARENHAS, MASP 1215074-4,
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL (AEDS).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE, em prorrogação,
de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
MAURÍCIO DE SOUZA FERNANDES, MASP 1.327.280-2,
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL (AEDS).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, as servidoras abaixo relacionadas lotadas
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da
Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
CECÍLIA GASPAR ESPINDOLA, MASP: 371.710-5, GESTOR
GOVERNAMENTAL (GGOV);
MARILDA REZENDE DOS SANTOS FERREIRA, MASP: 348.388-0,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS (AUSG).
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, de 12/11/2021 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário:
FRANCISCO DINIZ SILVEIRA, MASP 1072889-7, AUSS, NÍVEL
V, GRAU E.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição
da Ouvidoria-Geral do Estado, de 16/11/2021 a 31/12/2022, com ônus
para o cessionário:
THAIS MARA ALEXANDRINO, MASP 1059556-9, AUSS, NÍVEL
VI, GRAU C.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição
da Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, de 3/11/2021 a
31/12/2022, com ônus para o cessionário:
FLÁVIA TACIANA BRAGA, MASP 1073224-6, AUSS, NÍVEL VI,
GRAU D.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, até 31/12/2021, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
THAIS ANDRE SANTOS DE BRITTO, MASP 12844213,
NO.ADMISSAO 1, PENF V.
22 1559267 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 091/2018,
instaurado através da Portaria de Instauração nº 091/2018, publicado
no Diário Oficial do Executivo em 29/11/2018, e no Parecer do Núcleo
Técnico nº 115/2021, decide pela DEMISSÃO do servidor João Maurício dos Santos Carvalho, MASP 349.612-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde (AUGAS), lotado na Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros, nos termos do artigo
249, caput, por descumprir os deveres funcionais previstos no artigo
216, inciso I e por incorrer na conduta prevista no artigo 249, inciso II,
todos da Lei 869/1952. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de
31/1/2002, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 18 de novembro de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 18/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processados: A.C.F.A, MASP 1.309.132-7, admissão 2 e A.L.K, MASP
1.215.595-8, admissão 2. Comissão Processante: Presidente: Carolina
Lage Pedroso Bertani, MASP 1.394.391-5. Membros: Wallace Frank da
Silva, MASP 1.371.808-5, e Andréa Alves Souza, MASP 1.066.636-0.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
22 1559115 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
MASP1.337.075-4,MARILENE GUEDES CESAR, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22/11/2021.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
22 1558850 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Art. 5º – O Capítulo V, Das Disposições Finais, daResolução AGE
nº 91, de 22 de fevereiro de 2021, fica acrescido do art. 18-A com a
seguinte redação:
“Art. 18-A – Nos processos eletrônicos, as audiências por videoconferência devem ser realizadas pelos Procuradores do Estado responsáveis
pelo acompanhamento do processo, independentemente da localidade
em que tramita o feito.”
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
22 1559239 - 1
RESOLUÇÃO AGENº 126, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução AGE nº 72, de 08 de setembro de 2020, que institui
Grupo de Trabalho visando promover a implementação das disposições
da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 47.963,
de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os incisos III e XX do art. 2º da Resolução
AGE nº 72, de 08 de setembro de 2020, sendo-lhe acrescidos os incisos
XXVI e XXVII, com a seguinte redação:
“Art. 2º – .......................................................
........................................................................
III – (Revogado);
IV - (Revogado);
........................................................................
IX- (Revogado);
........................................................................
XX – (Revogado);
........................................................................
XXII – (Revogado);
........................................................................
XXVIII – Marina Moraes Raso Sardinha Fonseca, Masp 752.751-8, da
Assessoria Estratégica – AE;
XXIX – Lucas Ribeiro Carvalho, Masp 1.120.529-1, da Procuradoria
Administrativa e de Pessoal– PA;
XXX – Tatiana Sales Curcio Ferreira, Masp 1.182.174-1, da Consultoria Jurídica – CJ;
XXXI - Juliane Silva Damasceno, Masp 1.252.674-5, da Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação – SINTI;
XXXII - Marina Moretzsohn Chust Trajano, Masp1.496.752-5, da
Assessoria do Gabinete - ASSGAB”. (nr)
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
22 1559244 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO PMMG Nº 40 / 2021
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
CPM: 1250079
SITUAÇÃO
SUBSTITUTO
NR PM
117.159-4
NOME
3º Sgt PM Weider Alexandro Muniz
CPF
857.182.466.53
DATA
22/11/2021
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA a competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
CPM: 1250079
SITUAÇÃO
SUBSTITUTO
NR PM
NOME
121.221-6 2º Sgt PM Luciana Claro da Costa
CPF
005.860.906.73
DATA
22/11/2021
Belo Horizonte, 22/11/2021.
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
22 1558864 - 1
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.712/CAP/21
S. F. S. – Masp-500.280– Processo SEI 1080.01.0062636/2021-54 –
Conselheira Aline Cunha. Julgamento 26/08/2021.
Reajuste de 10% - Pleito atendido perante a via judicial – Perda do
objeto – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o Reclamante já foi atendido na via judicial. Assim, o objeto da
presente Reclamação não mais subsiste.
Pauta para a (2089ª) segunda milésima octogésima nona reunião
ordinária a ser realizada no dia 25 de novembro de 2021, às 10:30h
por videoconferência. 1.Processo SEI 1080.01.0062638/2021-97
–
Reclamante
S.F.B–Conselheira
Aline
Cunha.2.Processo
SEI 1080.01.0060086/2020-37 – J.F.A – Conselheira Ana
Amorim.3.Processo SEI 1080.01.0041830/2020-92-Reclamante J.J.S –
Conselheira Raphaela Nery.4.Processo SEI 1080.01.0085164/2020-88Reclamante J.C. S – Conselheira Carolina Montolli.
22 1559180 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 118, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução AGE nº 91, de 22 de fevereiro de 2021, que fixa as
competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral do
Estado, das Advocacias Regionais do Estado, da Consultoria Jurídica e
da Assessoria de Representação no Distrito Federal.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de
agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de
dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – O §1º do art. 5º da Resolução AGE nº 91, de 22 de fevereiro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..................................................................................................
§ 1º – A PAF será responsável por elaborar a contestação, quando se
tratar de autos físicos, e pelas manifestações processuais, quando os
processos forem eletrônicos, ficando ressalvadas as audiências presenciais, que deverãoser acompanhadas pelas Advocacias Regionais do
Estado, observadas as competências descritas no caput.” (NR)
Art. 2º – O art. 8º da Resolução AGE nº 91, de 22 de fevereiro de 2021,
fica acrescido do §3º com a seguinte redação:
“Art. 8º ..................................................................................................
§ 3º – O disposto no inciso II do caput não se aplica às ações relativas
aos débitos do Estado perante outros entes, competindo à 1ª PDA apenas a defesa e representação quanto aos créditos a serem recebidos”
Art. 3º – Os §§ 12 e 16 do art. 13 da Resolução AGE nº 91, de 22 de
fevereiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 13. .................................................................................................
§ 12 – A PTPT fará o acompanhamento e a defesa do Estado nas ações
trabalhistas, cabendo às AREs a realização de audiências presenciaise
eventuais diligências, se necessário.
................................................................................................................
§ 16 – Nas ações relacionadas à Lei Complementar nº 100, de 2007,
o acompanhamento e a defesa do Estado serão efetuadas pela PA,
cabendo às AREs a realização de audiências presenciais e eventuais
diligências, se necessário.” (NR)
Art. 4º – O caput e o § 1º do art. 16 da Resolução AGE nº 91, de 22 de
fevereiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 16 – Os casos de omissão e conflito aparente de atribuições
deverão ser suscitadas pelos Procuradores responsáveis pelo acompanhamento processual ao Procurador-Chefe ou Advogado Regional da
respectiva unidade, que, por sua vez, buscará dirimir a omissão ou o
conflito junto ao Procurador-Chefe ou Advogado Regional da unidade
que julgar competente para o acompanhamento do feito, antes de transcorrida metade do prazo processual em curso.
§ 1º – Persistindo a omissão ou o conflito de atribuições após a aplicação do trâmite descrito no caput, a questão deverá ser submetida ao
Advogado-Geral Adjunto, conforme competência própria, dentro da
primeira metade do prazo em curso no processo ou procedimento.”
(NR)
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL/ACUSADO REVEL - 8ª RPM
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(CPAD), constituída pela portaria nº 107.052/21 – PAD/8ª RPM, publicada no BI de nº 18 de 06/05/2021, tendo em vista o que dispõe o art.
68, & 1º do CEDM, promove, pelo presente edital, a notificação do nº
121.275-2, 2º Sgt PM, Gabriel Conceição da Rocha, residente e domiciliado consoante consta em seus registros funcionais, na cidade de
Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, mas atualmente em
lugar incerto e não sabido, comprovado após diversas diligências realizadas, para no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data desta
publicação, comparecer à sala da Seção Administrativa da 5ª Cia PM
Ind, situada à Rua Francisco Caetano Pimentel, nº 506, bairro Vila Isa
– Governador Valadares/MG, a fim de acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a que responde e adotar as providências
que entender cabíveis em sua defesa, sob pena de ocorrer os efeitos
da revelia
22 1558989 - 1
ATOS ASSINADOS PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que foram subdelegadas pela Resolução nº 3.806,
Artigo 1º, inciso II de 10 de março de 2005, avocada pelo Decreto nº
36.885, Artigo 1º, inciso III, de 23 de maio de 1995; e em conformidade
o Artigo 7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução nº 4.452, de 14 de
janeiro de 2016, e
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 140.402-9 , CABO PM MARCOS
ANTONIO PAIVA SILVA ,, do 64 BPM , completou em 19/04/2021
, 26 anos e 0 dias de anos de serviço, para fins de transferência para
a reserva remunerada, compulsoria, para tomar posse em Cargo Eletivo, nos termos do Artigo 136, inciso IV e §1º, combinado com o
Artigo 159, §2º, inciso II, da Lei Estadual nº 5.301 de 16 de outubro de
1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG), com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 109 de
22 de dezembro de 2009, combinados com o Artigo 43, inciso II, da Lei
Estadual nº 37 de 13 de janeiro de 1989 e com o Artigo 39 da Constituição Estadual, com as alterações da Emenda à Constituição nº 57 de 15
de julho de 2003 e Artigo 14, §8º da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). 1.2 o militar faz jus ao recebimento dos proventos proporcionais, em conformidade com a previsão
do Artigo 43, inciso II Lei Complementar nº 37 de 1989, na proporção
de 21 quotas de soldo, considerados os anos de serviço completos do
militar. 1.3 o militar foi eleito para o cargo de Eleito para o Cargo de
Vereador no Município de Campo do Meio-MG, portanto não faz jus à
promoção trintenária, por não satisfazer o previsto no Artigo 136, IV,
c/c Artigo 220.”caput” do EMEMG e art. 14, §8º, II,da CRFB/1988
2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR compulsoriamente, para o quadro
de praças da Reserva Remunerada o militar nº 140.402-9 CABO PM
MARCOS ANTONIO PAIVA SILVA , a partir de 20/04/2021 data de
seu afastamento com os proventos proporcionais de sua graduação 2.2
determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.2 publicar o presente Ato no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.3 arquivar o presente ato até a data de instruir o processo de reforma
do militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 134.619-6 , 2º SARGENTO PM
LUIS AUGUSTO MENDES MACHADO DE SOUZA, do 1 CIA PM
IND , completou em 16/12/2020 , 26 anos e 0 dias de anos de serviço,
para fins de transferência para a reserva remunerada, compulsoria, para
tomar posse em Cargo Eletivo, nos termos do Artigo 136, inciso IV e
§1º, combinado com o Artigo 159, §2º, inciso II, da Lei Estadual nº
5.301 de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares
do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 109 de 22 de dezembro de 2009, combinados
com o Artigo 43, inciso II, da Lei Estadual nº 37 de 13 de janeiro de
1989 e com o Artigo 39 da Constituição Estadual, com as alterações da
Emenda à Constituição nº 57 de 15 de julho de 2003 e Artigo 14, §8º da
Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988).
1.2 o militar faz jus ao recebimento dos proventos proporcionais, em
conformidade com a previsão do Artigo 43, inciso II Lei Complementar nº 37 de 1989, na proporção de 22 quotas de soldo, considerados
os anos de serviço completos do militar.1.3 o militar foi eleito para o
cargo de Eleito para o Cargo de Vereador no Município de Rio Acima-MG, portanto não faz jus à promoção trintenária, por não satisfazer
o previsto no Artigo 136, IV, c/c Artigo 220.”caput” do EMEMG e art.
14, §8º, II, da CRFB/1988. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR compulsoriamente, para o quadro de praças da Reserva Remunerada o militar nº 134.619-6 2º SARGENTO PM LUIS AUGUSTO MENDES
MACHADO DE SOUZA , , a partir de 17/12/2020 data de seu afastamento com os proventos proporcionais de sua graduação 2.2 determinar
ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:
2.2.2 publicar o presente Ato no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.3 arquivar o presente
ato até a data de instruir o processo de reforma do militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 122.766-9 , 3º SARGENTO PM
FRANK ALBERT GARCIA , do 24 CIA PM IND , concorreu para o
cargo eletivo de Vereador do Município de NANUQUE/MG, tendo sido
eleito e diplomado pela Justiça Eleitoral em 16/12/2020. 1.2 O militar
conta de 01/03/1996 a 15/12/2020 , com , 26 anos e 0 dias de anos de
serviço, nos termos do Artigo 136 inciso IV e §1º, combinado com o
Artigo 159, §2º, inciso II, da Lei Estadual nº 5.301 de 16 de outubro de
1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG), com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 109
de 22 de dezembro de 2009, combinados com o Artigo 43 inciso II,
da Lei Estadual nº 37 de 13 de janeiro de 1989 e com o Artigo 39 da
Constituição Estadual, com as alterações da Emenda à Constituição nº
57 de 15 de julho de 2003 e Artigo 14, §8º da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). 1.3 o militar faz jus
ao recebimento dos proventos proporcionais, em conformidade com
a previsão do Artigo 43, inciso II Lei Complementar nº 37 de 1989,
na proporção de 26 quotas de soldo, considerados os anos de serviço
completos do militar. 1.4 o militar foi eleito para o cargo de Eleito
para o Cargo de Vereador do Município de NANUQUE/MG, portanto
não faz jus à promoção trintenária, por não satisfazer o previsto no
Artigo 220.”caput” do EMEMG e art. 14, §8º, II, da CRFB/1988. 2
RESOLVE:2 .1 TRANSFERIR compulsoriamente, para o quadro de
praças da Reserva Remunerada o militar nº 122.766-9 3º SARGENTO
PM FRANK ALBERT GARCIA , a partir de 16/12/2020 data de seu
afastamento com os proventos proporcionais de sua graduação 2.2
determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.2 publicar o presente Ato no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.3 arquivar o
presente ato até a data de instruir o processo de reforma do militar.
22 1558859 - 1
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM BH CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art.
7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei 18.879, de
27/05/2010, ao n. 176.667 – 4, JOSIANE GOULART DO CARMO,
PEBPM1A-24, lotada no CTPM ARGENTINO MADEIRA, a partir
de 10/09/2021.
22 1559245 - 1
“ATO DO COMANDATE DO 20º BPM”
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período
de 01(um) mês, ao nº 164.686-8, LUCIANO TADEU MEYER PIRES
JUNIOR, ASPM-1D, referente ao 1º lustro, a partir de 03/12/2021.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 9 RPM”
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de
01(um) mês, ao nº 165.811 - 1, GISSIA MARIA FALCAO DE GOIS,
ASPM-1D, referente ao 1º lustro, a partir de 01/12/2021.
“ATO DO CHEFE DO CSC - SAUDE”
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de
01(um) mês, ao nº 166.484 - 6, KEYLLA SIMONE DE FATIMA SILVA
ROSA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 01/12/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211122232708013.
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