TJMG 24/11/2021 -Pág. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 – 41
Minas Gerais Diário do Executivo
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Caxambu
PORTARIA 09/2021
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras providências. A Superintendente Regional de Ensino de Caxambu, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução
SEE nº 4.548/2021 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº
48.303, de 19 de novembro de 2021, RESOLVE: Art. 1ºFica constituída
Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira, com
a finalidade de promover o levantamento e registro anual de estoque
existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de
Caxambu. Art. 2º- A Comissão, sob presidência do primeiro membro,
será composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de funções: 1) Adriana Passos Castilho Pinto - Masp 1.059.810-0;
2) Mônica de Cássia Ferreira - Masp 865.497-2; 3) Flávio Castro Aparecida - Masp 1.170.918-5 §1º- O Almoxarifado da Superintendência
permanecerá fechado durante a realização dos trabalhos não efetuando
qualquer saída de material durante este período, retornando os trabalhos
somente a partir de 08/01/2022. §2º- Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes na Ordem de Serviço nº 01/2021 SEE/DCOF/CONTABILIDADE. §3º - A Comissão Interna da SRE estará subordinada
tecnicamente à Comissão Especial constituída pela Unidade Central da
SEE. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caxambu, 22 de novembro de 2021. Elenice da Silva Rodrigues –
Superintendente da Superintendência Regional de Ensino de Caxambu
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SRE de Curvelo
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO- ATO Nº 35/2021REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952 por até oito dias
consecutivos ao(s) servidor(es): Curvelo- CESEC de Curvelo- MaSP
435.677-0 Rejane Márcia Carvalho Silva, PEBIID, adm.02 a partir de
18/11/21.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 111/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989 ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ Major Antônio
Salvo” MaSP 1.420.076-0 Sâmia Rafaela Soares Figueiredo PEBIB,
adm.01 referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 04/04/21
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 112/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989 ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ Major Antônio Salvo” MaSP 1.121.115-8 Viviane Márcia da Silva Souza, PEBIB,
adm.04 referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/10/21
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 113/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989 ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ Major Antônio Salvo” MaSP 1.433.240-7 Geraldo Magela dos Santos, PEBIB,
adm.01 referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/09/21
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 114/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989 ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ Major
Antônio Salvo” MaSP 1.167.019-7 Aline Conceição Alcântara Rodrigues, PEBIB, adm.02 referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 20/11/20 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 115/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989 ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ Major Antônio Salvo” MaSP 1.196.176-3 Eliana de Fátima Sampaio Dias, EEBIB,
adm.03 referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 20/09/21
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 116/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989 ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ Major Antônio Salvo” MaSP 599.632-7 Elizabeth Matoso Lopes, PEBIIC, adm.05
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 22/11/20 que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 117/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989 ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ Major Antônio Salvo” MaSP 1.117.959-5 Maurício Henrique dos Santos Avelino
PEBIIC, adm. 03 referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
30/10/20 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 118/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989 ao(s) servidor(es): Curvelo- CESEC de Curvelo, MaSP
1.184.471-9 Rafael Pereira Costa, ATBIIC, adm.03 referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 20/11/20 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 119/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989 ao(s) servidor(es): Felixlândia- Escola Estadual “ São José do
Buriti “ MaSP 435.861-0 Sofia Gonçalves da Fonseca, PEBIIH, adm.02
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 02/01/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 120/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989 ao(s) servidor(es): Inimutaba- Escola Estadual “ Doutor
Pacífico Mascarenhas” MaS 933.279-2 Diciola da Costa Ferreira Leite,
PEBIIB, adm.01 referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
17/04/18.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 121/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.
31 da CE/1989 ao(s) servidor(es): Joaquim Felício- Escola Estadual
“Nossa Senhora das Dores” - MaSP 351.065-8 José de Jesus Bruzinga
Filho, PEBIIIP, adm.02 referente ao 6ºquinquênio de exercício a partir
de 26/06/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 122/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989 ao(s) servidor(es): Santo Hipólito- Escola Estadual “ Frei Eustáquio” MaSP 1.131.389-7 Alini de Oliveira Santos, PEBIIIF, adm.01
referente ao 3ºquinquênio de exercício a partir de 30/01/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 123/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989 ao(s) servidor(es): Santo Hipólito- Escola Estadual “ Professor Raimundo da Silva Machado” MaSP 877.485-3 Américe Adjuto
Chaves, PEBIIIM, adm.01 referente ao 5º quinquênio de exercício a
partir de 03/02/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO-ATO Nº 124/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989 ao(s) servidor(es): Três Marias- Escola Estadual “ Carlos
Alexandre de Oliveira” MaSP 1.238.350-4 Juliana Kelly de Almeida.,
PEBIB, adm.03 referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
26/09/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
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RETIFICAÇÃO- ATO Nº 15/2021- RETIFICA O ATO DE FÉRIASPRÊMIO CONCESSÃO, referente à servidora: Curvelo- Servidora
sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria” MaSP
389.543-0 Ludmila Faria Guimarães Pereira, PEBIIIP, adm.02, Ato nº
12/19 publicado em 27/02/19 por incorreção na vigência, onde se Lê:
5º quinquênio de exercício a partir de 14/02/19, leia-se: 5º quinquênio
de exercício a partir de 20/03/19.
23 1559625 - 1
SRE de Diamantina
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 30/2021– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ao(s)
servidor(es): ITAMARANDIBA, sem lotação. Masp 340329-2, Irene
Fernandes Gandra, Cargo PEB1F Adm. 03, por motivo de incorreção
na proporcionalidade, Ato nº 04/2020, publicado em 19/02/2020, onde
se lê: Contribuição Proporcional de 8.372 dias de exercício, correspondente à carga horária de 61h/a leia-se: Contribuição Proporcional de
8.422 dias de exercício, correspondente à carga horária de 61 h/a.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
22 1559237 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 75/2021– CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, ao servidor: CAPELINHA, E.E. Professora Hermínia Eponina da Silva, Márcia Aparecida Barbosa Silva França, MASP
1432122-8, PEBIB Adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 10/09/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; DIAMANTINA, E.E. Dona Guidinha,
Nazaré de Jesus Cruz, MASP 1182423-2, PEB1B, Adm.02, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Liliane Delfim Costa, MASP 614782-1, PEB1B, Adm.05, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 02/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Yara
de Jesus Gonçalves, MASP 1285242-2, PEB1B, Adm.03, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 11/04/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
SRE DIAMANTINA, Lisia Tabosa de Castro MASP 1424503-9 ,
ANEI B, Adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
20/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Francisco Carlos Pereira, MASP
1426989-8 , TDEIB, Adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 27/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Maria Graziely Vieira
Cristianismo, MaSP 663164-2, TDEVH, Adm.01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 21/08/2020, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 76/2021– CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): CAPELINHA, EE Bento Rocha de Jesus,
Masp 884472-2 , Magna Valdirene Cordeiro Costa, PEBIJ Adm 01,
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 04/03/20215; Masp
884472-2 , Magna Valdirene Cordeiro Costa, PEBIJ Adm 01, referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 08/04/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 77/2021– CONCEDE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): CAPELINHA, EE. Rosarinha Pimentinha,
Masp 1113577-9, Dercina Ferreira de Sousa, PEBIA Adm 03, 06 meses
referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/01/2021, data de
protocolo da vinculação; Masp 1113577-9, Dercina Ferreira de Sousa,
PEBIA Adm 03, 04 meses e 12 dias referentes ao 2º quinquênio de exercício a partir de 21/01/2021, data de protocolo da vinculação.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 78/2021– CONCEDE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): CAPELINHA, EE. Rosarinha Pimentinha,
Masp 884472-2, Magna Valdirene Cordeiro Costa, PEBIB, Adm 02, 6
meses referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/05/2021;
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 79/2021– CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: CAPELINHA, E.E. Rosarinha Pimentinha,
Magna Valdirene Cordeiro Costa, MASP 884472-2 , PEBIB Adm.02,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 25/05/2021, data
de protocolo da vinculação; Magna Valdirene Cordeiro Costa , MASP
884472-2 , PEBIB Adm.02, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 25/05/2021, data de protocolo da vinculação; Magna Valdirene Cordeiro Costa, MASP 884472-2, PEBIB Adm.02, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 25/05/2021, data de protocolo
da vinculação, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº 69/2021 - AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 02/07/2012, c/c Decreto
nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto nº 48.173,
de 08/4/2021, ao(s) servidor(es): SERRO, Escola Estadual Professor
Leopoldo Pereira, Masp 302150-8, Rosemaire Goretti Faria de Araújo,
ocupante de cargo efetivo de ASB3L Adm. 01, por 01 mês, referente(s)
ao(s) 3º quinquênio(s) de exercício, a partir de 24/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº 70/2021 AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de 03/07/2018, c/c
Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto nº
48.173, de 08/4/2021, ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, SRE Diamantina, Masp 441039-5, Margarete Aparecida Costa, ocupante de
cargo efetivo de TDEVH, Adm. 01, por 01 mês, referente(s) ao(s) 2º
quinquênio(s) de exercício, a partir de 30/12/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 71/2021- AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
inciso II § 1º do art.3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): CAPELINHA, EE. Dr. Juscelino
Barbosa, Masp 884472-2, Margareth Gonçalves de Oliveira, ATBVH
Adm. 01, por 2 meses referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 24/11/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 17/2021– CONCEDE
ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §20 da CE/89
e redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do ADCT e da CE/89
c/c: (Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020 ou,
(incluindo a aposentadoria especial de professor) Regra de Transição /
Pedágio), ao(s) servidor (es): CAPELINHA, EE. Rosarinha Pimentinha, Masp 438808-8, Ana Maria de Lima Praxedes, PEBIB Adm. 03,
a partir de 11/08/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
43/2021– REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a ser concedida
nos termos do inciso I do § 1º do art. 40 da CF/1988, com redação
dada pela EC 41/2003, observando o disposto na EC 70/2012 em conformidade com a LC 138/2016 e § 24 do art. 36 da CE/89 e art. 9º
da LCE 64/2002, redação dada pela LCE 156/2020 do(s) servidor(es):
DIAMANTINA, EE. Profª Ayna Torres, Masp 839.716-8, Luciene do
Rosário Pinto, a partir de 05/10/2021 referente ao ASBIG, Adm. 01,
com direito nos termos do Art. 36, § 1º, II CE/89, EC 104/20, c/c Art.
7º, I,II,III, Art. 8º, III, LC 64/02, LC 156/20, c/c Art. 1º, §4º da LC nº
138/16 e Art. 2º, § 4º do Decreto nº 47.000/16, a proventos integrais
correspondentes à média das remunerações de contribuição.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 68/2021–
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): CAPELINHA, EE. Sebastião Peçanha de
Oliveira, Masp 1104806-3, Maria Cristina Gomes Santana, PEBDIA
Adm. 02, a partir de 29/07/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 69/2021–
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, CEM Lobo de Mesquita,
661047-1, Patricia de Oliveira Dias Vieira, ATBVG, Adm. 01, a partir
de 02/11/2021.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
22 1559236 - 1
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
08/2021– CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831,
de 04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: CAPELINHA, EE.
Bento Rocha de Jesus, Masp 884472-2, Magna Valdirene Cordeiro
Costa, PEBIJ Adm. 01, referente ao 6º biênio a partir de 24/03/2007;
Masp 884472-2, Magna Valdirene Cordeiro Costa, PEBIJ Adm. 01,
referente ao 7º biênio a partir de 17/04/2009; Masp 884472-2, Magna
Valdirene Cordeiro Costa, PEBIJ Adm. 01, referente ao 8º biênio a partir de 21/04/2011.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
22 1559238 - 1
SRE de Divinópolis
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 77/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do artigo 31, da CE/1989, aos servidores: DIVINÓPOLIS- SRE,
MaSP 1422.432-3, Ivone da Silva Neto, ocupante do cargo efetivo de
TDE2C, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
27.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; DIVINÓPOLIS- EE. “Antônio
Belarmino Gomes”, MaSP 614.239-2, Maria Nilce Aguiar Marçal, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22.05.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; EE.
“Prof. Chico Dias”, MaSP 1008.751-8, Valéria Cristina de Oliveira,
ocupante do cargo efetivo de PEB1C, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30.01.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; ITAPECERICA- EE. “Prof. Alberto Cordeiro do Couto”, MaSP 843.662-8, Leide
Gomides Batista, ocupante do cargo efetivo de ATB4J, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01.10.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do
Estado; ITAÚNA- EE. “do Bairro São Geraldo”, MaSP 1273.692-2,
Maria Bernadete Barbosa Nogueira, ocupante do cargo efetivo de
EEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
02.09.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; JAPARAÍBA- EE. “Padre Pedro Lamberti”, MaSP 1010.599-7, Marlúcia Rabelo, ocupante do cargo efetivo
de PEB2M, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 18.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; LAGOA DA PRATA- EE. “José Teotônio de Castro”, MaSP 1368.829-6, Éverton Gomes Raimundo, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 08.11.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; EE. “Nossa
Senhora de Guadalupe”, MaSP 1321.268-3, Raquel de Castro Ribeiro,
ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18.07.2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; NOVA SERRANA- EE “Maria Zeli Diniz Fonseca”, MaSP 572.765-6, Luís Evangelista de Faria, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25.08.2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do
Estado; MaSP 699.786-0, Maria Antônia da Silva, ocupante do cargo
efetivo de PEB2B, Adm. 03, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 24.02.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MOEMA- EE. “Chico Marçal”, MaSP 1125.261-6, Aline Silva Ferraz Ferreira, ocupante do cargo
efetivo de PEB2G, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 24.10.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; OLIVEIRA- EE. “Desembargador Continentino”, MaSP 337.362-8, Rosana de Lourdes Fonseca
Frade, ocupante do cargo efetivo de PEB3N, Adm. 03, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 06.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; EE.
“Dr. José Maria Lobato”, MaSP 377.736-4, Ana Lúcia Resende, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 04, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.07.2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP
391.008-0, Cíntia da Silva Franco Andrade, ocupante do cargo efetivo
de ATB5J, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
18.02.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; EE. “Prof. Pinheiro Campos”, MaSP
451.288-5, Rosemary Maria do Amaral, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
11.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1132.770-7, Kênia Alexsandra
de Melo Pereira, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral
do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 78/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31, da CE/1989, aos servidores: BAMBUÍ- CESEC “João
Apolinário de Oliveira”, MaSP 841.106-8, Oneida Gomes Nogueira
Madruga, PEB3P, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 21.05.2018; DIVINÓPOLIS- EE. “Joaquim Nabuco”, MaSP
984.147-9, Karine Ribeiro da Rocha Lamounier, PEB2I, Adm. 01,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 11.11.2019; OLIVEIRA- EE. “Prof. Pinheiro Campos”, MaSP 1112.521-8, Antônio
Marcos Mourão Vilaça, PEB1B, Adm. 03, referente ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 03.02.2020.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 79/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31, da
CE/1989, aos servidores: NOVA SERRANA- EE “Maria Zeli Diniz
Fonseca”, MaSP 699.786-0, Maria Antônia da Silva, PEB2B, Adm. 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15.12.2016, com
aproveitamento de tempo da Adm. 01, do qual foi dispensada, do qual
usufruiu 02 meses; MaSP 699.786-0, Maria Antônia da Silva, PEB2B,
Adm. 03, referente aos 2º, 3º e 4º quinquênios de exercício, a partir de
15.12.2016, com aproveitamento de tempo da Adm. 01, do qual foi dispensada, do qual não usufruiu nenhum mês.
ANULAÇÃO – ATO Nº 15/2021
ANULA O ATO, de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: LAGOA DA PRATA- EE. “Chico Rezende”, MaSP 1212.259-4,
Liliane Cristina Ferreira Costa, PEB1B, Adm. 03, ato nº 31/2017,
publicado em 06.07.2017, por concessão indevida (não houve averbação do tempo designado utilizado no cálculo); MaSP 1246.638-9, Thaís
Miranda Moraes, PEB1C, Adm. 03, ato nº 26/2017, publicado em
25.05.2017, por concessão indevida (não houve averbação do tempo
designado utilizado no cálculo); MaSP 1254.202-3, Tassiana Costa
Alves, PEB2D, Adm. 03, ato nº 52/2016, publicado em 15.10.2016,
por concessão indevida (não houve averbação do tempo designado utilizado no cálculo).
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 50/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, aos servidores: ITAPECERICA- EE. “Prof.
Alberto Cordeiro do Couto”, MaSP 1057.085-1, Selma Santos Reis
Paz, PEB1B, Adm. 03, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02.12.2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 51/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03 de
julho de 2018, à servidora: DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 487.049-9,
Cristina Amaral Prates, ANE3J, Adm. 01, por 01 mês, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 02.12.2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 17/2021
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, dos servidores:
ARAÚJOS- EE. “José Manoel”, MaSP 1158.855-5, Sarah Pardini Barreto para Sarah Maia Barreto; NOVA SERRANA- EE. “Padre Lauro”,
MaSP 1154.674-4, Lílian Vieira Santos para Lílian Vieira Santos Caetano; SANTO ANTÔNIO DO MONTE- EE. “Senhora de Fátima”,
MaSP 1392.382-6, Tarcyelle Célia dos Santos para Tarcyelle Célia dos
Santos Fonseca.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 67/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: ARCOS- EE. “Yolanda Jovino Vaz”,
MaSP 1325.730-8, Mirele Melo Gomes Gonçalves, PEB1B, Adm. 02,
a partir de 25.10.2021; ITATIAIUÇU- EE. “Manoel Dias Corrêa”,
MaSP 882.011-0, Lourdes Lopes de Assis, PEB1A, Adm. 04, a partir de 15.10.2021; OLIVEIRA- EE. “Prof. Pinheiro Campos”, MaSP
1056.097-7, Núbia Alessandra de Oliveira Mártires, PEB3J, Adm. 01,
a partir de 10.04.2012.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 68/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: ITAPECERICA- EE. “Padre Herculano Paz”,
MaSP 836.600-7, Carla Ilceia Araújo, ASBD1A, Adm. 02, a partir
de 12.11.2021; ITAÚNA- EE. “Leonardo Golçalves Nogueira, MaSP
1005.786-7, Marisa Cristina Diniz, PEBD1A, Adm. 02, a partir de
30.08.2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111232336570141.