TJMG 30/11/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 30 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
PORTARIA N.º 1087, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que JULIANO NASCIMENTO E FIGUEIREDO, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 012277681-00,
categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00245258, lavrado em 26/12/2018, e
processo administrativo n.º 374/2020, instaurado em 28/10/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
23/24;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1088, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que EBER ROSA FONSECA, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 017303973-00, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AM00104863, lavrado em 05/11/2018, e processo
administrativo n.º 318/2020, instaurado em 20/08/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
36/37;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1089, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que JOAO VINNICIUS GABRIEL D ALVES DE
LIMA, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º
030489729-49, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na
situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AK00270121, lavrado
em 12/07/2018, e processo administrativo n.º 133/2020, instaurado
em 20/12/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
22/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1090, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 044255956-69,
categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AK00056777, lavrado em 02/10/2018, e
processo administrativo n.º 007/2020, instaurado em 16/01/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
31/32;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1091, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que HELTON FERNANDES SEVERINO, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004025763-60,
categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00848238, lavrado em 02/09/2019, e
processo administrativo n.º 321/2020, instaurado em 20/08/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
26/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1092, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que LEONARDO MARCELINO PESSOA DO
COUTO, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro
n.º 021980720-03, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu
na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AK00022029,
lavrado em 12/03/2018, e processo administrativo n.º 322/2020, instaurado em 20/08/2020, conduziu veículo automotor com seu direito
de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
22/23;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1093, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ALBA REGINA DINIZ CANUTO, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004837888-27, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00245590, lavrado em 30/11/2018, e
processo administrativo n.º 339/2020, instaurado em 20/08/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
38/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1094, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que GEOVANI FERREIRA GOMES DA SILVA, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 029929276-72,
categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo
em vista que, conforme AIT n.º AJ00388392, lavrado em 02/02/2018, e
processo administrativo n.º 323/2020, instaurado em 20/08/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
29/30;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1095, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ELAINE CRISTINA AMARAL, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 030233666-04, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AK00020733, lavrado em 04/02/2018, e processo
administrativo n.º 325/2020, instaurado em 20/08/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
20/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 017, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O Bel. Thiago Alves Henriques, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 1ª DRPC/12º DPC, com sede na cidade de Ipatinga, no uso de
suas atribuições e na forma da lei, etc.
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção
do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de Comissão Processante Permanente
para proceder à instauração e instrução dos Processos Administrativos
alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Timóteo/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Gustavo Henrique Silva Cecílio, Delegado de Polícia, Nível Titular, Masp.: 1.237.857-6; Secretário: Robson
Quintão de Assis, Investigador de Polícia, Nível III, MasP.: 391.276-3;
Membro: Thiago Costa de Souza, Escrivão de Polícia Civil, nível II,
masp.: 1.189.274-2.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Thiago Alves Henriques
Delegado. Regional de Polícia Civil – masp 1.237.604-2
Autoridade Policial
PORTARIA Nº 03, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
A Dra. Angelita Viviane Soares Alves de Oliveira, Delegada Regional
de Polícia Civil, titular da 5ª DRPC/7ºDPC, com sede na cidade de
Nova Serrana, no uso de suas atribuições e na forma da lei;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97 e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º- Designar a Comissão Processante Permanente da 5ª Delegacia
Regional de Policia Civil de Nova Serrana, que fica assim designada:
Presidente: Dr. Sérgio Batalha Soares, Delegado de Polícia Substituto,
Masp 1.484.622-4; Secretária: Juliana Batista, Investigadora de Polícia I, Masp 1.414.069-3; Membro: Claudionice Maria da Silva Couto,
Investigadora de Polícia I, Masp 1.458.651-5.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dra. Angelita Viviane Soares Alves de Oliveira
Delegada Regional de Polícia Civil – MASP 1.237.237-1
29 1562426 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.755 - no uso de suas atribuições, designa, nos termos do inciso I
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
em conformidade com o art. 4º da Resolução nº 8.179, de 21 de julho
de 2021, os servidores a seguir nominados para prestarem serviços na
Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais/ 3ª DRPC Frutal/ 5º Depto. Uberaba, sem prejuízo de suas atribuições.
- Rafael Souza Gomes, Delegado de Polícia Substituto, Masp
1.479.113-1;
- Leandro Martins Oliveira, Escrivão de Polícia, nível II, Masp
1.233.088-2;
- Mariana de Souza Silva, Investigadora de Polícia, nível I, Masp
1.401.845-1;
- Arieh Franco Branquinho, Investigador de Polícia, nível I, Masp
1.414.591-6;
- Suzana Gontijo de Paula, Investigadora de Polícia, nível I, Masp
1.480.079-1.
75.756 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Elaine de Cássia Rodrigues Olegário, Escrivã de Polícia, nível
Especial, Masp 546.723-8, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil Barreiro/ 1º Depto. procedente do Departamento
Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa.
75.757 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Leonardo Cássio de Lacerda, Investigador de Polícia, nível II,
Masp 1.091.502-3, para prestar serviços no Hospital da Polícia Civil,
procedente do Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
75.758 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Lattara Rodrigues Ribeiro, MASP
1.340.840-6, Escrivã de Polícia, nível I, para prestar serviço na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Divinópolis/ 7º Depto., procedente
da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Serrana/ 7º Depto.
Divinópolis.
29 1562455 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.197, DE 27 DE NOVEMBRO 2021
Institui a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais no
âmbito da 3ª Delegacia Regional de Frutal do 5º Departamento de Polícia Civil/ Uberaba, e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituída a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais na 3ª Delegacia Regional de Frutal.
Parágrafo único – Para a instituição da unidade são observadas as regras
previstas na Resolução nº 8.179, de 21 de julho de 2021.
Art. 2º – Compete à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes
Rurais, no âmbito de sua circunscrição, reprimir e exercer as atividades
de polícia judiciária e de investigação criminal relativamente aos crimes de abigeato e aos demais crimes patrimoniais relacionados à atividade rural, especialmente os que tenham por objeto material insumos,
defensivos e maquinários agrícolas.
Art. 3º – A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais da 3ª
Delegacia Regional de Frutal funcionará com equipe de policiais dedicada, com atuação territorial na circunscrição dos municípios vinculados à respectiva delegacia regional.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
29 1562424 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2.108, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Extrato da Portaria IMA Nº 2.106, de 25 de novembro de 2021. Constitui Comissões Especiais encarregadas de inventariar bens físicos e
financeiros, publicada no Jornal Minas Gerais em 26/11/2021.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I,
do Decreto Estadual nº 47.859/2020, com a finalidade de atender à disposição do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 48.303, de 19 de novembro
de 2021. RESOLVE:
RETIFICAR A PORTARIA Nº 2.106/2021, CONFORME TEXTO
ABAIXO:
Onde se Lê:
Art. 1º – Constituir Comissões Especiais encarregadas de inventariar bens físicos e financeiros, bens patrimoniais em uso ou estocados
e materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares desta
Autarquia, para o encerramento do exercício de 2021.
Leia-se:
Art. 1º – Constituir Comissões Especiais encarregadas de inventariar
bens físicos e financeiros, bens patrimoniais em uso ou estocados e
materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares desta Autarquia, inclusive imóveis para o encerramento do exercício de 2021.
Onde se Lê:
IV – CR/Belo Horizonte: Eustáquio Mendes Magalhães–Masp:
1017407-6 (Presidente); José Maria Mendes Magalhães–Masp:
1017335-9 e Fábio Luciana Marques Soares - MASP: 1017331-8; Marlon Cesar Antunes Rocha-MASP: 1215959-6.
Leia-se:
IV – CR/Belo Horizonte: Eustáquio Mendes Magalhães–Masp:
1017407-6 (Presidente); José Maria Mendes Magalhães–Masp:
1017335-9 e Fábio Luciano Marques Soares - MASP: 1017331-8; Marlon Cesar Antunes Rocha-MASP: 1215959-6.
Onde se Lê:
XIV – CR/Patos de Minas: Revalino Franklin Rodrigues–Masp:
1017919-09 (Presidente); Carlos Alberto de Moura–Masp: 1017073-6
e Tiago Gonçalves Rosa–Masp: 1119276-2.
Leia-se:
XIV – CR/Patos de Minas: Revalino Franklin Rodrigues–Masp:
1017919-0 (Presidente); Carlos Alberto de Moura–Masp: 1017073-6 e
Tiago Gonçalves Rosa–Masp: 1119276-2.
Onde se Lê:
XIX – CR/Uberaba: Fernando Assis de Freitas–Masp: 1218554-2 (Presidente); Aramísio Vaz Júnior–Masp: 1017623-8 e Sanderlei Lima
Teles–Masp:1017297-1. Sanderlei Lima Teles, Masp M1017588.
Leia-se:
XIX – CR/Uberaba: Fernando Assis de Freitas–Masp: 1218554-2 (Presidente); Aramísio Vaz Júnior–Masp: 1017623-8 e Sanderlei Lima
Teles–Masp: 1017297-1 e Fábio José Carvalho – MASP: 1446486-1.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
29 1562324 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 151 do
ADCT da ECE nº 104 de 14/09/2020 ao servidor: MARGARETH
APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA - MASP 1035867-9, no
cargo efetivo de TÉCNICO DE GESTÃO ARTÍSTICA, Nível IV, Grau
H, a partir de 16 de novembro de 2021.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021
Eliane Parreiras
Presidente
29 1562348 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 65, 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, as Comissões para a realização do inventário de bens móveis,
bens imóveis, bens de consumo e dívida flutuante para fins de encerramento do exercício financeiro de 2021.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso I e III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual n.º 48.303 de 19/11/2021, que dispõe sobre o encerramento do
exercício financeiro de 2021, e demais legislação aplicável,
RESOLVE
Art. 1º — Instituir a Comissão encarregada de levantar a dívida flutuante e fundada da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
– SEDE, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I— João Gilberto Pires Coelho – MASP: 1.153.043-3
II — Fernanda Manuela da Silva Ribeiro – MASP: 1.312.403-7
III — Graciele de Fatima Simões– MASP: 1.476.974-9
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 2º — Instituir a Comissão encarregada de inventariar os bens de
consumo estocados no almoxarifado da SEDE, a qual será composta
pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I — Andreia Letícia Rodrigues– MASP: 350.541-9
II — Karina Oliveira de Jesus – MASP: 1.482.907-1
III — Giovani Rodrigues Ponciano– MASP: 1.477.015-0
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211130002804016.