TJMG 01/12/2021 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia
PORTARIA Nº 1048-07/2021
O Presidente da EMATER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 28, do Estatuto Social da Empresa, nomeia
empregados para fazer parte da Comissão Permanente de inventário
patrimonial, dos bens lotados nas respectivas unidades da Empresa,
no Estado de Minas Gerais, conforme nominados nos 17 anexos, que
fazem parte integrante dessa Portaria. Os trabalhos da Comissão vigorarão por período de um ano, observados os normativos internos. Esta
Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria 1048-06/2021.
Documento assinado eletronicamente, em 29 de novembro de 2021, por
Otávio Martins Maia – Diretor-Presidente da Emater-MG.
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Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 21/2021
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 no âmbito
da Fundação Clóvis Salgado
Institui Comissão Especial para levantamento das dívidas constantes
dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo e
determina outras providências.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, observando o disposto no art. 3º do Decreto
Estadual nº 48.303 de 19 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para promover o levantamento
completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante
e Passivo Exigível a Longo Prazo, ao final do exercício de 2021.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão, sob a presidência do primeiro:
1 - Marise Viana Maciel – MASP 1014233-9
2 - Luiza Horta Bentes – MASP: 1457863-7
Art. 3º Determinar que os relatórios com apuração prévia dos saldos
com data-base de 30/11/2021 sejam encaminhados à contabilidade até
o dia 06/12/2021, e posteriormente deverão apresentar à contabilidade,
até 07/01/2022, o relatório conclusivo com informações dos saldos
finais com a posição em 31/12/2021.
Art. 4º A ausência de fidedignidade dos dados inventariados será objeto
de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Presidente
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PORTARIA 22/2021
Regulamenta o processo de composição das Comissões de Avaliação
de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho e da
Comissão de Recursos no âmbito do FCS e dá outras providências.
APRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso
das competências que lhe foram conferidas pela Lei Complementar
nº 71/2003, de 30 de junho de 2003, em observância ao Art. 13, do
Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 30 do Decreto 45.851, de
28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito daFUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO o regulamento para a eleição dos servidores que integrarão
a Comissão de Avaliação de Desempenho e respectiva Comissão de
Recursos e a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e respectiva Comissão de Recursos.
Art. 2º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI
e Avaliação Especial de Desempenho – AED deverão ser paritárias e
possuir no mínimo 2 (dois) membros:
I – a chefia imediata formal,obrigatoriamente;
II- 01 (um) membro eleito ou indicado pelos servidores em exercício na mesma unidade administrativa ou coordenação a que estão
subordinados.
§ 1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, 01 (um) suplente
para o membro eleito pelos servidores a serem avaliados.
§ 2º Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realizados quando estiverem presentes a chefia imediata e o membro eleito ou
indicado pelos servidores a serem avaliados.
§3º Os servidores que estiverem ocupando cargo de provimento
em comissão ou em exercício de função gratificada serão avaliados
somente pela chefia imediata, nos termos do Decreto nº 44.559 de
29/07/2007, e Decreto nº 45.851 de 26/12/2011, excetuando aqueles
que exercem função gerencial e os ocupantes de cargo de provimento
em comissão de direção ou chefia, abrangidos pelo Decreto nº 44.986,
de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a metodologia da Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
Art. 3º Na hipótese de o servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado nos termos da legislação vigente, a comissão de AED e a comissão de Avaliação de Desempenho Individual serão compostas exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional
do servidor avaliado, ressalvada a chefia imediata formaldo servidor
avaliado.
Parágrafo único- Na impossibilidade de atendimento do caput, aplica-se o disposto no Art. 2º.
Art. 4º São elegíveis todos os servidores efetivos em exercício nas unidades administrativas dos servidores a serem avaliados, observada, no
mínimo, uma das seguintes regras de nível hierárquico:
I- a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou
superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II- o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do avaliado; ou
III- o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à chefia imediata
do servidor avaliado.
§ 2º Na impossibilidade de se formar Comissão de Avaliação nos termos do caput desse artigo, esta poderá ser constituída por servidor indicado pelo avaliado, preferencialmente com, no mínimo, 01 (um) ano de
efetivo exercício na FCS
Art. 5º Para fins de composição de comissão de avaliação de desempenho, é vedado ao servidor:
I- ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; e
II-ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 6º A participação no processo de eleição éobrigatóriapara todos os
servidores efetivos ou em estágio probatório, ocupantes de cargos em
comissão ou função gratificada, observando-se as disposições contidas
no art. 16 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 32 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Parágrafo Único – É vedada a participação de servidores em período
de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de
formação das referidas comissões.
Art. 7º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art. 2º ocorrerá em cada unidade administrativa da FCS no período a ser divulgado
pela Gerência de Recursos Humanos, internamente.
§1º A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, não
sendo permitido por meio de procuração.
§2º Serão considerados válidos os votos que apresentarem a indicação
de somente 01 (um) servidor na cédula de votação.
§3º Serão desconsiderados os votos nulos ou em branco, rasurados ou
que apresentarem a indicação de mais de um servidor.
§4º A apuração da eleição dar-se-á logo após o encerramento da votação, com divulgação imediata dos membros eleitos.
§5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número
de eleitores presentes.
§6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada unidade administrativa ou coordenação,
sendo suplente o segundo mais votado.
§7º Havendo 2 (dois) ou mais servidores com o mesmo número de
votos, o critério de desempate será o de antiguidade (maior tempo de
serviço na FCS). Havendo empate novamente, o critério de desempate
será o de maior tempo de exercício na unidade.
§8º O servidor que por motivo de ausência, em decorrência de férias
regulamentares, férias-prêmio, licença médica ou outros impedimentos
e afastamentos, que não participar da eleição, será avaliado pela Comissão de Avaliação constituída na sua unidade administrativa.
Art.8º O mandato dos membros eleitos terá vigência de um ano, prorrogável por igual período.
Art. 9º A chefia imediata deverá enviar memorando à Gerência de
Recursos Humanos contendo a súmula da reunião de eleição do membro e suplente, e a lista de nome dos presentes, assinada na reunião, no
prazo estabelecido pela referida Gerência.
Art. 10 A Comissão de Recursos para fins de Avaliação de Desempenho
Individual e Avaliação Especial de Desempenho, será composta pelos
seguintes servidores indicados pela Presidência da FCS, sob presidência do primeiro:Claudia Alves Moreira, MASP1490260-5,Glauber
Ronaldo de Castro, MASP1072314-6 eClaudia Zagnoli Torquetti Lima,
MASP 922311-6.
§1º Ficam designados como suplentes da Comissão de Recursos, nos
termos do § 3º do Art. 18, do Decreto 44.559, de 2007 e § 2º do Art.
34, do Decreto 45.851, de 2011 os servidores: Celeste de Alcântara
Mayrink, MASP 1035845-5 e Elineia Frois Coelho, MASP 452077-1.
§2º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I- ele tenha avaliado; ou
II-seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§3º O mandato dos membros da Comissão de Recursos terá vigência
de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir deste período
avaliatório.
Art. 11 Os membros da Comissão de Avaliação e de Recursos deverão
atuar de acordo com as competências estabelecidas nos Decretos de nº
44.559 de 2007 e nº 45.851, de 2011.
Art. 12 As Comissões que serão instituídas com base neste regulamento entram em vigor a partir da data da publicação do extrato das
comissões no Diário Oficial de Minas Gerais.
Parágrafo único- A relação das Comissões será disponibilizada na
Gerência de Recursos Humanos.
Art. 13 A Comissão de Recursos estabelecida pelo Art. 10 desta Portaria será responsável, inclusive, pela análise de recurso hierárquico interposto referente ao período avaliatório de anos pregressos.
Art. 14 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Gerência
de Recursos Humanos.
Art. 15 Fica revogada a Portaria nº 17/2020de 22de outubrode 2020.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente
30 1562837 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 65, 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, as Comissões para a realização do inventário de bens móveis,
bens imóveis, bens de consumo e dívida flutuante para fins de encerramento do exercício financeiro de 2021.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso I e III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual n.º 48.303 de 19/11/2021, que dispõe sobre o encerramento do
exercício financeiro de 2021, e demais legislação aplicável.
RESOLVE:
Art. 1º — Instituir a Comissão encarregada de levantar a dívida flutuante e fundada da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
– SEDE, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I — João Gilberto Pires Coelho – MASP: 1.153.043-3
II — Fernanda Manuela da Silva Ribeiro – MASP: 1.312.403-7
III — Graciele de Fatima Simões– MASP: 1.476.974-9
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 2º — Instituir a Comissão encarregada de inventariar os bens de
consumo estocados no almoxarifado da SEDE, a qual será composta
pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I — Andreia Letícia Rodrigues– MASP: 350.541-9
II — Karina Oliveira de Jesus – MASP: 1.482.907-1
III — Giovani Rodrigues Ponciano– MASP: 1.477.015-0
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º — Instituir a Comissão encarregada de inventariar os bens imóveis da SEDE, qual será composta pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I — Egídio José de Mendonça – MASP: 347.939-1
II — Questor José de Sousa – MASP: 1.219.135-9
III — Walisson Cleiton de Souza Silva, MASP: 1.363.933-1
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 4º — Instituir a Comissão encarregada de inventariar os bens
móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, a qual será
composta pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I — Guilherme Basílio da Silva – MASP: 1.370.669-2
II — Dione Alves da Silva – MASP: 1.477.001-0
III — Filipe Queiroga Figueiredo– MASP 1.439.221-1
IV — Patrícia da Gama Bairos – MASP 1.476.982-2
V — Danielle Alvarenga de Morais – MASP: 1.477.009-3
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 5º — As Comissões deverão apresentar os relatórios com database de 30 de novembro de 2021 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de
2021.
Art. 6º — Os levantamentos e relatórios da dívida flutuante e fundada
e inventários físicos e financeiros de bens móveis e materiais de consumo, com data base 30/11/2021, deverão ser entregues à Diretoria de
Planejamento, Orçamento e Finanças – DPOF, unidade vinculada à
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, até o
dia 06/12/2021.
Art. 7º — Os levantamentos e relatórios da dívida flutuante e fundada
e inventários físicos e financeiros de bens móveis e materiais de consumo, com data base 31/12/2021, deverão ser entregues à Diretoria
de Planejamento, Orçamento e Finanças – DPOF, unidade vinculada
à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, até
o dia 07/01/2022.
Art. 8º — O Certificado de Realização do Inventário Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços – SIAD, deverá ser entregue, devidamente assinado, à Superintendência Central de Logística da SEPLAG, até o dia
22/12/2021.
Art.9º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
30 1562660 - 1
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000367/2019-27
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é delegada pelo
art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021,
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, alterada pelo
art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ao servidor:
Arquimedes dos Santos Quintão, Masp 1.065.670-0, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Nível IV, Grau A, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAD-5, CI1100146, a partir
de 18/11/2021.
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0003889/2021-84
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso II
do art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, RETIFICA
a publicação que autoriza o afastamento para gozo de Férias Prêmio,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, da servidora
Kátia Ferraz Ferreira, Masp 363.904-4, feita em 19/11/2021, ONDE SE
LÊ: “referente ao 6º quinquênio”, LEIA-SE: “referente ao 7º quinquênio”, por incorreção no original enviado.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
30 1562908 - 1
Torna-se sem efeito, RESOLUÇÃO SEDE Nº 65, do dia 29 de novembro de 2021, publicada em 30/11/2021, páginas 06 e 07, por conter
erro material .
30 1562657 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE:
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da
Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora Maria Célia Passos
Simões, Masp: 349.434-1, pela remuneração cargo efetivo de Gestor
Governamental Nível IV Grau H, mais 50% do cargo de provimento em
comissão DAI-22 ID1100268, a contar de 16.11.2021;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 1354310-3, CARLOS EDUARDO DE SOUZA GIRALDO,
por 01 (um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/12/2021;
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao servidor: MASP 1491385- 9., GABRIEL RODRIGUES RANGEL, a partir de 19/11/2021;
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2021.
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
Diretor-Geral do IDENE
30 1562777 - 1
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, por 5 (cinco) dias ao servidor:
MaSP 1492495-5, Júlio Francisco de Oliveira, a partir de 21/11/2021.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
30 1562818 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG Nº 19, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Designa servidores para atuarem como pregoeiros e membros de equipe
de apoio, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais – UTRAMIG.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º,
I e VIII, do Decreto Estadual n.º 47.876, de 03 de março de 2020, e em
cumprimento ao disposto no art. 7º, I, da Lei Estadual nº. 14.167, de 10
de janeiro de 2002, e art. 8º, I, ‘b’, do Decreto nº. 44.786, de 18 de abril
de 2008, considerando a Lei Federal 10.520, de 17 de Julho de 2002, e
a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para exercer a função de pregoeiro e de membros de equipe de apoio, nos processos licitatórios na modalidade pregão, de competência da Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais – UTRAMIG, os seguintes servidores:
Pregoeiros:
I. Isabelle Lúcia dos Santos - MASP 1.331.140-8 (titular).
II. Telma Lins Mendes - MASP 1.366.362-0 (suplente).
Equipe de Apoio:
I. Ezequiel Nunes Moreira - MASP 1.336.359-3 (titular).
II. Eliane Santiani de Melo - MASP 1.365.731-7 (titular).
III. Lucas Magrini Pinto - MASP 1.365.759-8 (suplente).
IV. Thaiane Márcia de Freitas Souza - MASP 1.430.435-6 (suplente).
Art. 2º Os servidores constantes no art. 1º desta Portaria que não tiverem atuando como pregoeiros, serão designados para compor a Equipe
de Apoio ao pregoeiro, devendo a comissão conter, no mínimo, um pregoeiro e dois membros integrantes da equipe de apoio.
Art. 3º Não poderão exercer a função de pregoeiro os servidores designados no art. 1º desta Portaria que estiverem, na época da indicação, no exercício de atribuição, função ou condição impeditiva dessa
atividade.
Art. 4º O Edital do pregão indicará o Pregoeiro e seu eventual substituto, bem como os membros da Equipe de Apoio, que atuarão em
número mínimo de 3 (três) integrantes, dentre os servidores designados
no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. No impedimento de um dos membros da equipe de
apoio, o pregoeiro convocará outro para substituí-lo, observando a
sequência dos nomes constantes do incisos I a IV, do art. 1º.
Art. 5º As designações previstas no art. 1º desta Portaria vigorarão pelo
prazo de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria UTRAMIG Nº 02, de 08 de fevereiro
de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2021.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
30 1563067 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 114, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de
visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
187
Videojet do Brasil Comercio de Equipamentos para Codificação Industrial Ltda
00.028.876/0007-31
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº114, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera aPortaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público
de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor
de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX,
todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -O Item 58 doAnexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
58
SÃO JORGE AUTO ÔNIBUS LTDA
23.805.088/0001-14
245.845
Art. 2º - Fica revogado oItem93 doAnexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021.
Art. 3º - EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
30 1562976 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000039620.81
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, Obrigação Principal e Acessórias relacionadas à
Declaração de Bens e Direitos de ITCD Nº 201.602.557.776-0, transmitida pelo SIARE.
WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA, CPF 474.975.646-68
RUA JACUI, 3737, IPIRANGA, BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação no prazo de 72 horas, através dos Correios, para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 –
6º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):
- Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD REFERENTE
AO QUINHÃO RECEBIDO DE HERANÇA DE MARIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA, SOMENTE SE ocorrido o recolhimento ANTES
DESTA PUBLICAÇÃO, POSTO QUE DEVIDO ACRÉSCIMOS
LEGAIS.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a
ser fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111302356070125.