TJMG 03/12/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 129, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, que delega competência para fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto
ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais
- SIAFI.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n.º 30, de 10 de
agosto de 1993; n.º 35, de 29 de dezembro de 1994; n.º 81, de 11 de
agosto de 2004, n.º 83, de 28 de janeiro de 2005, e n.º 151, de 17 de
dezembro de 2019; bem como nos Decretos n.º 37.924, de 16 de maio
de 1996; e n.º 47.963, de 28 de maio de 2020,
2-Pauta para a (2090ª) segunda milésima nonagésima reunião ordinária
a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2021 - quinta-feira - às 14:00h
por videoconferência. 1.Processo SEI 1080.01.0043201/2021-29 –
Reclamante F.R.C.B. Conselheira Ana Maria Amorim.2.Processo
SEI 1510.01.0007294/2021-53 – Reclamante M.O.S - Conselheira
Aline Cunha.3.Processo SEI 1510.01.0213491/2020-52 – Reclamante N.S.A.F-Conselheira Carolina Montolli.4. Processo SEI
1080.01.0051603/2019-64 – Reclamante M.S- Conselheira Raphaela
Nery.
1080.01.0060086/2020-37
–
J.F.A
–
Conselheira
Ana
Amorim.3.Processo SEI 1080.01.0041830/2020-92-Reclamante J.J.S –
Conselheira Raphaela Nery.4.Processo SEI 1080.01.0085164/2020-88Reclamante J.C. S – Conselheira Carolina Montolli.
02 1564348 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A Fica delegada competência ao Diretor-Geral da AGE para
ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e pagamento, relativos a investimentos, aquisição de bens e serviços e demais despesas de custeio relativas ao acordo judicial em decorrência de reparação
de impactos socioeconômicos e socioambientais de que trata a Lei nº
23.380, de 28 de julho de 2021, na Unidade Executora 1080013.
Parágrafo único. Nos afastamentos legais e regulamentares do DiretorGeral da AGE, o ordenamento da despesa de que trata o caput ficará
a cargo do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças.”
Art. 2º A alínea “b” do inciso IV do Anexo I da Resolução AGE nº 98,
de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ IV- ......................................................................................................
b) Ednalda Francisca de Sá, Masp 1.365.410-8, CPF 043.355.046-59;”
(NR)
Art. 3º O Anexo I da Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, fica
acrescido do seguinte inciso V:
“ V - Unidade Executora 1080013:
a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, Masp 374.157-6, CPF
001.315.546-62;
b) Daniela Virginia Dias Gomes, Masp 1.291.989-0, CPF
044.700.166-32.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
02 1563919 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104,de 2020 e artigo 151
do ADTC da CE/89,combinado como artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020 -Regra de Transição
/Pedágio,à MASP 1.207.120-5, MARIA ELISA DE PAIVA RIBEIRO
SOUZABARQUETTE, a partir de 25.11.2021.
RETIFICAÇÃO FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
RETIFICA publicação no “MG” de 18.04.2020, férias-prêmio afastamento, referente à MASP 1.332.945-3, SARAH PEDROSA DE
CAMARGOS MANNA, onde se lê: por 1 mês referente ao 1º quinquênio, leia-se: por 1 mês referente ao 2º quinquênio.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 345.583-9, GERSON RIBEIRO JUNQUEIRA DE BARROS,
cargo/função pública Procurador do Estado, nível IV, grau C, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/10/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.073.858-1, BRENO RABELO LOPES, cargo/função pública
Procurador do Estado, nível II, grau D, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 31/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à MASP 1.073.858-1, BRENO RABELO LOPES, cargo/
função pública Procurador do Estado, nível II, grau D, referente ao 4º
quinquênio, a partir de 31/10/2021, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
RETIFICAÇÃO FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO
RETIFICA publicação no “MG” de 15.03.2014, férias-prêmio concessão, referente à MASP 1.332.945-3, SARAH PEDROSA DE CAMARGOS MANNA, onde se lê: concede três meses de férias-prêmio,
leia-se: concede dois meses e 15 dias de férias-prêmio.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias
à:
MASP 1.082.000-9, RAQUEL CORREA DA SILVEIRA GOMES, a
partir de 17.11.2021.
MASP 1.458.700-0, RAFAEL HENRIQUE CAMILO VIANA, a partir de 25.11.2021.
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, à MASP 1.220.181-0, IONE CRISTINA
VAZ, a partir de 16.11.2021.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
02 1564293 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.714/CAP/21
F.D.S - Mat. 511.021-1 – Processo SEI 1080.01.00626225/2021-60 –
Conselheira Gabriela Bernardes. Julgamento 30/09/2021.
Reajuste de 10% - Pleito atendido perante a via judicial – Perda do
objeto – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o Reclamante já foi atendido na via judicial, assim, o objeto da
presente Reclamação não mais subsiste.
1-Súmula da 2089ª segunda milésima octogésima nona reunião ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2021, presidida pela Sra.
Presidente, Dra. Ana Cristina Sette Bicalho Goulart e secretariada
pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Ana
Maria Barbosa de Amorim Magalhães, Raphaela Aparecida Nery,
Aline Rodrigues Cunha e Carolina Angelo Montolli.1.Processo SEI
1080.01.0062638/2021-97 – Reclamante F.B – Não conheceram da
reclamação.2.Processo SEI 1080.01.0060086/2020-37 – J.F.A – Não
conheceram da reclamação.3.Processo SEI 1080.01.0041830/2020-92
– Reclamante J.J.S – Não conheceram da reclamação.4.Processo SEI
1080.01.0085164/2020-88 – Reclamante J.C. S – Não conheceram da
reclamação.
Expediente
PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
O Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas no inciso VI, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de
15 de abril de 1977(R 100), e à vista do dispositivo no Decreto Estadual n. 47.253, de 13 de setembro de 2017, prorroga a redução da jornada de trabalho do n.165.416-9, ASPM Maria Suely da Silva, lotada
no 46º BPM/10ª RPM, de 30 (trinta) para 20 horas, por 6 (seis) meses
a partir de 27 de abril de 2021, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual n. 27.471/198.
02 1564091 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 061.136-8, Major PM QOR Aylton de Souza Alves, CPF:
790.273.508-68, a partir de 11/03/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 058.528-1, Capitão PM QOR Paulo Roberto Montes Pereira, CPF:
194.115.456-53, a partir de 30/03/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 062.920-4, Capitão PM QOR José Fernandes Pires, CPF:
239.738.386-15, a partir de 12/03/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.668-0, 1º Tenente PM QOR Albino Garcia Reis Neto, CPF:
236.953.236-04, a partir de 22/03/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte
praça:
-n. 053.960-1, Subtenente PM QPR José Bento Sena Dutra, CPF:
207.986.106-97, a partir de 21/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.489-8, Subtenente PM QPR Carlos Magno Ferreira, CPF:
935.732.438-00, a partir de 17/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.877-9, Subtenente PM QPR Cleber Ovídio Borges, CPF:
359.893.606-06, a partir de 13/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 086.210-2, Subtenente PM QPR Eduardo de Lima Filho, CPF:
247.706.716-87, a partir de 01/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.680-6, 1º Sargento PM QPR Francisco Carlos de Souza Silva,
CPF: 236.512.706-10, a partir de 15/03/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 056.338-7, 2º Sargento PM QPR Vicente Benjamim Bonifácio,
CPF: 362.448.996-87, a partir de 01/04/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 052.405-8, 2º Sargento PM QPR Geraldo Gomes Rodrigues, CPF:
277.260.376-87, a partir de 03/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.374-7, 2º Sargento PM QPR Francisco Pereira Gomes, CPF:
213.780.106-04, a partir de 25/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.286-0, 2º Sargento PM QPR Derocy Pereira da Silva, CPF:
272.640.686-68, a partir de 30/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.888-4, 2º Sargento PM QPR Edilberto Pereira Lima, CPF:
217.933.016-20, a partir de 23/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.126-0, 2º Sargento PM QPR Antonio Vieira, CPF:
283.733.406-53, a partir de 19/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.477-2, 2º Sargento PM QPR Oreste Soares da Cruz, CPF:
219.240.406-97, a partir de 31/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 066.534-9, 2º Sargento PM QPR Alexandre Rosa da Silva, CPF:
343.403.436-68, a partir de 28/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.984-0, 3º Sargento PM QPR Milton Alves Barbosa, CPF:
347.665.966-68, a partir de 14/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 066.774-1, 3º Sargento PM QPR Paulo Cezar Ferreira, CPF:
427.970.716-20, a partir de 07/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 088.268-8, 3º Sargento PM QPR Ana das Graças Silva Otone, CPF:
319.782.726-72, a partir de 20/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.114-5, 3º Sargento PM QPR Sebastião das Graças Donato,
CPF: 229.459.976-49, a partir de 16/03/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 059.582-7, 3º Sargento PM QPR José Geraldo Martins Quaresma,
CPF: 539.737.716-34, a partir de 30/03/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 056.626-5, 3º Sargento PM QPR José Geraldo Miranda, CPF:
265.952.496-34, a partir de 23/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.852-7, 3º Sargento PM QPR Laurentino Brizida da Silva Filho,
CPF: 373.558.486-15, a partir de 15/03/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 056.659-6, 3º Sargento PM QPR Mario Antonio Vieira, CPF:
330.321.226-00, a partir de 03/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.907-2, 3º Sargento PM QPR Francisco Rosa, CPF:
261.734.766-49, a partir de 10/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.172-0, 3º Sargento PM QPR João Batista de Oliveira, CPF:
260.402.806-97, a partir de 07/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 059.451-5, 3º Sargento PM QPR Afonso Carlos, CPF:
235.129.976-00, a partir de 28/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.943-2, 3º Sargento PM QPR Antonio Geraldo da Costa, CPF:
317.755.436-68, a partir de 13/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 072.796-6, 3º Sargento PM QPR Antonio Donizete Costa, CPF:
498.965.207-04, a partir de 28/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.844-7, 3º Sargento PM QPR Alexandre Margarida da Silva,
CPF: 282.507.966-91, a partir de 26/03/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 073.445-9, Cabo PM QPR Rubens Mario Salomão, CPF:
304.639.046-72, a partir de 09/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 072.261-1, Cabo PM QPR Sebastião Soares, CPF: 300.605.246-34,
a partir de 03/03/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 052.376-1, Cabo PM QPR Mauricio Lopes Couto, CPF:
274.925.086-20, a partir de 02/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 066.392-2, Cabo PM QPR José Benedito Lourenço, CPF:
461.211.456-68, a partir de 27/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.861-0, Cabo PM QPR José Ferreira Dias, CPF: 219.156.606-53,
a partir de 13/03/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.158-2, Cabo PM QPR Frederico Franco de Souza, CPF:
318.249.436-87, a partir de 06/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.829-9, Cabo PM QPR José Roberto Pinto Ozório, CPF:
267.758.166-34, a partir de 14/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 073.445-9, Cabo PM QPR Rubens Mario Salomão, CPF:
304.639.046-72, a partir de 09/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.893-9, Cabo PM QPR José Barbosa dos Santos, CPF:
241.374.486-04, a partir de 27/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.750-1, Cabo PM QPR João Batista Rodrigues, CPF:
410.648.107-30, a partir de 02/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.415-2, Cabo PM QPR Jorge Messias Severino, CPF:
908.623.848-34, a partir de 31/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 059.567-8, Cabo PM QPR José Anatólio de Paula, CPF:
279.760.176-91, a partir de 21/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.970-5, Cabo PM QPR Edson Euripedes Rodrigues, CPF:
211.460.716-04, a partir de 20/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.147-5, Cabo PM QPR Antonio das Graças Ferreira Silva, CPF:
304.709.866-20, a partir de 12/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.305-5, Cabo PM QPR Antonio Carlos de Souza, CPF:
328.194.636-49, a partir de 03/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 069.617-9, Soldado PM QPR Robert Alves Moreira, CPF:
409.194.636-49, a partir de 18/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.350-6, Soldado PM QPR Geraldo Antonio Soares, CPF:
362.444.736-04, a partir de 07/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 070.843-8, Soldado PM QPR João Batista de Sousa, CPF:
125.313.401-49, a partir de 23/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 070.010-4, Soldado PM QPR Eli dos Santos, CPF: 221.877.156-04,
a partir de 11/03/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
(ANULAÇÃO DE ATO)
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
-n. 052.192-2, 3º Sargento PM QPR Jacomo José Arqueth Faraco, CPF:
262.486.906-87, a partir de 17/12/2012, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 70, de
17/12/2021. Obs.: fica anulado o ato publicado em Diário Oficial de
Minas Gerais n. 141 de, por conter vicio insanável.
02 1564393 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
SÚMULA/DECISÕES
*Egrégio Conselho Superior da PCMG: Em reunião realizada dia
23/11/2021. - Deliberação nº 025/2021 – S.A. 268.420. Requerente:
Administração, servidor falecido V.O.S, Masp 1.208.384-6. Assunto
Promoção Post Mortem. Relatora: Belª Luciene Cardoso Murta Vilela.
Decisão: por unanimidade, não reconhecer a existência de nexo causal
entre o exercício de suas funções e a morte do Sindicado.
*Câmara Disciplinar – Em reunião realizada dia 10/11/2021 Deliberação nº 023/2021 – S.A. 249.641. Impetrante: G.C.S., Masp 1.145.335-4.
Assunto: Transgressão Disciplinar. Relator: Dra. Águeda Bueno Nascimento Homem. Decisão: por maioria, negar provimento ao recurso
impetrado pelo recorrente.
*Câmara Disciplinar – Em reunião realizada dia 17/11/2021 - Deliberação nº 024/2021 – S.A. 257.561. Impetrante: F.A.L.D.D., Masp
1.257.139-4 e J.P.J.A, Masp 1.256.331-8. Assunto: Transgressão Disciplinar. Relator: Dr. Eurico da Cunha Neto. Decisão: por unanimidade, negar provimento aos recursos impetrados. Belo Horizonte, 02 de
dezembro de 2021. Bel. Darcimar Antônio da Silva - Secretário Executivo do Conselho Superior da PCMG.
02 1564379 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.075, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Januária, do 11º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Januária/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias;
considerando a solicitação firmada pela Delegada Regional de Polícia
Civil da cidade de Januária/MG, contida no ofício nº 816/2021, SEI nº
1510.01.0087430/2019-69, de 25/11/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Januária, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Farley Guedes de Oliveira, Masp. 1.330.746-7 e composta
pelos membros: Adaias Pereira de Brito Filho, Masp. 1.111.520-1,
Danilo Duraes Dias, Masp. 1.317.793-6, Wandaick Batista Mendes,
Masp. 667.734-8 e Eder Alan Pereira Evangelista, Masp. 1.256.801-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 860, de 02 de setembro de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.076, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Vespasiano, do 3º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Vespasiano/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias;
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Vespasiano/MG, contida no ofício nº 261/2021,
SERI nº 1510.01.0290593/2021-12, de 25/11/21;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Vespasiano, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Vicente Ferreira Guilherme, Masp. 276.319-1 e composta pelos membros: Wellington Jose da Dilva, Masp. 1.256.698-0 e
Lusinete Aparecida Duarte, Masp. 1.321.360-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.329, de 03 de setembro de 2018.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1096, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Dany Correa Lima Ltda, CNPJ nº
42.000.782/0001-09, situada na Avenida Alfredo Sá, nº 1975, Bairro
Jardim das Acácias, Teófilo Otoni - MG, CEP 39804-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1097, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211202233557015.