TJMG 10/12/2021 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES Nº 7876, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre atos de concessão de progressão e promoção na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, a servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 3º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, a servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7876/2021)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
ALESSANDRA DIAS DA SILVA
0566435/4
3
EPGS
III
A
ANA CRISTINA PEREIRA CARDOSO
1395590/1
1
EPGS
III
A
CLAUDIA APARECIDA CISCOTTO
0343627/6
2
TGS
V
D
DANIELA CARLA ANDRADE
0669362/6
1
EPGS
III
B
ISAQUE DA SILVA LOPES
0375203/7
1
MAGAS
V
B
LUCIANA CASSIA OLIVEIRA BARBOSA
1328488/0
2
EPGS
IV
A
RONALDO RAMIRO MESQUITA
1418123/4
1
EPGS
IV
A
NOME
MARIA LUCIA DOS REIS
NOVO GRAU
B
B
E
C
C
B
B
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7876/2021)
NIVEL
GRAU NOVO NOVO
MASP
ADM CARREIRA
ATUAL
ATUAL NIVEL GRAU
0930936/0
1
EPGS
IV
C
V
A
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 7876/2021)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA NIVEL GRAU
KATHRYNA FONTANA RODRIGUES
1385685/1
4
EPGS
IV
A
VIGENCIA
10/09/2021
17/07/2021
02/12/2021
30/10/2021
25/11/2021
12/08/2021
12/07/2021
VIGENCIA
12/07/2021
NOVO GRAU
B
VIGENCIA
31/10/2021
09 1567336 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7910, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.820, de 28 de outubro de 2021, que aprova o pagamento da tabela diferenciada para a produção de Clínica Cirúrgica
Eletiva, no âmbito do Encontro de Contas da Média Complexidade Hospitalar para o período de janeiro a dezembro de 2020.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual nº 23579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020;
- aLei Estadual nº 23.751, de 30de dezembrode 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a DeliberaçãoCIB-SUS/MG Nº 3.421, de19 de maio de2021, que aprova o Encontro de Contas da Média Complexidade Hospitalar para o período
de janeiro a dezembro de 2020; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.499, de 19 de agosto de 2021, que aprova as Declarações de Comando Único dos municípios de Cabo Verde,
Caldas, Perdizes e Umburatiba que assumirão a gestão de seus prestadores;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art.2º da Resolução SES/MG nº 7.820, de 28 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O repasse de recursos financeiros de que trata esta Resolução totaliza R$ 4.784.521,28 (quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil,
quinhentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), sendo:
I – R$ 3.393.831,14 (três milhões, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e um reais e quatorze centavos), discriminados no Anexo I e no
Anexo II desta Resolução e destinados a municípios com gestão de seus prestadores e sob gestão do estado, a serem repassados do Fundo Estadual
de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001- 334141- 10.1; e
II – R$ 1.390.690,14 (um milhão, trezentos e noventamil, seiscentos e noventa reais e quatorze centavos), discriminados no Anexo I e no Anexo II
desta Resolução e destinados a municípios com gestão de seus prestadores e sob gestão do estado, a serem repassados por instrumento diretamente
aos prestadores sob gestão estadual, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001- 339039 - 10.1.
Parágrafo único – Aos prestadores sob gestão estadual, o pagamento será realizado conforme dados bancários cadastrados no SCNES – Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde,por meio de processo indenizatório.”(nr)
Art. 2º – Alterar os Anexos I e II da Resolução SES/MG Nº 7.820, de 28 de outubro de 2021, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II
desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,09 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7910 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7820, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
VALORES RELATIVOS À TABELA DIFERENCIADA DA PRODUÇÃO DE CLÍNICA CIRÚRGICA ELETIVA DE
MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR – 2020 – MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES
GESTÃO
COD MUNICIPIO
MUNICIPIO
VALOR
Municipal
310120
Aiuruoca
Municipal
310375
Araporã
Municipal
310490
Baependi
Municipal
310630
Belo Oriente
Municipal
310710
Boa Esperança
Municipal
310840
Botelhos
Municipal
310900
Brumadinho
Municipal
310930
Buritis
Municipal
310950
Cabo Verde
Municipal
311120
Campo Belo
Municipal
311150
Campos Altos
Municipal
311160
Campos Gerais
Municipal
311320
Carandaí
Municipal
311340
Caratinga
Municipal
311440
Carmo do Rio Claro
Municipal
311550
Caxambu
Municipal
311710
Conceição da Aparecida
Municipal
311730
Conceição das Alagoas
Municipal
311800
Congonhas
Municipal
311930
Coromandel
Municipal
312020
Cristais
Municipal
312080
Cruzília
Municipal
312230
Divinópolis
Municipal
312560
Felisburgo
Municipal
312610
Formiga
Municipal
312780
Grão Mogol
Municipal
313170
Itabira
Municipal
313250
Itamarandiba
Municipal
313300
Itamonte
Municipal
313310
Itanhandu
Municipal
313470
Jacinto
Municipal
313520
Januária
Municipal
313600
Joaíma
Municipal
313630
João Pinheiro
Municipal
313750
Lagoa Formosa
Municipal
313860
Lima Duarte
Municipal
314110
Matozinhos
Municipal
314180
Minas Novas
Municipal
314310
Monte Carmelo
Municipal
314480
Nova Lima
Municipal
314560
Oliveira
Municipal
314610
Ouro Preto
Municipal
314710
Pará de Minas
Municipal
314720
Paraguaçu
Municipal
314810
Patrocínio
Municipal
314930
Pedro Leopoldo
34.647,82
18.040,58
44.203,99
199,33
20.258,76
1.804,04
41.101,30
43.527,28
3.718,07
99.653,34
8.901,91
58.966,99
32.158,47
46.274,13
32.112,95
11.579,93
13.045,78
73.601,25
77.633,57
22.127,70
4.052,05
106.383,71
376.388,92
8.108,67
24.088,58
50.363,93
91.956,65
44.289,63
14.881,91
14.419,37
27.297,72
414,62
741,69
83.360,43
51.320,08
962,88
45.109,28
30.676,18
63.791,60
167.588,71
55.797,15
56.573,50
163.700,31
1.223,96
244.456,65
3.835,06
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
TOTAL
315120
315170
315220
315460
315690
315720
315780
316040
316280
316290
316680
316720
316800
316935
316940
317040
317080
317100
317120
Pirapora
Poço Fundo
Porteirinha
Ribeirão das Neves
Sacramento
Santa Bárbara
Santa Luzia
Santo Antônio do Monte
São João Evangelista
São João Nepomuceno
Serra do Salitre
Sete Lagoas
Taiobeiras
Três Marias
Três Pontas
Unaí
Várzea da Palma
Vazante
Vespasiano
92.864,91
37.513,06
3.922,78
63.605,49
42.626,64
26.305,33
89.522,22
18.519,07
3.901,07
1.667,78
9.061,82
11.668,90
107.148,70
14.162,90
46.546,00
179.674,88
77.072,29
10.511,67
18.728,59
3.270.364,53
“(nr)
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7910, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
“ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7820, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
VALORES RELATIVOS À TABELA DIFERENCIADA DA PRODUÇÃO DE CLÍNICA CIRÚRGICA ELETIVA
DE MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR – 2020 – PRESTADORES SOB GESTÃO DO ESTADO
Tipo de
Gestão
Estadual
Código
IBGE
310030
Município de
Atendimento
Abre Campo
Estadual
310230
Alvinópolis
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
310420
310510
311050
311060
311070
311180
Arcos
Bambuí
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Canápolis
Estadual
311230
Capelinha
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
311260
311280
311330
311510
311580
311660
312360
312390
312410
312420
312470
Capinópolis
Capitólio
Carangola
Cássia
Centralina
Cláudio
Elói Mendes
Entre Rios de Minas
Esmeraldas
Espera Feliz
Estrela do Indaiá
Estadual
312760
Gouveia
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
312810
312970
313120
313190
313880
313950
Guapé
Ibiraci
Ipanema
Itabirito
Luz
Manhumirim
Estadual
313980
Mar de Espanha
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
314070
314090
314240
314270
314320
314790
315150
315280
315340
315410
Mateus Leme
Matipó
Moema
Montalvânia
Monte Santo de Minas
Passos
Piumhi
Prata
Presidente Olegário
Recreio
Estadual
315490
Rio Casca
Estadual
Estadual
Estadual
315570
315580
315790
Rio Piracicaba
Rio Pomba
Santa Margarida
Estadual
315960
Santa Rita do Sapucaí
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
315980
316240
316710
316840
Santa Vitória
São João da Ponte
Serro
Tarumirim
CNES
Hospital
Valor
2760991 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
NOSSA SENHORA DE LOURDES DE
2100371 HOSPITAL
ALVINOPOLIS
2168693 HOSPITAL SANTA RITA DE ARCOS
2143852 HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL DE BAMBUI
2127725 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMANDUCAIA
2128012 HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUI
2794136 HOSPITAL GERAL DE CAMBUQUIRA
2121514 HOSPITAL SEBASTIAO PAES DE ALMEIDA
MUNICIPAL SAO VICENTE DE PAULA
2135124 HOSPITAL
CAPELINHA
7201109 FAEPU UNIDADE CAPINOPOLIS
2146398 SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITOLIO
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
2760436 INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
2194937 HOSPITAL J K
2144204 SANTA CASA DE CLAUDIO
2761009 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE
2117568 HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA
3048675 ESMERALDAS HOSPITAL MUNICIPAL 25 DE MAIO
2761467 HOSPITAL ANTONIO ALVES DA COSTA
2108933 HOSPITAL MUNICIPAL DE ESTRELA DO INDAIA
E MATERNIDADE DR AURELIANO
2202883 HOSPITAL
BRANDAO
2146479 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAPE
2146487 HOSPITAL MUNICIPAL DE IBIRACI
2761270 HOSPITAL E MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO
2213982 ITABIRITO HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
2144166 HOSPITAL SENHORA APARECIDA DE LUZ
2114763 HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
CASA DE MISERICORDIA DE MAR DE
2796775 SANTA
ESPANHA
2117096 MATEUS LEME HOSPITAL SANTA TEREZINHA
2115077 FUNDACAO DE SAUDE CRISTO REI
2143674 HOSPITAL PROFESSOR BASILIO MOEMA
2119439 HOSPITAL CRISTO REI
2146495 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MONTE SANTO
2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
2776006 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
2145685 HOSPITAL E MATERNIDADE RENASCER
2101432 UNIDADE MISTA DE PRESIDENTE OLEGARIO
2122618 HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE RECREIO
NOSSA SENHORA DA CONCEICAO RIO
2100363 HOSPITAL
CASCA
2144611 HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
2149419 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO RIO POMBA
2114143 HOSPITAL MUNICIPAL JATYR GUIMARAES DE PAULA
ANTONIO MOREIRA DA COSTA STA RITA
2208822 HOSPITAL
SAPUCAI
2121808 HOSPITAL GENESIO FRANCO DE MORAIS
2119447 HOSPITAL SAO GERALDO
2202891 CASA CARIDADE SANTA TEREZA
2102595 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE TARUMIRIM
TOTAL
87.390,29
1.389,80
571,95
3.175,11
4.310,10
18.601,43
12.410,41
28.088,02
23.197,00
11.100,33
2.316,98
107.741,60
8.382,10
3.638,57
78.992,18
222.255,04
20.820,52
74.325,58
6.286,12
11.869,86
3.738,84
242,38
3.947,00
265,29
75.940,90
42.962,33
112.306,92
5.094,51
4.574,53
20.388,34
5.205,01
11.788,41
19.702,89
78.096,31
13.641,07
37.187,98
35.660,11
434,99
50.928,95
6.558,93
66.641,14
5.895,35
7.884,95
37.615,05
42.228,88
95.006,57
3.356,13
1.514.156,75
“(nr)
09 1567354 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a:
MASP
02923829
03173168 adm II
03332814
03382561
03523537
03586294
03720158
03731445
03757770
03764016
03818556
03819141
03819182
03819216
03819364
03819422
03820180
03820586
03821444
03822038
03823747
03823887
03823903
03823929
03823937
03823945
03823986
03824489
03825338
03825486
06694459
09147794
09161019
Nome
Ideraldo De Aguiar Melo
Rosimary De Araujo Rios Alves
Neide Costa Dos Santos
Paulicea Misael
Marcia Aparecida Ferreira Nakamura
Jose Luiz Correa
Maria Aparecida Vargas
Ailton Regazio
Luiz Alberto Gravina
Sebastiao Franceli Sobrinho
Jose Maria Siqueira Vieira
Angela Maria Goulart Baptista
Aloisio Da Silva
Cesar Augustus De Lima
Jose Eugenio Possa
Kleber Jose Lopes Camargo
Ana Cristina Portugal Pinheiro
Cleusa Augusta Dos Santos Ferreira
Katia Reis Dutra
Maria Do Carmo Rocha
Cleunilda Madalena De Sousa Cezaria
Francisca Isabel B Franco
Geralda Auxiliadora De Souza Nascimento Dias
Guilherme De Moraes Sanabio
Helenice Loures Americano
Helia Maria De Oliveira
Ilma Oliveira Brasileiro Constantino
Maria Terezinha Oliveira Vidal
Ines Moreira De Castro Tomaz
Josue Newton Silveira
Erika Westin Araujo Da Silva
Luiza Azevedo Pampanelli Lucas
Karla Cunha Mendes
Cargo
MAGAS-V-C
EPGS-IV-G
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
TGS-V-E
TAS-IV-G
TAS-V-E
MAGAS-V-B
EPGS-III-J
MAGAS-III-C
MAGAS-V-B
AUGAS-IV-J
MAGAS-V-C
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
TAS-I-J
TAS-III-C
AAS-V-C
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
AAS-IV-G
AUGAS-IV-J
MAGAS-V-C
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
TAS-V-E
TAS-IV-G
TAS-IV-F
EPGS-III-A
AAS-IV-D
AAS-III-J
Quinquênio/Ref.
6°
7°
7°
7°
7°
6°
6°
6°
6°
6°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
3°
7°
7°
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Vigência
29/11/2021
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21/11/2021
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21/11/2021
01/11/2021
14/11/2021
09/11/2021
28/10/2021
09/11/2021
07/11/2021
25/10/2021
14/10/2021
30/11/2021
06/11/2021
12/11/2021
16/10/2021
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16/10/2021
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19/10/2021
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30/10/2021