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TJMG - 4 – terça-feira, 21 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais - Página 4

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TJMG 21/12/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 21 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 2007, nos termos do art. 7º,
§ 2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001, tendo em vista o cumprimento de decisão judicial, informado por intermédio do Ofício s/nº,
de 02/12/2021, procedente da Vara Cível da Comarca de Itambacuri/
MG, subscrito pelo Juiz de Direito ANDRÉ LUIZ ALVES, relacionada
aos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 000707812.2014.8.13.0327 DETERMINA A INCLUSÃO DE HENRIQUE
LUIZ DA MOTA SCOFIELD - CPF: 033.603.116-55, pelo prazo de 03
(três) anos no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL - CAFIMP, a contar de 17/03/2021. Belo Horizonte, 17
de dezembro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
20 1571413 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelaOrdem de Serviço nº 133/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo de 27/07/2018, considerando o Parecer Núcleo Técnico
COGE nº 130/2021e o julgamento proferido,CONVERTEA EXONERAÇÃOdaex-agente públicoNétya Aparecida Silva Areal,MASP
1.364.419-0, admissão 01, à época dos fatos lotada na Maternidade
Odete Valadares/FHEMIG,EM DEMISSÃOnos termos do art. 256 da
Lei nº 869/1952, pelo descumprimento do art. 216, incisos V e VI, e por
ter incidindo na conduta prevista no art. 169todos da Lei nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e suas advogadas: Adriana Aparecida de Mendonça,
OAB/MG 65.786, Bárbara Cândido de Oliveira, OAB/MG 124.530,
Eunice Aparecida de Andrade, OAB/MG 149.990 e Solange Simões
de Gusmão, OAB/MG 125.579 Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184/2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pelaOrdem de Serviço nº 32/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 30/08/2018, considerando o Parecer Núcleo
Técnico COGE nº 129/2021e o julgamento proferido,CONVERTEA
EXONERAÇÃOdo ex-agente públicoHenriqueta Bruna Querino
Ferreira,MASP 1.258.258-1, à época dos fatos lotada no Hospital
Regional Antônio Dias/FHEMIG,EM DEMISSÃOnos termos do art.
256 da Lei nº 869/1952, pelo descumprimento do art. 216, incisos V
e VI, e por ter incidindo na conduta prevista no art. 169todos da Lei
nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e seus advogados: Lázaro Luciano de Sousa, OAB/
MG 108.831 e Victor Matias de Melo Pessoa, OAB/MG 165.652
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista oque consta no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria de Instauração/
COGE nº 01/2019, cujo extrato foi publicado no Diário do Executivo
do Estado de Minas Gerais em 17 de janeiro de 2019 decide pelaSUSPENSÃOde 30 (trinta) diasda servidoraAmaure Maria Conceição
Klausing, MASP 1.060.743-0, à época dos fatos, vinculada à Secretaria
de Estado de Cultura – SEC, pelo cometimento das infraçõesprevistas nos artigos 216, incisos V, VI , 246, inciso I, todos da Lei 869/52,
incorrendona penalidade prevista no artigo244, incisoIII, c/cartigo 246,
inciso III, da Lei 869/1952.
A execução da sanção resta prejudicada em face da aposentadoria da
servidora, devendo, contudo, ser registrada em seus assentamentos
funcionais.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e seuadvogado: André Campos de Figueiredo Silva,
OAB/MG 63.580.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, oservidorteráo prazo de 10 (dez) dias para, se tiverinteresse, apresentarpedido
de reconsideração.
PORTARIA/COGE Nº 117/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelaSra. Presidente da Comissão Processantee, ainda, o disposto no Decreto nº 48.155, de 19 de março de
2021,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo DisciplinarinstauradopelaPortaria/COGE Nº 15/2020,publicada no Diáriodo
Executivo em 02 de dezembro de 2020, para concluir os respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 118/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelaSra. Presidente da Comissão Processantee, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020,
e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para conclusãodos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 90/2018
12 de janeiro de 2019.
COGE Nº 06/2019
02 de fevereiro de 2019.
COGE Nº 11/2019
09 de fevereiro de 2019.
COGE Nº 42/2019
30 de maio de 2019.
COGE Nº 52/2019
23 de julho de 2019.
COGE Nº 10/2021
08 de julho de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 119/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados peloSr. Presidente da Comissão Processantee, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020,
e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para conclusãodos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 21/2019
19 de março de 2019.
COGE Nº 43/2019
07 de junho de 2019.
COGE Nº 09/2021
25 de junho de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
20 1571479 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto nº
48.173, de 08/04/2021 à:
MASP 1.116.713-7, PAULA MARIA RESENDE VIEIRA SERAFIM,
por 15diasreferentes ao 2º quinquênio, a partir de 03.01.2022.
MASP 1.127.022-0, FLAVIA CALDEIRA BRANT RIBEIRO DE
FIGUEIREDO, por 1mêsreferente ao 2º quinquênio, a partir de
03.01.2022.
MASP 1.127.048-5, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, por 15diasreferentes ao 3º quinquênio, a partir de 24.01.2022.
MASP 1.127.969-2, WANDERSON MENDONCA MARTINS, por
15diasreferentes ao 2º quinquênio, a partir de 28.01.2022.
MASP 1.128.450-2, ALESSANDRA NUNES VILLELA, por 15diasreferentes ao 2º quinquênio, a partir de 03.01.2022.
MASP 1.131.565-2, FABRICIA BARBOSA DUARTE GUEDES, por
1 mêsreferente ao 3º quinquênio, a partir de 04.01.2022.
MASP 1.188.041-6, MARIO ROBERTO DE JESUS, por 1 mêsreferente ao 2º quinquênio, a partir de 03.01.2022.
MASP 1.211.065-6, CAROLINA COUTO PEREIRA ROQUIM, por
15 diasreferente ao 2º quinquênio, a partir de 13.01.2022.
MASP 1.327.292-7, LUISA PINHEIRO BARBOSA MELLO, por 1
mêsreferente ao 1º quinquênio, a partir de 25.01.2022.
MASP 1.332.815-8, FERNANDA CALDEIRA REIS CORREA, por 1
mêsreferente ao 1º quinquênio, a partir de 17.01.2022.
MASP 1.336.296-7, LETICIA RODRIGUES VICENTE, por 2 mesesreferentes ao 1º quinquênio, a partir de 08.01.2022.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
20 1571429 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.735/CAP/20
L. A. M. R – Processo SEI Nº 1080.01.0047414/2020-62 – Conselheira
Ana Maria Barbosa – Julgamento 12/11/2020.
Conversão em espécie de Férias-Premio não gozadas – Delegada de
Polícia Civil aposentada – Ausência de negativa do órgão/lotação– Não
conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio do pedido do Reclamante no órgão de origem, nos termos do art. 45
do Decreto nº 46.120/2012.
V.v. Conheço da Reclamação por entender que estão presentes os requisitos de admissibilidade da Reclamação previstos no Regimento do
Conselho de Administração de Pessoal, Decreto 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.736/CAP/20
R. C. P – Processo SEI Nº 1510.01.0017349/2020-74, Conselheira
Luciana Tibães – Julgamento 12/11/2020.
Promoção por Escolaridade Adicional – Indeferimento Administrativo
em 10/03/2017 – Reclamação protocolada no Conselho de Administração de Pessoal em 31/01/2020 – Aplicação do Art. 45 do Decreto nº
46.120/2012 – Intempestividade –Não conhecimento
Nos termos do art. 45 Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal – Decreto nº 46.120/2012 – é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não observado pelo servidor.
(Publicaçõescom a ocultação de nomes e informações de cunho pessoal, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 c/c arts. 5º,XIII, 57 a
60 do Decreto estadual nº 45.969/2012)
1-Súmula da (2090ª) segunda milésima nonagésima reunião ordinária
realizada no dia 09 de dezembro de 2021, presidida pela Sra. Procuradora, Dra. Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz e secretariada pela Srta.
Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Ana Maria Barbosa de Amorim Magalhães, Raphaela Aparecida Nery, Aline Rodrigues
Cunha e Carolina Angelo Montolli.1.SEI 1080.01.0043201/2021-29 –
Reclamante F.R.C.B – Não conheceram da reclamação.2.1510.01.0007
294/2021-53 – Reclamante M.O.S – Não conheceram da reclamação.3.
1510.01.0213491/2020-52 – Reclamante N.S.A.F – Não conheceram
da reclamação Montolli.4. 1080.01.0051603/2019-64 – Reclamante
M.S – Não conheceram da reclamação.
2-Pauta para a (2091ª) segunda milésima nonagésima primeira reunião
a ser realizada no dia 23 de dezembro de 2021, às 14:00h por videoconferência. 1. SEI 2100.01.0028141/2021-06 – Reclamante D. F. N – Conselheira Aline Cunha 2.SEI 1080.01.0062683/2021-67 – Reclamante
F.G.P Conselheira – Gabriela Bernardes. 3.SEI 1080.01.0062602/2021
– Reclamante F.A.R.S - Conselheira Carolina Montolli.4.Processo
SIGED 70039655-1080.2017 – Reclamante R.A - Vista à Sra. Presidente ,Dra. Denise Belém.
20 1571464 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 051.341-6, 2º Tenente PM QOR Roberto Silva, CPF: 274.929.586-68,
a partir de 03/06/2020, com os proventos integrais de seu posto, por ter
completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 052.182-3, 2º Tenente PM QOR João Batista de Souza, CPF:
015.577.766-10, a partir de 12/06/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 058.233-8, Subtenente PM QPR Messias Donizeti Rodrigues, CPF:
242.870.596-20, a partir de 11/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.646-8, Subtenente PM QPR Julio Quirino, CPF: 287.582.346-91,
a partir de 03/06/2020, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.006-5, Subtenente PM QPR Italo Giovani Orlando, CPF:
232.856.726-68, a partir de 30/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;

-n. 060.064-3, Subtenente PM QPR Jorge Camarinha, CPF:
193.616.106-00, a partir de 29/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 071.315-6, Subtenente PM QPR Antonio Vital Luiz, CPF:
267.418.066-87, a partir de 18/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 071.936-9, 1º Sargento PM QPR Geraldo Vicente da Silva, CPF:
164.693.486-53, a partir de 11/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 070.172-2, 1º Sargento PM QPR Antonio Carlos da Silva, CPF:
227.803.356-53, a partir de 14/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 063.478-2, 2º Sargento PM QPR José Ubiratã Nogueira da Silva,
CPF: 449.865.996-15, a partir de 26/06/2020, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.065-8, 2º Sargento PM QPR Abgair Pereira da Silva, CPF:
218.849.436-91, a partir de 02/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.365-3, 2º Sargento PM QPR Adalcimir da Silva Pereira, CPF:
240.742.766-15, a partir de 04/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.221-7, 2º Sargento PM QPR Benedito de Deus Moreira, CPF:
261.716.436-53, a partir de 10/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.188-9, 3º Sargento PM QPR Silas Otoni Alves, CPF:
349.594.596-20, a partir de 06/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 070.671-3, 3º Sargento PM QPR Pedro Pacifico Borges, CPF:
300.129.456-68, a partir de 30/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 071.007-9, 3º Sargento PM QPR José Alves Nogueira, CPF:
474.148.806-30, a partir de 01/07/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.003-0, 3º Sargento PM QPR José Reis Neto, CPF:
385.289.756-49, a partir de 03/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 062.334-8, 3º Sargento PM QPR José Eucresio Cid, CPF:
362.818.166-68, a partir de 27/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.044-0, 3º Sargento PM QPR José Maria Borges Dias, CPF:
377.886.986-87, a partir de 19/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 062.072-4, 3º Sargento PM QPR João Batista Gomes, CPF:
206.951.956-20, a partir de 24/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.778-8, 3º Sargento PM QPR Ildeci Leite Fonseca, CPF:
233.595.016-91, a partir de 23/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.108-2, 3º Sargento PM QPR Helio Braga Silva, CPF:
193.557.506-68, a partir de 10/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 067.731-0, 3º Sargento PM QPR Adão José do Nascimento, CPF:
784.343.868-87, a partir de 02/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.566-4, 3º Sargento PM QPR Ediwaldo de Souza, CPF:
357.146.116-91, a partir de 18/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 074.850-9, Cabo PM QPR Walter Pires dos Anjos, CPF:
295.816.136-68, a partir de 26/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 074.733-7, Cabo PM QPR Plinio Nascimento Lessa, CPF:
320.167.946-15, a partir de 10/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.126-6, Cabo PM QPR Nilson Custodio da Silva, CPF:
341.271.276-00, a partir de 23/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.167-3, Cabo PM QPR Mario Cesar Cedro, CPF: 253.344.926-15,
a partir de 20/06/2020, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 052.457-9, Cabo PM QPR Rildo Moizes, CPF: 289.355.006-15, a
partir de 07/06/2020, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 060.232-6, Cabo PM QPR Josmar Bento Rodrigues, CPF:
342.320.526-15, a partir de 01/07/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.619-2, Cabo PM QPR José Carlos Ramos, CPF: 306.196.296-49,
a partir de 30/06/2020, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.787-7, Cabo PM QPR José de Fátima da Silva, CPF:
273.441.426-00, a partir de 25/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.545-0, Cabo PM QPR João Vicente Filho, CPF: 218.574.316-34,
a partir de 06/06/2020, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 062.327-2, Cabo PM QPR Francisco Vieira dos Reis Neto, CPF:
329.516.046-53, a partir de 27/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 059.406-9, Cabo PM QPR Jorge Luiz dos Reis, CPF: 903.017.068-91,
a partir de 10/06/2020, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 055.767-8, Cabo PM QPR João Batista Mainarte, CPF:
241.348.566-04, a partir de 25/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.414-8, Cabo PM QPR Francisco Paulo Carvalhais, CPF:
310.770.566-72, a partir de 05/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.050-6, Soldado PM QPR Luiz Malaquias de Carvalho, CPF:
874.187.468-49, a partir de 09/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.247-3, Soldado PM QPR Pedro Francisco dos Reis, CPF:
202.064.706-06, a partir de 29/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.621-1, Soldado PM QPR Alison Silva Canedo, CPF:
191.096.286-49, a partir de 30/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.945-8, Soldado PM QPR Argemiro Tadeu Cardoso, CPF:
294.182.916-49, a partir de 29/06/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
20 1571168 - 1
“ATO DO CHEFE DO EMCPE” - AUTORIZA O AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº
4049, de 22/10/2009, pelo período de 15 (quinze) dias, ao nº 165.692 5, SORAIA MALTA FIGUEIREDO, ASPM-1D, referente ao 1º lustro,
a partir de 03/01/2022.
“ATO DO COMANDANTE DO 14 BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 15 (quinze) dias, ao nº
165.764 - 2, IZABELA MARTINS ROCHA, ASPM-1D, referente ao
1º lustro, a partir de 01/01/2022.

“ATO DO CHEFE DO CSC SAUDE” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 15 (quinze) dias, ao nº
166.472 - 1, ALISSON CAMARGOS COSTA, ASPM-1C, referente ao
1º lustro, a partir de 15/01/2022.
“ATO DO CHEFE DO EMCPE” - AUTORIZA O AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº
4049, de 22/10/2009, pelo período de 15 (quinze) dias, ao nº 165.639 6, MARIA DO ROSARIO R DE OLIVEIRA, ASPM-1C, referente ao
1º lustro, a partir de 16/12/2021.
“ATO DO COMANDANTE DO 54 BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 15 (quinze) dias, ao nº
164.735 - 3, ELEN CARLA CARVALHO DE OLIVEIRA, ASPM-1D,
referente ao 1º lustro, a partir de 17/01/2022.
“ATO DO CHEFE DO EMPM5” - AUTORIZA O AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº
4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 165.534 - 9,
YURI ANDERSON DA CRUZ, ASPM-1D, referente ao 1º lustro, a
partir de 01/01/2022.
“ATO DO COMANDANTE DO 10 BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 165.358
- 3, ROSA MARIA LOPES DE SOUSA, ASPM-1D, referente ao 1º
lustro, a partir de 17/01/2022.
“ATO DO COMANDANTE DO RCAT/CPE” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
167.144 - 5, PATRICIA ARAUJO RIBEIRO VITARELLI, ASPM-1C,
referente ao 1º lustro, a partir de 03/01/2022.
“ATO DO COMANDANTE DO 19 RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 165.464
- 9, ITYARA DE ANDRADE CAMARA LACERDA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 01/01/2022.
“ATO DO CHEFE DO EM-14RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 167.390
- 4, ROBSON PEREIRA DA SILVA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro,
a partir de 03/01/2022.
“ATO DO COMANDANTE DA 11 CIA PM IND” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
165.713 - 9, JULIANA FERREIRA CARVALHO MATOS, ASPM-1C,
referente ao 1º lustro, a partir de 03/01/2022.
“ATO DO COMANDANTE DA 10 BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 164.843
- 5, JANINE LOPES PINHEIRO PORTO, ASPM-1C, referente ao 1º
lustro, a partir de 03/01/2022.
“ATO DO COMANDANTE DA 19 CIA PM IND” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
166.065 - 3, ANA PAULA DA SILVA DUTRA, ASPM-1C, referente ao
1º lustro, a partir de 25/01/2022.
“ATO DO CHEFE DO EM-18 RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 164.765
- 0, ANTONIO ZOTTI NETO, ASPM-1D, referente ao 1º lustro, a partir de 19/01/2022.
“ATO DO CHEFE DO EM-09RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 165.811
- 1, GISSIA MARIA FALCAO DE GOIS, ASPM-1D, referente ao 1º
lustro, a partir de 03/01/2022.
20 1571222 - 1
TORNA SEM EFEITO – Afastamento para GOZO de 15(quinze) dias
de férias-prêmio, a partir de 13/12/2021, conforme publicado no MG
N. 229 de 25/11/2021 e transcrito ao BGPM N. 90, de 30/11/2021, referente à servidora n. 166.411 - 9, DARLENE MOREIRA SILVA, tendo
em vista a solicitação da Unidade da requerente.
“ATO DO COMANDANTE DO 23 CIA PM IND” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
166.411 - 9, DARLENE MOREIRA SILVA, ASPM-1C, referente ao 1º
lustro, a partir de 03/01/2022.
20 1571227 - 1
ATO DO CHEFE DO EM-11RPM
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos
termos do art. 7º, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art. 2º da
Lei 18.879, de 27/05/2010, ao n. 164.630 - 6, LORENA PAIVA DE
ARAUJO THOULY, ASPM-1D, lotada no EM-11RPM, a partir de
29/10/2021.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM MANHUAÇU
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos
termos do art. 7º, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art. 2º da
Lei 18.879, de 27/05/2010, ao n. 177.364 - 7, LIGIANE RODRIGUES
DA SILVA, ASPM-1D, lotada no CTPM MANHUAÇU, a partir de
18/10/2021.
ATO DO COMANDANTE DA 15 RPM
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art. 2º da Lei
18.879, de 27/05/2010, ao n. 165.738 - 6, MARCELLE DIAS ALVES,
ASPM-1C, lotada no EM-11RPM, a partir de 31/08/2021
ATO DO COMANDANTE DO 26 BPM
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art. 2º da Lei
18.879, de 27/05/2010, ao n. 167.412 - 6, JUNIA APARECIDA DE
SOUZA, ASPM-1C, lotada no EM-11RPM, a partir de 21/09/2021.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM MANHUAÇU”
Retifica o ato de LICENÇA MATERNIDADE, publicado no MG 204,
de 19/10/2021 e transcrito em BGPM 79, de 19/10/2021; alusivos ao n.
167.835 - 8, CARINA DIAS GONCALVES:
ONDE SE LÊ: ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM
MANHUAÇU - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de
180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do
art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao n. 167.835 - 8, CARINA DIAS
GONCALVES, EEB1B-24, lotada no CTPM MANHUAÇU, a partir
de 02/08/2021.
LEIA SE: ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM
MANHUAÇU - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de
180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do
art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao n. 167.835 - 8, CARINA DIAS
GONCALVES, EEB1B-24, lotada no CTPM MANHUAÇU, a partir
de 13/09/2021.
20 1571299 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de outubro/2021, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista:Geralda das Neves Jesus; Segurado: Benedito Jose de Oliveira; Matrícula:019.773;*Pensionista:Altair Ferraz de Andrade; Segurado: Eloy Tomaz Lourenço; Matrícu la:020.200;*Pensionista:Maria
Helena Mendes de Souza; Segurado:Bento Florentino de Souza; M
atrícula:021.089;*Pensionista:Rosa Maria Machado dos Santos;
Segurado:Agostinho Claudino dos Santos; Matrícula:023.114;*Pensio
nista:Edite Gonçalvesdo Porto; Segurado:Jose Silva do Porto; Matrícu

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211220221910014.

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