TJMG 24/12/2021 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- SEAPA
R$
1231.20544127-4.350-0001-3390-0-10.1
850.000,00
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
7.205,36
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1
140.378,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1
26.626.084,23
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.7
324,00
1261.12361106-4.302-0001-4490-0-23.1
1.106.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1
878.084,82
1261.12362105-4.314-0001-3350-1-23.1
7.220.047,90
1261.12362105-4.314-0001-4450-1-23.1
598.750,96
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1
27.100.271,97
1261.12362107-4.304-0001-4490-0-10.1
30.146.288,36
1261.12362107-4.309-0001-3390-0-23.1
4.093.405,21
1261.12362107-4.309-0001-4490-0-23.1
45.796,14
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1
1.027.963,97
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-23.1
30.502.508,36
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-23.1
2.055.039,54
1261.12368110-2.061-0001-4450-1-23.1
248.491,56
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1
9.184.192,32
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1
8.202.701,01
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-3390-1-27.1
615.000,00
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-27.1
6.516.453,68
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-27.1
52.296,87
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-27.1
100.467,00
1451.06421145-4.427-0001-3350-1-27.1
2.045.519,26
1451.12243143-4.418-0001-3350-1-27.1
8.636,00
1451.12243143-4.418-0001-4490-1-27.1
3.066,02
1451.12243143-4.421-0001-4490-0-27.1
54.337,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122069-4.450-0001-3390-1-95.1
2.000.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1
4.685.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
166.114.309,54
DECRETO NE Nº 542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$137.855.144,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$137.855.144,33 (cento e trinta e sete
milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), indicado
no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de
2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no valor de R$112.949.005,63
(cento e doze milhões novecentos e quarenta e nove mil cinco reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 542, de 23 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 169)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.1
74,00
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7
48.404,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
13.204.196,05
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1
396,00
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7
1.958.728,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1
60.678.368,53
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1
3.390.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7
28.371,00
1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7
836.400,00
1261.12362107-2.066-0001-3391-0-23.1
30,00
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1
3.671.331,44
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.1
1.671,00
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7
52.697,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1
25.556.189,92
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1
3.006,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7
324.679,00
1261.12367106-4.299-0001-3391-0-23.1
171,00
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7
85.653,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-23.1
7.385.955,85
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7
99.640,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1
2.452.963,84
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.131-0001-4490-0-56.1
81.017,96
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
17.995.200,74
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
137.855.144,33
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1
3.439.920,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1
3.390.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1
3.538.862,35
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7
83.871,69
2271.10302026-1.007-0001-3190-0-10.1
29.706,64
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.7
2271.10302045-4.063-0001-3190-0-10.1
2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.7
2271.10302045-4.174-0001-3190-0-10.1
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.7
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.7
2271.10302045-4.176-0001-3190-0-10.1
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.7
2271.10302045-4.177-0001-3190-0-10.1
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.7
2271.10302045-4.178-0001-3190-0-10.1
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.7
2271.10302045-4.179-0001-3190-0-10.1
2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.7
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.130-0001-4490-0-56.1
TOTAL DA ANULAÇÃO
21.081,60
2.728.022,87
478.426,59
3.938.847,81
536.009,52
55.267,38
1.078.154,76
223.320,90
2.134.058,89
663.497,03
1.839.877,09
197.685,96
440.000,69
8.508,97
81.017,96
24.906.138,70
DECRETO NE Nº 543, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$13.300.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.300.000,00 (treze milhões e trezentos
mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de
30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 543, de 23 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 170)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.8
1.800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.302-0001-4490-0-10.8
298.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-10.8
900.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-3390-1-10.8
293.670,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.184-0001-4490-1-10.8
10.008.330,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
13.300.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- SEAPA
R$
1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.8
350.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.8
1.250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244065-4.226-0001-3390-0-10.8
200.000,00
1481.08244065-4.226-0001-4490-0-10.8
150.000,00
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.8
150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-10.8
6.150.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.8
600.000,00
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8
800.000,00
4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8
500.000,00
4291.10302026-1.008-0001-3341-0-10.8
50.000,00
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.8
100.000,00
4291.10302157-4.453-0001-3390-1-10.8
200.000,00
4291.10302157-4.453-0001-4441-1-10.8
600.000,00
4291.10302157-4.453-0001-4490-1-10.8
100.000,00
4291.10302158-4.452-0001-4441-0-10.8
500.000,00
4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.8
500.000,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.8
750.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.8
350.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
13.300.000,00
23 1573271 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 03/12/2021, CLEBER FARIA DA
SILVA, MASP 457.766-4, ocupante do cargo de Delegado de Polícia,
código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia, código
DL, nível Geral, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 09/12/2021, SANDRO MARCIO
SALIM LANA, MASP 349.997-7, ocupante do cargo de Perito Criminal, código PR, nível III, para o cargo de Perito Criminal, código PR,
nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere
o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 03/08/2015, MIRIAN MOREIRA MAIA
PRADO, MASP 378.226-5, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível III, grau A, intermediário da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 04/11/2021, LUCIO ADRIANO GONÇALVES, MASP 546.865-7, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 26/11/2021, GIOVANIA SOARES
MARTINS HUHN, MASP 386.376-8, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211224011042013.