TJMG 29/12/2021 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
www.jornalminasgerais.mg.gov.br
ANO 129 – Nº 253 – 41 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.1
10.000,00
1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.1
11.136,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28844705-7.896-0001-3290-0-10.1
10.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
826.308,76
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1
11.668,00
2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1
18.727,41
2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1
224.640,00
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1
73.613,16
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1
606.794,48
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1
507.056,45
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1
143.739,25
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1
779.070,95
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1
14.040,00
2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.1
500,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1
500.000,00
2351.12364021-4.067-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
2351.12364021-4.068-0001-3390-0-10.1
430.000,00
2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.1
1.200.000,00
2351.12364021-4.093-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-4490-0-10.1
1.203.200,00
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1
62.360,00
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-10.1
1.022.000,00
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1
2.765.640,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1
1.150.000,00
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
4601.14241046-4.109-0001-3350-0-45.1
156.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
23.716.494,46
28 1574415 - 1
Leis e Decretos
Atos do Governador
DECRETO NE Nº 545, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$25.758.862,85.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.758.862,85 (vinte e cinco milhões setecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições
Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo para Infância e Adolescência, no valor de
R$2.042.368,39 (dois milhões quarenta e dois mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 545, de 28 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 172)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.1
21.136,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1
4.130.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.010-0001-3350-0-10.1
5.000.000,00
2071.19571001-4.010-0001-4450-0-10.1
5.000.000,00
FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
4091.14243046-4.110-0001-3350-0-45.1
1.915.117,47
4091.14243046-4.110-0001-4450-0-45.1
127.250,92
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
1.203.200,00
4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1
3.206.158,46
4291.10302157-4.457-0001-3340-1-10.1
5.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
4601.14241046-4.109-0001-4450-0-45.1
156.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
25.758.862,85
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos do art. 72, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Controladoria-Geral do Estado
à disposição da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais CODEMGE, em prorrogação, de 1/1/2022 a 31/12/2022, com ônus para
o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 11133:
LINCOLN TEIXEIRA GENUÍNO DE FARIAS / 1227744-8 /
AUDITOR INTERNO/AUDI.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por antiguidade, ao cargo de Procurador do Estado,
Nível II, Grau A, da carreira da Advocacia Pública do Estado, os
Procuradores do Estado, Nível I, a seguir identificados:
Raquel Oliveira Amaral, Masp: 1.123.680-9
Lucas Leonardo Fonseca e Silva, Masp: 1.123.678-3
Guilherme Guedes Maniero, Masp: 1.127.024-6
Cristina Grossi de Morais, Masp: 1.115.961-3
Lucas Pinheiro de Oliveira Sena, Masp: 1.127.029-5
Elisângela Soares Chaves, Masp: 1.127.023-8
Edgar Seith Zambrana, Masp: 1.127.797-7.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, o Procurador do Estado Douglas
Gusmão, Masp: 1.334.136-7, do Nível I para o Nível II, Grau A, da
carreira da Advocacia Pública do Estado.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, o Procurador do Estado José Maria
Brito dos Santos, Masp: 1.207.126-2, do Nível I para o Nível II, Grau
A, da carreira da Advocacia Pública do Estado.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, a Procuradora do Estado Nathália
Daniel Domingues, Masp: 1.328.755-2, do Nível I para o Nível II, Grau
A, da carreira da Advocacia Pública do Estado.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, o Procurador do Estado Armando
Sérgio Peres Mercadante, Masp: 1.181.939-8, do Nível I para o Nível
II, Grau A, da carreira da Advocacia Pública do Estado.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, o Procurador do Estado Gabriel
Arbex Valle, Masp: 753.238-5, do Nível I para o Nível II, Grau A, da
carreira da Advocacia Pública do Estado.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por antiguidade, ao cargo de Procurador do Estado,
Nível III, Grau A, da carreira da Advocacia Pública do Estado, os
Procuradores do Estado, Nível II, a seguir identificados:
Nadja Arantes Grecco, Masp: 1.075.668-2
Daniela Victor de Souza Melo, Masp: 1.001.009-8
Jerusa Drummond Brandão Antunes, Masp: 391.687-1
Leonardo Augusto Leão Lara, Masp: 1.066.569-3
Raquel Correa da Silveira Gomes, Masp: 1.082.000-9
Manuela Teixeira de Assis Coelho, Masp: 1.082.091-8
Simone Ferreira Machado, Masp: 1.073.846-6
Célia Cunha Mello, Masp: 1.083.136-0.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, a Procuradora do Estado Luciana
Guimarães Leal Sad, Masp: 1.084.389-4, do Nível II para o Nível III,
Grau A, da carreira da Advocacia Pública do Estado.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, a Procuradora do Estado Cristiane de
Oliveira Elian, Masp: 1.094.825-5, do Nível II para o Nível III, Grau A,
da carreira da Advocacia Pública do Estado.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, a Procuradora do Estado Maria
Cecília de Almeida Castro, Masp: 1.120.527-5, do Nível II para o Nível
III, Grau A, da carreira da Advocacia Pública do Estado.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, a Procuradora do Estado Renata
Couto Silva de Faria, Masp: 1.066.594-1, do Nível II para o Nível III,
Grau A, da carreira da Advocacia Pública do Estado.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, o Procurador do Estado Rafael
Rezende Faria, Masp: 1.181.946-3, do Nível II para o Nível III, Grau
A, da carreira da Advocacia Pública do Estado.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, o Procurador do Estado Thiago de
Oliveira Soares, Masp: 1.327.167-1, do Nível I para o Nível II, Grau A,
da carreira da Advocacia Pública do Estado.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, o Procurador do Estado Paulo
Fernando Cardoso Dias, Masp: 1.116.627-9, do Nível II para o Nível
III, Grau A, da carreira da Advocacia Pública do Estado.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, a Procuradora do Estado Fernanda de
Aguiar Pereira, Masp: 1.207.128-8, do Nível I para o Nível II, Grau A,
da carreira da Advocacia Pública do Estado.
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16
da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, resolve:
PROMOVER, por merecimento, o Procurador do Estado Thiago Elias
Mauad de Abreu, Masp: 1.127.731-6, do Nível II para o Nível III, Grau
A, da carreira da Advocacia Pública do Estado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211229001333011.