TJMG 05/01/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
quarta-feira, 05 de Janeiro de 2022 – 7
18ª SRE - Juiz de Fora, 14282990 Emmanuelle Pedroso Pereira – ATB
– 1 - Juiz de Fora - 59 - 12/10/2021 A 09/12/2021 - 158.I
Metropolitana B, 08075210 Elaine Pereira de Oliveira Rodrigues Braganca – EEB – 1 - Betim - 30 - 15/10/2021 A 13/11/2021 - 158.I
Metropolitana C, 05383336 Viviane Christine Raimundo – ATB – 1 Santa Luzia - 30 - 06/09/2021 A 05/10/2021 - 158.I
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comitê Internopara acompanhamento das entregas,
do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho, no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º – O Comitê Internodisposto no art. 1º será compostopelos
seguintes representantes:
I – do Gabinete:
a)Mayla Magalhães de Sousa, MASP 0669.427-7;
b) Núbia Teixeira da Costa, Matrícula 392036;
II – daSubsecretaria de Políticas e Ações de Saúde: Daniele Lopes Leal,
MASP:1.204.746-0;
III – da Subsecretaria de Vigilância em Saúde: Karina Maia Lage,
MASP: 1.478.876-4;
IV – da Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde: Vítor Elias Laboissiere,MASP: 755.257-3;
V – da Subsecretaria de Gestão Regional: Rayssa do Rego Pacheco
Santos, MASP: 755.277-1;
VI – da Assessoria Estratégica: Thais Abreu Maia, MASP: 1.205.204-9;
e
VII – da Superintendência de Gestão de Pessoas:
a) Lucca Moreira Martins,MASP: 755.287-0;
b) Yuri de Aguiar Moura,MASP: 1.208.451-5.
§1º – O Comitê Interno será coordenado pelos representantes da Superintendência de Gestão de Pessoas.
§2º – O Comitê interno se reunirá sempre que necessário para execução
dos trabalhos relativos ao acompanhamento do cumprimento das entregas e metas dos servidores da SES/MG.
Art. 3º – São deveres eresponsabilidades do Comitê Interno:
I – apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de
entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no art. 11 da
Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.481, de 27 de dezembrode
2021;
II – acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da implementação do regime de teletrabalho no órgão ou entidade;
III – elaborar relatórios gerenciais circunstanciados que possibilitem a
avaliação dos resultados do teletrabalho, a serem encaminhados para
a Seplag; e
IV – avaliar, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº 48.275,
de 24de setembro de 2021, e arts. 17 e 18 da Resolução Conjunta nº
10.481, de 27 de dezembrode 2021, as situações não previstasnos referidos dispositivoscomo motivos justificáveis para descumprimento de
entregas e atingimento de metas.
Art. 4º – São deveres e responsabilidades das chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas em que for autorizada a implementação do regime de teletrabalho:
I – atender prontamente as solicitações do Comitê Interno, nas questões
afetas ao regime de teletrabalho;
II – encaminhar, trimestralmente, relatório aoComitê Interno, que possibilitem a avaliação dos resultados do teletrabalho, o cumprimento
das entregas e metas pactuadas no plano de trabalho dosservidores em
regime de teletrabalho; e
III – informar ao Comitê Internoas dificuldades verificadas e quaisquer
outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do
teletrabalho, e os resultados alcançados, inclusive no que concerne ao
incremento da produtividade.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de suapublicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11800802 Weverton Cezar
Santana – ASP – 3 - Inhapim - 3 - 02/10/2021 A 04/10/2021 - 158.I,
12140026 Sandro Augusto Silva de Souza – ASEDS – 1 - Contagem - 8 - 31/07/2020 A 07/08/2020 - 158.I, 13724919 Ivania Cintia
de Lima – ASP – 2 - Ibirite - 6 - 16/07/2021 A 21/07/2021 - 158.I,
13724919 Ivania Cintia de Lima – ASP – 2 - Ibirite - 30 - 22/07/2021
A 20/08/2021 - 158.I, 13798863 Demetrio Gomes Barbosa – ASP – 1 Contagem - 5 - 07/11/2021 A 11/11/2021 - 158.I, 13798863 Demetrio
Gomes Barbosa – ASP – 1 - Contagem - 1 - 10/10/2021 A 10/10/2021
- 158.I, 13798863 Demetrio Gomes Barbosa – ASP – 1 - Contagem - 5
- 15/11/2021 A 19/11/2021 - 158.I, 13798863 Demetrio Gomes Barbosa
– ASP – 1 - Contagem - 1 - 24/11/2021 A 24/11/2021 - 158.I, 13945282
Paula Maria de Oliveira De Sa dos Santos – ASEDS – 1 - Vespasiano
- 52 - 09/09/2021 A 30/10/2021 - 158.I, 14504682 Francisco de Barros Xavier Junior – AGSE – 1 - Belo Horizonte - 9 - 19/09/2021 A
27/09/2021 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10712107 Valquiria Santiago Pacheco – TSS – 1 - Belo Horizonte - 3 - 20/09/2021 A 22/09/2021 - 158.I, 10965184 Cristina Iolanda
Freitas de Azevedo Barr – AUSS – 1 - Belo Horizonte - 2 - 31/08/2020
A 01/09/2020 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 13220413 Glaucia
Garcia Rufino Balbio – PEB – 3 - Belo Horizonte - 31/12/2021 Metropolitana C, 13921952 Maria Fortunata Salgado Vono – PEB – 1
- Belo Horizonte - 30/12/2021 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13798863 Demetrio Gomes Barbosa – ASP – 1 - Contagem - 30/12/2021 Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 18ª SRE - Juiz de Fora, 12169587
Juciane Miranda – ASB – 1 - Juiz de Fora - 5 - 25/10/2021 A 29/10/2021
Metropolitana C, 06023964 Luzia Gomes Ferreira – ASB – 1 - Ribeirao
das Neves - 2 - 07/11/2021 A 08/11/2021 COMUNICAÇÃO : 2460/2021
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 07501463 Marcia
Fernanda de Oliveira Visotto – PEB – 1 - Brazopolis - 30 - 01/11/2021
A 30/11/2021 - 158.I, 07501463 Marcia Fernanda de Oliveira Visotto –
PEB – 4 - Brazopolis - 30 - 01/11/2021 A 30/11/2021 - 158.I
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 03443512 Sergio Pereira Rodrigues – PEB – 3 - Guaxupe - 4 - 01/11/2021 A 04/11/2021 - 158.I
41ª SRE - Varginha, 09507849 Eudes Dutra Vieira – PEB – 4 - Guape 60 - 25/10/2021 A 23/12/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13763610 Gustavo Henrique Barreto Pascoal – ASP – 1 - Serro - 1 - 20/10/2021 A 20/10/2021
- 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 13299540 Daniela
Maria Batista Rosa – ATB – 2 - Sao Jose do Alegre - 19/12/2021 Metropolitana B, 11590387 Antonio Pimenta de Andrade – PEB – 2
- Ibirite - 19/12/2021 Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 13399787
Josie Cristina Soares Silva – ASB – 1 - Montes Claros - 7 - 05/11/2021
A 11/11/2021 - , 13399787 Josie Cristina Soares Silva – ASB – 1 Montes Claros - 7 - 12/11/2021 A 18/11/2021 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13677935 Eliane Alves Satiro
– – 1 - - 3 - 29/10/2021 A 31/10/2021 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 11ª SRE - Diamantina, 10648343
Celma Maria Gomes de Castro – ATB – 1 - Minas Novas - 62 30/10/2021 A 30/12/2021 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
04 1576484 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA FJP Nº 004/2022
Institui Comissão de Credenciamento para Dispensa de Licitação
por procedimento de Chamada Pública, no âmbito da Fundação João
Pinheiro e designa seus membros. O Presidente da Fundação João
Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso I, do
Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de março de 2020, considerando o
disposto no artigo 51, da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho 1993,
na Lei nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013 e o Decreto nº 46.712, de 29
de janeiro de 2015, bem como o Memorando.FJP/CCCA.nº 469/2021,
RESOLVE: Art. 1º.Designar a Comissão de Credenciamento para Dispensa de Licitação por procedimento de Chamada Pública, no âmbito
da Fundação João Pinheiro, com atribuição de realizar credenciamento
de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares, nos
termos do art. 6º da Lei Estadual 20.608, de 07 de janeiro de 2013. Parágrafo único.À Comissão de Credenciamento para Dispensa de Licitação por procedimento de Chamada Pública compete analisar todos os
documentos apresentados para habilitação e as propostas de venda, bem
como o(s) pedido(s) de recursos e divulgação do(s) resultado(s), em
sessão pública, para o fornecimento de gêneros alimentícios in natura
ou manufaturados da agricultura familiar, conforme especificação contida em Edital e em seus Anexos, bem como na legislação vigente.
Art.2º.A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes
servidores: I –CLÁUDIA FRANCISCA ENES - MASP 1260422-9 Presidente. II – REINALDO VÍTOR PEDROSO – MASP 1403567-9.
III – CÁSSIO BARBOSA DA CRUZ, MASP: 1207076-9. IV – AMARILDO ALEXANDRE VARGAS MASP: 1035484-3. Art. 3º.O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência, por qualquer
um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de
designação. Art.4º.As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de 03 (três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de
cada um deles. Art. 5º.Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for
devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião. Art. 6º.A
investidura dos membros da Comissão será de 01 (um) ano, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.
Art. 7º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2022.
Helger Marra Lopes/Presidente.
PORTARIA FJP Nº 005/2022
Designa o servidor Bruno Dias Magalhães para responder pela Coordenação de Estágio Extracurricular da Escola de Governo Professor Paulo
Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro, pelo período que especifica. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 9º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.877/2020,
considerando o Memorando 1/2022, RESOLVE: Art. 1º. Designar o
servidor Bruno Dias Magalhães, MASP 752790-6, para responder pela
Coordenação de Estágio Extracurricular da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro, no período
de compreendido entre os dias 03 a 16 de janeiro de 2022, em que
a titular servidora Bárbara Barbosa Dias dos Anjos, MASP 752414-3,
estará em gozo de férias regulamentares. Art. 2º.Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 03 de
janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2022.
Helger Marra Lopes/Presidente.
04 1576370 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Thiago Bernardo Borges
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
68475-9
Ana Magalhaes
Dagoberto Magalhaes
31/12/2016
70790-2
Maria Cecilia Ferreira de Assis
Maria Divina Ferreira de Assis
21/10/2018
Protocolo
27/10/2017
14/11/2018
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6°e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
75959-7
Orlando de Araujo Rocha
Nanci Duarte Marra Rocha
24/07/2021
28/07/2021
75992-9
Terezinha Maria da Silva
Afonso Antero da Silva
23/09/2021
23/09/2021
75995-3
Napoleão Gloria Filho
Geralda Salvador Gloria
01/10/2021
01/10/2021
75997-0
Renato Ferreira
Deusdette Aparecida Barbosa Ferreira
21/09/2021
27/09/2021
75998-8
Nina Maria Irineu Oliveira
Nilson Oliveira
17/09/2021
17/09/2021
76009-9
Maria Salome Leal Santiago
Vicente Jose Santiago
02/08/2021
11/08/2021
76011-0
Francisco Moraes Filho
Elizabeth Maria de Vasconcelos Moraes
17/09/2021
19/11/2021
76019-6
Maria Rufina da Silva Ferreira
Adair Duarte Ferreira
13/03/2021
24/03/2021
76020-0
Marlene Boaventura Benjamim
Mauricio Benjamim
28/09/2021
29/10/2021
76021-8
Eugenio Eustáquio de Souza
Placedina Beatriz de Oliveira Souza
04/11/2021
01/12/2021
76022-6
Walter Alves Pereira
Edite Ferreira Alves Pereira
18/10/2021
29/11/2021
76023-4
Carlos Barromeu Goncalves
Maria Jose Gontijo Goncalves
07/05/2021
14/05/2021
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/1988, C/ Red. da EC 103/2019, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com Redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
76010-2
Giselle Ferreira Oliveira e Silva
Edison Batista Oliveira e Silva
04/11/2021
04/11/2021
Concede, nos termos da Decisão Judicial, a Reinclusão do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
73.146-3
Maria Campos Valadão
Amagates de Souza Valadão
Data de Vigência
28/12/2021
Protocolo
30/12/2021
Diogo Soares Leite – Diretoria de Previdência do Ipsemg
04 1576356 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 001/2022
Processo Administrativo Disciplinar.
Processados: C.B. da R., MASP 1071666-0, ocupante do cargo de
Auxiliar de Seguridade Social, lotado na Agência Regional de Brasília de Minas, J. V. A. de P., MASP 1072150-4, ocupante do cargo
de Médico de Seguridade Social, lotado no departamento de Assistência Ambulatorial do Centro de Especialidades Médicas, M.J.C.C.,
MASP 1484581-2, ocupante do cargo DAI-AS, lotado Departamento
de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares, V.B.T., MASP
1072827-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Seguridade Social, lotada
no Departamento de Assistência Farmacêutica e A. de A.M., MASP
1381172-4,ocupante do cargo de Técnico de Seguridade Social, lotada
no Núcleo Assistencial de Internação. Comissão Processante – Aline
Kellen Moreira Rodrigues – Masp 1072931-7, Giselle Aparecida Ferreira –Masp 1073041-4 e Isadora Cristina Martins Morais – Masp
1365693-9.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
Thiago Bernardo Borges – Presidente.
04 1576359 - 1
ATO DO PRESIDENTE
EXONERA, a pedido, nos termosdo art. 106, alínea “a”,da Lei n.º
869, de 05 de julho de 1952, IVONE ALVES DE SOUZA, Masp
1253637-1, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Seguridade
Social, código TSS, Nível I, Grau B, do Quadrode Pessoaldo Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a partir de
15/12/2021. Ficando ciente da necessidade de procurar o Departamento
de Pagamento de Pessoal do seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
Thiago Bernardo Borges- Presidente
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
TORNA SEM EFEITO o ato referente à servidora, Masp 1074090-0,
Vera Marcia Costa Pereira, que concede usufruto de férias prêmio, no
período de 03/01/2022 a 03/02/2022, publicado em 28/12/2021.
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, às servidoras:
Masp 1073732-8, Maria Aparecida de Oliveira, a partir de 28/12/2021;
Masp 1074003-3, Renata Macieira de Aguiar Tavares, a partir de
30/12/2021.
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos.
04 1576175 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de VANIA SOARES DE OLIVEIRA, uma vez que o falecido CARLOS ROBERTO CAMILO não
era segurado do Regime Previdenciário de Minas Gerais, nos termos do
disposto na legislação vigente à data do óbito. Processo nº 74.082-9.
Indefere o pedido de pensão em favor de MARLENE MARTONI, uma
vez que, conforme os documentos apresentados para o estudo social,
não foi comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação vigente à data do óbito. Instituidor: FABRICIO MARTONI MENDES. Processo nº 76.027-7.
Indefere o pedido de pensão em favor de MARIA DE FATIMA FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA, uma vez que nos termos do art. 24
da Emenda Constitucional nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais
de dois benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidor: JOSIAS DE OLIVEIRA. Processo nº 76.044-7.
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Alaíde José de Sousa Valadares
Lucio Teixeira da Costa
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Alaíde José de Sousa Valadares
Lucio Teixeira da Costa
Miriam Nogueira Cavanellas
Benito Cavanellas Conegundes
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
04 1576361 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
TORNA SEM EFEITO a publicação de 04/01/2022, pág.14, col. 02
referente a LICENÇA PATERNIDADE de MASP. 446129-9, NATALIO MALAQUIAS CORDEIRO, por erro na publicação.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do
servidor: MASP. 446129-9, NATALIO MALAQUIAS CORDEIRO, a
partir de 29/12/2021.
04 1576435 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria
nos termos do Artigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do servidor: MASP.
381.866-3 Marco Aurélio Abrahão Dias, a partir de 16/08/2021, no
cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, IV-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/2020 c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral, do servidor: MASP.373.116-3 Nestor Nurdan Soares, a partir de 27/12/2021, no
cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, V-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº156, de 2020, e para fim de posentadoria nos termos do Artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do
ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): MASP. 270.575-4 Luiz Antônio Neves de
Resende, a partir de 27/12/2021, no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, V-C; MASP. 915.056-6 Tarcizo Jose Carim, a
partir de 20/12/2021, no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde, V-C
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT
combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020. Do (s) servidor (es): MASP. 917.283-4 Gilson
Paes Pinto, a partir de 03/01/2021
04 1576378 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 918933-3, CYBELE CRISTINA AMARAL MARTINS, publicado em 22/12/2021, onde se lê: por 15 dia (as), referente
ao 6º quinquênio a partir de 03/01/2022, leia-se por 15 dia (as), referente ao 6º quinquênio a partir de 21/03/2022.
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7966, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Institui Comitê Internopara acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação
do regime de teletrabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- aLei Estadual nº 23.674, de 9 de julho de 2020, que estabelece princípios e diretrizes para as ações relativas à adoção do teletrabalho no
serviço público estadual e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.275, de 24de setembro de 2021, que regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; e
-o art. 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº10.481, de 27 de
dezembrode 2021, que dispõe sobre a implementação do regime de
teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de
2021, na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/UNIMONTES N.º 387,
DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320042 –
SES/UNIMONTES – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
041/2021, celebrado entre a SES-MG e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, publicado em 27/10/2021, que prevê a
disponibilização de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) do orçamento
do FES/SES, que visa o custeio das ações relacionadas ao enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, nos termos previstos no referido
Termo; e
- o Ofício UNIMONTES/GAB nº. 366/2021, datado de 21 de dezembro de 2021, da Universidade Estadual de Montes Claros – Gabinete do
Reitor, por meio do qual são informados os dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 041/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320042/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas: Paulo Henrique Machado Ovídio, Masp:
1210309-9, CPF: 046.546.226-08; e
II – responsabilidade técnica: Luiz Pereira da Silva, MASP: 0839881-0,
CPF: 677.531.326-87.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 041/2021, celebrado entre a SES-MG e a UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MONTES CLAROS, publicado em 27/10/2021, que
prevê a disponibilização de R$ R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) do
orçamento do FES/SES, que visa o custeio das ações relacionadas ao
enfrentamento do Coronavírus - COVID 19.
Art. 3º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da
UNIMONTES a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANTONIO ALVIMAR SOUZA
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/UNIMONTES N.º 386,
DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320042 –
SES/UNIMONTES – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
034/2021, celebrado entre a SES-MG e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, publicado em 10/09/2021, que prevê
a disponibilização de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) do orçamento do FES/SES, recurso destinado ao Hospital Universitário Clemente Faria, para garantir o custeio das ações relacionadas ao enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, nos termos previstos no referido
Termo; e
- o Ofício UNIMONTES/GAB nº. 365/2021, datado de 21 de dezembro de 2021, da Universidade Estadual de Montes Claros – Gabinete do
Reitor, por meio do qual são informados os dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 034/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320042/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas: Paulo Henrique Machado Ovídio, Masp:
1210309-9, CPF: 046.546.226-08; e
II – responsabilidade técnica: Luiz Pereira da Silva, MASP: 0839881-0,
CPF: 677.531.326-87.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220104220601017.