TJMG 25/01/2022 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 – 19
ATO Nº 001 – REITORA EM EXERCÍCIO/2022 - A Reitora em
exercício da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professora ILVA RUAS DE ABREU, usando da competência delegada
pelo art. 1°, inciso IV, §3° do Decreto nº. 45.055, de 10 de março
de 2009, alterado pelo Decreto nº. 46.032, de 21 de agosto de 2012,
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
bem como do Decreto nº. 48.176, de 15 de abril de 2021, WARLEY
MENDES BATISTA – MASP 1162698-3, Professor de Educação
Superior – PES IV C, a afastar-se integralmente de suas atribuições,
referente à 100% de sua carga horária total, no período de 01/01/2022
a 31/12/2022, para participar do curso de Doutorado em Matemática,
na Universidade Federal de Goiás - UFG, sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo, para regularizar situação funcional.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - Munícipio de Santa Juliana - Termo de Cooperação Mútua
11/2022. Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua
para a execução do Policiamento Ostensivo no município de Santa
Juliana/MG. Vigência: 01/01/21 à 31/12/2021. Signatários: Ten Cel
Ademir Vicente Fagundes e Belchior Antônio da Silva.
24 1583400 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - Munícipio de Nova Ponte - Termo de Cooperação Mútua
16/2022. Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua
para a execução do Policiamento Ostensivo no município de Nova
Ponte/MG. Vigência: 01/01/21 à 31/12/2021. Signatários: Ten Cel
Ademir Vicente Fagundes e Lindon Carlos Resende da Cruz.
anexando-se memória de cálculo do levantamento realizado, para que
sejam avaliadas pela CPL” .
Conforme se vê do e-mail anexo, a empresa não apresentou nenhuma
memória de calculo que ampare suas alegações. Há previsão de
consulta por e-mail, de caráter técnico ou legal, na interpretação deste
edital, porém em se tratando de impugnação ou recurso que enseja
modificação do edital, há que se observar a forma prevista no edital.
No mesmo sentido, considerando o prazo de impugnação que é de 5
dias úteis anteriores ao dia da licitação que será no dia 25/01/2022, o
prazo para eventual impugnação ou recurso contabilizando o quinquídio
se exauriu no dia 18/01/2022. Sou de parecer pelo indeferimento por
inobservância de pressuposto editalício prevista nos itens 30.8 e 30.12,
qual seja:
30.8 Somente serão respondidas as consultas formalizadas por escrito,
encaminhadas até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos
envelopes de habilitação.
30.12 A contagem dos prazos estabelecidos neste edital obedecerá ao
disposto no art. 110 da Lei Federal no 8.666/1993.
4 - CONCLUSÃO: Assim, cumprindo o dever de sopesar os fatos
e buscar a finalidade da norma, seja lei ou edital, fazendo uma
ponderação entre os princípios, para garantir sempre a satisfação do
interesse público, CONHEÇO da interposição de impugnação do edital,
pela empresa PROJEÇÃO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA,
porém, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
É como decido.
Pouso Alegre, 21 de janeiro de 2022.
WELLINGTON EDUARDO C. LIMA, 2º TEN PM
Presidente da CPL/17ªRPM
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Editais e Avisos
Gabinete Militar do Governador
AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 1071030 101/2021
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1071030 101/2021.
OBJETO: Aquisiçãode peças, acessórios e componentes elétricos,
novos, genuínos, com entrega parcelada, para a manutenção dos
veículos pertencentes a frota do Gabinete Militar do Governador,
conforme especificações descritas no edital e seus anexos. O Edital
estará disponível no site www.compras.mg.gov.br e no GMG. A Sessão
do Pregão será dia 08/02/2022 às 09h00min. Maiores informações:
[email protected] e pelo telefone (31) 3915-0181. Belo
Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 4ª RPM x Prefeitura Municipal de Lima Duarte/MG.
Convênio nº 01/2021. Objeto: aperfeiçoamento do policiamento
ostensivo e preservação da ordem pública. Valor: R$ 90.000,00.
Vigência: 01/01/2022 a 31/12/2022.
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Nº da Nota Ano
988/20
1215/21
1216/21
1209/21
1214/21
1255/22
1106/21
CNPJ
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - Munícipio de Santa Juliana - Termo de Cooperação Mútua
10/2022. Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua
para a execução do Policiamento Ostensivo no município de Santa
Juliana/MG com a cessão de 09 funcionários. Vigência: 01/01/21 à
31/12/2021. Signatários: Ten Cel Ademir Vicente Fagundes e Belchior
Antônio da Silva.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - Munícipio de Nova Ponte - Termo de Cooperação Mútua
17/2022. Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua
para a execução do Policiamento Ostensivo no município de Nova
Ponte/MG com a cessão de 06 funcionários. Vigência: 01/01/21 à
31/12/2021. Signatários: Ten Cel Ademir Vicente Fagundes e Lindon
Carlos Resende da Cruz.
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EXTRATO DE RESPOSTA DE IMPUGNAÇÃO
AO EDITAL DE LICITAÇÃO
PMMG–EM/17ª RPM. Processo nº 1250.01.0011537/2021-12;
resposta de impugnação ao edital de licitação concorrência nº 02/2021.
Impugnante: PROJEÇÃO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.834.142/0001-82.
1- DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO: O pedido de
impugnação foi enviado através de email institucional, pela empresa
PROJEÇÃO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. A empresa
enviou um e-mail no dia 10/01/2022, foi respondida em 18/01/2022 com
parecer da Diretoria de Apoio Logístico. Retorquiu, através de email
datado 19/01/2022, demonstrando inconsistências no Esclarecimento
da DAL. A primeira impugnação foi tempestiva, eis que interposta de
acordo com Art.41, §2º da Lei 8.666/93, posto isso, passa – se ao mérito
da impugnação. A segunda impugnação embora intempestiva, expõe de
forma incisiva equívocos no Esclarecimento da DAL.
2- DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO: Em síntese, a IMPUGNANTE
alega que, em resposta obtida pelo Órgão Licitante, foram encontradas
existência de falhas na Planilha Orçamentária da obra. Os valores
unitários e globais estariam equivocados, quando comparados com
RAZÃO SOCIAL
23.763.790/0001-62
TRANSPONTUAL LTDA
os mesmos serviços existentes na própria planilha, o que geraria uma
alteração substancial no valor total global da obra. Como esse valor
global orçado é a baliza para desclassificação da proposta cujo valor
global ultrapasse o valor de referência orçado, alega que tal fato cria
um vício insanável no Processo Licitatório.
Alegou que foi confirmado, também pela Diretoria de Apoio Logístico,
o fato dos itens 03.01.02, 03.02.02 e 04.03.01 não terem considerado os
serviços complementares a este item, que seria EMENDA DE ESTACA
PRÉ MOLDADA (Código ED49737) e CORTE E PREPARO DE
CABEÇA DE ESTACAS (código ED-49738). Na resposta ao nosso
questionamento, alega que tal postura contraria o artigo 09.05.10 do
Edital de Concorrência Pública.
Alegou que a Seção de Engenharia cometeu um equívoco nos itens
“03.01.05, 03.03.03, 04.06.03 “LASTRO DE CONCRETO H=5
CM” onde foi considerado o valor unitário de referência 95241 do
SINAPI. Como prova de que estaria correta nas alegações, apresenta
a composição do item no SINAPI. Que a composição do SINAPI, cujo
preço orçado é compatível, foi definida como unidade de medida m2.
Ao se utilizar do quantitativo e unidade m3, o valor estaria 20x menor,
uma vez que o item define a espessura do lastro em 5cm. Que basta
observar os itens 06.01.04 e 18,03,04 cuja unidade adotada também foi
m3, porém o preço de referencia é de R$ 377,85, ou seja, bem maior que
o valor adotado nos itens 03.01.05, 03.03.03, 04.06.03. Que além disso,
no item 06.02.03, cuja unidade adotada é m2, o valor estaria compatível
com o valor adotado para os itens 03.01.05, 03.03.03, 04.06.03. Que
houve um erro material inquestionável. Que seria imprescindível
a correção dos itens para que o orçamento seja validado. Somente a
correção esse item geraria um aumento no valor orçado da ordem de
R$ 200.000,00, quantia bem considerável, que acrescentaria no valor
global total da obra e que influenciaria o valor de referência para
desclassificação de proposta, conforme o artigo 11.02.01 do edital.
3- DA ANÁLISE: Considerando que empresa impugnante apresentou
alegações com o nome de “impugnação”, através de e-mail , sem
assinatura digital, sem enviar originais que comprovem o interesse
de agir, sem memória de cálculo que o ampare. Dessa forma,
preliminarmente sou de parecer pelo indeferimento sumário com
fundamento no próprio instrumento convovatório, qual seja:
30.4.2 Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela
CPL ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do artigo
32, caput, c/c artigo 38, inciso IV, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
30.6 A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta
a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras
deste certame.
30.7.1 Os interessados nos pedidos de esclarecimentos e impugnações
devem identificar-se conforme as exigências dos subitens 30.4.1
e 30.4.2, a inobservância dos requisitos do Edital importará na
inadmissibilidade da impugnação e recursos.
Ademais, o item 9.5.11 do edital prevê que a impugnação ou recurso,
“caso o licitante constate divergências significativas, erros ou
omissões nos quantitativos ou itens da planilha, deverá indicá-los com
formalidade até o quinto dia útil que antecede à abertura do certame,
RETIFICAÇÃO – TORNA SEM EFEITO O CONVÊNIO
DE REPASSE NÃO FINANCEIRO 77/2021
BPM MAMB / CPMAMB PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x
Prefeitura Municipal de Santa Fé de Minas/MG. Objeto: Torna-se sem
efeito a publicação do Termo de Convênio nº77/2021, celebrado entre
a PMMG e o Município de Santa Fé de Minas, feita no Diário Oficial
Eletrônico de MG, em 25 de setembro de 2021 sob o nº 1536038, o que
impossibilita a execução do contrato ora firmado.
2 cm -24 1583147 - 1
RETIFICAÇÃO – TORNA SEM EFEITO O CONVÊNIO
DE REPASSE NÃO FINANCEIRO 129/2021 –
BPM MAMB / CPMAMB PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x
Prefeitura Municipal de São Romão/MG. Objeto: Torna-se sem efeito
a publicação do Termo de Convênio nº129/2021, celebrado entre a
PMMG e o Município de São Romão, feita no Diário Oficial Eletrônico
de MG, em 26 de agosto de 2021 sob o nº 1523227, o que impossibilita
a execução do contrato ora firmado.
2 cm -24 1583149 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO - MEMORANDO CIRCULAR DF Nº 0145.3/2018
PMMG-CAE - CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Data de Exigibilidade
Justificativa
21/01/2022
Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
Valor
R$ 50.522,28
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
PAULO DA SILVA MOREIRA FILHO, MAJ PM
ORDENADOR DE DESPESAS SUBSTITUTO
CLEVISSON LEITE DE SOUZA, CAP PM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
16 cm -24 1583072 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
02/2021, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG. Data: 24/01/2022
RMBH
Município
Interessado
Categoria
HCE Assistência Médica Hospital Regional
Belo Horizonte
Ltda
5ª RPM – Uberaba
Município
Interessado
Categoria
Roe
Radiologia m a g i n o l o g i a
Uberaba
Odontológica Especializada IOdontológica
Ltda ME
6ª RPM – Lavras
Município
Interessado
Categoria
São Tome das Dimas José da Silva Serviço
Letras
05308448698 ME
Fisioterapia
12ª RPM – Ipatinga
Município
Timóteo
de
Interessado
Categoria
Clínica Infantil Branca de Clínica Médica
Neve EPP
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Interessado
Categoria
Clínica Bem Estar de Serviço
Itamogi
Itamogi Ltda ME (Matriz) Fisioterapia
de
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
02/2021, divulga o prestador NÃO HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 24/01/2022
RMBH
Itens Pendentes
Município
Interessado
Anexo II
Belo Horizonte Visio Clínica Ltda ME
XIX,XX
Nos termos estabelecidos no subitem 11.8 do Edital de Credenciamento
nº 02/2021, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição
12 cm -24 1583370 - 1
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Contrato de nº 9270952/2021, que entre si celebram o IPSM e a empresa
VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA.;Do Objeto:
O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do
Contrato de nº 9270952/2021, de prestação de serviços de reserva,
emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens
aéreas nacionais e rodoviárias nacionais, por atendimento remoto, em
regime de empreitada por preço unitário, celebrado em 16/02/2021,
por mais 12 (doze) meses, conforme prevê o art. 57, da Lei Federal
nº 8.666/93.;Do preço:Fica mantido o valor estimado da presente
contratação de R$ 110.912,60 para o período de mais 12 (doze) meses,
tendo em vista que a CONTRATADA abdicou do reajuste do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPC-A.;
Da justificativa:Em razão da necessidade de não descontinuação da
prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração
e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e rodoviárias
nacionais, por atendimento remoto, em regime de empreitada por
preço unitário, e considerando que durante a execução do contrato
firmado entre este Instituto e a empresa VOETUR TURISMO E
REPRESENTAÇÕES LTDA não houve nenhum registro que impeça
a continuidade da prestação dos serviços contratados e que a Empresa
supracitada manifestou expresso interesse na prorrogação da vigência
da contratação pelo período de mais 12 (doze) meses, mantendo os
valores praticados, abdicando, desta forma, ao respectivo reajuste a
que teria direito, por intermédio do Ofício 006/2022/LIC-TUR datado
em 17/01/2022, consideramos como pertinente o aditamento dessa
contratação.; Dotações Orçamentárias: 2121 09 122 705 2018 0001 3 3
90 33 04 0 60 1 e 2121 10 122 705 2017 0001 3 3 90 33 04 0 60 1.;
Da prorrogação da vigência: esta contratação fica prorrogada pelo
prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 18 de fevereiro de 2022,
com previsão de término em 17 de fevereiro de 2023, conforme prevê
o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.;Da validade das demais
cláusulas do contrato: Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e
em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do Contrato
Original e Termo de Apostilamento não alteradas pelo presente
Instrumento.;Foro: Belo Horizonte; Data: 24/01/2022; Signatários:
Paulo de Vasconcelos Júnior - Cel. PM QOR-Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças – DPGF do IPSM, por contratante e Carlos Alberto
de Sá, Teresa Cristina Reis de Sá, Humberto Agenor Cançado Lima,
por contratado.
9 cm -24 1583391 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02652/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02652/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOSE THIAGO DA SILVA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 65, de 3 de Janeiro de 2020, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 001, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de Março de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 86 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados;
1.8 - Os lotes de números 1, 2, 6, 14, 19, 21, 22, 35, 36, 39, 46, 47, 48, 61, 83, 87, 102, 106 e 135, possuem blocos de motor inservível para uso na
sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem
1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSICAO, situado(a) na Arcos, SN - Parque de Exposição - Bairro Centro, Arcos - MG, no(s)
dia(s) 19 de Fevereiro de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 08:30 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 19 de Fevereiro de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado MG REBOQUE LTDA,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 252;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 14 a 18 de Fevereiro de 2022, no
horário de 08:30 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – MG REBOQUE LTDA - SÃO VICENTE, situado no(a) Rua Major Valeriano Macedo, nº 1018 - - FIRMA, Bairro São Vicente, Arcos-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOSE THIAGO DA SILVA, matriculado sob
o número 386173, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão,
informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected] em até 13 dias úteis
da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201242141300119.