TJMG 26/01/2022 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES Nº 7971, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
nº. 7194, de 18 de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSA, nos termos do parágrafo único do art.11 da Lei
Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, a contar de 18/01/2022, o
servidor MARCO AURELIO LOBAO MENDES, Masp 1079714-0, da
Função Gratificada de Regulação Coordenador Estadual/FGRCE - 01,
da Superintendência de Regulação;
Art. 2º - DESIGNA, nos termos do parágrafo único do art.11 da Lei
Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, o servidor MARKONE
ALVES ARAUJO, Masp 1432561-7, para a Função Gratificada de
Regulação Coordenador Estadual/FGRCE - 01;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 24 de janeiro de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 7983, 24 DE JANEIRO DE 2022.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no “MG” de
27 de janeiro de 2007:
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, o servidor, MARKONE ALVES ARAÚJO,
Masp 1432561-7, da Função Gratificada de Regulação Coordenador
Macrorregional FGRCM-05, da Central Regional de Regulação
Assistencial Norte/Montes Claros;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 24 de janeiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
25 1583659 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA GERÊNCIA
REGIONAL DE SAÚDE DE PIRAPORA
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização e
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e n. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: LP FARMACÊUTICA
LTDA, CNPJ: 39.497.123/0001-15, Endereço: Avenida Rodolfo
Mallard, n. 9, bairro/distrito: Centro - Pirapora - MG - CEP 39270-074.
Cadastro nº:001/22.
Pirapora, 25 de janeiro de 2022.
Carla Denise Evangelista Gomes
Coordenadora NUVISA/URS/PIRAPORA
25 1583874 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
N.º399 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 056/2021, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado
em 06/01/2022, que visa recurso destinado às Unidades da FHEMIG
- Hospital João XXIII, Hospital Infantil João Paulo II, Hospital Julia
Kubitscheck e Hospital Eduardo de Menezes, visando às ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID19, nos termos
previstos neste TDCO, e em conformidade com o Plano de Trabalho,
que é parte integrante e inseparável do presente Termo. Valor: R$
831.200,00 (oitocentos e trinta e um mil e duzentos reais) do orçamento
do FES/SES, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF nº. 4/2022, datado de 13 de janeiro
de 2022, da Gerência de Orçamentos e Finanças - GEOF, por meio do
qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores
para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 056/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Jonata Ferreira Vette, HJK,
MASP:12706024, CPF: 095.316.326-18;
b) ordenador de despesas titular: Roberta Moreira Oselieri, HJXXIII e
HIJPII, MASP: 11984697, CPF: 084.244.366-52;
c) ordenador de despesas titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli,
HEM, MASP: 10920528, CPF: 040.666.176-62;
d) ordenador de despesas suplente: Samar Musse Dib, HJK, MASP:
12992103, CPF: 017.317.285-73;
e) ordenador de despesas suplente: Ariane Gomes de Sá, HJXXIII e
HIJPII, MASP: 12381711, CPF: 054.973.126-16;
f) ordenador de despesas suplente: Fabrício Giarola Oliveira, HJXXIII
e HJPII, MASP: 12843470, CPF: 046.697.476-06;
g) ordenador de despesas suplente: Fabiana do Carmo Vieira, HEM,
MASP: 11994910, CPF: 065.439.256-04; e
II – responsabilidade técnica:
a) Luiz Augusto Vieira, HJK, MASP: 12322558, CPF:
054.053.626-11;
b) Emília Salomé Ferreira, HJXXIII e HIJPII, MASP: 10412153, CPF:
296.446.746-34;
c) Patrícia Araújo Custodio dos Santos, HEM, MASP: 13670617, CPF:
032.138.406-70.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 056/2021, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado em
06/01/2022, que prevê a disponibilização de R$ 831.200,00 (oitocentos
e trinta e um mil e duzentos reais) do orçamento do FES/SES, que visa
o custeio destinado às Unidades da FHEMIG - Hospital João XXIII,
Hospital Infantil João Paulo II, Hospital Julia Kubitscheck, Hospital
Eduardo de Menezes e Hospital Regional João Penido, visando às
ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID19.
Art. 3º – É responsabilidade da FHEMIG a imediata comunicação à
SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art.
1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,24 de Janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúdede Minas Gerais
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
25 1583496 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7988, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Define valor e dotação orçamentária da contrapartida estadual do
recurso do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
do bloco de custeio, para financiamento da Assistência Farmacêutica
no exercício de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lheconferem o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, econsiderando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- aLei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- a Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n.º 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS n.º 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação n.º 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Minas Gerais
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.043, de 13 de novembro de 2019,
que aprova as normas de financiamento e gestão do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica (CBAF), no âmbito do SUS-MG, as
diretrizes para a descentralização de recursos e dá outras providências;
e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.111, de 14 de janeiro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n.º
3.043, de 13 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária da contrapartida estadual
do recurso do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
do bloco de custeio, para financiamento da Assistência Farmacêutica no
exercício de 2022.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde ao
valor de R$ 71.658.514,44 (setenta e um milhões, seiscentos e cinquenta
e oito mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos) e
correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.303.156.4466.0001
- 334141 - 10.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas
para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação
Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
25 1583902 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7987, DE25 DE JANEIRODE 2022.
Define a dotação orçamentária do Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica destinada a Estruturação da Assistência Farmacêutica,
exercício 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das suasatribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º
do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art.46 da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- aLei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- a Resolução SES nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui
critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando à
concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 1ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.476, de 07 de maio de 2008, que altera
artigos e o Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro
de 2008, que dispõe sobre a 1ª etapa do Programa Rede Farmácia
de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS e divulga a relação dos
municípios contemplados, habilitados, bem como os municípios não
habilitados nos termos da citada norma;
- a Resolução SES nº 1.795, de 10 de março de 2009, que institui
critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando à
concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, que divulga
a relação dos municípios habilitados para os anos de 2009 e 2010, bem
como os municípios inabilitados nos termos da Resolução SES/MG nº
1.795, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre a 2ª etapa do Programa
Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS e altera seus arts.
6º, 11 e 22 e os anexos III e V;
- a Resolução SES/MG nº 2.054, de 13 de outubro de 2009, que define
o valor do incentivo financeiro para a estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica – REDE FARMÁCIA DE
MINAS – 2ª etapa nos municípios sede de GRS, bem como torna
pública a relação dos novos municípios habilitados a receber esse
mesmo incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece
as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e
avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto
Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 2.885, de 20 de julho de 2011, que aprova
as normas gerais para a concessão do incentivo financeiro para
estruturação da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova
normas para concessão de incentivo financeiro para estruturação da
Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que
estabelece normas gerais para execução do recurso de incentivo
financeiro para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2013, que publica
resultado dos municípios contemplados pelo Edital da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.490/2013 para concessão de incentivo financeiro
para estruturação de Unidade Farmácia de Minas e Unidade Farmácia
Componente Verde da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.592, de 09 de dezembro 2014, que
autoriza a migração dos Municípios relacionados no Anexo Único
desta Resolução, contemplados inicialmente pelo incentivo financeiro
previsto na Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de2009, para
as regras impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio
de 2012, que aprova as normas gerais para a concessão de incentivo
financeiro para a estruturação da Rede Farmácia de Minas, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro de 2015, que
institui as normas gerais para concessão de incentivo financeiro para
conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas no âmbito do
Programa estadual de Assistência Farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 5.113, de 13 de janeiro de 2016, que prorroga
as regras de exceção estabelecidas na Resolução SES/MG nº 4.809, de
10 de junho de 2015;
- a Resolução SES/MG nº 5.505, de 06 de dezembro de 2016, que
altera o Art. 10 e o Anexo II da Resolução SES/MG nº 5.073, de 18
de dezembro de 2015, que institui normas gerais para concessão de
incentivo financeiro para a conclusão das obras e revitalização de
farmácias públicas no âmbito do Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 5.920, de 18 de outubro de 2017, que
estabelece normas gerais para concessão e execução do incentivo
financeiro para custeio da Unidade do Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica – Farmácia de Todos;
- a Resolução SES/MG nº 5.994, de 6 de dezembro de 2017, que institui
critérios, valores e prazos para concessão de incentivo financeiro aos
municípios participantes no âmbito do Programa Farmácia de Todos
para estruturação da Assistência Farmacêutica; e
- a Resolução SES/MG nº 6.907, de 13 de novembro de 2019, que
estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro
extraordinário complementar destinado à conclusão das obras e
revitalização de farmácias públicas no âmbito do Programa Estadual de
Assistência Farmacêutica;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer valor e dotação orçamentária, atribuídos
às despesas de custeio, destinado a Estruturação da Assistência
Farmacêutica, contemplado pelo Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica, para o exercício financeiro de 2022.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$ 6.865.040,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e
cinco mil e quarenta reais)e correrá à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.303.156.4467.0001 - 334141 - 10.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas
para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação
Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
25 1583892 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 348817-8, EMERSON DOS REIS, por 01 mês (es),
referente ao 3º quinquênio a partir de 04/02/2022.
25 1583939 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 14/2022 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão e retificação de promoção de carreira a servidores da Fundação Hemominas, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no Inciso I, do Art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, em atendimento aos artigos. 18 e 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, na forma e a contar das datas de vigência constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° - Retificar a Portaria PRE nº 461, de 27/12/2021, publicada em 29/12/2021, alterando a parte que se refere aos servidores que menciona, na forma do Anexo II.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
MASP
0619210/8
0875086/1
1186521/9
1211638/0
1117423/2
1056433/4
1050645/9
1204403/8
1116531/3
1186735/5
1103001/2
1207832/5
0382950/4
NOME
ADELAIDE MACHADO COUTINHO CAVALCANTE
FRANCISCO BARBOSA DO COUTO
IZABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA
KEILLA CHRISTIANE TOMAZ FERNANDES
LEA DE OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES PINTO
MILENA BATISTA DE OLIVEIRA
MIRNA MARA MIGUEL AREDES
PATRICIA DA SILVA
RAFAEL GONCALVES VIANA
ROSELI GOMES DA COSTA
SILVIA RIBEIRO DE JESUS SILVA
TANIA APARECIDA COELHO DE LIRIO MARTINS
ADM
3
2
2
1
1
1
2
1
1
2
1
1
3
CARGO
C.H.
ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSISTENTE TECNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSISTENTE TECNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSISTENTE TECNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSISTENTE TECNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSISTENTE TECNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSISTENTE TECNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSISTENTE TECNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSISTENTE TECNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSISTENTE TECNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
ATUAL
NÍVEL
GRAU
II
C
II
C
III
C
II
C
III
C
IV
G
II
C
II
C
III
C
III
C
III
C
III
C
III
C
NOVO
NÍVEL
GRAU
III
A
III
A
IV
A
III
A
IV
A
V
A
III
A
III
A
IV
A
IV
A
IV
A
IV
A
IV
A
VIGÊNCIA
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
04/01/2022
29/12/2021
01/08/2021
01/01/2022
01/01/2022
29/12/2021
05/01/2022
29/12/2021
01/01/2022
29/12/2021
ANEXO II (a que se refere o Art. 2º da Portaria PRE Nº 14/2022)
MASP
1119015/4
1205980/4
NOME
HILMAR SOUZA SANTOS
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
ADM
1
2
CARGO
ASSISTENTE TECNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
C.H.
30
30
ATUAL
NÍVEL
GRAU
III
C
I
D
NOVO
NÍVEL
GRAU
IV
A
II
A
VIGÊNCIA
29/12/2021
02/02/2022
PORTARIA PRE Nº 15, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Concede Adicional de Insalubridade.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei Delegada nº 38/97, a servidora Ana Paula de Morais, ADM. 02, Masp 1117867-0, ANHH/
Engenheiro de Produção, em exercício na Administração Central/Gerência Controle Qualidade, a partir de 18 de janeiro de 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
25 1583559 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201252244290112.