TJMG 27/01/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas.
Necessitando de maiores informações ou mesmo vista aos autos,
favor dirigir-se à Administração Fazendária de Poços de Caldas
localizada na Rua Assis Figueiredo, 639 - Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 05.000324678.78
Sujeito Passivo: GUILHERME MATHEUS LEANDRO AMADO
- CPF 126.919.807-66 - Endereço: Rua Leme, 179 - Bairro Vila São
Carlos - Mogi Guaçu - SP - CEP 13847-112 e CARINA AGNES
DE CARVALHO AMADO - CPF 335.214.498-23 - Endereço: Rua
Leme, 179 - Bairro Vila São Carlos - Mogi Guaçu - SP - CEP 13847112.
Poços de Caldas, 26 de Janeiro de 2022.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
26 1584583 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD
nº 04 de 29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG
nº. 22 de 25/04/2003 e nº.56 de 14/08/2009, por 01(um) mês, à
servidora Masp 1208128-7, ELIS FERREIRA RIBEIRO FILHO,
cargo TGRE, nível II, grau B, referente ao 1º quinquênio, a partir
de 28/01/2022.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
26 1584388 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD
nº 04 de 29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22
de 25/04/2003, por 15(quinze) dias, ao servidor Masp 1232734-2,
GERALDO CARLOS JÚNIOR, cargo TGRE, nível II, grau B,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 07/02/2022 .
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Minas Gerais
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1221876/4 POLLYANA APARECIDA FARIA SILVA ARAUJO
ASP
V
A
1221876/4 POLLYANA APARECIDA FARIA SILVA ARAUJO
ASP
V
B
1221876/4 POLLYANA APARECIDA FARIA SILVA ARAUJO
ASP
V
C
PARA
NÍVEL GRAU
V
B
V
C
V
D
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da
ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020:
QUINQUÊNIO – CONCESSÃO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor:
Masp367328-2, Jurandir Emílio de Paiva, Agente de Transportes e
Obras Públicas,Nível V, Grau H,referente ao 9º quinquênio, a partir de
20/01/2022.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
26 1584550 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SEINFRA
Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Regulamenta a doação de materiais para fomento à infraestrutura
municipal pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade,
conforme previsão do Decreto nº 47.912, de 08 de abril de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das
atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do Estado,
tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2016 e no
Decreto nº 47.912, de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre a doação
de materiais para fomento à infraestrutura municipal pela Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, conforme a Ação nº 4154 –
Fomento à Infraestrutura Pública Municipal, vinculada ao Programa 071
– Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional,
prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental 2020-2023.
RESOLVEM
Art. 1º A Secretaria de Estado de Governo - Segov e a Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra articular-se-ão para
notificar os interessados acerca da autorização para tramitação do
processo de doação de que trata o Decreto nº 47.912/2020.
Art. 2º O município beneficiário da doação terá o prazo de 30 (trinta)
dias corridos, a contar da notificação prevista no art. 1º, para instruir
seu pedido com a documentação disposta no art. 2º do Decreto nº
47.912/2020.
Parágrafo único. O município beneficiário terá o prazo de 30 (trinta) dias
corridos para complementar ou corrigir a documentação apresentada
após análise inicial da Seinfra.
Art. 3º Caso os prazos estabelecidos no art. 2º não sejam cumpridos, a
autorização para tramitação do processo de doação poderá ser cancelada
e o material destinado ao atendimento de outra demanda.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Conjunta SEGOV/SEINFRA nº 001,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
IGOR ETO
Secretário de Estado de Governo
26 1584393 - 1
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
26 1584160 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 32, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5000196-89.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para nível subsequente da carreira,
retroativo à data do requerimento administrativo – 24 de Outubro de 2019, sendo que a partir daí deverão as demais promoções observar o disposto
no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de Junho de 2020, publicada em 09 de Junho de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente a servidora Adriana Aranha Santanna – MASP: 1393492/2, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº 5000196-89.2021.8.13.0686 .
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1393492/2
1393492/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADRIANA ARANHA SANTANNA
ASEDS
I
B
II
A
ADRIANA ARANHA SANTANNA
ASEDS
II
A
III
A
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 30, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005589-03.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente ao que se encontra, a partir da data do requerimento - 16 de Dezembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 143, de 08 de Junho de 2021, publicada em, 10 de Junho de 2021, que dispõe sobre promoção na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rodrigo Praxedes Vieira -MASP:1172460/6, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5005589-03.2020.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1172460/6
MASP
1172460/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RODRIGO PRAXEDES VIEIRA
ASP
II
E
III
D
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RODRIGO PRAXEDES VIEIRA
ASP
III
D
PARA
NÍVEL
GRAU
III
E
VIGÊNCIA
16/12/2019
VIGÊNCIA
16/12/2021
26 1584569 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 31, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5017355-97.2021.8.13.0701, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível V Grau A, com data retroativa a 21 de Abril de 2014.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, 29 de Julho de 2016, publicada em 02 de Agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11
de Outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017, Resolução SEAP N° 41, 04 de Maio de 2018, publicada em 09 de Maio de 2018, Resolução
SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Pollyana Aparecida Faria Silva Araujo - MASP: 1221876/4, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5017355-97.2021.8.13.0701.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1221876/4 POLLYANA APARECIDA FARIA SILVA ARAUJO
ASP
I
C
V
A
VIGÊNCIA
21/04/2014
VIGÊNCIA
24/10/2019
24/10/2021
26 1584572 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 33, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5094757-25.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para Nível e Grau posteriores ao
atual da carreira a partir de 17 de Dezembro de 2018, assim como concedendo novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo
nível, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do título.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 056, 13 de Junho de 2019, publicada em 28 de Junho de 2019, Resolução SEJUSP N° 198, de
17 de Agosto de 2021, publicada em 21 de Agosto de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira, a parte referente a servidora Daniele Lopes
Cruz – MASP: 1215210/4,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº509475725.2019.8.13.0024.
Art. 2°- Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1215210/4
1215210/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DANIELE LOPES CRUZ
ASEDS
II
A
III
A
DANIELE LOPES CRUZ
ASEDS
III
A
IV
A
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
21/04/2016
21/04/2018
21/04/2020
26 1584571 - 1
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
17/12/2018
17/12/2020
26 1584573 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 121/18, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI - SEAP/PAD Nº 121/2018, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais de 11/08/2018, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05/07/1952, INTIMA, durante 08 (oito)
publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado, pelo
presente mandado, para comparecer ao seu INTERROGATÓRIO na
data e horário relacionado abaixo, que ocorrerá nas dependências do
Núcleo de Correição Administrativa, endereço: Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001,
Bairro: Serra Verde, Prédio Minas 3º andar CEP 31630-900,
E-mail:[email protected]. Reginaldo Santos Soares MASP 377.001-3/ Audiência 27/01/2022 às 10:00hs. Processado no
PAD 121/2018.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2022.
Sheila Santos Osman
Masp. 1.196.188-5
Presidente de Comissão
17 1580564 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão Sindicante Disciplinar n° 023/2019, Ronaldo
Figueiredo Lira, instituído pelaPortaria de Instauração USCI-SESP/
SAD Nº 023/2019, expedida pela Auditora Chefe da USCI, com extrato
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 25/01/2019, tendo em
vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05/07/1952,
INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o sindicado
abaixo relacionado, pelo presente mandado, para acompanhar as
audiências de tomada de termos de depoimentos de testemunhas, se
assim desejar, no dia 18/02/2022, que serão feitas por meio de vídeo
chamada.Segue e-mail para contato com o presidente da comissão,
por meio do qual poderá solicitar informaçãodos horários das
audiências: [email protected] ou comissão.sejusp@
gmail.com. WESLEI THIAGO DE ALMEIDA, MASP 1.404.095-0,
sindicadonaSAD Nº 023/2019.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022
Ronaldo Figueiredo Lira
MASP 1.146.635-6
Presidente de Comissão
25 1583690 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 05/2022,
DE 26 DE JANEIRO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0172679/2021-37
Descumprimento de cláusulas do Contrato n°9243774 (Presídio de
Andradas I, Presídio de Botelhos I e Presídio de Poços de Caldas I).
EmpresaSHA Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº05.487.631/0001-09, com sede naAvenida Lucas Nogueira Garcez,
s/n, Cidade Nova Jacarei, Jacarei, São Paulo, CEP 12.325-00. Práticas
previstas no inciso VI do art. 3°e nos incisos I,IV, V e VIdo art. 4° da
Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência
escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
26 1584363 - 1
ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 58/2022
RETIFICA NO ATO N.º 786/2021 de Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, referente aos servidores:
MaSP:903688-0,VALDILSON LUIZ RODRIGUES ESTEVES, por
motivo de incorreção na data do afastamento preliminar a aposentadoria,
publicado em 28/12/2021. Onde se lê: a contar de 03/12/2021, Leia-se:
a contar de 03/11/2021.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
26 1584518 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
OPresidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes
noProcessoDisciplinar Simplificado -PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PDS Nº093/2020, publicadano Diário Oficial em 15de
agosto de 2020, conformePORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP
SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto
no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
de 1952,CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,VALDINEI DA
SILVA GONZAGA, MASP1.318.536-8,ex-prestador de serviços na
funçãoAgentede Segurança Socioeducativo, para comparecer perante
a Comissão Processante, instalada na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício
Minas, 3º andar, Lado Par -Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9735,
e-mail: [email protected], no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento de ProcessoDisciplinar
Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de
testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatosatribuídosque
caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão,
suspensão oudemissão a bem do serviço público nos termos da Lei
869/1952, sob pena derevelia.
Belo Horizonte, 24de Janeiro de 2022
Evandro da Silva Soares
MASP 1.095.635-7
Presidente daComissão
24 1583000 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas.
meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia.
Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220126222910016.