TJMG 02/02/2022 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
32.365-9
Mario Fernandes
29.407-1
Osimo Castro Filho
31.975-9
Helio Barbosa
31.009-3
Manoel Ferreira Barbosa
26.306-0
Haroldo de Almeida
Benedicta Berenice de Oliveira Fernandes;
Dalva Maria dos Santos Fernandes;
Diego Fabricio dos Santos Fernandes;
Frederico dos Santos Fernandes;
Giselle dos Santos Fernandes;
Julianna dos Santos Fernandes
Edir Moreira Costa Castro
Marilac da Conceicao Ferreira Barbosa;
Heliamari Ferreira Barbosa
Rafael Chagas Barbosa;
Gedy Chagas Barbosa;
Fabiane Chagas Barbosa
Marfisa Barros de Almeida
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
01 1587297 - 1
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
Referência: 4º trimestre / 2021
Descrição
Efetivo/F. Públ.
Comissionado
Apostilado
Contratado(Médico Residente)
Inativo
Sub Total
Contribuição
Patronal
Previdenciária / Saúde
Total
N°.
Serv.
2320
38
0
215
3478
6051
-.
Outubro
Valor (R$)
9.987.142,49
147.469,74
0
636.035,50
11.886.868,72
22.657.516,45
4.072.458,30
26.729.974,75
Novembro
Nº.
Valor (R$)
Serv.
2314 10.198.984,50
38
150.114,97
0
0
214
635.483,60
3471 11.771.216,60
6037 22.755.799,67
-
8.075.372,36
30.831.172,03
Dezembro
13º salário
Nº.
Nº.
Valor (R$)
Valor (R$)
Serv.
Serv.
2299 10.153.969,73 2315 7.719.751,97
38
146.105,97 38
100.808,32
0
0
0
0
215
638.506,80
0
0
3480 11.838.446,66 3473 12.839.961,77
6032 22.777.029,16 5826 20.660.522,06
-
TOTAL
38.059.848,69
544.499,00
0
1.910.025,90
48.336.493,75
88.850.867,34
4.056.512,31
16.204.342,97
26.833.541,47
20.660.522,06 105.055.210,31
*Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
Rafael Augusto Corrêa Lima
Gerente de Recursos Humanos
Thiago Bernardo Borges
Presidente
01 1587412 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de LEONARDO CARVALHO
VIEIRA, uma vez que, conforme os documentos apresentados para
o estudo social, não foi comprovada a dependência econômica, nos
termos da legislação vigente à data do óbito do segurado ANTONIO
CARLOS VIEIRA DA SILVA. Processo nº 74.374-7.
Indefere o pedido de pensão em favor de LUIZ CARLOS DE SOUZA,
uma vez que o requerente não se submeteu à perícia médica, não sendo
possível comprovar a invalidez nos termos da legislação vigente à data
do óbito da segurada MARIA DAS DORES DE SOUZA. Processo nº
76.235-0.
Indefere o pedido de pensão em favor de CLAUDIO FURIATTI, uma
vez que os documentos apresentados não comprovaram a união estável
com a segurada MAGALY AFRA DE OLIVEIRA, nos termos da
legislação vigente à data do óbito. Processo nº 76.267-9.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
01 1587298 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA opção por composição remuneratória nos termos, do art.
27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação dada pelo art. 7º
da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos servidores:
Masp 1035472-8 Eguimar Rodrigues Barroso pela remuneração do
cargo efetivo de TACT, acrescida de 50% do vencimento do cargo
comissionado DAI-21, SE1100057, a partir de 28/01/2022;
Rafael Augusto Corrêa Lima Gerente de Recursos Humanos.
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: a partir de
08/02/2022: Masp 1071788-2 Antônio Maurício da Glória e Silva
Médico da Área de Seguridade Social, por 6 meses referente aos 4º
e 7º quinquênio;
AUTORIZA ausentar-se do serviço, nos termos nos termos do art. 4º do
Decreto nº 45.055 de 10/03/2009, alterado pelo Decreto nº 46.032 de
21/08/2012, Decreto 47.253/2017, Decreto 48.176/2021, à servidora:
Masp 1073396-2, Danielle de Almeida Pereira, para participar do Curso
de Estética Avançada em Resinas Compostas”, a realizar-se no período
de 07 a 12 de fevereiro de 2022, na cidade de Belo Horizonte/MG.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
01 1587292 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentofarmacêuticopara manipulação de
substâncias classificadas como hormônios e citostáticos, em
cumprimento à Resolução SES nº. 1139/2007 e Resolução SES
nº.1480/2008. Estabelecimento: ALESSANDRO REZENDE SANTOS
E CIA LTDA. CNPJ:09.412.526/0001-53. Endereço:Rua Armando
Viotti, n. 135, bairro/distrito: Centro - Piumhi/MG, CEP: 37925000. Cadastro nº: 001/2020. Superintendência Regional de Saúde de
Passos.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2022.
Ailton Robson Coelho
Coordenação de Ações Descentralizadas em
Medicamentos DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
01 1586989 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 917678-5, SILVANA AMARAL TRINDADE,
publicado em 14/01/2022, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 21/02/2022, leia-se: por 1 mês (es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 30/06/2022.
01 1587392 - 1
PORTARIA SES Nº. 003/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÕES
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados noMemorando.SES/URSBRB-CAS.
nº 21/2022pela Sr. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE: Art.
1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos
fatos no âmbito doPROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR,
instauradopela Portaria SES nº 063/2018, publicada em 06/09/2018,
para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Marina Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
01 1586988 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora AGNES SOARES DA SILVA MENEZES, MASP
1423353-0, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100906, a partir de
25/01/2022.
01 1587391 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7997, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos
serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
referente àcompetência de novembrode 2021, apurada em janeirode
2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- aLei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito
da Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de
atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de
hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de
Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta
Complexidade – DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão
estadual referente àcompetência de novembrode 2021, apurada em
janeirode 2022conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é deR$
182.856,82 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis
reais e oitenta e dois centavos), sendo:
I – R$ 21.297,49 (vinte e um mil, duzentos e noventa e sete reais e
quarenta e nove centavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta
da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001- 339093 92.1; e
II – R$ 161.559,33 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e
cinquenta e nove reais e trinta e três centavos) destinados aCasa
de Caridade de Carangola à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
Parágrafo único – O pagamento será realizado diretamente aos
beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES–
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde,
após celebração de contrato, convênio ou instrumento de repasse
congênere.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de FEVEREIRO de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº7997, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETÊNCIA DE NOVEMBRO DE 2021– PRESTADORES
SOB GESTÃO ESTADUAL
HOSPITAL
nov/21
TOTAL
2195437
HOSPITAL
SANTA R$ 21.297,49 R$ 21.297,49
ISABEL
2764776 CASA DE CARIDADE DE R$ 161.559,33 R$ 161.559,33
CARANGOLA
Total
R$ 182.856,82
01 1587239 - 1
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7998 ,DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência novembro de 2021 em leitos de Unidades de Tratamento
Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional, para
pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.479, de 21 de julho de 2021, que altera o parágrafo único do artigo 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075,
de 04 de dezembro de 2019; e
- a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência novembro de 2021 em leitos de Unidades
de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG, no valor total de R$ 1.281.365,95 (um
milhão, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme discriminado nos Anexos I e II desta
Resolução.
Art. 2º – Os valores de pagamento aprovados para municípios com gestão de seus prestadores totalizam R$ 1.255.773,81 (um milhão, duzentos e
cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, e serão repassados
aos respectivos Fundos Municipais de Saúde mediante movimentação financeira da PPI/MG.
§ 1º – Os valores de extrapolamento apurados foram ajustados ao recurso disponível na Forma de Organização 90612 - Futuras Programações em
UTI.
§ 2º – O movimento financeiro será realizado no teto da PPI/MG da competência fevereiro/2022 a ser transferido aos municípios no mês de
março/2022.
§ 3º – O resultado dos ressarcimentos de que trata o art. 1º será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento Excepcional
de UTI.
Art. 3º – Para os prestadores sob gestão estadual foi aprovado o valor total de R$ 25.592,14 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e
catorze centavos), detalhados no Anexo II, que será transferido após a formalização de instrumento de repasse, onerando a dotação orçamentária n.º
4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,01 de fevereiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
AH_CMPT
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
202111
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7998, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI - COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE
2021 - PARA PAGAMENTO AOS MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES
TOTAL RESSARCIMENTO AJUSTADO
AH_MUN_HOS
MUNIC_MOV
GESTAO
AO VL DISPONÍVEL DEL 3479
310400
ARAXA
Municipal
26.102,86
310560
BARBACENA
Municipal
28.702,95
311120
CAMPO BELO
Municipal
15.090,72
311830
CONSELHEIRO LAFAIETE
Municipal
46.903,58
311940
CORONEL FABRICIANO
Municipal
15.498,57
312230
DIVINOPOLIS
Municipal
81.745,59
313130
IPATINGA
Municipal
94.398,20
313420
ITUIUTABA
Municipal
42.825,00
313510
JANAUBA
Municipal
11.420,00
313820
LAVRAS
Municipal
33.444,29
314480
NOVA LIMA
Municipal
44.252,50
314560
OLIVEIRA
Municipal
14.275,00
314610
OURO PRETO
Municipal
35.483,57
314700
PARACATU
Municipal
12.643,57
314710
PARA DE MINAS
Municipal
11.216,07
315180
POCOS DE CALDAS
Municipal
31.405,00
315210
PONTE NOVA
Municipal
63.319,60
315250
POUSO ALEGRE
Municipal
939,76
316040
SANTO ANTONIO DO MONTE
Municipal
28.244,11
316250
SAO JOAO DEL REI
Municipal
45.476,08
316370
SAO LOURENCO
Municipal
38.746,43
316720
SETE LAGOAS
Municipal
65.868,93
316800
TAIOBEIRAS
Municipal
3.582,84
316860
TEOFILO OTONI
Municipal
17.113,01
316870
TIMOTEO
Municipal
4.078,57
316940
TRES PONTAS
Municipal
815,71
317010
UBERABA
Municipal
114.454,02
317020
UBERLANDIA
Municipal
203.874,64
317070
VARGINHA
Municipal
21.480,48
317130
VICOSA
Municipal
102.372,15
TOTAL
1.255.773,81
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7998, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI - APURADOS NA COMPETÊNCIA
NOVEMBRO DE 2021 - PARA PAGAMENTO AOS PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
AH_CMPT AH_MUN_HOS MUNIC_MOV
202111
202111
311330
314390
gestao
AH_CNES
CARANGOLA 2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
MURIAE
2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
TOTAL
TOTAL
NOME_ESTAB RESSARCIMENTO
Estadual
20.326,22
Estadual
5.265,92
25.592,14
01 1587220 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7989, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de atos de progressão e promoção, anteriormente concedidos, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 15.462/2005, à servidora
MARCIA PEREIRA SOLDATE, MASP 1204233-9, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de promoção por escolaridade adicional nos termos do Decreto nº
44.308/2006 e progressões e promoção nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da sentença proferida
no Processo PA/AGE Nº 5160814-88.2020.8.13.0024, constante do Processo SEI nº 1080.01.0024272/2021-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o
§ 1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a decisão judicial proferida no Anexo Formulário de Cumprimento (35767519), constante do presente SEI;
- as Resoluções SES Nº 5219 de 08 de abril de 2016 (41294236), Nº 6607 de 04 de janeiro de 2019 (41294564) e Nº 7376 de 20 de janeiro de 2021
(41294845), que dispõem sobre concessão de atos de progressões na carreira, nos termos do art.17 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes
de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES Nº 5603 de 15 de fevereiro de 2017 (41294421), que dispõe sobre concessão de ato de promoção na carreira, nos termos do
art.18 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Anular as progressões anteriormente concedidas, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que
trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular a promoção anteriormente concedida, nos termos do art.18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder promoções por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.308/2006 de 02 de janeiro de 2006, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressões, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005 à servidora de que trata esta Resolução, na
forma do Anexo IV;
Art. 5º Conceder promoção, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005 à servidora de que trata esta Resolução, na
forma do Anexo V;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
MARCIA PEREIRA SOLDATE
NOME
MARCIA PEREIRA SOLDATE
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7989/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
I
D
1204233/9
1
EPGS
II
B
II
C
PUBLICAÇÃO
13/04/2016
17/01/2019
26/01/2021
VIGENCIA
10/01/2016
10/01/2019
12/01/2021
Anexo II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7989/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
1204233/9
1
EPGS
II
A
29/03/2017
VIGENCIA
10/01/2017
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202012332110116.