TJMG 04/02/2022 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.671,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Deliberação Copam nº 1.557, que estabelece a composição e
designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha
do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da
Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro
de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação
Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
b) – (...)
2- 1º Suplente: Audry Geraldo da Fonseca
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 03 de fevereiro de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
03 1588552 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foram REQUERIDAS as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas: 1) Areia Miranda Limitada-ANM 833.067/2004,
-Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, - Monte Carmelo/MG, PA n°475/2022, Classe 3. 2) Munícipio
de Planura/Estação de Tratamento de Esgoto (ete), Estação Elevatória
de Esgoto (eee) e Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos,
-Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto, Estação
de tratamento de esgoto sanitário, Estação de transbordo de resíduos
sólidos urbanos, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos,- Planura/
MG, PA n°481/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
03 1588541 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 2 - Licença de Operação Corretiva: 1) Paulo Pedro Costa
Neto, Abate de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos,
muares,etc), Montes Claros/MG. PA/nº 516/2022. Classe 5.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
03 1588547 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público o ARQUIVAMENTO da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Adamas
- Mineração e Comercio de Minérios Ltda./ANM nº 831.180/2005, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais
e de revestimento e Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, -Frutal/MG, PA nº 5850/2021, Classe 3.
Motivo: Não apresentar informações complementares no prazo.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
03 1588539 - 1
Pauta da 145ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada da
Zona da Mata (URC ZM) do Conselho Estadual de Política Ambiental
- Copam Data: 16 de fevereiro de 2022, às 14h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC ZM,
Valéria Cristina Rezende.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 144ª RO de 20/10/2021.
5. Resolução Conjunta Semad/IEF Nº 3.102/2021, que dispõe sobre
os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do
Estado de Minas Gerais. Apresentação: Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad.
6. O Polo Moveleiro de Ubá. Apresentação: Sindicato Intermunicipal
das Indústrias do Mobiliário de Ubá - Intersind.
7. Encerramento.
Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental e
Presidente da URC Zona da Mata
03 1588204 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1)Comercial Mineira de Transformadores LTDA,Transporte rodoviário
de produtos e resíduos perigosos,Carmópolis de Minas - MG, Processo
n°182/2022, com validade até 14/01/2032.2) GR Combustíveis
LTDA,Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação,Lagoa da Prata - MG,
Processo n°190/2022, com validade até14/01/2032.3) Prata Comércio de
Carnes LTDA,Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada
e preparação de conservas,Piumhi - MG, Processo n°239/2022, com
validade até19/01/2032. 4) Cooperativa dos Produtores Rurais do
Oeste de Minas Gerais,Formulação industrial de rações balanceadas
e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos,
com finalidade comercial,Pará de Minas - MG, Processo n°272/2022,
com validade até21/01/2032. 5) Auto Posto Vila Romana LTDA,Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação,Divinópolis - MG, Processo
n°304/2022, com validade até21/01/2032. 6) Auto Posto Areias Brancas
LTDA,Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação,Formiga - MG,
Processo n°305/2022, com validade até21/01/2032. 7) Posto Agle
Eireli,Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação,Formiga - MG,
Processo n°487/2022, com validade até02/02/2032. 8) Adilson Augusto
dos Santos,Avicultura,Conceição do Pará - MG, Processo n°486/2022,
com validade até02/02/2032.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
03 1588460 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 55293/2021, Usuário: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Coqueiral, Coqueiral, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1800678/2022. *Processo n° 55050/2021, Usuário: Antônio Chalfun
Júnior, Lavras, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800680/2022.
*Processo n° 49509/2021, Usuário: Tops Brasil Holding Patrimonial
Ltda., Ouro Fino, Deferido, Portaria n°1800681/2022. *Processo
n° 38598/2021, Usuário: Joaquim Ivelson da Costa, São Pedro da
União, Deferido, Portaria n°1800693/2022. *Processo n° 38599/2021,
Usuário: Joaquim Ivelson da Costa, São Pedro da União, Deferido,
Portaria n°1800694/2022. *Processo n° 55267/2021, Usuário:
Francisco Carlos Luvizoto, Ibiraci, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1800719/2022.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1802052 publicada dia 26/03/2020. Onde se
lê: Outorgada: Exportadora de Cafés Carmo de Minas Ltda. CNPJ:
09.243.971/0005-60. Leia-se: Outorgado: MCC Armazéns Gerais Ltda.
CNPJ: 18.705.971/0001-00. Município: Varginha - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br Varginha,
03 de Fevereiro de 2022.
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 39166/2021, Usuário: Aviário Santo Antônio Ltda.,
Nepomuceno, Deferido com condicionantes, Portaria n°0800677/2022.
*Processo n° 54353/2021, Usuário: Britasul Indústria e Mineração
Ltda., Pouso Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0800732/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 03 de Fevereiro de 2022.
03 1588318 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 55335/2021, Usuário: Fenix Construtora e Incorporadora
Ltda - ME, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900668/2022. *Processo n° 55336/2021, Usuário: Fenix Construtora
e Incorporadora Ltda - ME, Frutal, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900669/2022. *Processo n° 21927/2017, Usuário: Adriano
Leão, Iguatama, Deferido, Portaria n°1900670/2022. *Processo
n° 22287/2017, Usuário: Marcus Aparecido, Martinho Campos,
Deferido, Portaria n°1900671/2022. *Processo n° 50349/2021,
Usuário: Norildo Francisco, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900672/2022. *Processo n° 21963/2021, Usuário: Jose
Antônio Zancanela, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900721/2022. *Processo n° 39926/2020, Usuário: Rogério
Luiz, Presidente Olegário, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900697/2022. *Processo n° 44689/2020, Usuário: Usitecnica
Manutenção Industrial Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900688/2022. *Processo n° 00155/2022, Usuário: Ana
Laura Leal, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900728/2022. *Processo n° 56615/2021, Usuário: BRF S/A,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900705/2022.
*Processo n° 01357/2022, Usuário: Devair Bento, União de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900724/2022. *Processo n°
01415/2022, Usuário: Edvânia Soares, União de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900723/2022. *Processo n° 00782/2022,
Usuário: Elaine Pereira, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900725/2022. *Processo n° 49950/2020, Usuário:
Aristides De Castro, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900733/2022.
Retificações:
Retifica-se a portaria 1906371/2019 publicada no dia 02/08/2019.
Outorgados: Auto Posto Brisa LTDA. CNPJ: 02.315.777/0001-70. Onde
se lê: Coordenadas: Latitude: 18°51’16”S e Longitude: 50°07’35”W e
Prazo de validade: 05 (cinco) anos. Leia-se: Coordenadas: Latitude:
18°50’46,17”S e 50°07’23,89”W e Prazo de validade: 10 (dez) anos.
Município: Santa Vitória–MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Uberlândia, 03 de fevereiro de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 52437/2021, Usuário: Vanderlindo Alves, Patrocínio,
Deferido, Portaria n°2100667/2022. *Processo n° 63961/2021, Usuário:
Marcos Cezar Miaki, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2100673/2022. *Processo n° 63972/2021, Usuário: Simone Aparecida,
Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2100674/2022.
*Processo n° 64600/2021, Usuário: José Iraí, Rio Paranaíba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2100676/2022. *Processo
n° 15003/2013, Usuário: Farroupilha Agronegócios Administração
De Bens Ltda, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2100696/2022. *Processo n° 00154/2022, Usuário: Gustavo Paiva,
Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2100731/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Patos de Minas, 03 de fevereiro de 2022.
03 1588255 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado
abaixo relacionado da decisão proferida no processo administrativo de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 1204375/2019 publicada dia 16/05/2019.
Onde se lê Outorgado:Joêider Pacífico Cordeiro de Campos. CPF:
360.***.***-**. Processo 20248/2013. Leia-se: Walter Massao
Egashira Junior. CPF: 266.41***.***-**. Município: Pompéu – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1204374/2019 publicada dia 16/05/2019.
Onde se lê Outorgado: Joêider Pacífico Cordeiro de Campos. CPF:
360.***.***-**. Processo 20249/2013. Leia-se: Walter Massao
Egashira Junior. CPF: 266.41***.***-**. Município: Pompéu – MG.
Cancelamento
Mantido o arquivamento do Processo 10333/2017 publicado
dia 28/01/2022. Requerente: Maria Ione Veiga Rios. CNPJ:
09.451.200/000-35. Motivo: Não conhecimento do Pedido de
Reconsideração, nos termos do Art. 37, Decreto 47.705/2019, mantendo
o motivo pelo qual foi arquivado. Município: ItapecericaMantido o arquivamento do Processo 14881/2021 publicado
dia MG. 26/11/2021. Requerente: Roberto Antônio de Oliveira.
CPF: 950.***.***-**. Motivo: Não conhecimento do Pedido de
Reconsideração, nos termos do Art. 37, Decreto 47.705/2019, mantendo
o motivo pelo qual foi arquivado. Município: Carmo do Cajuru- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida
decisão estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 03/02/2022
03 1588307 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Gestão das Águas
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a FELIPE SILVA MARCONDES, MASP 1239330-2, a gratificação
temporária estratégica GTEI-1 IG1100045, a contar de 31/12/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Gestão das Águas
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, FELIPE SILVA MARCONDES, MASP 1239330-2, do cargo de
provimento em comissão DAI-21 IG1100271, a contar de 31/12/2021.
03 1588519 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 1602439 publicada dia 01/05/2019. Onde se
lê: Outorgado: Companhia Ferroligas Minas Gerais - MINASLIGAS.
CNPJ: 16.933.590/0001-45. Leia-se: Outorgado: Nilton de Araújo
Silva. CPF: 164.***.***-**.Município: Buritizeiro.
Retifica-se a portaria nº 1601101 publicada dia 21/02/2020.
Onde se lê: Outorgado: Agropecuária Rocha Faria Ltda. CNPJ:
22.341.465/0001-49.Leia-se: Outorgado: Bresinski Agronegocios Ltda.
CNPJ:36.950.030/0001-06.Município:Janaúba-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA, NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 03 de Fevereiro de 2022.
03 1588243 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
DELIBERAÇÃO Nº 005/2022, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR PRÓ-BRUMADINHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
48.183/2021 e
CONSIDERANDO o Acordo Judicial celebrado entre o Governo de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal,
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Vale S.A, com mediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, homologado em 04/02/2021,
visando à reparação integral dos danos, impactos negativos e prejuízos socioambientais e socioeconômicos causados em decorrência do rompimento
das Barragens B-I, B-IV e B-IVA, da Mina Córrego do Feijão, no dia 25 de janeiro de 2019, no Município de Brumadinho;
CONSIDERANDO os termos do Decreto 48.183/2021, que dispõe sobre o funcionamento do Comitê Gestor Pró-Brumadinho;
CONSIDERANDO a previsão no Acordo Judicial de que os Projetos estão sujeitos a avaliação de viabilidade técnica e financeira, observado o teto
do Anexo;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 002/2021, de 11 de agosto de 2021, a Deliberação nº 003/2021, de 28 de setembro de 2021, e a Deliberação
nº 004/2021, de 20 de outubro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º As economias observadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos projetos de execução estadual previstos no Acordo Judicial
(Anexos II.3 – Segurança Hídrica, III – Mobilidade, IV – Fortalecimento do Serviço Público e item 4.4.10 – Ressarcimentos de Despesas Públicas)
devem ser informadas ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho e os valores não poderão ser aplicados sem prévia aprovação.
§1º As economias de que trata o caput deste artigo e as possíveis demandas de reaplicação dos saldos observados devem ser informadas nas reuniões
de monitoramento realizadas pela Coordenação Geral do Comitê Gestor Pró-Brumadinho e encaminhadas para os e-mails comite.probrumadinho@
planejamento.mg.gov.br e [email protected].
§2º A Coordenação Geral do Comitê Gestor Pró-Brumadinho consolidará as informações sobre saldos e submeterá à análise do Conselho Superior
do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, que deliberará sobre a destinação dos recursos.
§3º A destinação dos recursos pelo Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho poderá ser direcionada a qualquer projeto previsto no
Acordo Judicial, independente do órgão ou entidade no qual a economia foi observada.
Art.2º Os projetos abaixo relacionados passam a constar com o valor indicado nesta deliberação:
Anexo do Órgão
Projeto
De
Para
Acordo
Intervenções e Obras a serem realizadas, sob a responsabilidade e de propriedade
Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar a resiliência das Bacias
II.3
COPASA do
do Paraopeba e Rio das Velhas, de modo a garantir o abastecimento da Região 2.048.000.000,00 2.050.000.000,00
Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.
IV
IMA Fortalecimento da estrutura e dos processos do Instituto Mineiro de Agropecuária
32.437.000,00
29.712.000,00
do Sistema de Gestão de Processos (BPMS) no Instituto Mineiro de
IV
IMA Implantação
1.175.000,00
3.900.000,00
Agropecuária (IMA)
IV
PCMG Estruturação operacional da Polícia Civil de Minas Gerais
1.500.000,00
1.800.000,00
IV
SEGOV Melhoria da infraestrutura dos municípios – Outros repasses
102.950.000,00 100.370.000,00
Art. 3º O projeto abaixo relacionado passa a constar conforme previsto nesta deliberação:
Anexo
Órgão
Projeto
IV
ARMBH Elaboração de Plano Metropolitano de Segurança Hídrica para a Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Valor
2.000.000,00
Art. 4º O projeto “Fortalecimento e reestruturação tecnológica da Controladoria Geral do Estado - Dados abertos e eventos extraordinários”, previsto
no item 4.4.11 – Estruturas de apoio, será integralmente incorporado ao projeto “Fortalecimento e reestruturação tecnológica da Controladoria Geral
do Estado” do Anexo IV, que passa a constar com o valor indicado nesta deliberação.
Anexo do Órgão
Projeto
De
Para
Acordo
IV
CGE Fortalecimento e reestruturação tecnológica da Controladoria Geral do Estado
4.820.000,00 5.100.000,00
Art.5º Esta deliberação entra em vigor na data de assinatura.
Mateus Simões
Secretário-Geral
Luisa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
03 1588008 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 009, DE 3 DE FEVEREIRODE 2022
Dispõe sobre progressão de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista
o disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder PROGRESSÃO aos servidores constantes do Anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - EPPGG, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no §1º do art. 11 e art. 12 da Lei nº
18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/02/2022, nos termos da Instrução Normativa
SEPLAG nº 01/2018, publicada em 1º de setembro de 2018.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
MASP
752535-5
1171575-2
752897-9
752851-6
669856-7
752757-5
752862-3
752683-3
753004-1
752903-5
752442-4
753123-9
1065670-0
753134-6
752451-5
752864-9
753135-3
752641-1
753049-6
752899-5
752242-8
752803-7
752272-5
1454492-8
752709-6
752906-8
1127885-0
753047-0
752421-8
752839-1
752280-8
752895-3
752832-6
752837-5
752853-2
752586-8
752706-2
752884-7
752804-5
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Progressão Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Situação atual
Nome
Adm.
Nível
Grau
Adam Vieira Santos
1
II
D
Aline Meira Assis Mesquita
1
III
A
Alinne Guimaraes Rosa Carvalho
1
II
D
Amanda Dias da Silva
1
II
D
Ana Carolina Utsch Corrêa
1
III
G
André Almeida Reggiani
1
II
A
André de Oliveira Serretti
1
II
D
André Luiz Veloso Ferreira
1
II
I
André Port Artur de Paiva Torres
1
I
G
André Santiago Lima
1
II
D
Angélica Villela Santos
1
III
A
Anna Carolina Peragallos Corrêa
1
I
F
Arquimedes dos Santos Quintão
1
IV
A
Augusto César Guimarães de Souza
1
I
F
Augusto Conrado Martins
1
III
G
Ausier Vinícius de Oliveira Santos
1
II
D
Bárbara Campos de Andrade
1
I
F
Bernardo Camargos Guimarães Loureiro
1
III
D
Bernardo Campos Zaghloul
1
I
I
Bráulio Humberto da Silva
1
II
D
Bruna de Castro Salviano Nicolato
1
III
G
Bruna de Paula Ferreira Costa
1
II
G
Bruno Campos do Vale
1
III
D
Bruno de Castro Rozenberg
2
I
F
Bruno Dias Magalhães
1
III
D
Bruno Ferreira Andrade
1
II
A
Bruno Oliveira Alencar
1
IV
D
Bruno Rodrigues dos Santos
1
I
E
Bruno Salles Trindade da Cunha
1
III
G
Camila Felix Araújo
1
II
D
Camila Moreira de Castro
1
II
D
Camila Silvana Souza e Silva
1
II
A
Camila Xavier Camargos
1
II
G
Carlos Henrique de Oliveira Brochado
1
II
D
Carolina Fonseca Moreira
1
II
D
César Augusto Calinçani Pereira
1
III
A
Cintia Rodrigues Santos
1
II
D
Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araujo Moreira
1
II
D
Clarissa de Almeida Gonzaga
1
II
D
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202032333090111.
Situação nova
Nível
Grau
II
E
III
D
II
G
II
G
III
J
II
D
II
G
II
J
I
J
II
G
III
D
I
J
IV
D
I
J
III
J
II
G
I
J
III
G
I
J
II
G
III
J
II
J
III
G
I
J
III
G
II
D
IV
G
I
I
III
J
II
G
II
G
II
D
II
J
II
E
II
G
III
D
II
G
II
G
II
G