TJMG 10/02/2022 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
ANULAÇÃO - ATO Nº05/2022
Anula o ATO Nº06/2022 referente ao servidor: Santa Luzia – EEGeraldo
Teixeira da Costa -10596, MaSP 857431-1, Rosivaldo Gomes da
Silva, na parte em que concedeu afastamento preliminar public. em
09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº06/2022 referente ao servidor: BELO HORIZONTE
– EE FRANCISCO MENEZES FILHO– 1881, MASP 1225051-0,
CARLOS ALBERTO ALVES, na parte em que concedeu OPÇÃO
REMUNERATÓRIA public. em 09.02.2022, por motivo de duplicidade
de publicação.
Anula o ATO Nº 07/2022 referente ao servidor: Santa Luzia – E.E. Raul
Teixeira da Costa Sobrinho -10791, MaSP 614388-7, Wanderley José
do Patrocínio, na parte em que concedeu afastamento preliminar public.
em 09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº07/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004, dos
servidores; remuneração pela soma dos dois cargos efetivosacrescido de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão. BELO HORIZONTE – EE MARIA ANDRADE RESENDE
– 253413, MaSP 612228-7, WAGNER DIOGENES DE SOUZA,
PEB2E, admissão 03, DIII, a partir de 01/02/20222.
09 1591387 - 1
Anula o ATO Nº 08/2022 referente ao servidor: Ribeirão das Neves
– E.E. José Luiz de Carvalho -10073, MaSP 820241-8, Marildes de
Queiros Santos, na parte em que concedeu afastamento preliminar
public. em 09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº09/2022 referente ao servidor: Ribeirão das Neves –
EE Orôncio Murgel Dutra - 2399, MaSP 1229685-1, Marilene Neres
dos Santos, na parte em que concedeu afastamento preliminar public.
em 09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº 10/2022 referente ao servidor: Ribeirão das Neves
– E.E. Custódio Felix -317195, MaSP 856847-9, Wilma Soares de
Araujo, na parte em que concedeu afastamento preliminar public. em
09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº 11/2022 referente ao servidor: Santa Luzia – E.E.
Lafaiete Gonçalves -10910, MaSP 614388-7, Wanderley José do
Patrocínio, na parte em que concedeu afastamento preliminar public.
em 09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº12/2022 referente ao servidor: Belo Horizonte – E.E.
Três Poderes - 2402, MaSP 371364-1, Eduardo Paulo Gomes, a partir
de 01/02/2022, na parte em que concedeu afastamento preliminar
public. em 09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº13/2022 referente ao servidor: Santa Luzia - E.E. Raul
Teixeira da Costa Sobrinho – 10791, MaSP 364338-4, Volnei Alves, na
parte em que concedeu afastamento preliminar public. em 09.02.2022,
por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº14/2022 referente ao servidor: Ribeirão das Neves –
E.E Antônio Rigueira da Fonseca - 222461, MaSP 321459-0, Maria
do Carmo da Glória Tomazilli, na parte em que concedeu afastamento
preliminar public. em 09.02.2022, por motivo de duplicidade de
publicação.
Anula o ATO 15/2022 referente ao servidor: Belo Horizonte – E.E.
Antônio Clemente - 2291, MaSP 537261-0, Marta Maria da Silva
Moreira, na parte em que concedeu afastamento preliminar public. em
09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº16/2022 referente ao servidor: Ribeirão das Neves - EE
Vereador José Roberto Pereira - 10111, MaSP 973884-0, Alda Carolina
Carius, na parte em que concedeu afastamento preliminar public. em
09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº17/2022 referente ao servidor: Ribeirão das Neves – EE
José Antônio Pessoa - 10057, MaSP 558471-9, Simone Machado, na
parte em que concedeu afastamento preliminar public. em 09.02.2022,
por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº18/2022 referente ao servidor: Santa Luzia – E.E.
Gervásio Lara - 10821, MaSP 368395-0, Ana Lúcia Alves de Melo
Zacharias, na parte em que concedeu afastamento preliminar public.
em 09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº19/2022 referente ao servidor: Ribeirão das Neves –
E.E. Alizon Themother Costa - 339156, MaSP 814314-1, Magnólia
Vital da Silva, na parte em que concedeu afastamento preliminar public.
em 09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº 20/2022 referente ao servidor: Ribeirão das Neves
– EE Henrique Sapori - 9946, MaSP 368406-5, Elaine de Almeida
Barros, na parte em que concedeu afastamento preliminar public. em
09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº 21/2022 referente ao servidor: Ribeirão das Neves - EE
Nossa Senhora das Neves - 280160, MaSP 537589-4, Celso dos Santos
Soares, na parte em que concedeu afastamento preliminar public. em
09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº22/2022 referente ao servidor: Santa Luzia – EE
Lafaiete Gonçalves - 10910, MaSP 992976-1, Marlene Magalhaes de
Oliveira, na parte em que concedeu afastamento preliminar public. em
09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº23/2022 referente ao servidor: Belo Horizonte - EE
Madre Carmelita - 1457, MaSP 895931-4, Beatriz Aparecida de
Andrade Gonçalves, na parte em que concedeu afastamento preliminar
public. em 09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº24/2022 referente ao servidor: Ribeirão das Neves - EE
Antonio Miguel Cerqueira Neto - 10049, MaSP 893293-1, Nilda Jorge
Moreira, na parte em que concedeu afastamento preliminar public. em
09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº25/2022 referente ao servidor: Belo Horizonte – EE
Afranio de Melo Franco - 2259, MaSP 389120-7, Jucelia Docha dos
Santos A Cardoso, na parte em que concedeu afastamento preliminar
public. em 09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº 26/2022 referente ao servidor: Belo Horizonte - EE
Afrânio de Melo Franco - 2259, MaSP 206742-9, Maria Geralda Vieira
Sollecito, na parte em que concedeu afastamento preliminar public. em
09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº27/2022 referente ao servidor: Belo Horizonte - EE
Pres. Tancredo Neves - 418, MaSP 855209-3, Itamar Martins de
Paula, na parte em que concedeu afastamento preliminar public. em
09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº28/2022 referente ao servidor: Lagoa Santa – EE
Tiradentes - 9466, MaSP 319757-1, Elizabete de Moura, na parte
em que concedeu afastamento preliminar public. em 09.02.2022, por
motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº29/2022 referente ao servidor: São Jose da Lapa – E.E.
Jose Elias Issa - 11096, MaSP 829706-1, Liliane de Fatima Ferreira, na
parte em que concedeu afastamento preliminar public. em 09.02.2022,
por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº30/2022 referente ao servidor: Belo Horizonte – E.E.
Juscelino Kubitschek de Oliveira - 2518, MaSP 856925-3, Renata
Chalub Cunha, na parte em que concedeu afastamento preliminar
public. em 09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº31/2022 referente ao servidor: Santa Luzia – E.E.
Leonina Mourthe de Araujo - 10731, MaSP 298926-7, Antonio
Feliciano Barbosa, na parte em que concedeu afastamento preliminar
public. em 09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº32/2022 referente ao servidor: Belo Horizonte – EE
Jornalista Jorge Paes Sardinha - 931, MaSP 445754-5, Junia Cristina
Barreto Murta, na parte em que concedeu afastamento preliminar
public. em 09.02.2022, por motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº04/2022 referente ao servidor: RIBEIRÃO DAS
NEVES – EE PEDRO DE ALCANTARA NOGUEIRA– 9962,
Masp 1217680-6, SIMONE LAINERT DE SOUSA, na parte em que
concedeu OPÇÃO REMUNERATÓRIA public. em 09.02.2022, por
motivo de duplicidade de publicação.
Anula o ATO Nº05/2022 referente ao servidor: RIBEIRÃO DAS
NEVES – EE PEDRO DE ALCANTARA NOGUEIRA– 9962,
Masp 1217680-6, SIMONE LAINERT DE SOUSA, na parte em que
concedeu OPÇÃO REMUNERATÓRIA public. em 09.02.2022, por
motivo de duplicidade de publicação.
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 – 19
DESPACHO
O Reitor em exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais
- UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº
46.352, de 25 de novembro de 2013, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar Simplificado instaurado pela
Portaria/UEMG nº 34/2021, com extrato publicado no Diário Oficial
em 06/04/2021, aplica a penalidade de REPREENSÃO ao servidor
ITAMAR TEODORO DE FARIA, Masp 896.190-8, admissões nº
01 e 02, designado para o cargo de Professor de Educação Superior,
lotado na Unidade Acadêmica de Passos, com fundamento no artigo
244, inciso I, c/c o art. 245, parágrafo único, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, tendo em vista o descumprimento do dever previsto no
artigo 216, inciso VII, do mesmo diploma legal. Conforme art. 55 da
Lei nº 14.184/2002, de 31 de janeiro de 2002, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração e/ou
interpor recurso.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2022.
Thiago Torres Costa Pereira
Reitor em exercício
09 1591406 - 1
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 343, DE
09 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui e regulamenta o Programa de Intercâmbio Virtual (PROIV) no
âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade
do Estado de Minas Gerais -UEMG, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CONUN/UEMG Nº 402, de 12 de junho de 2018, que
dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade do
Estado de Minas Gerais e altera a composição do Comitê de Ações de
Internacionalização – CAINTER;
- a Resolução CONUN/UEMG Nº 415, de 25 de outubro de 2018, que
aprova o Plano de Internacionalização da Universidade do Estado de
Minas Gerais;
- a Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre
a concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão;
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução institui e regulamenta o Programa de
Intercâmbio Virtual (PROIV), com o objetivo de fomentar ações de
internacionalização da UEMG, estimulando a excelência acadêmica,
a disseminação do respeito à diversidade cultural e a valorização dos
contextos locais.
Art. 2º - O PROIV será desenvolvido como estratégia institucional para
a internacionalização das atividades de ensino em nível de Graduação
e Pós-Graduação “stricto sensu”, por meio da oferta de componentes
curriculares ministrados por docentes da Universidade do Estado de
Minas Gerais (UEMG), em parceria com docentes de Instituição de
Ensino Superior internacional, em sala de aula virtual conjunta, com
os respectivos alunos.
Art. 3º - São objetivos do PROIV:
I- Contribuir para o processo de formação dos estudantes de graduação
e pós-graduação;
II- Ampliar o número de parcerias de qualidade da UEMG com
instituições estrangeiras;
III- Ampliar a participação propositiva e efetiva da UEMG em redes
interuniversitárias;
IV- Fomentar o intercâmbio linguístico com a oferta de componentes
curriculares em língua estrangeira;
V- Ampliar os meios e estratégias de internacionalização da UEMG;
VI- Estimular o intercâmbio docente, promovendo a circulação
internacional do conhecimento científico.
Art. 4º - O componente curricular que for ofertado no Programa de
Intercâmbio Virtual deverá:
I - Utilizar ferramentas de Tecnologias Digitais de Informação e
Comunicação (TDIC) para garantir a interação com o parceiro
internacional;
II - Aderir a, no mínimo, um dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas
e que tenha relação ao Curso de Graduação ou Pós-Graduação “stricto
sensu” em que será proposto;
III - Ofertar o mínimo de um (01) crédito, correspondente a quinze (15)
horas relógio e dezoito (18) horas/aula, conforme o art. 7º da Resolução
CONUN/UEMG Nº 374/2017, que estabelece o Regimento Geral da
Universidade do Estado de Minas Gerais;
IV- Prever a apresentação de trabalho final para aprovação.
§ 1º O componente curricular ministrado vinculado ao PROIV deve ter
a participação de, no mínimo, um docente de uma Instituição de Ensino
Superior Internacional de forma a assegurar a interação de docente e
discentes da UEMG com interlocutores internacionais.
§2º No encerramento do curso ou disciplina vinculado ao PROIV será
aplicado um questionário institucional obrigatório, elaborado pela
Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional (AICI), para
o docente e para estudantes sobre a experiência e sobre as competências
interculturais eventualmente adquiridas por meio do intercâmbio
virtual.
Art. 5º - O idioma de interação com o parceiro do exterior será de
escolha dos docentes, levando-se em consideração o caráter multilíngue
do PROIV.
Parágrafo único: O idioma de oferta do PROIV deverá ser informado
para os estudantes com antecedência de no mínimo dez dias antes do
período previsto para a matrícula.
Art. 6º - A solicitação de oferta de componente curricular vinculado ao
PROIV deverá ser feita por docente da UEMG e deverá ter aprovação
do Departamento ao qual o docente está vinculado;
§1º. Para os casos de oferta em nível de Pós-Graduação, será necessária
também a aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação no
qual o componente curricular será ofertado, considerando os requisitos
do art. 4° desta Resolução.
§2º Após a aprovação do componente curricular, nos termos deste
artigo, será encaminhada a solicitação à AICI para aprovação junto às
Pró-Reitorias competentes.
Art. 7º - Os componentes curriculares vinculados ao PROIV, oferecidos
no âmbito da graduação, poderão constituir na oferta de disciplinas
previstas nos Projetos Pedagógicos de Curso e cursos de enriquecimento
curricular.
§1º O componente curricular vinculado ao PROIV deverá ter no
mínimo 10 (dez) estudantes regularmente matriculados;
§2º O estudante, regularmente matriculado em curso de graduação,
poderá aproveitar créditos obtidos nos componentes curriculares
ofertados pelo PROIV;
§3º A oferta de disciplinas pelo PROIV não substitui a obrigatoriedade
de oferta de disciplinas em língua portuguesa, com a mesma temática,
previstas nas estruturas curriculares dos Projetos Pedagógicos de
Curso.
§4º Os cursos de enriquecimento curricular deverão ser aprovados
pelos Colegiados de Curso.
§5º Nos casos de curso de enriquecimento curricular, esses constarão no
Histórico Acadêmico do discente.
Art. 8º O Colegiado de cada Programa de Pós-Graduação stricto
sensu, ao qual o docente ofertante da disciplina esteja vinculado, ficará
responsável por aprovar a sua ementa e adequá-la aos critérios do
Regimento do Programa para o aproveitamento de créditos.
Parágrafo único: O estudante, regularmente matriculado nos Programas
de Pós-Graduação stricto sensu, poderá aproveitar créditos obtidos nos
“Intercâmbios Virtuais” ofertados pelo PROIV.
Art. 9º O PROIV poderá conceder bolsas de ensino para professores da
UEMG, mediante publicação de edital específico.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e a PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG estabelecerão o
quantitativo semestral de bolsas destinadas ao PROIV, respectivamente
para a graduação e para a pós-graduação, observada a disponibilidade
orçamentário-financeira de ambas as Pró-Reitorias, além dos
regramentos contidos na Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e no
Decreto nº 47.512, de 15 de outubro de 2018.
Art. 10 Os casos não previstos nesta Resolução serão avaliados pela
Assessoria Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional – AICI,
PROGRAD e PROPPG.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 09 de fevereiro de 2022.
Thiago Torres Costa Pereira
Reitor em exercício
09 1591553 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000776/2019/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Itajubá.
Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original para prorrogar a
sua vigência por mais242 dias, passando o vencimento para10/10/2022.
Assinatura: 08/02/2022.
2 cm -09 1590959 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO OBJETO E DA DATA DO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 - PMMG
Retificam-se a descrição do objeto na capa, no Preâmbulo e no subitem
2.1 do Edital. A alteração consiste no acréscimo do termo “ou (JET
A)”. Objeto: Fornecimento de querosene de aviação (JET A-1) ou
(JET A)e Gasolina de Aviação (AVGAS) para as aeronaves operadas
pelo Estado de Minas Gerais, através de seus órgãos, conforme
condições, exigências, quantidades e estimativas estabelecidas neste
instrumento,conforme especificações constantes no Anexo I- Termo de
Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas
neste edital e seus anexos. Processo de Compras 01/2022.Unidade de
Compra: 1254266. Retifica-se a data do Pregão para o dia 24/02/2022.
As propostas deverão ser enviadas ao Portal de Compras/MG até às
09h29min de 24/02/2022. A abertura da sessão será às 09h30min do dia
24/02/2022. Sítio: www.compras.mg.gov.br
4 cm -09 1591255 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAUDE x WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
LTDA.Pregão Eletrônico n° 01/2021. Contrato SIAD nº 9270786/2021.
Aditivo 01/2022. Objeto: PRORROGAÇÃO de vigência.
1 cm -09 1590960 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – CONVÊNIO Nº 096/2021.
PARTES: Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG e o Município
de Ouro Branco/MG com interveniência da secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e Transportes de ouro Branco/MG. OBJETO:
Estabelecer procedimentos de cooperação que propiciem a
implementação dos dispositivos da LEI nº 9.503/97, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos termos dos artigos 23 inciso
II, art. 24 e art. 25, no município de Ouro Branco/MG. VALOR: R$
43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) sendo 36.000,00
pelo concedente e R$ 7.200,00 pela PMMG em serviços a título de
contrapartida. VIGÊNCIA: 09 (nove) meses contados a partir da
publicação (10/11/22). ASSINATURA: 30/12/2021
3 cm -09 1591046 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/37BPM - Munícipio de Nova Ponte - Termo de Cooperação
Mútua 16/2022. Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação
mútua para a execução do Policiamento Ostensivo no município de
Nova Ponte/MG. Vigência: 01/01/22 à 31/12/2022. Signatários: Ten
Cel Ademir Vicente Fagundes e Lindon Carlos Resende da Cruz.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/37BPM - Munícipio de Nova Ponte - Termo de Cooperação
Mútua 17/2022. Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação
mútua para a execução do Policiamento Ostensivo no município de
Nova Ponte/MG com a cessão de 05 funcionários. Vigência: 01/01/22
à 31/12/2022. Signatários: Ten Cel Ademir Vicente Fagundes e Lindon
Carlos Resende da Cruz.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/37BPM - Munícipio de Santa Juliana - Termo de Cooperação
Mútua 11/2022. Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação
mútua para a execução do Policiamento Ostensivo no município de
Santa Juliana/MG. Vigência: 01/01/22 à 31/12/2022. Signatários: Ten
Cel Ademir Vicente Fagundes e Belchior Antônio da Silva.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/37BPM - Munícipio de Santa Juliana - Termo de Cooperação
Mútua 10/2022. Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação
mútua para a execução do Policiamento Ostensivo no município de
Santa Juliana/MG com a cessão de 07 funcionários. Vigência: 01/01/22
à 31/12/2022. Signatários: Ten Cel Ademir Vicente Fagundes e Belchior
Antônio da Silva.
6 cm -09 1590901 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 5ª RPM. Pregão nº 02/2022. Objeto: Contratação de empresa
especializada em conservação e limpeza nas Unidades da PMMG no
município de Uberaba/MG. Data: 23/02/2022. Edital disponível no
site: compras.mg.gov.br e www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/
licitacao.action
2 cm -09 1591156 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
DECISÃO
O Cel PM Diretor De Planejamento, Gestão E Finanças do IPSM –
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições previstas no artigo 48 do Decreto
Estadual nº. 48.064, de 22/10/2020, com base na Lei Nacional nº.
8.666, de 21/06/1993, na Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002,
na Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, objetivando apurar
descumprimento do contrato n°9270807/2021, celebrado entre o IPSM
e a SELBETTI TECNOLOGIA S.A., determinou a notificação desta,
considerando que:
A SELBETTI TECNOLOGIA S.A. celebrou com o IPSM contrato
n°9270807/2021, tendo como objeto a prestação de serviço de
outsourcing de impressão, com assistência técnica e manuteção
corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos.
A SELBETTI, notificada em 07/12/2021, através do ofício nº 389/2021
(39074928) apresentou esclarecimento para os atrasos na entrega de
insumos para impressora.
A Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI/IPSM, no Despacho
nº 192 (40282796) manifesta sobre as alegações de defesa da notificada
informando que “os transtornos e prejuíjos causados ao erário por falta
de insumo” foram determinantes para a impossibilidade de utilização
das impressoras.
Conforme análise dos fatos narrados nos documentos Sei nº39074928
e 40282796 e verificado que ocorreram atrasos nas entregasdos
insumos. O contrato n°9270807/2021, oriundo do Registro de Preços nº
192/2019 - Planejamento SIRP nº 192/2019, e claro quanto aos prazos:
9. DO PRAZO DE SUPORTE TÉCNICO
9.1. O prazo de atendimento para solução do incidente/problema de
manutenção corretiva pela CONTRATADA será de:
9.1.1. 06 (seis) horas úteis, contadas do horário de abertura do chamado
de suporte técnico para Belo Horizonte –MG.
9.1.2. 08 (oito) horas úteis, contadas do horário de abertura do
chamado de suporte técnico para a região metropolitana de Belo
Horizonte (exceto a capital) e em localidades situadas até 100 Km (cem
quilômetros) de Belo Horizonte –MG.
9.1.3. 12 (doze) horas úteis, contadas da data de abertura do chamado
de suporte técnico para as demais localidades de Minas Gerais.
9.2. A CONTRATADA deverá realizar a substituição do suprimento
reserva vazio (toner/cartucho de tinta/cera/fotocondutor ou
correspondente nos seguintes prazos:
9.2.1. 15 (quinze) horas úteis, contadas do horário de abertura do
chamado substituição de suprimento para Belo Horizonte –MG.
9.2.2. 25 (vinte e cinco) horas úteis, contadas do horário de abertura do
chamado de substituição de suprimento para a região metropolitana de
Belo Horizonte (exceto a capital) e em localidades situadas até 100 Km
(cem quilômetros) de Belo Horizonte –MG.
9.2.3. 60 (sessenta) horas úteis, contadas do horário de abertura do
chamado de substituição de suprimento para as demais localidades de
Minas Gerais.
Ainda que previsto no contrato o dever de substituição dos insumos para
impressoras, pelo princípio da razoabilidade, este IPSM compreende as
dificuldades da contratada diante do atraso do fabricante dos insumos
e suprimentos, entretanto, ressalvamos que o atraso na substuição dos
insumos também prejudicou o IPSM.
Portanto, resslavamos para que a empresa SELBETTI TECNOLOGIA
S.A. cumpra o contrato n°9270807/2021, oriundo do Registro de
Preços nº 192/2019 - Planejamento SIRP nº 192/2019 seguindo os
determinados prazos para entrega dos insumos.
Assim, tendo em vista o descumprimento contratual, consideração
o princípio da razoabilidade, temos configuradas irregularidades
cometida pela SELBETTI TECNOLOGIA S.A., por Inexecução Parcial
do contrato, razão pela qual se impõe à contratada a seguinte sanção:
a) Advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
8.666/93 c/c item
18.1.1 do Edital RP nº159/2020.
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a empresa SELBETTI TECNOLOGIA S.A. - CNPJ nº
83.483.230/0001-86, através dos seus representantes legal, facultandolhe a apresentação de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
nos termos do artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2022.
(a) PAULO DE VASCONCELOS JUNIOR, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM
16 cm -09 1591259 - 1
ERRATA EDITAL CREDENCIAMENTO 01/2022 - PJ
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021)
retifica o Edital nº 01/2022, publicado no MG 26 de 04/02/2022, a fim
de incluir o item 8.2.3 e excluir por duplicidade o item 8.7 . Este Ato
entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da
União. Data: 09/02/2022
2 cm -09 1591537 - 1
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº
9317885/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI O IPSM E A
EMPRESA MARCONE SALAZAR DA SILVA 04694588605 - ME
Do Objeto:Rescisão Amigável do Contrato de nº 9317885/2021,
para fabricação de 06 prateleiras para suprir a demanda da 12ª RPM
Ipatinga, tendo em vista a impossibilidade de emissão de empenho
em virtude de irregularidade cadastral do fornecedor, obedecendo aos
elementos necessários e suficientes exigidos na legislação vigente; Do
fundamento legal: O presente instrumento está amparado na Cláusula
Décima Quinta - Da Rescisão do Contrato de nº 9317885/2021 e no
Inciso II do Art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93 o Departamento de
Logística e Transporte - DLT solicitou a rescisão amigável do Contrato
de nº 9317885/2021, pelos motivos expostos na Cláusula Segunda - Da
Justificativa deste Termo;Da notificação de encerramento do contrato:
a contratada fica comunicada sobre o encerramento do Contrato de
nº 9317885/2021, por meio deste Termo. Do distrato:Por força da
presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da publicação
do extrato do presente termo, no órgão oficial de imprensa de Minas
Gerais, o Contrato de nº 9317885/2021, nada mais tendo a reclamar
uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente
às obrigações contratuais assumidas.;Do foro: Belo Horizonte; Data:
09/02/2022; Signatários:Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF do IPSM, pela
contratante; Marcone Salazar da Silva, pela contratada.
5 cm -09 1591252 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
02/2021, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 09/02/2022
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Núcleminas Medicina Núclear Diagnóstico
Por
Juiz de Fora
Ltda
Imagem
8ª RPM – Governador Valadares
Município
Interessado
Categoria
G o v e r n a d o r Cezar Augusto Fernandes de Clínica Odontológica
Valadares
Araújo ME
12ª RPM – Ipatinga
Município
Ponte Nova
Interessado
Ortofisio ME
Categoria
Serviço
Fisioterapia
de
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
02/2021, divulga os prestadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se
no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG.Data: 09/02/2022
6ª RPM – Lavras
Itens Pendentes
Município
Interessado
Anexo II
Oliveira
Du-Par Odontologia Ltda ME
IX, XXI
17ª RPM – Pouso Alegre
Município
Interessado
Odontológica
Dra.
São Lourenço Clínica
Fabiola Cassiano Ltda ME
Circuito
das
Águas
Clínicas
Caxambu
Integradas Ltda ME
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202092258400119.
Itens Pendentes
Anexo II
VI, VII, IX,
XII, XX
VI, IX