TJMG 10/02/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
e E 557.649,6956m; deste segue com azimute de 199°15’03” por uma distância de 23,51m, até o vértice
P-08, de coordenadas N 7.942.426,7712m e E 557.641,9426m; deste segue com azimute de 333°16’04” em
curva a esquerda com raio de 2.030,00m e desenvolvimento de 30,24m, até o vértice P-09, de coordenadas N
7.942.453,7752m e E 557.628,3420m; deste segue com azimute de 332°50’28” por uma distância de 96,09m,
até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.110,10m²;
XXIV – área 24: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.941.399,9102m e E
558.584,9649m; deste segue com azimute de 139°48’17” por uma distância de 22,26m, até o vértice P-02, de
coordenadas N 7.941.382,9105m e E 558.599,3283m; deste segue com azimute de 146°09’43” em curva a direita
com raio de 330,00m e desenvolvimento de 73,23m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.941.322,2094m e
E 558.640,0224m; deste segue com azimute de 299°08’12” por uma distância de 47,88m, até o vértice P-04,
de coordenadas N 7.941.345,5222m e E 558.598,2008m; deste segue com azimute de 309°56’56” por uma
distância de 19,53m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.941.358,0652m e E 558.583,2255m; deste segue
com azimute de 340°47’57” por uma distância de 10,30m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.941.367,7883m
e E 558.579,8393m; deste segue com azimute de 351°24’51” por uma distância de 15,58m, até o vértice P-07,
de coordenadas N 7.941.383,1914m e E 558.577,5137m; deste segue com azimute de 24°01’17” por uma
distância de 18,30m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a
área de 1.652,34m²;
XXV – área 25: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.940.810,6748m
e E 558.681,4024m; deste segue com azimute de 193°55’34” por uma distância de 156,17m, até o vértice
P-02, de coordenadas N 7.940.659,0980m e E 558.643,8173m; deste segue com azimute de 194°16’23” em
curva a direita com raio de 1.970,00m e desenvolvimento de 23,86m, até o vértice P-03, de coordenadas N
7.940.635,9763m e E 558.637,9352m; deste segue com azimute de 194°37’12” por uma distância de 99,75m,
até o vértice P-04, de coordenadas N 7.940.539,4580m e E 558.612,7579m; deste segue com azimute de
194°16’25” em curva a esquerda com raio de 2.030,00m e desenvolvimento de 24,55m, até o vértice P-05,
de coordenadas N 7.940.515,6650m e E 558.606,7048m; deste segue com azimute de 193°55’38” por uma
distância de 151,41m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.940.368,7017m e E 558.570,2611m; deste segue
com azimute de 193°21’20” em curva a esquerda com raio de 1.530,00m e desenvolvimento de 30,53m, até o
vértice P-07, de coordenadas N 7.940.339,0004m e E 558.563,2096m; deste segue com azimute de 192°47’02”
por uma distância de 25,35m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.940.314,2793m e E 558.557,6004m; deste
segue com azimute de 193°36’46” em curva a direita com raio de 1.470,00m e desenvolvimento de 42,53m, até
o vértice P-09, de coordenadas N 7.940.272,9478m e E 558.547,5915m; deste segue com azimute de 194°26’29”
por uma distância de 22,85m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.940.250,8168m e E 558.541,8921m;
deste segue com azimute de 6°01’54” por uma distância de 91,08m, até o vértice P-11, de coordenadas N
7.940.341,3898m e E 558.551,4622m; deste segue com azimute de 6°48’00” por uma distância de 80,41m, até
o vértice P-12, de coordenadas N 7.940.421,2295m e E 558.560,9825m; deste segue com azimute de 9°31’09”
por uma distância de 60,91m, até o vértice P-13, de coordenadas N 7.940.481,3041m e E 558.571,0561m;
deste segue com azimute de 12°31’22” por uma distância de 61,08m, até o vértice P-14, de coordenadas N
7.940.540,9327m e E 558.584,3003m; deste segue com azimute de 15°59’30” por uma distância de 40,83m, até
o vértice P-15, de coordenadas N 7.940.580,1831m e E 558.595,5490m; deste segue com azimute de 17°58’10”
por uma distância de 40,76m, até o vértice P-16, de coordenadas N 7.940.618,9565m e E 558.608,1244m;
deste segue com azimute de 20°32’33” por uma distância de 40,81m, até o vértice P-17, de coordenadas N
7.940.657,1677m e E 558.622,4433m; deste segue com azimute de 21°00’39” por uma distância de 164,44m,
até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 9.741,33m²;
XXVI – área 26: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.939.007,7613m e
E 558.444,2312m; deste segue com azimute de 122°15’00” por uma distância de 22,41m, até o vértice P-02,
de coordenadas N 7.938.995,8028m e E 558.463,1843m; deste segue com azimute de 173°36’44” por uma
distância de 32,25m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.938.963,7487m e E 558.466,7728m; deste segue
com azimute de 176°35’23” por uma distância de 25,58m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.938.938,2122m
e E 558.468,2945m; deste segue com azimute de 179°13’44” por uma distância de 17,30m, até o vértice P-05,
de coordenadas N 7.938.920,9119m e E 558.468,5274m; deste segue com azimute de 232°02’51” por uma
distância de 22,65m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.938.906,9809m e E 558.450,6660m; deste segue
com azimute de 356°20’48” por uma distância de 100,99m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e
final da poligonal que circunscreve a área de 1.681,55m²;
XXVII – área 27: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.938.474,3273m e
E 558.537,7305m; deste segue com azimute de 152°30’06” por uma distância de 55,19m, até o vértice P-02,
de coordenadas N 7.938.425,3754m e E 558.563,2115m; deste segue com azimute de 151°54’29” por uma
distância de 18,34m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.938.409,1925m e E 558.571,8495m; deste segue
com azimute de 153°55’23” por uma distância de 8,85m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.938.401,2464m
e E 558.575,7383m; deste segue com azimute de 164°59’32” por uma distância de 37,50m, até o vértice P-05,
de coordenadas N 7.938.365,0263m e E 558.585,4487m; deste segue com azimute de 158°41’13” por uma
distância de 10,10m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.938.355,6214m e E 558.589,1180m; deste segue
com azimute de 190°12’27” por uma distância de 9,36m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.938.346,4104m
e E 558.587,4595m; deste segue com azimute de 188°30’19” por uma distância de 24,71m, até o vértice P-08,
de coordenadas N 7.938.321,9700m e E 558.583,8046m; deste segue com azimute de 343°10’27” por uma
distância de 159,17m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a
área de 1.537,59m². ”.
DECRETO NE Nº 73, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Lagoa Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Lagoa Grande, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 73, de 9 de fevereiro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede projetada nas terras de Mauro Lucio Caixeta, na coordenada UTM
339311:8031527, saindo com um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 33m chegando a um
ângulo de 52°51’ à esquerda na coordenada UTM 339298:8031509, segue em linha reta por uma distância de
338m chegando a um ângulo de 12°42’ à direita na coordenada UTM 339433:8031201, segue em linha reta
por uma distância de 97m chegando a um ângulo de 3°13’ à direita na coordenada UTM 339452:8031106,
segue em linha reta por uma distância de 230m chegando a um ângulo de 27°30’ à esquerda na coordenada
UTM 339479:8030877, segue em linha reta por uma distância de 52m chegando a um ângulo de 28° à direita
na coordenada UTM 339506:8030834, segue em linha reta por uma distância 626m chegando a um ângulo
de 7°28’ à esquerda na coordenada UTM 339569:8030212, segue em linha reta por uma distância de 76m
chegando na grota que faz divisa com Edir Cortês da Silva, na coordenada UTM 339580:8030128, totalizando
1.452m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 21.780m² de ocupação;
II – partindo de uma rede projetada nas terras de Edir Cortês da Silva, na coordenada UTM
339580:8030128, saindo com um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 7m chegando a um
ângulo de 5°43’ à direita na coordenada UTM 339589:8030115, segue em linha reta por uma distância de 196m
chegando a um ângulo de 0°42’ à esquerda na coordenada UTM 339594:8029922, segue em linha reta por
uma distância de 253m chegando a um ângulo de 52°43’ à esquerda na coordenada UTM 339609:8029669,
segue em linha reta por uma distância de 158m chegando na cerca que faz divisa com Isabela Caixeta Lima, na
coordenada UTM 339748:8029578, totalizando 614m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando
uma área de 9.210m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$49.956.917,92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$49.956.917,92 (quarenta e nove milhões
novecentos e cinquenta e seis mil novecentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no
valor de R$1.558.084,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e oito mil e oitenta e quatro reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de
Minas Gerais, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 74, de 9 de fevereiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 012)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1
1.400.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1
21.998.833,92
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-60.2
25.000.000,00
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1
1.558.084,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
49.956.917,92
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
R$
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1
21.998.833,92
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1
1.400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
23.398.833,92
09 1591644 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
9/2/2022, pelo qual TANCREDO RIBEIRO DA SILVA, MASP
12050506, foi nomeado para o cargo DAD-7 EG1100073 da Secretaria
de Estado de Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de
2007, a JOUBERT RODRIGUES DE SOUZA, MASP 1250691-1,
a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100407 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA CLARA BARROS
MONTEIRO DE CARVALHO, MASP 1438142-0, do cargo de
provimento em comissão DAD-2 JD1100672 da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, a contar de 04/02/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOUBERT RODRIGUES DE
SOUZA, MASP 1250691-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-9 JD1100223 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
no uso de suas atribuições, designa VALERIA MARIA BRIGHENTI
DE AVILA, MASP 13525092, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-3 JD1101139, para responder pela Diretoria de Atenção
ao Paciente Judiciário da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no período de 14/02/2022 a 18/02/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, designa MARIANA YANKOUS
GONCALVES FIALHO, MASP 1342848-7, ocupante da função
gratificada FGD-5 MD1100304, para responder pela Diretoria Regional
de Regularização Ambiental Central Metropolitana da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período
de 08/02/2022 a 25/02/2022.
no uso de suas atribuições, designa NATHALIA MILAGRE HAZAN,
MASP 752470-5, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8
MD1100468, para responder pelo Gabinete da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de
05/02/2022 a 20/02/2022.
no uso de suas atribuições, designa MARCELO DA FONSECA,
MASP 1148708-9, titular do cargo de provimento em comissão de
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, para responder
pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de
05/02/2022 a 13/02/2022.
no uso de suas atribuições, designa HUGO LEONARDO ANDRADE
COUTINHO, MASP 1146913-7, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-6 MD1101142, para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de
14/02/2022 a 25/02/2022.
no uso de suas atribuições, designa ANELISA MOTA SALES
BARBOSA, MASP 1376709-0, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-8 MD1100443, para responder pela Superintendência
de Controle Processual da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, no período de 10/02/2022 a
30/04/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GABRIELA DOS SANTOS
PIMENTA LIMA, MASP 1145802-3, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1100991 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa WALESKA FERREIRA RODRIGUES,
MASP 963193-8, da função gratificada FGD-1 ED1100478 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 14/01/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa EVANI NORONHA VILELA
RIBEIRO, MASP 813326-6, da função gratificada FGD-1 ED1100382
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa MONIQUE TEIXEIRA BARBOSA,
MASP 1276562-4, da função gratificada FGD-4 ED1100692 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa GISELDA SIMONE DIAS
ALBUQUERQUE, MASP 1113984-7, da função gratificada FGD-5
ED1101049 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa GISLENE CARDOSO TOLEDO,
MASP 1157821-8, da função gratificada FGD-5 ED1101078 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa RENATA GLEYSA DA COSTA, MASP
1272992-7, da função gratificada FGD-4 ED1100730 da Secretaria de
Estado de Educação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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