TJMG 16/02/2022 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
Retificação de ato Concessório de Pensão por determinação judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
52.236-8
David Neto Costa
Maria Ana de Oliveira
50.631-1
Gentil Lourenco de Freitas
Lydia Alexandrina de Freitas
Retificação de ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
32.850-2
Jadyr Werneck da Silva
Maria de Fatima Andrade da Fonseca
31.631-8
Jose Roberto Bento Bastião
Gabriel Soares Bastião
Retificação de ato de Reinclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
29.550-7
Maria Iris dos Santos
Fernanda Borges dos Santos
26.654-0
Selma Jose Lorenzo
Eduardo de Araujo Lorenzo Junior
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
15 1594545 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 8014, 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre atos de concessão de progressão,nas carreirasde servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1ºConceder a progressãona carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereirode 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art.1º da Resolução SES Nº 8014/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL GRAU
ANDREA OLIVEIRA DIAS TEMPONI
1203865/9
1
EPGS
IV
B
ROSILEA DA CUNHA DE SOUZA
0373132/0
1
MAGAS
IV
C
NOVO GRAU
C
D
VIGENCIA
01/01/2022
12/11/2021
Errata:
Referente à publicação de 11/02/2022, Resolução SES 7993 de 01 de fevereiro 2022, anexo I, na parte a que se refere a Vigência da servidora:
MARIA DE FATIMA FERREIRA ROSA ARAUJO, MASP 0669354/3, Admissão 01. Onde se lê: VIGÊNCIA, 08/02/2002, leia-se: VIGÊNCIA,
08/02/2022.
15 1594649 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora ALICE GUELBER MELO LOPES, Masp 669360-0, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde, Nível III, Grau B, acrescida de 50% do vencimento do cargo
de provimento em comissão de DAD-9, código SA1100069, a partir
de 14/02/2022.
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 14/2022
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar 01/02/2022, a servidora
MONICA MARIA DE SENA FERNANDES CUNHA, Masp 669384-0,
de responder pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NUVEPI), no
âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a contar 01/02/2022, a servidora
SCHIRLEY SANTANA MEDEIROS, Masp 669452-5, para responder
pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NUVEPI), no âmbito da
Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 04 de fevereiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 18/2022
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA, a contar de 07/02/2022, a servidora
CAMILA RIBEIRO CORREIA AMANO, MASP 1204428-5, para
responder pela Coordenação de Vigilância em Saúde, no âmbito da
Superintendência Regional de Saúde de Passos;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SES Nº 8010, 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no “MG” de
27 de janeiro de 2007:
Resolve:
Art. 1º - Fica DESIGNADA a servidora MARINA KAROL CARDOSO
BICALHO, Masp 1148308/8, para a Função Gratificada de Regulação
Coordenador Macrorregional FGRCM-05, da Central Regional de
Regulação Assistencial de Montes Claros;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
EXPEDIENTE DA A SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO
DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 8009, 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica DISPENSADA a servidora MARINA KAROL
CARDOSO BICALHO, Masp 1148308/8, da Função Gratificada de
Regulação Médico Plantonista - FGRMP/37, da Central Regional de
Regulação Assistencial de Montes Claros;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
15 1594147 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora IZABELLA OLIVEIRA NASCIMENTO, Masp 1479073-7,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAD-6, código SA1100607,
a partir de 15/02/2022.
15 1594565 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora VIVIAN CASTRO LEMOS, MASP 1482256-3, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde – EPGS, acrescida de 50% do vencimento do cargo de
provimento em comissão de DAD-4, código SA1101795, a partir de
14/02/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora JULIANA AMORIM PROSDOCIMI DE LIMA, Masp
1478637-0 pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde - EPGS, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAD-4, código SA1101932,
a partir de 14/02/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor ERICK MICHALSKY CARDOSO, Masp 1489553-6, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental - EPPGG, acrescida de 50% do vencimento do
cargo de provimento em comissão de DAD-9, código SA1100196, a
partir de 14/02/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora GLAUCIA MARIA DE PAULA LOPES, MASP 1299838-1,
pela remuneração do cargo efetivo de Profissional de Enfermagem –
PENF, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAD-3, código SA1100883, a partir de 09/02/2022.
15 1594503 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20do servidor:
MASP. 929.337-4 Celso Ribeiro Aragão, a partir de 15/02/2022
15 1594502 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 915124-2, MARIVALDA CEZARIO DOS
SANTOS TOBIAS, publicado em 03/03/2021, onde se lê: por 6 mês
(es) referente (s) ao 2º, 3º, 4º e 5º quinquênio, a partir de 30/06/2021,
leia-se: por 5 mês (es) referente (s) ao 3º, 4º e 5º quinquênio a partir
de 04/02/2022; MASP 915124-2, MARIVALDA CEZARIO DOS
SANTOS TOBIAS, publicado em 26/11/2021, onde se lê: por 1 mês(es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/07/2022, leia-se por 1 mês(es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 04/07/2022.
15 1594602 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8019 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Revoga a Resolução SES/MG nº 7.327, de 03 de dezembro de 2020,
que constitui o Núcleo de Atenção às Doenças Raras do Estado de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá
outras providências;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de
2017 (Origem Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014),
que “Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com
Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas
com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e
institui incentivos financeiros de custeio”;
Minas Gerais
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.526, de 22 de setembro 2021, que
aprova a regulamentação do Programa de Triagem Neonatal de Minas
Gerais, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.662, de 09 de dezembro de 2021,
que aprova a ampliação do Programa de Triagem Neonatal de Minas
Gerais, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.916, de 09 de dezembro de 2021, que
estabelece as diretrizes da ampliação e do financiamento do Programa
de Triagem Neonatal de Minas Gerais (PTN-MG), em fases, no âmbito
do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais; e
- a necessidade de unificar as discussões relacionadas a triagem neonatal
e diagnóstico precoce de doenças raras;
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Resolução SES/MG nº 7.327, de 03 de dezembro de
2020, que constitui o Núcleo de Atenção às Doenças Raras do Estado
de Minas Gerais.
Parágrafo único – As discussões referentes à assistência às pessoas
com doenças raras no Estado de Minas Gerais serão realizadas pelo
Grupo de Trabalho que discute a ampliação do Programa de Triagem
Neonatal de Minas Gerais (PTN-MG) regulamentado pela Deliberação
CIB/SUS-MG nº 3.526, de 22 de setembro de 2021, constituído por
membros desta
Secretaria e subordinado à Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde
– SUBPAS.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de Fevereiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
15 1594439 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº8018, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos
incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio da
Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de 2022,
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de
3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- aLei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.403, de 19 de março de 2013,
que define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência
Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/
MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.404, de 19 de março de 2013, que
institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.948, de 18 de junho de 2019, que
aprova os novos Serviços Especializados de Reabilitação Intelectual da
Rede de Cuidados do SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.980, de 21 de agosto de 2019, que
aprova o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e Saúde
Auditiva na Infância, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS 2989, de 21 de agosto de 2019, que aprova
a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.222, de 21 de agosto
de 2012, que define as metas físicas/cotas mensais de adaptação de
Aparelho de Amplificação Sonora Individual e Implante Coclear e cotas
anuais de Avaliação Audiológica Básica e Terapia Fonoaudiológica
Individual, na Rede Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG 3009, de 22 de outubro de 2019 que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação n° 2.948;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.562, de 21 de outubro de 2021 que
aprova as regras para o financiamento de Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPM/ oftalmológicas) na Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência do SUS/MG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.563 , de 21 de outubro de 2021,
que aprova o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre da Rede
de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.618, de 17 de novembro de 2021,
que aprova o cronograma de pagamento e as regras de repasse e
monitoramento, a partir dos exercícios de 2021/2022, do Programa de
Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
- a Deliberação CIB-SUSMG n.º 3.619, de 17 de novembro de 2021,
que aprova o cronograma de pagamento e as regras de repasse e
monitoramento, a partir dos exercícios de 2021/2022, do Serviço de
Referência para Fonoaudiologia Descentralizada da Rede de Cuidados
da Pessoa com Deficiência no SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.617, de 17 de novembro de 2021
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação 21 de agosto de
2019, que aprova o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal
e Saúde Auditiva na Infância, no âmbito do Sistema Único de Saúde de
Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 1.669, de 19 de novembro de 2008, que
aprova o fluxo de inclusão na Rede Estadual de Saúde Auditiva de
Minas Gerais e define atribuições do Fonoaudiólogo Descentralizado,
da Junta de Saúde Auditiva Microrregional e da Junta Reguladora de
Saúde Auditiva;
- a Resolução SES/MG n.º 3.136, de 14 de fevereiro de 2012, que
institui o Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada
da Rede Estadual da Saúde Auditiva;
- a Resolução SES/MG n.º 3.685, de 19 de março de 2013, que institui o
Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA; e suas alterações;
- a Resolução CESMG n.º 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
- a Resolução SES/MG n.º 5.999, de 6 de dezembro de 2017, que
regulamenta o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre de
Diamantina da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas
Gerais e dá outras providências; e
- a necessidade de incluir as previsões de recursos federais e estaduais
para as políticas públicas da competência de 2022da Rede de Cuidados
da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valores e divulgar as dotações orçamentárias referentes
aos incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio
da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de
2022, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para os fins desta Resolução, constituem ações de custeio da
Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência:
I – o custeio do Serviço de Referência para Fonoaudiologia
Descentralizada;
II – o custeio do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e
Saúde Auditiva na Infância;
III – o custeio do Programa de Intervenção Precoce Avançado;
IV – o custeio das Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção
(OPM) Oftalmológicas;
V – o custeio federal da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
e
VI – o custeio Federal de manutenção da Oficina Ortopédica fixa.
Art. 3º –O incentivo financeiro estadual destinado ao custeio das ações
de fortalecimento e implantação da Rede de Cuidado à Pessoa com
Deficiência fica estabelecido em R$ 20.119.175,15 (vinte milhões,
cento e dezenove mil, cento e setenta e cinco reais e quinze centavos).
Art. 4º – O incentivo financeiro federal destinado aos serviços que
compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de
Minas Gerais fica definido em R$ 22.318.810,07 (vinte dois milhões,
trezentos e dezoito mil, oitocentos e dez reais e sete centavos).
Art. 5º – Os recursos previstos nesta Resolução correrão
por conta das Dotações Orçamentárias n.ºs4291.10.242.
158.4451.0001335041
10.1,4291.10.242.158.4451.0001334141 - 10.1,4291.10.242.158.4451.0001- 335041 - 92.1 e
4291.10.302.158.4452.0001 - 335041 - 92.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas
para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação
Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
15 1594443 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE UBERLANDIA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento/Razão Social: DROGARIA PARREIRA LTDA – ME
CNPJ: 41737495000113
Endereço: PRAÇA ELIZIÁRIO DE VASCONCELOS, 289 – Centro –
Monte Alegre de Minas/MG.
Cadastro VISA nº: 0213/2021
Uberlândia, 23 de novembro de 2021
Aliomar Jorge Santana
Coordenador do NUVISA
15 1594391 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º,da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952,REMOVE,a pedido, aservidora,LUZIA ROSA DA SILVA,MASP
349669-2,Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde IV/G, da
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte/Coordenação
de Gestão Finanças e Prestação de Contas para Nível Central/Diretoria
de Logística e Patrimônioa partir de07/02/2022
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, nos termos do nos termos do Art.1° da Lei 20.518/2012
, do Art. 1° do Decreto 46.104/2012 e considerando a homologação
de Laudos Ambientais publicados pela Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG em
20/11/2021,CONCEDE,Gratificação De Risco Saúde - GRS aos
servidores relacionados nos quadros a seguir, sendo seus efeitos
retroativos à 07/01/2022 conforme Ofício SEPLAG/SCPMSO-DCSO
nº. 31/2022.
NOME
DJALMA TOLENTINO MUNIZ
ADRIANO FERREIRA MATOS
EVILMAR GERALDO SILVA
MASP
1493230-5
1483194-5
0343603-7
CARGO
TGS I/A
EPGS I/A
DAD 2
15 1594358 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988 por cinco dias ao servidor: MASP. 1422476-0, FABRICIO
SILVA XAVIER, a partir de 09/02/2022.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, às servidoras:
MASP. 1460417-7, VANUZA DE FATIMA RODRIGUES MARTINS,
a partir de 12/02/2022; MASP. 1458152-4, NATHALIA REGINA
GUIMARAES RABELO, a partir de 07/02/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 1204643-9 , LETICIA BATALHA SOUZA VIANA,
a partir de09/02/2022.
15 1594617 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO 1320.01.0100582/2021-90
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos
e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
Sanitário1320.01.0100582/2021-90, conforme se segue:
Empresa: Uai Foods Brasil Ltda.
CNPJ: 21.338.403/0001-15
Município: Manhumirim
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 27 de dezembrode 2021
Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância
AmbientalDispositivos normativos transgredidos: Decreto-Lei nº
986/1969,art. 48, incisos II e III.
Infração: Expor a venda os produtos: Salaminho defumado; Farofa
de torresmo; Torresmo; Torresmo pré-frito; e Salaminho, marca:
UaiFoods; data de fabricação: todas; data de validade: todas; lote:
todos, sem se encontrar devidamente licenciadono órgão competente,
qual seja, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Tipificação da infração: Lei 13.317/99,artigo99, incisoXXXVI.
Decisão
Final:
Advertência,
inutilização
dos
produtos
interditados cautelarmente por meioda NGCSES/SUBVS-SVSDVAAnº.35123101/2021 e multa no valor de 5.000 UFEMGs (Cinco
Mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Publique-se.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
15 1594110 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202152259460116.