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TJMG - 14 – sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo - Página 14

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TJMG 25/02/2022 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
IV – O termo de adesão deve ser enviado, impreterivelmente, em
até 5 dias após publicação desta resolução, de modo que a sequência
de formalização do repasse e início do cronograma de repasse está
condicionado a esse envio dos termos de adesão e assinatura de
instrumento de repasse.
§ 5º - Ao aderirem ao Projeto OtimizaSUS, os beneficiários (unidades
hospitalares e suas correspondentes secretarias municipais de saúde de
adscrição) passarão a integrar a Plataforma SES-MG de Monitoramento
Hospitalar pela metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados,
onde a SES-MG será a Unidade Holding e as Secretarias Municipais
de Saúde e Unidades Hospitalares serão unidades “filhas” ou “netas”,
conforme organização na rede hierarquizada do SUS.
§ 6º - Ao aderirem ao Projeto OtimizaSUS, os beneficiários, em
consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 com redação dada pela Lei nº 13.853, de 08 de
julho de 2019),concordam em conceder ao usuário holding SES-MG
acesso a todas as informações geradas a partir da codificação dos
registros assistenciais de todas as suas altas pelo Sistema Agrupador
do Fornecedor da Metodologia contratado, na Plataforma SES de
Monitoramento Hospitalar pela metodologia de Grupos de Diagnósticos
Relacionados.
§ 7º - A condição prevista no parágrafo anterior se aplica às informações
relacionadas ao eixo PNGC.
§ 8º - As informações disponibilizadas pelos sistemas deverão
estar disponíveis para análises regionais, seja no âmbito micro,
macrorregional ou outro nível de agregação.
Art. 7º - O valor do incentivo financeiro destinado à primeira
onda de implantação do Programa OtimizaSUS perfaz o montante
de R$ 73.974.201,00 (setenta e três milhões, novecentos e
setenta e quatro mil, duzentos e um reais) e correrá a conta
das dotações orçamentárias nºs 4291.10.302.157.4457.0001334141- 10.1, 4291.10.302.157.4457.0001- 339039 - 10.1 e
4291.10.302.157.4457.0001- 335041- 10.1.
§ 1º - Ficam estabelecidos para o eixo metodologia de Grupos de
Diagnósticos Relacionados:
I – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) fixo por beneficiário a
ser repassado mediante adesão ao Projeto OtimizaSUS para todos os
estabelecimentos de saúde que aderirem ao projeto; e
II – excepcionalmente, para as unidades hospitalares que ainda não
utilizam a metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados, além
do valor supracitado, será repassado valor correspondente ao número
de internações realizadas em 2019 multiplicado por R$ 6,00 (seis reais),
como estimativa do valor médio para aquisição da Licença do Sistema
Agrupador da Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados.
§ 2º - Para fins de uniformização do conjunto mínimo de dados,
requisitos necessários para comparabilidade das informações
provenientes da metodologia de Grupos de Diagnóstico Relacionados
e visando possibilitar melhor preço para a aquisição da Licença do
Sistema Agrupador pela Metodologia, a SES-MG irá elaborar uma Ata
de Registro de Preços como um meio de facilitar e possibilitar melhor
preço.
§ 3º - A aquisição da Licença do Sistema Agrupador deverá ser
realizada por adesão ao Registro de Preço SES para Licenças de
Sistema Agrupador pela Metodologia ou de forma autônoma, desde que
observado a descrição mínima do termo de referência da Ata.
§ 4º - Às unidades que já dispõem de Licença de Sistema Agrupador e
utilizam a metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados, será
facultado optarem por migrar para a Licença do Sistema Agrupador
com preço registrado no Registro de Preço SES para Licenças de
Sistema Agrupador pela Metodologia DRG, se esta apresentar-se como
vantajosa para a unidade, porém a unidade não terá direito ao repasse
referido no item II do § 1⁰ desse artigo.
§ 5º - A sistemática de compartilhamento de dados das instituições que
já utilizam a metodologia será objeto de nota técnica específica.
§ 6º - Considerando os incentivos discriminados nos itens I e II do
§ 1⁰ desse artigo, o eixo Metodologia de Grupos de Diagnósticos
Relacionados do OtimizaSUS, ainda contemplará 3 repasses variáveis,
conforme discriminado na tabela contida no Anexo VI.
§ 7º - Os dois primeiros repasses variáveis, apesar de atrelados a
indicadores e metas pactuadas, serão repassados juntamente com o
valor fixo, logo após o ato de assinatura do termo aditivo.
§ 8º -No momento de monitoramento previsto para o período de julho
a agosto de 2022, caso o beneficiário não tenha cumprido as metas
pactuadas, os valores referentes as parcelas variáveis ficarão sujeitos à
devolução no processo de prestação de contas.
§ 9º - No caso de descumprimento da meta, os beneficiários poderão
solicitar recurso para a Reunião Temática de Acompanhamento nos
termos da Resolução SES/MG nº 7.094/2020.
§ 10º - Casos excepcionais, poderão ser deferidos conforme diretrizes
a serem estabelecidas em Nota Técnica específica a ser divulgada pela
Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência.
§ 11º - Fica estabelecido para o eixo Programa Nacional de Gestão
de Custos (PNGC) o valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)
variável e em três parcelas, a depender do cumprimento das etapas e
indicadores de implantação da metodologia, de modo que o repasse da
parcela vinculada ao PNGC será posterior ao cumprimento das metas
do primeiro monitoramento.
§ 12º - Os valores previstos por beneficiário e destrinchados por eixo e
parcelas constam no Anexo VI desta Resolução.
Art. 8º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será
repassado aos beneficiários da primeira onda de implantação do Projeto
OtimizaSUS mediante a formalização de termo aditivo ao instrumento
originário da Resolução SES/MG nº 7.826, de 05 de novembro de 2021.
no SiG-RES (Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de
Saúde), ou outro sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria
de Estado de Saúde (SES/MG), observada a legislação aplicável.
§ 1º - Os termos aditivos deverão ser assinados no prazo de 7 (sete)
dias, a contar da data de sua disponibilização no sistema, facultada
à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período, por ato do
Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário
deixará de fazer jus ao incentivo e o instrumento contratual ficará
indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art. 9º - O incentivo financeiro de que trata o art. 7° deverá ser aplicado
pelos estabelecimentos hospitalares para consecução dos objetivos do
Projeto conforme Anexo V e será repassado através do Fundo Estadual
de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde ou ao beneficiário, a depender
da gestão dos prestadores (se gestão plena ou gestão estadual), em
observância ao Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, ou outros
que o substituírem.
§ 1° - O repasse financeiro será feito nos períodos discriminados no
Quadro 1 do Anexo IV e Quadro 3 do Anexo V dessa Resolução, e darse-á após a assinatura do instrumento de repasse, observada a legislação
vigente.
§ 2° - Os municípios e as instituições hospitalares beneficiários deverão
receber e movimentar os recursos financeiros repassados pela Política
em conta bancária específica ou conta dedicada ao Valora Minas, a
depender do caso.
§ 3º - Ficará sujeito a devolução de recurso da parcela fixa os
beneficiários nos quais for constatado que as entregas previstas na
etapa I descrita no Anexo V não foram cumpridas, a saber: Aquisição
da Licença do Software e Compartilhamento do Banco de Dados com
SES-MG.
Art. 10 – Os indicadores de monitoramento de desempenho, as etapas
de implantação do Projeto OtimizaSUS e, conseguinte, cálculo da
parcela variável a qual os estabelecimentos hospitalares fazem jus
constam nos Anexos IV e V.
§ 1º - As etapas de implantação serão monitoradas conforme
cronograma detalhado nos Anexos IV e V dessa Resolução e o
resultado do monitoramento incidirá sobre os pagamentos, de acordo
com os cronogramas discriminados nos mesmos anexos.
§ 2º – O desempenho dos beneficiários no cumprimento dos indicadores
e metas pactuados será acompanhado pelo Sistema SiG-RES, ou outro
sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, observado o
disposto na Resolução SES/MG nº 7.094/2020.
§ 3º - Será divulgada em Nota Técnica específica com Ficha de
Qualificação dos Indicadores, detalhes acerca da capacitação prevista
em um dos indicadores e informações acerca da metodologia de
apuração.
Art. 11 – Os beneficiários devem manter arquivados os documentos
que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), conforme preconiza o art. 25 do
Decreto Estadual n.º 45.468/2010.
§ 1º – Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o
processo será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo
de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa,
documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas
ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente,
sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento
ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.

§ 2º – O ente federado ou a instituição deverá manter os documentos
relacionados ao Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de dez
anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação
de contas.
Art. 12 – As demais disposições contidas no Decreto Estadual nº
45.468/2010 e nas Resoluções SES/MG nº 4.606/2014 e 7094/2020
deverão ser observadas.
Art. 13 – Cabe aos Comitês Gestores de Atenção Hospitalar o
acompanhamento do desempenho dos beneficiários e a consecução dos
objetivos do Projeto OtimizaSUS, conforme diretrizes estabelecidas
pelo Grupo Condutor da Atenção Hospitalar.
Art. 14 – Revoga a Resolução SES/MG nº 6.956, de 4 de dezembro
de 2019.
Art. 15 – As disposições técnicas sobre a operacionalização do
projeto OtimizaSUS e sobre a sistemática de disponibilização das
informações nas instituições que já utilizam a metodologia de Grupos
de Diagnósticos Relacionados e Gestão de Custo serão objeto de nota
técnica específica
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da efetiva adesão dos beneficiários.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
*Republicada por ter havido erro material.
ANEXOS I, II, III, IV, V, VI E VII DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
7.925, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico
www.saude.mg.gov.br).
24 1599128 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
RESOLUÇÃO SESNº 8011, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica DISPENSADA a servidora LIVIA DE OLIVEIRA
COUTINHO, Masp1491548/2, da Função Gratificada de Regulação
Médico Plantonista - FGRMP/10, da Central Regional de Regulação
Assistencial de Juiz de Fora;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
RESOLUÇÃO SESNº 8031, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no “MG” de
27 de janeiro de 2007:
Resolve:
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a servidora, LIVIA DE OLIVEIRA
COUTINHO, Masp1491548/2, para Função Gratificada de Regulação
Coordenador Macrorregional - FGRCM/04, da Central Regional de
Regulação Assistencial de Juiz de Fora;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 21de fevereiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
24 1598483 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIGN.º 401,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Delega competência para a prática de atos de programação e execução
orçamentária, financeira e de contabilização, no âmbito da Unidade
Executora do Sistema Integrado de Administração Financeira/
SIAFI-MG (unidade executora 1320044/unidade orçamentária 4291).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a Lei Estadual n.º 24.013, de 30de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Estadual n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe
sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais
de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo e dá outras providências;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
5/2022, extrato publicado no MINAS GERAIS, em 11/02/2022, cujo
objeto é a disponibilização de créditos orçamentários no valor inicial de
R$7.180,80 (sete mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos), visando
ao custeio de ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus –
COVID19, no Hospital Eduardo de Menezes, nos termos previstos
nesse TDCO;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de programação e execução orçamentária, financeira
e de contabilização, no âmbito da Unidade Executora 1320044 do
Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG (unidade
orçamentária 4291), até o limite dos créditos autorizados, observado o
princípio de segregação de função, do seguinte modo:
I – ordenador de despesas titular: Virgínia Antunes de Andrade
Zambelli, MASP: 10920528;
II– ordenador de despesas substituto: Fabiana do Carmo Vieira,
MASP: 11994940;
III – Responsável Técnico: Patrícia Araújo Custodio dos Santos,
MASP: 13670617.
Art. 2º – A delegação de que trata esta Resolução visa à execução
do objeto do TDCO n.º 5/2022, firmado entre a Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, cujas despesas irão onerar a dotação orçamentária n.º
4291.10.302.026.1008.0001.3390– 10.1.
Art. 3º – Caberá à FHEMIG a imediata comunicação à SES/MG de
eventual desligamento ou exoneração de qualquer dos servidores
relacionados no art. 1º deste ato normativo.
Art. 3º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,24 de fevereiro de 2022
RENATA FERREIRA LELES DIASPresidente da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 913637-5, SONIA DE FATIMA BENFICA DA
SILVA, publicado em 14/12/2021, onde se lê: por 2 mês (es) referente
ao 7º quinquênio, a partir de 01/03/2022, leia-se: por 1 mês (es)
referente ao 7º quinquênio, a partir de 01/03/2022; MASP 343675-5,
MARIA APARECIDA GOMES ABREU, publicado em 18/01/2022,
onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de
07/03/2022, leia-se: por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir
de 25/04/2022; MASP 913963-5, MARIA AMBROSINA CARDOSO
MAIA, publicado em 18/01/2022, onde se lê: por 01 mês (es), referente
ao 6º quinquênio a partir de 14/03/2022, por 01 mês (es), referente ao
6º quinquênio a partir de 18/07/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 913498-2, ELI MARIA FRANCISCO, por 01 mês (es),
referente ao 5º quinquênio a partir de 25/02/2022; MASP 370140-6,
MARIA CRISTINA GOMES DE SOUZA NOBRE, por 01 mês (es),
referente ao 6º quinquênio a partir de 03/03/2022.
24 1599025 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS

ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com
Portaria PRE Nº 380, de 10 de novembro de 2021, RESOLVE:
CONCESSÃO ABONO PERMANÊNCIA
I – Conceder Abono de Permanência, conforme disposto nos termos
do art. 36, § 20º da CE/1989, redação dada pela EC 104/2020, à
servidora Magaly Imaculada Ramos Rabelo, MASP 1050130-2,
ocupante do cargo de Medico da Área de Hematologia e Hemoterapia,
a partir de 08/02/2022, uma vez que na referida data a servidora já
pode aposentar-se nos termos do art. 146 do ADCT inserido pela ECE
104/2020.
II – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a
vigência do art. I.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
CONCESSÃO ABONO PERMANÊNCIA
I – Conceder Abono de Permanência, conforme disposto nos termos do
art. 36, § 20º da CE/1989, redação dada pela EC 104/2020, à servidora
Maria Lúcia Soares de Moura, MASP 1050557-6, ocupante do cargo de
Analista de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 17/02/2022, uma
vez que na referida data a servidora já pode aposentar-se nos termos do
art. 146 do ADCT.
II – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a
vigência do art. I.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
24 1599006 - 1

Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
AILTON AVILA DE SÁ, MASP 12120358, para o cargo de provimento
em comissão DAI-21 CH1100303, de recrutamento limitado.
24 1598843 - 1

O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011 SAMIRA EL BAYEH, MASP 1049724-6,
do cargo de provimento em comissão DAI-18 CH1100083, a contar
de 22/2/2022.
24 1598968 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio,
nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
aos servidores:
UNIDADE
MASP ADMISSÃO
SERVIDOR
QUINQUÊNIO
PERÍODO
CSPD
12069183
1
ANTONIO CARLOS ROSA
1º
13/03/2012 a11/03/2017
HAC
12818027
1
MARLEIDE VIEIRA DE QUEIROZ
2º
26/05/2016 a 24/05/2021
HAC
12590683
2
ANA BEATRIZ FRANCISCO
2º
11/09/2016a 19/09/2021
HAC
12848594
1
SIMONE RIBEIRO MOREIRA MORAES
2º
09/07/2016 a 05/09/2021
HRAD
11815065
3
TAISE MENEZES E SILVA
2º
25/08/2016a 15/01/2021
HRJP
12938171
1
HELOISA HELENA DA SILVA REIS
2º
29/10/2016 a 24/01/2022
HRJP
12955415
1
JOSE MARCIO REIS
2º
09/12/2016 a 29/01/2022
HRJP
12955423
1
LEANDRO AUGUSTO PANCOTI
2º
25/11/2016 A 25/01/2022
IRS
10633857
1
RIZZA LETICIA COSTA AMARAL DE OLIVEIRA
2º
14/05/2016a 27/10/2019
Ana Costa Rego
Gerência de Provimento e Administração de Pessoal
24 1598755 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HRBJA
1.508.280-9
01
CONTRATO
FELIPE JOSÉ DE XAVIER PEREIRA
14/02/2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR
A PARTIR DE
CHU
1.365.822-4
01
EFETIVO
LILIAN VASCONCELOS RIBEIRO LAGE
07/11/2021
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
24 1598561 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
MOV
1.042.609-6
01
EFETIVO
MARIA CLELIA DA SILVA XAVIER
14/02/2022
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do
inciso XIX do art.7ºc/c o § 3º do art. 39 da CF/1988e do art. 10 do ADCT da CF/1988, por 5 (cinco) dias, ao servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
SERVIDOR
A PARTIR
MOTIVO
HJXXIII
1.354.972-0
01
EFETIVO EDSON FERREIRA MORAIS 01/02/2022 Para regularização da situação funcional
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HIJPII
1.281.845-6
01
EFETIVO
DAIANE RODRIGUES LEITE DA SILVA
17/02/2022
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas

FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde

24 1598950 - 1

24 1598850 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do
servidor: MASP. 915079-8, ADALBERTO JOSE DE PAIVA, a partir
de 04/02/2022.
24 1599072 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 919.709-6 Marcelo
Flavio Montaldi, a partir de 24/02/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20do servidor:
MASP. 381.980-2 Rafael Geraldo Cordeiro, a partir de 23/02/2022
24 1598826 - 1

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
HCM
HIJPII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HRAD

MASP
1.088.733-9
1.042.782-1
1.277.972-4
1.091.404-2
1.177.175-5
1.040.486-1
1.037.217-5
1.451.375-8
1.042.423-2
1.470.976-0

ADMISSÃO
02
01
01
02
04
01
01
02
01
01

VÍNCULO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
CONTRATO
EFETIVO
EFETIVO
CONTRATO
EFETIVO
CONTRATO

SERVIDOR(A)
MARIA JOSE DE ALMEIDA ROCHA
LISIA ANDRIES DE CASTRO
MARIA LUIZA RODRIGUES
HELOISA SOARES FIGUEIREDO
RODRIGO MARTINS PIMENTA
WANDERLEY SOARES BARBOSA
HELOISA DA GUIA SANTOS COIMBRA
ELENICE FERNANDES ALCANTARA FURTADO
SERGIO REBELLO HORTA JARDIM
ANDREIA MARIA HONORIO

A PARTIR DE
12/02/2022
17/01/2022
02/02/2022
29/01/2022
29/01/2022
30/01/2022
14/01/2022
20/01/2022
10/01/2022
01/02/2022

Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202250049120114.

24 1598442 - 1

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