TJMG 25/02/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Comitê Extraordinário COVID-19
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 202, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Ratifica a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 201, de 17 de fevereiro de 2022.
CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, Tenente-Coronel
Subchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março
de 2020,
JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERA:
Art. 1º – Fica ratificada a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 201, de 17 de
fevereiro de 2022.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17
de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 203, de 24 de fevereiro de 2022)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
Onda roxa:
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
GENIANA GUIMARÃES FARIA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria
de Estado de Educação
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado Adjunto de Fazenda, respondendo pela Secretaria de Estado de Fazenda
VANICE CARDOSO FERREIRA
Secretária de Estado Substituta de Infraestrutura e Mobilidade, respondendo pela Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade
- ÍNDICE DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE
RECLASSIFICAÇÃO (DE
18/02/2022 A 25/02/2022)
26/02/2022 A 11/03/2022)
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
”
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, Tenente-Coronel
Subchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador
JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 203, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a
reclassificação das fases de funcionamento das atividades
socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas
no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas
macrorregiões de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março
de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
GENIANA GUIMARÃES FARIA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria
de Estado de Educação
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado Adjunto de Fazenda, respondendo pela Secretaria de Estado de Fazenda
VANICE CARDOSO FERREIRA
Secretária de Estado Substituta de Infraestrutura e Mobilidade, respondendo pela Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade
24 1599132 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECGERAL/SEGOV/
Nº 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo, para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Processante instaurada pela Portaria SEGOV nº 30/2019.
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhes conferem
os incisos I e III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, os arts. 12 e 35 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019, o Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de 2019, o
Decreto 47.792, de 18 de dezembro de 2019, bem como o inciso II,
‘a’, do art. 2º, do Decreto 47.065, de 20 de outubro de 2016 e, ainda,
considerando o disposto na Portaria SEGOV nº 30/2019, Portaria
SEGOV nº 34/2019, Portaria SEGOV nº 40/2019, Resolução Conjunta
SECGERAL/SEGOV nº 02/2019, Resolução SECGERAL nº 15/2019,
Resolução Conjunta SECGERAL/SEGOV nº 01/2020; Resolução
Conjunta SECGERAL/SEGOV nº 03/2020 e Resolução Conjunta
SECGERAL/SEGOV nº 01/2022.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 26 de fevereiro
de 2022, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão constituída
pela Portaria SEGOV nº 30/2019, reconduzida pela Resolução
Conjunta SECGERAL/SEGOV Nº 01/2022, para apuração de fatos e
responsabilidades acerca de eventual descumprimento do Contrato nº
9129961/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e a
Empresa MC.COM LTDA.
Art. 2° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2022.
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral Adjunto do Estado de Minas
Gerais, respondendo pela Secretaria-Geral
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
24 1599085 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Corregedor-Geral, conforme ato publicado no Diário do Executivo de
28/01/2022, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE
nº 17/2019, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pelaPortaria COGE Nº 29/2019, com extrato
publicado no Diário Oficial de 12 de abril de 2019, Processo SEI
nº1520.01.0001063/2019-36, do Relatório Final emitido pela Comissão
Processante, e do Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 20/2022,
determina oARQUIVAMENTOdos autos, considerando a insuficiência
de elementos de provas.
Nos termos do art. 272, §2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação nas pessoas dos servidores
e de seus advogados, Dr. Bruno Martins Torchia OAB MG 124.197,
Bruno Torchia Sociedade Individual de Advocacia OAB MG 6.211.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, os
servidores terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiverem interesse,
apresentar pedido de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
24 1598697 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.733/CAP/22
M. C. O. M – Processo SEI 1080.01.0026137/2018-16. Conselheira
Ana Maria Amorim – Julgamento 10/02/2022.
Onde se lê: SEI 1080.01.0026137/2018-16
Leia-se: SEI 1260.01.0099097/2021-11
(Retificação por incorreção na publicação do dia 22/02/22, Diário do
Executivo, pág 02, Coluna 03)
1-Súmula da (2093ª) segunda milésima nonagésima terceira reunião
ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2022, presidida pela
Procuradora, Dra. Ana Cristina Sette Bicalho Goulart e secretariada
pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Bárbara
Nascimento Martins, Aline Rodrigues Cunha, Gabriela Bernardes de
Vasconcellos Lopes e Carolina Angelo Montolli.1.Reclamante S.T.M
– não conheceram da reclamação.2. Reclamante E. G de C e T. M da
C – não conheceram da reclamação.3. Reclamante G. L dos S – não
conheceram da reclamação.4.Reclamante W. L da S – não conheceram
da reclamação.
24 1599094 - 1
DIRETORIA-GERAL
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do inciso I do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada
pela Lei Delegada n° 182/2011, à MASP 1.264.276-5, CAMILLA
CRISTINA TRINDADE, pela remuneração do cargo de provimento em
comissão DAD-8, código AE1100278, a partir de 18.02.2022.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, referente à
Masp 1.182.171-7, de JULIANA FARIA PAMPLONA, para JULIANA
CAMPOS DE FARIA.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220225004912013.
24 1599071 - 1