TJMG 08/03/2022 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 08 de Março de 2022 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro.
Instituidor: LUIS ANTONIO SPOSTO. Processo nº 76.422-1.
Indefere o pedido de pensão em favor de LUIS CLAUDIO DE
CARVALHO, uma vez que, conforme os documentos apresentados
para o estudo social, não foi comprovada a dependência econômica,
nos termos da legislação vigente à data do óbito da segurada NORMA
CAIXETA DE CARVALHO. Processo nº 76.434-5.
Indefere o pedido de pensão em favor de HELENO CELIO LIMA
DE MENEZES, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois
benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro.
Instituidora: CARMEM LUCIA DE SOUZA GOMES LIMA DE
MENEZES. Processo nº 76.483-3.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
07 1603031 - 1
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8043 , DE 03 DE MARÇO DE 2022
SERVIDORES COMPETENTES PARA ORDENAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Ação Nº
Ação Descrição
Ordenador
Programa 0026 - ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DE COVID-19
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8042, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Altera o anexoI da Resolução SES/MG nº 7809, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competências aos servidores das
Unidades Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 7809, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competências aos servidores das Unidades Regionais
de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o anexoI da Resolução SES/MG nº 7809, de 26 de outubro de 2021, nos termos doanexo único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de março de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
1008
ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8042, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
“ ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7809, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
ORDENADORES DE DESPESAS SUBSTITUTOS
UNIDADE REGIONAL
Nº DA UNIDADE EXECUTORA
ORDENADORES DE
DESPESAS SUBSITUTOS
MASP
CPF
(...)
SRS Diamantina
Programa 0096 - DESJUDICIALIZA MINAS
2080
Geovani Urbano dos Santos
357323-5
Chefe de Gabinete
Controlador Setorial
Assessor Jurídico
Assessor de Comunicação Social
Assessor Estratégico
Assessor de Auditoria Assistencial do SUS/MG
Assessor de Parcerias em Saúde
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Atenção Primária à Saúde
Superintendente de Redes de Atenção à Saúde
Superintendente de Assistência Farmacêutica
Subsecretário de Vigilância em Saúde
Superintendente de Vigilância Sanitária
Superintendência de Vigilância Epidemiológica
Diretor de Informações Epidemiológicas
Diretor de Vigilância de Condições Crônicas
Diretor de Vigilância de Agravos Transmissíveis
Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
Superintendente de Regulação
Superintendente de Contratualização e Programação
Diretor de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta
Complexidade
Diretor de Contratos Assistenciais
Subsecretário de Inovação e Logística
Superintendente de Planejamento e Finanças
Superintendente de Gestão de Pessoas
Superintendente de Gestão
Superintendente de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação
Subsecretário de Gestão Regional
Superintendente de Desenvolvimento, Cooperação e Articulação Regional
Superintendentes Regionais de Saúde
Gerentes Regionais de Saúde
DESJUDICIALIZA SUS
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Inovação e Logística
Superintendente de Gestão
Diretor de Compras
Diretor de Formalização de Contratos
Superintendente de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação
Diretor de Inovação e Tecnologia da Informação
466.377.376-15
Programa 0099 - EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA E AUTÔNOMA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
1320017
Cláudio Luiz Ferreira Júnior
1476908-7
097.799.456-28
2031
(...)
2036
“(nr)
07 1602921 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8043 , DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020, que estatui o Plano Plurianual de Ação Governamental para quadriênio 2020-2023;
- a Lei Estadual nº 23.997, de 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023,
para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual n.º 24.013, de 30 de novembro de 2021, que Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de
Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Estadual 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das
atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do poder executivo e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
- a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no
art. 37, caput, da Constituição Federal;
- o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos;
- a relevância do ato de ordenação de despesas, que deve pautar-se nos preceitos fundamentais do controle da despesa pública: legalidade, fidelidade
funcional e cumprimento do programa de trabalho;
- a responsabilidade do ordenador de despesas pelo recebimento, verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos,
respondendo, assim, pelos prejuízos que acarretam à Fazenda;
- a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de controle interno da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), de acordo com as
diretrizes para as normas de controle interno no Setor Público; e
- a importância de se proceder uma transição de qualidade com plena orientação e capacitação dos novos ordenadores de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência para ordenar as despesas da Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito das atribuições dispostas no Decreto Estadual
nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, aos servidores ocupantes das funções previstas nos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único – Os ordenadores de despesa foram determinados por codificação das Ações Programáticas de cada Projeto/Atividade, conforme
tabela que compõem os Anexos desta Resolução.
Art. 2º – Nas Unidades Regionais de Saúde serão ordenadas as despesas, cujo prévio empenho tenha ocorrido nas respectivas unidades executoras.
Parágrafo único – Os ordenadores de despesa substitutos, no âmbito das Unidades Regionais de Saúde, serão definidos em Resolução específica.
Art. 3º – Considerando a diretriz de governo para organização do Orçamento em centros de custos, as despesas de contratos, convênios, ajustes,
acordos, ou instrumentos congêneres de ações específicas ou não específicas serão ordenadas pela chefia do setor, cujo Gestor do Contrato/Gestor do
Programa esteja alocado, ou seu superior hierárquico.
§ 1º – Nas ausências e impedimentos do superior hierárquico, os servidores ocupantes das funções previstas nos Anexos I e II desta Resolução
poderão assumir a ordenação de despesas nas Ações Programáticas que estiverem autorizados.
§ 2º – As Subsecretarias e Assessorias definidas no Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, poderão definir ordenadores de despesa
substitutos em Resolução específica.
Art. 4º – A ordenação das despesas decorrentes dos contratos firmados para o atendimento a mais de uma área demandante competirá às chefias das
unidades ou superiores hierárquicos responsáveis pela respectiva realização da despesa.
§ 1º – A ordenação referente aos contratos firmados para atendimento a mais de uma área demandante que tenham por objeto serviços de tecnologia
da informação, telefonia, logística e gestão da frota, manutenção predial e manutenção de equipamentos necessários para viabilizar a atividade
finalística, caberá à Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde.
§ 2º – A ordenação referente aos contratos firmados para atendimento a mais de uma área demandante que tenham por objeto gestão da frota e
manutenção predial caberá às Superintendências e Gerências Regionais de Saúde na cota-parte que corresponder a cada Unidade Regional.
Art. 5º – As ações referentes a pagamento de salários e encargos de servidores efetivos, função pública, recrutamentos amplos e contratados; os
contratos de fornecimento e recarga de cartões alimentação, cartões refeição e cartões magnéticos avulsos; os contratos de prestação de serviço da
Empresa Minas Gerais Administração e Serviços S. A. (MGS) e os contratos referentes à recrutamento e gestão de estagiários serão ordenados pelo
Superintendente de Gestão de Pessoas, pelo Diretor de Gestão Estratégica de Recursos Humanos, ou pelo Diretor de Administração de Pessoal.
Parágrafo único – As despesas do contrato de prestação de serviço da Empresa Minas Gerais Administração e Serviços S. A. (MGS) com colaboradores
lotados nas Unidades Regionais de Saúde serão ordenados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde.
Art. 6º – Ficam convalidados os atos de ordenação de despesas praticados pelos ocupantes das funções previstas nos Anexos I e II desta Resolução,
a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 7º – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 7.495, de 29 de abril de 2021 e suas alterações.
Art. 8º – Esta Resolução terá vigência de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de março de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
2057
4243
4244
4254
4263
4287
4290
Chefe de Gabinete
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE Superintendência de Planejamento e Finanças
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Diretoria de Contabilidade e Finanças
ESTADUAL
Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Diretoria de Prestação de Contas
Chefe de Gabinete
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE Superintendência de Planejamento e Finanças
NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS Diretoria de Contabilidade e Finanças
MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Diretoria de Prestação de Contas
Chefe de Gabinete
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE Superintendência de Planejamento e Finanças
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE Diretoria de Contabilidade e Finanças
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE
Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Diretoria de Prestação de Contas
Chefe de Gabinete
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE Superintendência de Planejamento e Finanças
NO ÂMBITO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA Diretoria de Contabilidade e Finanças
DO ESTADO DE MINAS GERAIS- ESP
Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Diretoria de Prestação de Contas
Chefe de Gabinete
de Inovação e Logística em Saúde
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE Subsecretaria
de Planejamento e Finanças
NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE Superintendência
Diretoria
de
Contabilidade
e Finanças
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS Diretoria de Formalização de
Convênios e Resoluções
GERAIS- HEMOMINAS
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Diretoria de Prestação de Contas
Chefe de Gabinete
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE Superintendência de Planejamento e Finanças
NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL Diretoria de Contabilidade e Finanças
DIAS- FUNED
Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Diretoria de Prestação de Contas
Chefe de Gabinete
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE Superintendência de Planejamento e Finanças
NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO Diretoria de Contabilidade e Finanças
ESTADO DE MINAS GERAIS- FHEMIG
Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Diretoria de Prestação de Contas
Chefe de Gabinete
de Inovação e Logística em Saúde
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE Subsecretaria
de Planejamento e Finanças
NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À Superintendência
Diretoria
de
Contabilidade
e Finanças
PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Formalização de
Convênios e Resoluções
- FAPEMIG
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Diretoria de Prestação de Contas
Chefe de Gabinete
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE Superintendência de Planejamento e Finanças
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE Diretoria de Contabilidade e Finanças
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP
Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Diretoria de Prestação de Contas
Programa 0150 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
4349
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Vigilância em Saúde
Superintendência de Vigilância Epidemiológica
Diretor de Informações Epidemiológicas
Diretor de Vigilância de Condições Crônicas
Diretor de Vigilância de Agravos Transmissíveis
Subsecretário de Inovação e Logística
Superintendente de Gestão de Pessoas
de Gestão Estratégica de Recursos Humanos
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E Diretor
Diretor de Administração de Pessoal
SAÚDE DO TRABALHADOR
Superintendente de Gestão
Diretor de Compras
Diretor de Formalização de Contratos
Superintendente de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação
Diretor de Infraestrutura Física e Engenharia
Diretor de Inovação e Tecnologia da Informação
Diretor de Logística e Patrimônio
Superintendentes Regionais de Saúde
Gerentes Regionais de Saúde
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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