TJMG 10/03/2022 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 130 – Nº 47 – 37 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 10 de Março de 2022
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 117, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à construção da Linha de
Distribuição 138 kV Araxá 1 – Araxá 3 em paralelo com
a Linha de Distribuição 138 kV Araxá 2 – Araxá 3, do
Sistema Cemig, no Município de Araxá.
coordenadas N=7.818.511,474 m e E=291.576,840 m; deste segue com azimute de 298°39’40” e distância de
779,52 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.818.885,354 m e E=290.892,829 m; deste segue confrontando
com A-Córrego do Carneiro com azimute de 324°15’39” e distância de 10,69 m até o vértice E11, de coordenadas
N=7.818.894,030 m e E=290.886,586 m; deste segue com azimute de 352°34’56” e distância de 22,74 m até
o vértice E05, de coordenadas N=7.818.916,584 m e E=290.883,649 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 19.678,47 m²;
III – partindo do vértice E20, de coordenadas N=7.818.600,089 m e E=291.925,334 m; deste
segue com azimute de 86°10’49” e distância de 484,38 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.818.632,357
m e E=292.408,633 m; deste segue confrontando com P4-Espólio de Santos Dumont Guimarães com azimute
de 183°10’10” e distância de 23,17 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.818.609,220 m e E=292.407,352
m; deste segue com azimute de 266°10’49” e distância de 485,17 m até o vértice E23, de coordenadas
N=7.818.576,899 m e E=291.923,259 m; deste segue confrontando com C- Córrego Capivarinha com azimute
de 354°50’23” e distância de 8,43 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.818.585,300 m e E=291.922,500 m;
deste segue com azimute de 10°50’52” e distância de 15,06 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.818.600,089
m e E=291.925,334 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.167,30 m²;
IV – partindo do vértice E12, de coordenadas N=7.818.570,417 m e E=291.695,738 m; deste
segue com azimute de 73°36’39” e distância de 65,76 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.818.588,972
m e E=291.758,828 m; deste segue com azimute de 86°10’49” e distância de 161,71 m até o vértice E14, de
coordenadas N=7.818.599,745 m e E=291.920,177 m; deste segue confrontando com C-Córrego Capivarinha
com azimute de 190°50’52” e distância de 14,45 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.818.585,551 m
e E=291.917,457 m; deste segue com azimute de 174°50’23” e distância de 9,02 m até o vértice E16, de
coordenadas N=7.818.576,566 m e E=291.918,268 m; deste segue com azimute de 266°10’49” e distância de
155,73 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.818.566,192 m e E=291.762,888 m; deste segue com azimute
de 253°36’39” e distância de 56,08 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.818.550,368 m e E=291.709,086
m; deste segue confrontando com B-DER-MG 428 com azimute de 321°28’49” e distância de 4,93 m até o
vértice E19, de coordenadas N=7.818.554,222 m e E=291.706,018 m; deste segue com azimute de 327°35’36”
e distância de 19,18 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.818.570,417 m e E=291.695,738 m, vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.038,75 m²;
V – partindo do vértice E21, de coordenadas N=7.818.632,357 m e E=292.408,633 m; deste segue
com azimute de 86°10’49” e distância de 1.107,67 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.818.706,148
m e E=293.513,839 m; deste segue com azimute de 67°30’39” e distância de 170,50 m até o vértice E26,
de coordenadas N=7.818.771,366 m e E=293.671,374 m; deste segue confrontando com D-Servidão
Administrativa Cemig D com azimute de 156°35’16” e distância de 23,00 m até o vértice E27, de coordenadas
N=7.818.750,257 m e E=293.680,514 m; deste segue com azimute de 247°30’39” e distância de 174,65 m até o
vértice E28, de coordenadas N=7.818.683,451 m e E=293.519,143 m; deste segue com azimute de 266°10’49”
e distância de 1.114,27 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.818.609,220 m e E=292.407,352 m; deste
segue confrontando com P3.1-Espólio de Smith Gomes de Menezes com azimute de 3°10’10” e distância de
23,17 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.818.632,357 m e E=292.408,633 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 29.521,49 m².
DECRETO NE Nº 118, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de
Distribuição Rural Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Buritis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Araxá, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição 138
kV Araxá 1 – Araxá 3 em paralelo com a Linha de Distribuição 138 kV Araxá 2 – Araxá 3, do Sistema Cemig,
no Município de Araxá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 117, de 9 de março de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.818.960,672 m e E=290.802,990 m; deste segue
com azimute de 118°39’40” e distância de 85,74 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.818.919,551 m
e E=290.878,221 m; deste segue confrontando com A-Córrego do Carneiro com azimute de 172°34’56” e
distância de 28,46 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.818.891,331 m e E=290.881,895 m; deste segue
com azimute de 298°39’40” e distância de 119,92 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.818.948,847 m e
E=290.776,670 m; deste segue confrontando com SE-Araxá 3 com azimute de 65°48’22” e distância de 28,85 m
até o vértice E01, de coordenadas N=7.818.960,672 m e E=290.802,990 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 2.365,02 m²;
II – partindo do vértice E05, de coordenadas N=7.818.916,584 m e E=290.883,649 m; deste segue
com azimute de 118°39’40” e distância de 793,02 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.818.536,230 m
e E=291.579,502 m; deste segue com azimute de 73°36’39” e distância de 58,74 m até o vértice E07, de
coordenadas N=7.818.552,803 m e E=291.635,851 m; deste segue confrontando com B-DER-MG 428
com azimute de 147°35’36” e distância de 23,93 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.818.532,601 m
e E=291.648,675 m; deste segue com azimute de 253°36’39” e distância de 74,88 m até o vértice E09, de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Buritis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Publica-se, nesta edição, a listagem da relação dos servidores que fazem jus à concessão da ADVEB, ATO Nº 322/2022, que concede
ADVEB, nos termos do art. 116 do ADCT da CE/1989, c/c com o art. 12 da Lei nº 21.710/2015. A listagem também está disponível no
endereço www.educacao.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de março de 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220309233850011.
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