TJMG 11/03/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 11 de Março de 2022 Diário do Executivo
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de
2015, considerando o que consta no Processo Administrativo de
Responsabilização – PAR nº 04/2017, instaurado pela Portaria COGE
nº 14/2017, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 31 de
maio de 2017, bem como no Relatório Final da Comissão Processante,
Parecer Núcleo Técnico/COGE nº 22/2022 e julgamento proferido,
decide pelo arquivamento dos autos do processo.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do representantes
legais dos empreendimentos envolvidos na contenda e de seu advogado
Matheus Henrique Silva Reis, OAB/MG 123.901.
Conforme o art. 24 do Decreto nº 46.782/2015, o prazo para oposição
de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 10 de março de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
10 1605273 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATOS DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO,no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020:
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art.
7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, àservidora MARIA PAULA
LAMEGO ROSCOE PAPINI, MASP 753110-6,pela remuneração
do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS
E GESTÃOGOVERNAMENTAL, NÍVEL I, GRAU J, SIMBOLO
EPPGG1, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAD-4 EG1101442, a partir de 09/03/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
Compulsória - Proporcional, nos termos do artigo36, §1º, inciso
III, da CE/89, com a redação dada pela Emenda Constitucional
Estadual nº 104, de 15 de setembro de 2020, combinado com artigo
8º, inciso II da LC nº 64, de 2002, redação dada pela LC nº 156,
de 2020, àservidoraMASP223554-7, ELIZABETH DE SOUZA
PETTERSEN, a partir de 01/03/2022, referente ao cargo deAGENTE
GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU C, SÍMBOLO AGOV2.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
10 1605137 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 16/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Sérgio Luiz Reis, MASP 362.297-4, pela
servidora Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP 1.296.258-5, nos
Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias
relacionadas no quadro a seguir:
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 16/2018
20 de março de 2018.
COGE Nº 17/2018
20 de março de 2018.
COGE Nº 18/2018
20 de março de 2018.
Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência da servidora
Carolina Lage Pedroso Bertani, MASP 1.394.391-5, concluir os
respectivos trabalhos no prazo de 60(sessenta) dias a contar da
publicação da presente portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 17/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante, RESOLVE:
Art. 1° Determinar a reunião dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias/COGE nº 16/2021 e COGE
nº 17/2021, ambas publicadas no Diário Oficial do Executivo em 29
de outubro de 2021, mantendo-se os fatos narrados nas respectivas
portarias;
Art. 2º A instrução dos referidos processos prosseguirá nos autos
do Processo de Portaria/COGE nº 16/2021, no qual a Comissão
providenciará a unificação dos documentos autuados, em ambos os
procedimentos, até a presente data;
Art. 3º Reconduzir a Comissão Processante para conclusão dos
respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Minas Gerais
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através
da Portaria de Instauração nº 91/2019, cujo extrato foi publicado no
Diário do Executivo de Minas Gerais em 11/12/2019, e no Parecer
do Núcleo Técnico nº 29/2022, decide pela DEMISSÃO do servidor
Luiz Gregório da Silva, MASP 803.900-0, ocupante do cargo efetivo
de Professor de Educação Básica, admissão 01, lotado na Escola
Estadual Deputado Manoel Costa, Superintendência Regional de
Ensino Metropolitana C, nos termos do artigo 249, caput, por incorrer
na conduta prevista no artigo 249, inciso I, da Lei 869/1952.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
PORTARIA/COGE Nº 18/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusãodos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
do Executivo do dia
COGE Nº 54/2019
08 de agosto de 2019
COGE Nº 03/2020
29 de fevereiro de 2020
COGE Nº 04/2020
29 de fevereiro de 2020
COGE Nº 05/2020
29 de fevereiro de 2020
COGE Nº 14/2020
02 de dezembro de 2020
COGE Nº 11/2021
06 de agosto de 2021
COGE Nº 12/2021
06 de agosto de 2021
COGE Nº 13/2021
06 de agosto de 2021
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 19/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art.1º Substituir os membros da Comissão no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 07/2020, publicada no
Diário Oficial do Executivo em 02 de julho de 2020, pelas servidoras
Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP 1.296.258-5, Edirlene Maria
Marques, MASP 1.322.217-9, e Carolina Lage Pedroso Bertani,
MASP 1.394.391-5, para, sob a presidência da primeira, concluírem os
respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 20/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Superintendente Central de
Responsabilização de Agentes Públicos e, ainda, o disposto no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de
março de 2021, RESOLVE:
Art.1º Substituir os membros da Comissão no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 52/2019, publicada no
Diário Oficial do Executivo em 23 de julho de 2019, pelos servidores
Ângelo Emílio de Carvalho Fonseca, MASP 752.444-0, José Maria
de Almeida, MASP 358.658-3, e Gercy Gonçalves do Carmo, MASP
1.056.738-6, para, sob a presidência do primeiro, concluírem os
respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 10 de março de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
10 1605231 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através
da Portaria NUCAD/SEE nº 107/2018, SEI 1260.01.0056983/2020-58,
cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 25/10/2018, e no Parecer do Núcleo Técnico nº 36/2022,
determina a DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO do servidor
LAION GUSTAVO GOMES, Masp 1.284.267-0, ocupante do cargo de
Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado à época dos fatos
na Escola Estadual João de Arruda Pinto, município de Sabará/MG,
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, Secretaria de
Estado de Educação, por inobservância ao Princípio da Moralidade
Administrativa (CF/88), descumprimento dos deveres funcionais
previstos no artigo 216, incisos III, IV, V e VI da Lei 869/1952 (Estatuto
dos Servidores Públicos MG), desrespeito aos deveres previstos nos
artigos 17, 18 e 70 da Lei Federal 8069/1990 (ECA) e negligenciar os
artigos 172, incisos VII e VIII, e 173, incisos II e IV, da Lei Estadual
7109/1977 (Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de
Minas Gerais).
Houve a caracterização da incontinência pública e escandalosa do
processado, que se amolda ao disposto no artigo 250, inciso I, da Lei
Estadual 869/1952 e fundamenta a demissão a bem do serviço público
do servidor.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e seu advogado: Dr. Antônio Dias de Barros Júnior,
OAB-MG 57.459, com escritório localizado na Avenida Augusto de
Lima, 1646, sala 304, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, telefone (31)
3295-2713, endereço eletrônico: antoniodiasbarrosjunior@hotmail.
com (SEI doc. 19399528, fl. 9)
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, conforme ato publicado no Diário do Executivo
de 28/01/2022, no uso da competência que lhe confere a Resolução
CGE nº 17/2019, bem como o art. 32, inciso IV, do Decreto Estadual nº
47.774/2019, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço nº 009/2017, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 29/04/2017, considerando
o Parecer Núcleo Técnico COGE nº 09/2022 e o julgamento proferido,
ARQUIVA os autos do presente processo.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidora
processada.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 10 de março de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
10 1604902 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº
13.994, de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 31/2021, com fundamento no artigo 45,
inc. V, do supracitado Decreto, em vista do Certificado de auditoria
CERTIFICADO N. 7838475 / 2022 - PRESIDÊNCIA/SUP-ADM/
SECAUD, o PARECER JURÍDICO n.113, de 29 de novembro de 2021
e a NOTA JURÍDICA/CGE n. 18/2022, DETERMINA A INCLUSÃO
DA PESSOA JURÍDICA Base Construções e Incorporações Eireli
LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 08.811.661/0001-09, no CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses. , à contar de 03/12/2021.
Belo Horizonte, 08 de março de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
10 1604584 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.213 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22, combinado com o § 8º do art. 41, ambos da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, dispensa Alexandre Eustáquio de
Oliveira Sena, Perito Criminal, nível Especial, Masp 374.699-7, de
responder pela Chefia da Seção Técnica Regional de Criminalística de
Três Corações.
76.214 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XI do art.
22, combinado com o inciso IV do art. 41 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013, dispensa Alexandre Eustáquio de
Oliveira Sena, Perito Criminal, nível Especial, Masp 374.699-7, da
função de Coordenador dos Chefes das Seções Técnicas Regionais
de Criminalística no âmbito do 6º Departamento de Polícia Civil de
Lavras.
76.215 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22,
combinado com o § 8º do art. 41, ambos da Lei Complementar nº 129,
de 8 de novembro de 2013, designa Lucíola Viviene Achilles Medeiros
Araújo Rodrigues, Perita Criminal, nível I, Masp 1.412.776-5, para
responder pela Chefia da Seção Técnica Regional de Criminalística de
Três Corações.
76.216 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XI do art. 22,
combinado com o inciso IV do art. 41 da Lei Complementar nº 129, de
8 de novembro de 2013, designa Lucíola Viviene Achilles Medeiros
Araújo Rodrigues, Perita Criminal, nível I, Masp 1.412.776-5, para
exercer a função de Coordenadora dos Chefes das Seções Técnicas
Regionais de Criminalística no âmbito do 6º Departamento de Polícia
Civil de Lavras.
76.217 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada Criminal nº 001825207.2021.8.13.0704, em trâmite perante a Vara Criminal da Infância e
da Juventude da Comarca de Unaí/MG, suspende preventivamente o
exercício da função pública de Marlos Cézar Maciel Freire, Investigador
de Polícia, nível II, Masp 1.180.952-2, lotado na 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Unaí/ 16º Depto. Unaí, com efeito retroativo à data
de 08/02/2022, como medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VI,
do Código de Processo Penal.
76.218 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada Criminal nº 001825207.2021.8.13.0704, em trâmite perante a Vara Criminal da Infância e
da Juventude da Comarca de Unaí/MG, suspende preventivamente o
exercício da função pública de Juscilene Divino Alves, Investigador de
Polícia, nível II, Masp 1.255.778-1, lotado na 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Unaí/ 16º Depto. Unaí, com efeito retroativo à data de
08/02/2022, como medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VI, do
Código de Processo Penal.
76.219 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Alberto Harry Chierici Marques de Oliveira, Investigador de
Polícia, nível II, Masp 1.255.784-9, para prestar serviços na Divisão de
Registro de Veículos/ DETRAN, procedente da Academia de Polícia
Civil.
76.220 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Élcio da Cunha Pereira, Investigador de Polícia, nível II,
Masp 1.257.012-3, para prestar serviços na Academia de Polícia Civil,
procedente da Divisão de Registro de Veículos/ DETRAN.
76.221 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Rodrigues Caldas Perita Criminal 1450376
1.174.351-5 Daniella
Leite
10 1605225 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Licença Paternidade
Concede Licença paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar nº
165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 20 (vinte)
dias, aos servidores:
MASP
NOME
DATA
1.256.004-1 Leandro Caetano Rolim Pereira Bitaraes
14/02/2022
1.361.273-4 Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
26/02/2022
1.256.114-8 Thiago Vinícius Pires Murça
28/02/2022
1.242.327-3 Breno Andrades de Melo Viana
28/02/2022
343.821-5 João Octacílio Silva Neto
23/02/2022
1.352.405-3 Douglas Alves Rodrigues
25/02/2022
1.188.751-0 Thiago Rocha Ferreira
25/02/2022
1.173.643-6 Douglas Corsini Pizani
24/02/2022
Licença Paternidade
Concede Licença paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar nº
165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 15 (quinze)
dias, aos servidores:
MASP
NOME
DATA
1.112.333-8
Sander Lennon Coelho
14/02/2022
Licença Paternidade
Concede Licença paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar nº
165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 12 (doze)
dias, aos servidores:
MASP
NOME
DATA
1.412.290-7 Gilson Esteves Magela da Silva Santos
19/02/2022
Licença Paternidade
Concede Licença paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º,
c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar
nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 17
(dezessete) dias, aos servidores:
MASP
NOME
DATA
1.242.408-1 Hugo César de Souza Júnior
14/02/2022
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
MASP
NOME
DATA
1.243.006-2 Tiago Fernandes Coutinho
11/02/2022
1.174.344-0 Wesley de Oliveira Ribeiro
16/02/2022
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei
Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias,
com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de
27 de maio de 2010, as servidoras:
MASP
NOME
DATA
1.256.294-8 Regilene Cordeiro Rosa Fernandes
12/02/2022
1.061.006-1 Lidiane Lacerda Santiago Perigolo
28/02/2022
1.174.067-7 Luciana Brandão Costa
14/02/2022
1.112.149-8 Meire Astorfina Vasconcelos Soares Silva 15/02/2022
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
MASP
NOME
DATA
1.414.121-2 Hugo de Castro Costa
11/02/2022
1.412.652-8 Ronieliton Moura Fagundes
22/02/2022
1.229.284-3 Nicola Luca Caiafa
24/02/2022
1.482.711-7 Juliana da Silva Araújo
26/02/2022
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por três dias, aos
servidores:
MASP
NOME
DATA
1.243.085-6 Gualter dos Santos Oliveira
04/03/2022
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
MASP
NOME
DATA
361.212-4 Nelson dos Reis Fernandes
13/02/2022
1.411.615-6 Larissa Rosa Felício
21/02/2022
1.243.023-7 Pedro Henrique de Almeida
20/02/2022
1.431.824-0 Wernerson Marques Orlandi
21/02/2022
1.330.061-1 Evandro Nascimento Radaelli
21/02/2022
1.257.166-7 Frederico Floriano Silveira Caldas
04/02/2022
1.458.437-9 Ana Cristina Carvalho
03/03/2022
374.850-6 André Pelli
27/02/2022
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as)
servidores (as):
MASP
NOME
NOME ATUAL
Solange Vieira Marilda Solange Vieira de Lima
336.203-5 Marilda
de Lima
Nunes
341.221-0 Edison Batista da Silva Edison Batista Oliveira e Silva
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Torna sem efeito - Auxílio Natalidade
Torna sem efeito a publicação do “MG” de 09/03/2022 que concedeu
Auxílio Natalidade ao servidor Ranieri Lucarelli Simões, Masp:
1.317.987-4, por já ter sido publicado no “MG” de 12/11/2021.
Torna sem efeito a publicação do “MG” de 09/03/2022 que concedeu
Auxílio Natalidade à servidora Lorena Vieira Silva, Masp: 1.234.294-5,
por já ter sido publicado no “MG” de23/02/2022.
Belo Horizonte, 09 de março de 2022
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
10 1605228 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220310234657014.