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TJMG - quarta-feira, 16 de Março de 2022 – 5 - Página 5

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TJMG 16/03/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 16 de Março de 2022 – 5

Minas Gerais Diário do Executivo

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 22/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, bem como
na Resolução CGE nº 17, de junho de 2019, em observância à correta
sequência numérica das portarias de instauração, RESOLVE tornar
sem efeito a Portaria de Instauração/COGE Nº 01/2022, cujo extrato
foi publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais em 12 de março
de 2022, página 2.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processados: D.M.J, MASP 1.033.971-1, admissão 1. Comissão
Processante: Presidente: Sinval de Deus Vieira, MASP 664.878-6.
Membros: Tânia Paula Machado, MASP 373.836-6, e Vanderlice
Ribeiro dos Santos, MASP 1.117.803-5.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
15 1607641 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto nº
48.173, de 08/04/2021 à:
MASP 348.656-0, ROBERTO PORTES RIBEIRO DE OLIVEIRA, por
1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 13.09.2021.
MASP 1.332.834-9, MICHELE RODRIGUES DE SOUSA, por 15 dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 25.03.2022.
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo
36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo
151 do ADTC da CE/89, combinado com Artigo 147 do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020 - REGRA
DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO,à MASP 349.361-6, CARLOS
FREDERICO BITTENCOURT RODRIGUES PEREIRA, a partir de
10.03.2022.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na
Lei Complementar nº 165, de 17.09.2021 e no artigo 2º do Decreto
nº 48.368, de 17.02.2022, por 20 (vinte) dias corridos a ANDRE
ROBALINHO DE ALBUQUERQUE E MELLO, MASP 1.327.327-1,
a partir de 19.02.2022.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral
15 1607926 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 14/03/2022:
ATO AGE Nº 2.892
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
DISPENSA o Procurador do Estado RODRIGO MAIA LUZ, MASP
1.209.463-7, da Função Gratificada de Coordenador de Área FGCOAAE20 da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE Nº 2.893
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de
10 de agosto de 1993, DESIGNA a Procuradora do Estado PALOMA
INAYA NICOLETI DA SILVA, MASP 1.207.113-0, ocupante da
Função Gratificada de Coordenador de Área FGCOA-AE99 para
responder pelo Escritório Seccional em Pouso Alegre da AdvocaciaGeral do Estado.
ATO AGE Nº 2.894
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 10
de agosto de 1993, DESIGNA a Procuradora do Estado FERNANDA
CALDEIRA REIS CORREA, MASP 1.332.815-8, para a função de
Coordenador de Área FGCOA AE20 da Advocacia-Geral do Estado.
15 1607883 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS – DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
c, inciso XXVII do artigo 8º do R-125, aprovado pela Resolução nº
4.029, de 16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto
45.841 de 26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos
interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus
processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de
origem para recurso ou opção, nos termos do art.15 do Decreto nº
45.841, de 26dez11. Decisão ACUMULAÇÃO ILÍCITA, por não se
enquadrarem nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e
“c”; art. 37, § 10; artigo 38, incisos II e III; artigos 42 e 142; artigo
95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea d, todos
da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de
1988.
CTPM/Sete Lagoas
180.222-2; Isabela Ferreira da Silva, EEB, TELEFONISTA, Pref.
Mun. Sete Lagoas (REF. 2021 e 2022).
Belo Horizonte, 14 de Março de 2022.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR
15 1607540 - 1

Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante-Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º,inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995,e
Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, transfere compulsoriamente, o n. 107217-2, CORONEL
PM QOPM WEBSTER WADIM PASSOS FERREIRA DE SOUZA, da
1ª RPM, a partir de 01/03/2022, para o Quadro de Oficiais da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de seu Posto;
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Coronel
107031-7, TEN CEL QOPM RONAN MUNIZ DOS SANTOS,
da 19ª RPM, a partir de 03/02/2022 , e sua transferência a partir de
04/02/2022.
15 1607756 - 1
ATOS ASSINADOS PELO CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, conforme o previsto no art.
7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n° 4.452, de 14/01/2016,
considerando que:
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
1- conforme o previsto no art. 139, inciso II, alínea “c”, da Lei Estadual
n. 5.301, de 16/10/1969, (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada
Estadual n° 37, de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta
n. 4.278, de 10/10/2013, resolve reforma por Incapacidade Física
Definitiva e Plenamente os seguintes Oficiais:
- n° 104.556-6, Tenente Coronel PM QOR GERALDO MAJELA
SANTOS, CPF n° 862.735.316-68, a partir de 18/11/2021, conforme
Laudo de Reforma/Ata JCS n° 149/2021, de 18/11/2021;
- n° 104.334-8, Major PM QOR WILKSON PIERRY VERSIANI DE
ANDRADE, CPF n° 730.483.306-82, a partir de 29/12/2021, conforme
Laudo de Reforma/Ata JCS n° 152/2021, de 29/12/2021;
- n° 090.092-8, Major PM QOR CLEBSON FERNANDES DE
ALMEIDA, CPF n° 708.290.206-91, a partir de 01/12/2021, conforme
Laudo de Reforma/Ata JCS n° 142/2021, de 01/12/2021;
2- conforme o previsto no art. 140, inciso I, da Lei Estadual n°
5.301, (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada Estadual nº 37, de
13/01/1989, e art. 69, da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os
seguintes Praças:
- n° 072.618-2, 1° Sargento PM QPR REMACLO JOSÉ ARANTES,
CPF n° 398.003.006-78, a partir de 09/12/2021, conforme o Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 147/2021, de 09/12/2021;
- n° 083.738-8, 1° Sargento PM QPR SÍLVIO CARLOS SILVA, CPF n°
545.946.426-91, a partir de 20/09/2021, conforme Laudo de Reforma/
Ata JCS n° 105/2021, de 20/09/2021;
- n° 110.779-6, 1° Sargento PM QPR RONAN ANTÔNIO DA SILVA,
CPF n° 008.233.606-79, a partir de 30/12/2021, conforme Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 153/2021, de 30/12//2021;
- n° 062.165-6, 2° Sargento PM QPR NORBERTO BUENO MONÇÃO,
CPF n° 015.278.718-60, a partir de 24/11/2021, conforme Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 138/2021, de 24/11/2021;
- n° 083.722-9, 2° Sargento PM QPR EVANDRO SILVA OLIVEIRA,
CPF n° 581.467.176-91, a partir de 24/09/2021, conforme Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 099/2021, de 24/09/2021;
- n° 108.031-6, 2° Sargento PM QPR DEMETRIUS DIAS PEREIRA,
CPF n° 540.994.806-82, a partir de 29/11/2021, conforme Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 146/2021, de 29/11/2021;
- n° 114.249-6, 2° Sargento PM QPR TÂNIO ROGÉRIO DA SILVA,
CPF n° 565.358.726-53, a partir de 17/11/2021, conforme Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 148/2021, de 17/11/2021;
- n° 115.653-8, 2° Sargento PM QPR DARLEY VAZ DA SILVA,
CPF n° 007.057.616-57, a partir de 29/11/2021, conforme Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 135/2021, de 29/11/2021;
- n° 058.994-5, 3° Sargento PM QPR GILDAIZ PINHEIRO GUSMÃO,
CPF n° 336.020.266-04, a partir de 24/11/2021, conforme Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 139/2021, de 24/11/2021;
- n° 069.797-9, 3° Sargento PM QPR PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA, CPF n° 284.689.296-20, a partir de 05/11/2021, conforme
Laudo de Reforma/Ata JCS n° 118/2021, de 05/11/2021;
- n° 057.800-5, Cabo PM QPR CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA,
CPF n° 265.497.786-20, a partir de 10/01/2022, conforme Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 003/2022, de 10/01/2022;
- n° 066.452-4, Cabo PM QPR ANTÔNIO SARAIVA DE MIRANDA
FILHO, CPF n° 322.269.266-15, a partir de 19/11/2021, conforme
Laudo de Reforma/Ata JCS n° 137/2021, de 19/11/2021;
3- conforme o previsto no art. 140, o inciso II, da Lei Estadual n° 5.301,
de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c Art. 44, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº
37, de 13/01/1989, alterada pela Lei Complementar n° 109/2009;
Resolução Conjunta nº 4.278, de 10/10/2013, resolve reformar por
Incapacidade Física Definitiva e plenamente os seguintes Praças:
- n° 133.418-4, 2° Sargento QPPM JOSAFÁ OZARIAS FERREIRA,
CPF n° 011.727.996-01, a partir de 28/09/2021, conforme o Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 112/2021, de 28/09/2021;
- n° 122.803-0, 2° Sargento QPPM SÉRGIO ALVES PEREIRA, CPF
n° 873.362.946-34, a partir de 25/11/2021, conforme o Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 133/2021, de 25/11/2021;
REFORMA POR INVALIDEZ:
conforme o previsto no art. 140, o inciso I, da Lei Estadual n° 5.301, de
16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o art. 45, da Lei Delegada Estadual nº 37, de
13/01/1989 e artigo 69, da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Invalidez os seguintes Praças:
- n° 082.888-9, 3° Sargento PM QPR SÉRGIO ALEXANDRE, CPF n°
489.104.656-20, a partir 23/12/2021, conforme Laudo de Reforma/Ata
JCS n° 151/2021, de 23/12/2021;
- n° 083.763-3, 3° Sargento PM QPR WILSON JOAQUIM
HONORATO PEREIRA, CPF n° 447.324.736-87, a partir 29/11/2021,
conforme Laudo de Reforma/Ata JCS n° 145/2021, de 29/11/2021;
- n° 065.001-0, Cabo PM QPR SÉRGIO DE OLIVEIRA, CPF n°
432.952.236-53, a partir 23/12/2021, conforme Laudo de Reforma/Ata
JCS n° 154/2021, de 23/12/2021;
- n° 109.131-3, Cabo PM QPR DARCI RODRIGUES DA SILVA, CPF
n° 636.473.466-91, a partir 01/12/2021, conforme Laudo de Reforma/
Ata JCS n° 144/2021, de 01/12/2021;
- n° 112.559-0, Cabo PM QPR ELIANA LUCIA MARINHO
COLOMBO, CPF n° 613.216.486-34, a partir 23/12/2021, conforme
Laudo de Reforma/Ata JCS n° 150/2021, de 23/12/2021;
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE: (ANULAÇÃO DE ATO E REFORMA)
conforme o previsto nos termos do Art. 140, inciso I, da Lei Estadual
nº 5.301/1969, c/c, Art. 44, inciso II da Lei Delegada Estadual nº 37
de 13/01/1989, resolve reformar por incapacidade física definitiva
e plenamente a Praça n° 138.342-1, Cabo QPPM JEFERSON LUIZ
DO CARMO GUIMARÃES, 14° BPM, a partir de 09/05/2017, em
conformidade com o Laudo de Reforma/Ata JCS n° 038/2017, de
09/05/2017. Anular o ato de reforma publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n° 185, de 04/10/2017, transcrito para o BGPM n° 075,
de 05/10/2017.
conforme o previsto nos termos do Art. 140, inciso I, da Lei Estadual
nº 5.301/1969, c/c, Art. 44, inciso II da Lei Delegada Estadual nº 37 de
1989, resolve reformar por incapacidade física definitiva e plenamente
o a Praça n° 146.225-8, Cabo QPPM JARDEL SILVA BATISTA, 02ª
Cia PM Ind, a partir de 06/10/2017, em conformidade com o Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 086/2021, de 06/10/2017. Anular o ato de reforma
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n° 229, de 25/11/2021,
transcrito para o BGPM n° 089, de 25/11/2021.
15 1607523 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO CONJUNTA PCMG/DER/ Nº
8.210, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Designa servidores para atuarem como ordenadores de despesas e
responsáveis técnicos no âmbito da Unidade Executora 1510084, junto
ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI MG e dá
outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013 e o Diretor
Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais – DER-MG, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de
16 de janeiro de 2020, e em atendimento ao previsto no art. 22 do
Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a
execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão
das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes
do Poder Executivo e dá outras providências, no art. 3º do Decreto
Estadual nº 42.251, de janeiro de 2002, que institui o Responsável
Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI-MG,
Considerando que compete ao Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, planejar, projetar,
coordenar e executar obras de engenharia rodoviária, de edificações e
de infraestrutura de interesse da administração pública; e
Considerando o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário
nº 347/2021 (SEI nº 40157157) firmado entre as intuições signatárias
desta resolução,
Resolvem:
Art. 1º – Designar os servidores do Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG,
abaixo relacionados, para atuarem como ordenadores de despesas
e responsáveis técnicos no âmbito da Unidade Executora 1510084,
em conformidade com as atribuições específicas e nos limites de
competência de cada um, sendo elas:
I – Ordenadores de Despesas:
a) Hélio Lopes de Oliveira Filho, Masp 1.473.910-6, CPF
370.902.326-20, email [email protected];
b) Adriano Sydney Menezes, Masp 355.093-6, CPF 229.995.906-87,
email [email protected];
c) Mateus Venuto Bittencourt de Oliveira, Masp 1.378.482-2, CPF
051.465.396-50, email [email protected];
d) Erbânio Pinto da Silva, Masp 1.274.292-0, CPF 155.475.406-25,
email [email protected].
II – Responsáveis Técnicos:
a) Davidson Fernando Dias dos Santos, Masp 1.388.276-6, CPF
625.793.986-00, email [email protected];
b) Ailton Santos Oliveira, Masp 1.028.480-0, CPF 537.098.706-82,
email [email protected].
III – Operadores SIAFI:
a) Eduardo Luiz Kokumai Iwata, Masp 1.292.002-1, CPF
012.720.496.20, email [email protected];
b) Daniel Maia Lage, Masp 752.871-4, CPF 078.354.236-42, email
[email protected];
c) Mariana Alice Martins Librelon, Masp 1.334.809-9, CPF
014.937.786-09, email [email protected];
d) Fernanda Kele Moreira de Almeida, Masp 45.999-1, CPF
034.570.376-63, email [email protected];
e) Simone Maria Lucas Braga, Masp 367.799-4, CPF 912.812.616-53,
email [email protected];
f) Davidson Fernando Dias dos Santos, Masp 1.388.276-6, CPF
625.793.986-00, email [email protected];
g) Mariana Fernandes de Andrade Werneck, Masp 1.345.925-0, CPF
063.155.236-76, email [email protected];
h) Sebastião Vieira dos Santos, Masp 1.028.349-7, CPF 896.762.898-68,
email [email protected];
i) Ailton Santos Oliveira, Masp 1.028.480-0, CPF 537.098.706-82,
email [email protected];
j) Wendell Augusto Matos dos Santos, Masp 1.335.299-2, CPF
672.418.086-49, email [email protected];
k) Luciana Martins Bastos, Masp 1.375.226-6, CPF 001.863.666-71,
email [email protected];
l) Bruno Albert Sá e Silva, Masp 1.488.046-2, CPF 043.024.376-69,
email [email protected].
IV – Operadores SIAD:
a) Eduardo Luiz Kokumai Iwata, Masp 752.871-4, CPF 012.720.496.20,
email [email protected];
b) Iraides de Almeida Braga Ferreira, Masp 1.018.625-2, CPF
344.541.286-34, email [email protected];
c) Sérgio Salvador Martins, Masp 30.783-0, CPF 989.991.336-72,
email [email protected].
§ 1º – A titularidade da ordenação de despesas será exercida pelo
primeiro servidor constante da relação no inciso I.
§ 2º – Todos os servidores designados nos incisos I e II deverão observar
o princípio da segregação de funções.
Art. 2º – O prazo de vigência desta Resolução Conjunta será de 12 (doze)
meses contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, permitida sua prorrogação na medida do tempo de
execução das intervenções previstas no Termo de Descentralização de
Crédito Orçamentário e no Plano de Trabalho anexo ao instrumento.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
Robson Carlindo Santana Paes Loures
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 8.211, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Resolução n° 8.004, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre
as unidades policiais civis, de âmbito territorial e atuação especializada,
que integram a estrutura orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1° do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei
Complementar n° 129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1° – O art. 33 da Resolução n° 8.004, de 14 de março de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Chefia de Departamento;
II – Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao
Adolescente – DOPCAD:
a) Delegacias Especializadas em Investigação de Ato Infracional;
b) Delegacias Especializadas em Proteção à Criança e ao Adolescente;
c) Delegacia de Plantão Especializada em Investigação de Ato
Infracional.
III – Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e a
Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância – DEMID:
a) Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher;
b) Delegacia Especializada de Atendimento à Pessoa com Deficiência
e ao Idoso;
c) Delegacia Especializada de Investigação à Violência Sexual;
d) Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Racismo,
Xenofobia, LGBTfobia e Intolerâncias;
e) Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher,
Criança, Adolescente e Idoso.

Art. 2° – Ficam inseridos os incisos XI e XII no art. 39 da Resolução n°
8.004, de 2018, com as seguintes redações:
Art. 39 – (...)
(...)
XI – estupro, disposto no art. 213 do CP; e
XII – estupro de vulnerável, disposto no art. 217-A do CP.
Art. 3° – Os §§ 1° ao 5° do art. 39 da Resolução n° 8.004, de 2018,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 39 – (...)
(...)
§ 1° – A aplicação do disposto no caput ocorrerá em caso de infração
penal cometida contra a pessoa de idade igual ou superior a sessenta
anos e contra pessoa com deficiência, quando houver entre os
envolvidos relação de parentesco, conforme definida nos artigos 1.591
a 1.595 do Código Civil, e, ainda, quando o sujeito ativo tiver o idoso
ou o portador de deficiência sob sua guarda ou vigilância.
§ 2° – Compete, ainda, à Delegacia Especializada em Atendimento à
Pessoa com Deficiência e ao Idoso proceder:
I – à investigação criminal e ao exercício da polícia judiciária
relativamente às infrações penais cometidas contra a mulher idosa ou
com deficiência, vítima de violência doméstica ou familiar, nos termos
dos artigos 37 e 38 desta resolução.
II – à investigação criminal e ao exercício da polícia judiciária
relativamente às infrações penais cometidas contra pessoa idosa, nos
termos dos artigos 95 a 108 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro
de 2003, Estatuto do Idoso; e
III – à investigação criminal e ao exercício da polícia judiciária
relativamente às seguintes infrações penais, quando cometidas contra
pessoa com deficiência, nos termos do art. 8° da Lei Federal n° 7.853,
de 24 de outubro de 1989.
§ 3° – Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal
n° 13.465, de 12 de janeiro de 2000, aquela que, comprovadamente,
apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência
física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete
dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação
social e para a independência econômica, em caráter permanente.
§ 4° – Não havendo a incidência do disposto neste artigo, a competência
será definida em razão do local de consumação da infração penal ou
em razão da matéria, observadas as disposições do Código de Processo
Penal.
§ 5° – As ocorrências envolvendo vítimas do sexo feminino da
Delegacia Especializada em Atendimento a Pessoa com Deficiência
e ao Idoso serão encaminhadas à DEPAM para fins de recebimento e
providências cabíveis, nos termos do artigo 42 dessa resolução”.
Art. 4° – Fica inserido o § 6° no art. 39 da Resolução n° 8.004, de 2018,
com a seguinte redação:
“Art. 39 – (...)
(...)
§ 6° – Fora do horário de expediente, nos finais de semana e feriados,
a DEPLAN terá atribuição para receber as ocorrências envolvendo
vítimas do sexo masculino, uma vez que durante o expediente, a
DEADI fará o atendimento”.
Art. 5° – O parágrafo único do art. 40 da Resolução n° 8.004, de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 – (...)
(...)
Parágrafo único – O disposto neste artigo deixa de se aplicar nos casos
de violência familiar e doméstica contra a mulher. “
Art. 6° – A subseção VI da Seção II do Capítulo V da Resolução n°
8.004, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção VI
Da Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher,
Criança, Adolescente e Idoso – DEPAM”
Art. 7° – O caput do art. 42 da Resolução n° 8.004, de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 – Compete à Delegacia de Plantão Especializada em
Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso proceder ao
exercício das funções de polícia judiciária e a investigação criminal
por meio do atendimento imediato, com adoção das medidas legais
pertinentes em relação ao autor dos fatos conduzido em situação de
flagrância. ”
Art. 8° – Os §§ 2° e 3° do art. 42 da Resolução n° 8.004, de 2018,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 42 – (...)
(...)
§ 2° – Nos casos de atribuição da DEPCA, em que a vítima for menor
de idade, deve-se proceder nos termos do Código Penal e do Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA, ressalvada a competência da
Delegacia Especializada em Investigação de Homicídios.
§ 3° – Nos casos de atribuição da DEADI, em que a vítima for de
idade igual ou superior a sessenta anos, do gênero feminino, deve-se
proceder nos termos do Código Penal e do Estatuto do Idoso, ressalvada
a competência da Delegacia Especializada em Investigação de
Homicídios. ”
Art. 9° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
15 1607996 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 323, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da
estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições previstas no Art.
22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro - CTB e na Lei Complementar nº 129/2013 (Lei
Orgânica da Policia Civil do Estado de Minas Gerais);
Resolve:
Art. 1º Designar a servidora Luisa de Oliveira Drumond, Delegada
de Polícia Nível Titular, código DL, masp. 1.333.096-4, para ocupar
a chefia da Assessoria Jurídica do DETRAN-MG, a contar do dia 1º de
dezembro de 2016, observadas as competências e as responsabilidades
legais inerentes às funções.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à datade 19 de julho de 2021 e revoga a Portaria nº
137, de 23 de janeiro de 2019.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 01, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Roldolfo Rosa Domingos, Delegado Regional de Polícia Civil
da 1ª DRPC de Uberaba/MG, no uso de suas atribuições legais, e,
especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, através da Portaria n.º 008/2020, de 05 de janeiro de
2022, art. 61 e seguintes, etc.
Considerando que a Autoridade Policial Dr. Tiago Cruz Ferreira
encaminhou
ofício
n.º
59/dpcrural/5ºdpto/uberaba/2022PCMG/5DEPPC/UBERABA/RURAL,
que
noticia
supostas
irregularidades praticadas pela empresa credenciada do Detran/MG
Pátio e Guincho Rota 262 EIRELI, CNPJ 29.295.520/0001-50;
Considerando que as condutas praticadas pode, em tese, ter infringido
as normas estabelecidas nas legislações vigentes e assim, requer
investigação e apuração dos fatos em questões passíveis de suspensão
e descredenciamento.
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Delegado Regional de Polícia Civil Dr. Rodolfo Rosa Domingos,
MASP. 1.060.813-1, Delegado Especial de Polícia e integrada pelo
Membro Lucas Andrade Pereira, MASP. 1.174.057-8, Investigador
de Polícia Civil e pelo Secretário Rodrigo Rafael Miranda, MASP.
386.270-3, Escrivão de Polícia Civil, para apuração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das instruções,
propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Artigo 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada,
no todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de
qualquer natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Rosa Domingos
Delegado Regional de Polícia Civil - MASP. 1.060.813-1
15 1608003 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220316004759015.

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