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TJMG - quarta-feira, 23 de Março de 2022 – 13 - Página 13

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TJMG 23/03/2022 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 23 de Março de 2022 – 13

Minas Gerais Diário do Executivo
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/ ao (s) servidor (es):
MASP. 913.898-3 Francisco de Assis Barros, a partir de 21/03/2022;
MASP. 384.822-3 Raimundo Nonato Lopes, a partir de 22/03/22
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 292.243-3 Jose Roberto
Santos Bothrel, a partir de 17/03/2022
22 1611409 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora PRISCILLA SAYURI FUJIWARA, MASP 1205628-9, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde, Nível III, Grau A, acrescida de 50% do vencimento do cargo
de provimento em comissão de DAD-4, código SA 1101937, a partir
de 22/03/2022.
22 1611815 - 1
PORTARIA SES Nº. 019/2022
Recondução de Comissão A Chefe de Gabinete, autoridade competente
nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13
de setembro de 2021, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05/07/1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando.
SES/URSPAT-CGFPC.nº 40/2022 peloSr.Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão
designada para a apuração dos fatos no âmbito doPROCESSO
ADMINISTRATIVODISCIPLINAR, instauradopela Portaria SES nº
050/2021, publicada em 01/07/2021, para conclusão dos respectivos
trabalhos, impreterivelmente,no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir
de 14/02/2022,contados da publicação da presente Portaria. Art. 2ºEsta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Marina Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
22 1611692 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 383360-5, KATIA GUIMARAES RAMOS RIBEIRO, por
09 mês (es), referente ao 4º, 6º e 7º quinquênio a partir de 18/04/2022;
MASP 372140-4, ROSILENE ARAUJO DIAS BARBOSA, por 1
mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/09/2022; MASP
913083-2, CLEVERSON MOSQUEIRA, por 02 mês (es), referente
ao 4º quinquênio a partir de 01/09/2022; MASP 372109-9, ODETE
DA CONCEICAO GUIMARAES, por 01 mês (es), referente ao 4º
quinquênio a partir de 01/07/2022; MASP 914435-3, VANIA MARIA
DE SOUSA RIBEIRO FONSECA, por 06 mês (es), referente ao 2º e 3º
quinquênio a partir de 21/03/2022.
22 1611667 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP Nº 03, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos que
especifica no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
A DIRETORA-GERAL da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais - ESP-MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto no 47.789, de 17 de dezembro de 2019, e suas alterações,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atendimento aos princípios
constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto
37.924, de 16 de maio de 1996, é facultado ao Ordenador de Despesas
delegar competência para realizar despesa, compreendida nos atos de
empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe
forem atribuídos; e
CONSIDERANDO o princípio da desconcentração administrativa que
autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar
maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade
dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos; e
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções na investidura
dos servidores para autorização/aprovação, de operações, execução,
controle e contabilização.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao servidor nomeado ou designado para
a Superintendência de Educação e Pesquisa em Saúde para autorizar
solicitação de contratação de docente e colaborador bem como assinar
o Termo de Contrato relacionado, solicitado pela sua respectiva área
técnica.
Art. 2º Delegar competência ao servidor nomeado ou designado para a
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças para:
I - Autorizar e ordenar despesas necessárias ao funcionamento da
ESP-MG na forma e limites estabelecidos em lei;
II - Assinar autorização de compras e/ou serviços;
III - Aprovar prestação de contas de viagens;
IV - Assinar liquidações e ordens de pagamentos;
V - Liberar veículos para viagens;
VI - Autorizar, homologar, revogar e anular processos licitatórios;
VII - Assinar o edital de licitação e seus anexos;
VIII - Assinar apostilamento em contratos administrativos;
IX - Justificar a impossibilidade de utilização do pregão em sua forma
eletrônica;
X - Formalizar processo administrativo em desfavor de prestadores
de serviços e fornecedores da ESP-MG que descumprirem obrigações
contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades, exceto
declaração de inidoneidade;
XI - Autorizar solicitação de contratação e bem como assinar o Termo
de Contrato relacionado à sua respectiva área técnica;
XII- Autorizar e assinar os contratos por prazo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos
termos da Lei Estadual no 18.185, de 04 de junho de 2009, no âmbito
da ESP-MG e seus respectivos termos aditivos;
Parágrafo único: Fica designado o servidor nomeado ou designado para
a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças para substituir
a Diretora-Geral nos casos de ausência.
Art. 3º Delegar ao titular da Coordenação de Gestão de Pessoas a
competência de assinatura de termo de compromisso, termo de rescisão
e termo aditivo de estagio com estudantes de curso superior e nível
médio, no âmbito da ESP-MG.
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento do titular da Coordenação
de Gestão de Pessoas, a competência será́ exercida pelo titular ou
servidor designado para a Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças.
Art. 4º As competências delegadas por meio da presente Portaria
deverão ser exercidas em obediência estrita aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e deverão ser
exercidas nos estritos limites dos poderes transferidos.
Art. 5º As assinaturas de termos, contratos, convênios, termo de
descentralização de crédito orçamentário, termos de compromissos, de
cessão, de permissão de uso, de doação, de comodato, de subcomodato
e de fiel depositário de bens no âmbito da ESP-MG e demais atos e
instrumentos previstos a presente Portaria, em especial os atinentes
aos processos de compras e ordenação de despesas, só́ deverão ser
efetivadas após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais
previstos, inclusive manifestações conclusivas da Assessoria Jurídica, e
da Auditoria Seccional e Área Técnica, se forem o caso.

Parágrafo único. Todos os instrumentos referidos no caput deste artigo
que envolvam, ainda que indiretamente, recursos federais, deverão
respeitar os normativos federais específicos que tratam da matéria.
Art. 6º A ordenação de despesas delegadas por meio da presente Portaria,
bem como sua liquidação e pagamento só deverão ser efetivadas após
cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, em
especial autorizações, abertura de processo licitatório, ou justificativa
para sua dispensa, procedimento, julgamento, manifestações
conclusivas e exaustivas da Assessoria Jurídica, e da Auditoria Setorial
e Área Técnica, se forem o caso, e prévio empenho.
Art. 7º Ficam os delegatários obrigados a comunicar a Diretora Geral
da ESP-MG, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que
não esteja submetido à estrita legalidade, apontando circunstancias e
autores e surgimento as providências pertinentes.
Art. 8º As competências atribuídas aos delegatários não poderão ser
subdelegadas e deverão ser exercidas com estrita observância dos
preceitos legais e regulamentares.
Art. 9º A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional
e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de
competência atribuída à unidade hierarquicamente inferior.
Art. 10 As decisões adotadas por delegação mencionarão explicitamente
essa qualidade, nos termos do art. 43 da Lei no 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, considerar-se-ão editados pelo delegatário.
Art. 11 Fica revogada a Portaria ESP Nº 20, de 07 de julho de 2021.
Art. 12 As delegações de competências contidas nesta resolução têm
validade até́ 28 de fevereiro de 2023, podendo ser revogadas a qualquer
tempo pela autoridade delegante, em observância ao disposto no § 1o
do art. 42 da Lei no 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 22 de março de 2022.
22 1611415 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
o servidor PAULO SÉRGIO MENDES CÉSAR, MASP 669.551-4,
pela remuneração do cargo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão DAD-6 SC1100710, a partir 18/03/2022.
22 1611491 - 1
PORTARIA ESP Nº 04, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Institui a Comissão de Reavaliação de Bens Móveis no âmbitoda ESP/
MG.
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 47.789/2019
e considerando as disposições do Decreto 45.242/2009, Decreto
47.754/2019 e Resolução SEPLAG nº 37 de 09 Julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1ºDesignar como membros da Comissão de Reavaliação de Bens
Móveis os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Clarence Silva Aguiar - MASP 1194841
II -Adilson Silvestre da Silva - MASP 1374289-5
III - Maria Lucia Dias Cyrino – MASP 1072652-9
IV - Daniela Magalhães de Pinho Tavares - MASP 1204448-3
V - Ângela Regina de Souza Procópio Carvalho - MASP
1381423-1- Suplente
VI -Gleide Maria da Silva Martins - MASP 1374119-4 – Suplente
Art. 2ºPara fins desta Portaria a execução das atividades observar-seáas disposições contidas no art. 1º do Decreto 45.242/2009 e do Decreto
47.754/2019, bem como no art. 1º da Resolução SEPLAG nº 37 de 09
julho de 2010.
Art. 3ºA Comissão tem por finalidade promover a reavaliação pontual
dobemem que o valor contábil estiver em desacordocomvalor de
mercado.
Art. 4ºEsta Comissão tem caráterpermanente.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário.
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
22 1611420 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, ANDRE ROLIM BELISARIO, MASP 1275625-0, do
cargo de provimento em comissão DAI-19 CH1100105.
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ANDRE ROLIM BELISARIO, MASP 1275625-0, para o cargo
de provimento em comissão DAI-22 CH1100147, de recrutamento
amplo.
22 1611784 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 78/2022
PORTARIA PRE Nº78, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Atendimento
Médico ao Doador no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para
Atendimento Médico ao Doador no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 10/2021 de 05 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
22 1611634 - 1

Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O Núcleo de Correição Administrativa da FHEMIG, RETIFICA a
publicação realizada no Diário Oficial do Executivo de Minas Gerais
do dia 17/03/2022, pag. 19, relativa ao “EXTRATO DE ORDEM DE
SERVIÇO DE INSTAURAÇÃO/MOV Nº 13 DE 14/03/2022”, nos
seguintes termos:
Onde lê-se: “Processo Administrativo Disciplinar. Processados:
J.M.S.G. Masp: 1232518-9; S.A.C.Q, Masp: 1161308-0; G.I.G, Masp:
1128461-9. Comissão Processante: Presidente: Janete Márcia de
Morais, Masp: 1269477-4. Membros: Juciene Gomes Cardoso, Masp:
1376783-5 e Elisângela Antônia s3 Sousa Mendes, Masp: 1091838-1.”
Leia-se: “Processo Administrativo Disciplinar. Processados:
J.M.S.G. Masp: 1232518-9; B.C.C.L., Masp: 1187580-4, S.A.C.Q,
Masp: 1161308-0; G.I.G, Masp: 1128461-9. Comissão Processante:
Presidente: Janete Márcia de Morais, Masp: 1269477-4. Membros:
Juciene Gomes Cardoso, Masp: 1376783-5 e Elisângela Antônia de
Sousa Mendes, Masp: 1091838-1.
22 1611727 - 1

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA, nos termos do Artigo 144 do ACTC da CE/89, incluído pela EC
nº 104/2020 c/c com Art.40, §1º, III, alínea “b” da CF/88 red.EC nº41/2003. Voluntaria, proporcional, média
UNIDADE
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
HJK
CARLOS PEREIRA DA SILVA
10877470
2
TOS
IV
B
11/03/2021
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA, nos termos do Artigo 147, §2º,inciso I, e §3º,inciso I, do ADCT,
acrescentado EC 104/20. (voluntária/transição/pedágio - Integral/paridade ingresso até 31/12/03).
UNIDADE
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
HEM
CLAUDIA CARDOSO DE CASTRO
10414571
1
AUAS
IV
D
08/02/2021
22 1611159 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.066,15 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão PENF V B, publicada em 10/12/2021, vigência 20/11/2021.
Art. 2º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 0051/2022, de 19 de janeiro de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 502517768.2020.8.13.0024
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 14 de Março de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente

UNIDADE
HEM

MASP
13191093

ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL
1
DANIELE MENDES
PENF
V
A
VI

GRAU
A

VIGÊNCIA
20.11.2021
22 1611599 - 1

PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.064, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de progressão pós estágio probatório na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão pós estágio probatório na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.

UNID.
HIJPII

MASP
13309448

ANEXO I
PROGRESSÃO PÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU GRAU
2 ANA CAROLINA CARDOSO DINIZ
MED
III
A
B

VIGÊNCIA
18.01.2022

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 15 de Março de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
22 1611172 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HJK
1.088.668-7
03
EFETIVO
VERA LUCIA DANIEL DO CARMO
03/03/2022
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
22 1611174 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORA
MESES
QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
IRS
10371326
01
SONIA MARIA PEDRO
06
2º,3º e 6º
11/03/2022
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO
SERVIDORA
MESES QUINQUÊNIO A PARTIR DE
MOTIVO
E G U L A RI Z A Ç Ã O
HJK
13552716
01
FLÁVIA CRISTINA MENDES
01
1º
21/01/2022 R
FUNCIONAL
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
22 1611371 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do
ADCT da CE /1989, aoservidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDOR
QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
TOTAL
HJXXIII
10411478
01
MARIO BORGES ROSA
5º
18/11/2021
7
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,ANULA ATO DE GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORA
A PARTIR DE
PUBLICADOS EM
CSSI
10425601
01
VALDIRENE GOMES VIANA
25/02/2022
10/03/2022 e 19/03/2022
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, àsservidoras:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORAS
MESES
QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
HJK
12737789
01
LETICIA ATHAYDE LINHARES MARTINS
01
1º
02/03/2022
HJK
12737789
01
LETICIA ATHAYDE LINHARES MARTINS
01
1º
07/04/2022
CSSI
10425601
01
VALDIRENE GOMES VIANA
05
4º e 5º
25/02/2022
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, àservidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO
SERVIDORA
MESES QUINQUÊNIO A PARTIR DE
MOTIVO
DANIELLE
MARA
SILVEIRA
Regularização
HRJP
13563960
01
01
1º
01/11/2021
OLIVEIRA
funcional
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
22 1611757 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos
do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aoservidor:
UNIDADE MASP ADMISSÃO
SERVIDOR
QUINQUÊNIO
PERÍODO
CSPD
10509883
01
CLAUDIO MOURA DE PAULA
4º
14/02/2017a12/02/2022
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203222305140113.

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