TJMG 30/03/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 30 de Março de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 39 – Na hipótese de não serem atendidas as medidas firmadas no termo de compromisso, no
prazo de três anos, o estabelecimento agroindustrial de pequeno porte terá seu cadastro cancelado, os materiais
com a chancela oficial de inspeção inutilizados, observado, ainda, o disposto no art. 37.
Art. 40 – Fica revogado o Decreto nº 45.821, de 19 de dezembro de 2011.
Art. 41 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.391, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, que
regulamenta a Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013, que
institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da
Agricultura Familiar – PAAFamiliar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.608, de 7 de janeiro
de 2013,
DECRETA:
redação:
Art. 1º – O art. 17 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 17 – O valor anual máximo a que se refere o art. 7º da Lei nº 20.608, de 2013, será definido
em ato próprio do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º – Quando se tratar de organização de agricultores familiares, o valor anual máximo definido
nos termos do caput e a ser pago à organização será multiplicado pelo número total de agricultores familiares
associados.
§ 2º – No cálculo de que trata o § 1º, a diferença entre o limite por unidade familiar de um dos
sócios e o valor por ele comercializado não será compensado para fins de majoração do limite máximo dos
demais.
§ 3º – O agricultor familiar ou as organizações de agricultores familiares deverão declarar que
suas propostas atendem ao valor definido nos termos do caput , por meio de documento constante do edital de
chamada pública.”.
Art. 2º – Os incisos I, V e os §§ 1º e 4º do art. 18 do Decreto nº 46.712, de 2015, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 18 – (...)
I – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;
(...)
V – Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – Ocemg;
(...)
§ 1º – Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e
entidades e serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
(...)
§ 4º – O Colegiado será presidido pelo representante da Seapa.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 159, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$55.899.028,22.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$55.899.028,22 (cinquenta e cinco milhões
oitocentos e noventa e nove mil vinte e oito reais e vinte e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$3.256,09 (três mil
duzentos e cinquenta e seis reais e nove centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 001/216, firmado em 21 de agosto de 2018 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$1.211,36 (mil
duzentos e onze reais e trinta e seis centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$32.650.000,00 (trinta e dois
milhões seiscentos e cinquenta mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$16.004,18 (dezesseis mil quatro reais e dezoito centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 880508/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre
a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$592.621,72 (quinhentos e noventa e dois mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos);
VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880508/2018, firmado em 21 de
dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e
Segurança Pública, no valor de R$201.467,40 (duzentos e um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta
centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 896592/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no
valor de R$34.384,38 (trinta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições
Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no
valor de R$192.421,57 (cento e noventa e dois mil quatrocentos e vinte um reais e cinquenta e sete centavos);
X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro
de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de
R$1.910,36 (mil novecentos e dez reais e trinta e seis centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$74.503,36 (setenta
e quatro mil quinhentos e três reais e trinta e seis centavos);
XII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843959/2017, firmado em 26 de
setembro de 2017 entre a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor
de R$943,00 (novecentos e quarenta e três reais);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 843959/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre
a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$75.470,73 (setenta
e cinco mil quatrocentos e setenta reais e setenta e três centavos);
XIV – do saldo financeiro da Transferência Especial nº 9325944, firmado em 25 de fevereiro
de 2022 entre o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de
R$288.991,73 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e noventa e um reais e setenta e três centavos);
XV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880085/2018, firmado em 28 de dezembro
de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor
de R$4.368,02 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e dois centavos);
XVI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 837584/2016, firmado em 22 de
fevereiro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$6.606,74 (seis mil seiscentos e seis reais e setenta
e quatro centavos);
XVII – do saldo financeiro da receita de notificação de infração de trânsito do Fundo Estadual de
Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
XVIII – do convênio nº 30.037/21, firmado em 4 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Mobilidade e o Município de Nova Lima, no valor de R$5.250.000,00 (cinco milhões
duzentos e cinquenta mil reais);
XIX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$74.873,80 (setenta e quatro mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta
centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 159, de 29 de março de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 035)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1
3.256,09
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1
1.211,36
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1
1.200.000,00
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1
7.895.610,00
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-32.1
32.650.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1
16.004,18
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-10.3
484.070,67
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243143-4.418-0001-4490-1-24.1
34.384,38
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3
201.467,40
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1
592.621,72
1451.12243143-4.419-0001-4490-0-45.1
192.421,57
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
269.037,11
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3
2.853,36
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1
149.974,09
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-97.1
288.991,73
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.3
4.368,02
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-24.1
97.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.010-0001-3390-0-10.3
6.606,74
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1
5.734.276,00
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-83.2
6.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
74.873,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
55.899.028,22
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
R$
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1
144.426,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1
97.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
484.070,67
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
9.364.647,11
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1
254.888,00
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-70.1
84.962,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
10.429.993,78
29 1615101 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constitui
ção do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n°
258.055/2020, instaurado pela Portaria nº 098/CGPC/2020, no âmbito
da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, com fundamento na Nota
Jurídica AJ/SEGOV nº 50/2022, da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Governo, aplica a penalidade de demissão a bem do
serviço público a MARCOS LOPES DE CARVALHO CANÁRIO,
Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.256.732-7, pela infringência
ao artigo 144, inciso III, c/c artigo 149 e artigo 150, incisos XXIII,
XXV, XXX e XXXIV; e enquadramento na conduta descrita no artigo
158, inciso II, e artigo 159, inciso VII, todos da Lei nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Recurso Administrativo interposto
em face do resultado geral da pontuação obtida no processo de
promoção para a carreira de Delegado de Polícia, Edital de Promoções
n° 02/2020, com fundamento no Parecer Jurídico n° 16.367, de 17 de
agosto de 2021, da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado,
e na Nota Técnica nº 9/2022 - CTL/NPAE, da Consultoria TécnicoLegislativa, decide: a) conhecer do recurso administrativo interposto
por CÉLIO LAS CASAS DE ANDRADE, Delegado de Polícia Civil,
Masp 457.860-5, e b) no mérito, negar-lhe provimento.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS, MASP 1478736-0, a
gratificação temporária estratégica GTED-3 EG1100529 da Secretaria
de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a ANA PAULA CARVALHO
DE MEDEIROS, MASP 1478736-0, diretora da Diretoria de Gestão
e Relacionamento, a gratificação temporária estratégica GTED-4
EG1100736 da Secretaria de Estado de Governo.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
22/3/2022, pelo qual GILSON SANTOS CHAGAS foi nomeado para
o cargo DAD-6 OV1100728 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas
Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
22/3/2022, que atribuiu a GILSON SANTOS CHAGAS a gratificação
temporária estratégica GTED-2 OV1100967 da Ouvidoria-Geral do
Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
LEONARDO CAMPOS FONSECA LEITE, MASP 1368163-0, a
gratificação temporária estratégica GTED-3 OV1100445 da OuvidoriaGeral do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LEONARDO CAMPOS
FONSECA LEITE, MASP 1368163-0, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 OV1102236 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LEONARDO CAMPOS FONSECA LEITE, MASP 1368163-0,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 OV1100728,
de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Tecnologia da
Informação da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220329233643013.