TJMG 19/04/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 19 de Abril de 2022 Diário do Executivo
Secretaria-Geral
ControladoriaGeral do Estado
Secretário-Geral: Marcel Dornas Beghini
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DECISÃO SECGERAL/SUBSECOM/GABINETE Nº 3/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO 3/2021
O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS,
no uso dasatribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 23.304/2019,
o Decreto Estadual nº 47.736/2019 e a Resolução SECGERAL nº
5/2019, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.232/2010,
Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 14.184/2002 e Decreto
Estadual nº 45.902/2012, acolhe os fundamentos constantes no
Relatório Complementar de Id.42407837, emitido pela Comissão
Processante, nos autos do Processo Administrativo Punitivo (SEI
nº1630.01.0002098/2021-18), instaurado por meio da Portaria
SECGERAL nº 03, de 14 de junho de 2021. Deste modo, ante o
descumprimento do disposto na cláusula quinta, incisos I e II, do
Contrato nº 9256476/2020; art. 78, incisos I, II e III, e art. 79, inciso
I, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993; e art. 46, inciso I, do Decreto
Estadual nº 45.902/2012, pela Inovate Comunicação EIRELI,
DECIDE:
- Rescindir o Contrato nº 9256476/2020, com fulcro em sua cláusula
décima terceira, art. 78, incisos I, II e III c/c art. 79, inciso I, da Lei
Federal nº 8.666/1993, e art. 46, inciso I, do Decreto Estadual nº
45.902/2012;
- Aplicar a sanção de suspensão temporária do direito de licitar e de
contratar com a Administração Pública Estadual, à Inovate Comunicação
EIRELI, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro na cláusula oitava, item
8.1, inciso III, do Contrato nº 9256476/2020, art. 38, inciso III, c/c art.
47, § 1º, inciso II, do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e art. 87, inciso
III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
- Aplicar a sanção de multa à Inovate Comunicação EIRELI, equivalente
a 20% da soma das obrigações prestadas, referente aos serviços
realizados fora das especificações contratuais, com fulcro na cláusula
oitava, item 8.1, inciso II, alínea “c”, do Contrato nº 9256476/2020, art.
38, inciso II, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e art. 87,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993,ou seja, R$ 63.280,56 (Sessenta
e três mil duzentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos);
- Determinar a inscrição da Inovate Comunicação EIRELI no Cadastro
de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Estadual – CAFIMP, nos termos da cláusula oitava, item 8.4 do
Contrato nº 9256476/2020 e art. 45, inciso I, c/c art. 46, incisos I e II,
do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
Eduardo Garzon Mineiro
Subsecretário de Comunicação Social e Eventos
18 1622834 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, REGISTRA AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do §24 do artigo
36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE
nº 156, de 2020 - Voluntária, integral – Direito Adquirido: Art.144 do
ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 c/c Art.3º da EC nº
47/2005, ao servidor MASP 906274-6, JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, a
partir de 13/04/2022, referente ao cargo de OFICIAL DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS, NÍVEL V, GRAU D, SÍMBOLO OSO5.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
18 1623184 - 1
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1520.01.0012305/2021-09.
O Corregedor-Geral no uso da competência que lhe confere o artigo
32, inciso III, alínea “c” e inciso IV, do Decreto Estadual nº 47.774,
de 03 de dezembro de 2019, do artigo 49, inciso IV, da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, considerando o que consta da Sindicância
Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria de Instauração/
COGE Nº 01/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de
18/01/2022 e no Parecer em Procedimento Preliminar de Correição
(44877163), determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e
encaminhamento dos autos a Secretária de Justiça e Segurança Pública
para a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
18 1623142 - 1
18 1623165 - 1
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa ANGELA
APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA, MASP 14337372, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100019, para
responder pela GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E AUDITORIA
DE CONTAS DE SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, a contar de 04/04/2022 a
20/04/2022.
PORTARIA IMA Nº 2.138, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Constitui Grupo de Trabalho para desenvolvimento do planejamento estratégico do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, Inciso I, do
Decreto Estadual nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020, com a finalidade de atender à disposição do artigo 3º, do Decreto nº 48.303, de 19 de novembro
de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver as ações de Planejamento Estratégico no Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA).
Art. 2º O GT será composto pelos servidores com suas respectivas lotações conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º O GT terá as seguintes atribuições:
I – Coordenar o processo de elaboração do planejamento estratégico do IMA, em conjunto com as diretorias, gerências, assessorias, núcleos e
unidades descentralizadas da Autarquia;
II – Propor ações que assegurem o cumprimento da missão, visão e consecução dos objetivos definidos no Planejamento Estratégico, incluindo a
sua internalização;
III – Promover a articulação entre as unidades organizacionais, visando a integração do processo de planejamento desde a sua elaboração,
implementação, execução, monitoramento e avaliação das ações e metas;
IV – Elaborar indicadores de desempenho estratégicos e operacionais, que forneçam o suporte necessário para o monitoramento da eficácia de
gestão;
V – Disseminar os planejamentos por meio da divulgação das suas etapas e da discussão dos produtos e resultados.
Art. 4º - A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados
prestação de serviço público.
Art. 5º - O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho.
Art. 6º A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa ROBSON
PEREIRA, MASP 14426845, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAI-17 SM1100062, para responder pela GERÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, a
contar de 04/04/2022 a 20/04/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa GEISIANE
KELLY PEREIRA, MASP 14915755, ocupante do cargo de provimento
em comissão DAI-17 SM1100364, para responder pela GERÊNCIA
DE ATENDIMENTO E AUTORIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE
SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais, a contar de 04/04/2022 a 20/04/2022.
18 1623187 - 1
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1029 - no uso de suas atribuições, retifica, nos termos do artigo 14 da lei Complementar nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, a progressão da servidora
adiante relacionada, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com efeitos às
respectivas:
Dados do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
Masp
Nome
Carreira
Publicação
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
Onde Se Lê 367538/6 Maria Ruth Cateb Weichert
TPOL
V
B
V
C
01/01/2021
21/01/2021
Leia-Se
367538/6 Maria Ruth Cateb Weichert
TPOL
V
B
V
C
30/06/2019
Belo Horizonte, 13 de Abril de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
18 1623167 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo - Torna sem efeito MG de 21/07/2018
Masp.442.612-8, Patricia Aparecida Marques Fernandes - torna
sem efeito as retificações do 1º, 2º e 3º quinquênios administrativos
publicadas em 21/07/2018, em virtude da decadência.
MOTIVO: Em cumprimento a decisão judicial exarada nos autos n º
5000042-45.2020.8.13.0027, da 1º JD da Comarca de BETIM/TJMG.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 18 de abril de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
18 1623172 - 1
baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo,
bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos
de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Ricardo Esthevan Fernando Augusto do Amaral, Delegado
de Polícia Titular, Masp 1.241.488-4 e composta dos seguintes
servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
• Titular: Karla Geane Maciel Mendes Lopes, Investigadora de Polícia,
Masp 1.060.905-5
• Suplente: Marília Anjos Dias, Técnica Assistente, Masp 1.356.431-5
II – Equipe de Bens de Consumo:
• Titular: Karla Geane Maciel Mendes Lopes, Investigadora de Polícia,
Masp 1.060.905-5
• Suplente: Marília Anjos Dias, Técnica Assistente, Masp 1.356.431-5
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela
consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens
permanentes e de consumo no âmbito desta 3ª DRPC de Janaúba,
emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à
Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser
encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/
INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da
Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janaúba, 11 de abril de 2022.
Bel. Ricardo Esthevan Fernando Augusto do Amaral
Delegado de Polícia - Masp 1.241.488-4
3ª DRPC/11° DEPPC
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
76.451 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Tatiana Carvalho Paiva,
Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.188.704-9, lotada na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Patos de Minas/ 10º Depto. Patos
de Minas, pelo período de 02 (dois) dias, a contar de 07/03/2022.
18 1623180 - 1
PORTARIA 03/2022
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônioe Inventário – CPPI
no âmbito da 3ª DRPC de Janaúba, para cumprimento da Resolução
8161 de 25/03/2021.
O Titular da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Janaúba, no
uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na
Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário
- CPPI, no âmbito da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Janaúba,
encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro,
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.450 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Rogério de Melo Franco Assis Araújo, Delegado-Geral de
Polícia, Masp 341.199-8, para prestar serviços na 1ª Delegacia de
Polícia Civil/1ª DRPC Juiz de Fora/ 4º Depto. Juiz de Fora, procedente
do 4º Departamento de Polícia Civil de Juiz de Fora.
Minas Gerais
mantendo a aplicação das seguintes sanções à empresa JESSICA DOS
SANTOS SOARES FONSECA - ME, CNPJ nº 21.286.361/0001-16,
consoante Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto Estadual nº
45.902/12 e disposições do Edital que regeu a Licitação:
- multa de 20% (vinte por cento) do valor correspondente à 60 (sessenta)
fogões - quantitativo não entregue;
- suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
Ademais, entende que à contratada também deve ser imputada a
obrigação de indenizar integralmente a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais o valor correspondente aos 60 (sessenta) fogões não entregues
e, conforme Nota Jurídica nº 6034/2022 (Doc. SEI nº 43886658),
sugere o encaminhamento do feito à Advocacia-Geral do Estado para
a promoção da competente Ação Indenizatória, nos termos do Decreto
47.963, de 29/05/2020.
Para o regular trâmite processual, determina-se a anulação da Decisão
SPGF (Doc. SEI nº 41340282), publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais do dia 19/02/2022, página 54, tendo em vista que os autos não
haviam sido compostos por parecer jurídico, nos termos exigidos pelos
artigos 42 e 43, inciso IX, do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
Da decisão, deverá ser promovida a ciência à interessada.
Belo Horizonte, 29 de março de 2022
Reinaldo Felício Lima
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
18 1622913 - 1
DECISÃO PCMG/SPGF/PROCESSO
ADMINISTRATIVO 01/DLPM/2021
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças no cumprimento
dos deveres e atribuições e nos termos da Lei Federal nº 8666/1993,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, da Lei Estadual nº 14.184/2002 e do
Decreto Estadual nº 45.902/2012;
Considerando que no Processo Administrativo 01/DLPM/2021 a
Empresa JESSCA DOS SANTOS SOARES FONSECA - ME, CNPJ nº
21.286.361/0001-16, sediada na Rua dos Bacuraus, 14, Campo Alegre,
Belo Horizonte/MG, CEP 31.730-100, descumpriu suas obrigações
celebradas com a Administração Pública, relativas ao Contrato 9263617
(Doc. SEI nº 31649819) para aquisição de fogões, considerando-se os
prazos acordado em reuniões, visto que não houve a entrega do objeto
conforme o avençado dentro do prazo determinado conforme edital
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1511189 000154/2020 e PROCESSO DE
COMPRA Nº 1511189 000154/2020, que seria 30 dias úteis contados
a partir do empenho, ou seja dia 27/01/2021, posto que o empenho
ocorreu em 14/12/2020;
Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais, com
estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório,
não havendo qualquer saneamento a ser feito;
Considerando que, conforme exposto no Edital - item 18.6, a aplicação
de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da
CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados
a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo
processo administrativo sancionatório;
Considerando ainda toda a fundamentação técnica contida na
Decisão PCMG/SPGF/ASTEC nº. SPGF FINAL/2022 (Doc. SEI nº
44051930);
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças acolhe a decisão
proferida pelo Ordenador de Despesas, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais, do dia 10/11/2021, página 29 (Doc. SEI nº 38293330),
ANEXO ÚNICO
(a que se refere a Portaria IMA nº 2.138, de 18 de abril de 2022)
Servidor
Beatriz Cordenonsi Lopes
Anderson Cardoso Costa
Andréia Pinheiro Lanna
Anelise Lapertosa Drummond
Bruna Alves Pereira Mendes
Bruno Silva Câmara
Cleir de Souza Lima
David Costa Sancho
Denis Lúcio Cardoso
Diogo Quintino Rocha
Ericson Macedo Freire
Felipe Pires de Almeida
Fernando Evêncio Rodrigues
Ilka Maria Fernandes Fioravante
Jacinto de Oliveira Nunes
Jeferson Paes dos Santos
José Humberto Fontoura
Leonardo Henrique Martins do Carmo
Lineu Hugo Duarte Teixeira
Luciana de Castro
Luiz Carlos de Oliveira
Luiz Felipe Ferreira
Marcela Ferreira Rocha
Mariana Cristina Souza Santos
Mariano Gomes
Marinalda Luisa Pereira David
Pauline de Lima Espíndola
Paulo José de Abreu
Rachel Rodarte Silva
Rogério Soares Júnior
Tatiane Cristina Rodrigues Ferreira
Tiago Felipe Silva
Victor Wezassek de Britto
Walderi Alderman Leite
Walter José Bobbio Júnior
Wilson César Ferreira
Lotação
Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária (NIM)
Coordenadoria Regional de Uberlândia (CRUDI)
Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Gerência da Rede Laboratorial/ Unidade de Gestão da Qualidade (GRL/UGQ)
Gerência de Logística e Serviços Gerais (GLS)
Gerência de Contabilidade e Finanças (GCF)
Coordenadoria Regional de Passos (CRPS) / Escritório Seccional (ESEC) de Guaxupé
Coordenadoria Regional de Oliveira (CROL)/ ESEC de Lavras
Gerência de Controle da Arrecadação (GCA)
Coordenadoria Regional de Poços de Caldas (CRPC)/ ESEC de Cabo Verde
Coordenadoria Regional de Almenara (CRAL)
Gerência de Gestão de Pessoas (GGP)
Diretoria Técnica (DTEC)
Gerência de Planejamento e Orçamento (GPO)
Coordenadoria Regional de Juiz de Fora (CRJF)
Coordenadoria Regional de Uberlândia (CRUDI)
Gerência de Defesa Sanitária Vegetal (GDV)
Coordenadoria Regional de Oliveira (CROL)/ ESEC de São João Del Rei
Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária (NIM)
Coordenadoria Regional de Uberlândia (CRUDI)
Gerência de Planejamento e Orçamento (GPO)
Gerência de Defesa Sanitária Vegetal (GDV)
Coordenadoria Regional de Pouso Alegre (CRPA)/ ESEC de Cambuí
Coordenadoria de Bom Despacho (CRBD)
Gerência de Contabilidade e Finanças (GCF)
Gerência de Defesa Sanitária Animal (GDA)
Gerência de Gestão de Pessoas (GGP)
Assessoria de Comunicação Social (ACS)
Gerência de Defesa Sanitária Animal (GDA)
Gerência de Controle da Arrecadação (GCA)
Gerência de Logística e Serviços Gerais (GLS)
Coordenadoria Regional de Pouso Alegre (CRPA)/ ESEC de Pouso Alegre
Coordenadoria Regional de Passos (CRPS)
Coordenadoria Regional de Uberlândia (CRUDI)
Gerência de Logística e Serviços Gerais (GLS)
18 1623197 - 1
Ato 145/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a partir das vigências, nos termos da lei
15.303/2004 e em PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO 5087359-32.2016.8.13.0024 a servidora abaixo relacionada do quadro de
pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:
MASP
12114047
NOME
DEBORAH SILVEIRA DIAS
CARGO
AGDA
ATUAL
NOVO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IV
A
V
A
VIGENCIA
11/04/2022
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220419003516018.
18 1622702 - 1