TJMG 20/04/2022 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Diário do Executivo
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipaba,
de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 213, de 19 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo da rede existente na propriedade da CENIBRA na coordenada
771587: 7853006, área rural do Município de Ipaba, percorre-se em linha reta 83 m até o ponto de carga na
coordenada 771507: 7853013, compreendendo a distância total de 83 m de comprimento por 15 m de largura,
perfazendo uma área total de 1.245 m².
DECRETO NE Nº 214, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$34.536.112,51.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$34.536.112,51 (trinta e quatro milhões
quinhentos e trinta e seis mil cento e doze reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica – Fundeb, no valor de R$6.392.629,82 (seis milhões trezentos e noventa e dois mil seiscentos e vinte e
nove reais e oitenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$53.165,14 (cinquenta
e três mil cento e sessenta e cinco reais e quatorze centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de
dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor
de R$4.145,15 (quatro mil cento e quarenta e cinco reais e quinze centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$394.656,32 (trezentos
e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos);
VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro
de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de
R$6.515,71 (seis mil quinhentos e quinze reais e setenta e um centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$93.567,80 (noventa
e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos);
VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de
dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor
de R$1.949,35 (mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$336.984,48 (trezentos
e trinta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos);
X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro
de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de
R$6.877,26 (seis mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$70.042,77 (setenta mil quarenta
e dois reais e setenta e sete centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 839555/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre
a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de
R$772.622,43 (setecentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos);
XIII – do saldo financeiro de receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao
convênio nº 839555/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$39.887,28 (trinta e nove mil oitocentos
e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 214, de 19 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 046)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.04122051-4.107-0001-4490-0-10.1
507,50
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.12361036-2.020-0001-3190-0-23.2
8.366.664,40
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1
1.380.368,00
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1
392.000,00
1261.12782106-4.301-0001-3350-0-23.1
2.100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.145-0001-3390-0-10.1
1.600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3
19.487,47
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1
878.373,74
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.006-0001-3390-0-10.1
53.270,65
1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1
617.619,93
1491.04122028-2.014-0001-3390-0-10.1
1.539,62
1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1
52.201,24
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
728.134,41
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1
30.711,75
1511.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1
1.000.000,00
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1
40.997,16
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1
4.068,00
1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1
99.287,58
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1
3.554.864,34
GERAIS
Minas Gerais
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-47.1
70.042,77
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
25.560,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.381-0001-3390-0-71.3
1.209.977,69
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.12364018-4.026-0001-3390-0-24.1
772.622,43
3051.12364018-4.026-0001-3390-0-60.3
39.887,28
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1
200.000,00
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3
4.082,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1
11.040.000,00
4291.10302158-4.456-0001-3320-0-24.1
253.844,55
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
34.536.112,51
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1
507,50
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1
1.380.368,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1
2.100.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1
2.366.034,58
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1
1.600.000,00
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1
200.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1
1.000.000,00
1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1
30.711,75
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1
140.284,74
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1
3.558.932,34
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-71.3
1.209.977,69
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
1.452.765,85
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
25.560,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20573022-4.036-0001-3390-0-60.1
4.082,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1
11.040.000,00
4291.10305150-4.349-0001-3320-0-24.1
253.844,55
TOTAL DA ANULAÇÃO
26.363.069,00
19 1623921 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VICTOR LANZA MACIEL,
MASP 1489862-1, do cargo de provimento em comissão DAD-6
TL1100015 da Consultoria Técnico-Legislativa.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WILSON DA COSTA, MASP
929718-5, do cargo de provimento em comissão DAD-3 AV1101028 da
Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, CAROLINA CASTRO OLIVEIRA, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 AV1100668, de recrutamento amplo,
da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, THALIS MATEUS MARQUES DE FARIA, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 AV1101028, de recrutamento amplo,
da Controladoria-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
FERNANDA CARNEIRO COSTA DA SILVA, MASP 1077871/0, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100084 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 04/04/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JENIFER MIRANDA
DE SOUZA, MASP 1367899-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 JD1100822 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 05/04/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALLYSON SILVA TIBURZIO,
MASP 1230144-6, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1101040 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 13/04/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EDILSON SILVA MASCARENHA
FILHO, MASP 14472054, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 JD1101048 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 13/04/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLOS AUGUSTO DA CUNHA,
MASP 11013307, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100970 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 13/04/2022.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
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SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
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