TJMG 24/05/2022 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – terça-feira, 24 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Água Boa, EE Dr. Alfredo Sá, MASP 0318784-6, Jussara Perdigão da
Rocha, EEB2I, Adm. 2, de Férias Prêmio Concessão, Ato nº 59/2021,
publicado em 14/12/2021, por aplicação do disposto na LC Federal nº
173/2020; Água Boa, EE Dr. Alfredo Sá, MASP 0952007-3, Marilene
de Jesus Silva Pego, PEBIIIL, Adm. 1, de Férias Prêmio Concessão,
Ato nº 59/2021, publicado em 14/12/2021, por aplicação do disposto
na LC Federal nº 173/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 18/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656 de
02/07/2012, c/c Decreto 43285 de 23/04/03, alterado pelo art. 1º do
Decreto 48173 de 08/04/2021, à servidora: Sabinópolis, EE Professor
Patrício Paes de Carvalho, MASP 0823207-6, Edelzia Pinho Barroso,
ATB4H, Adm. 1, por 2 períodos de 15 dias, referentes ao 3º quinquênio
de exercício, sendo o 1º período a contar de 01/06/2022 e 2º período a
contar de 27/06/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 19/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II, § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8656 de 02/07/2012, à servidora: Santa Maria do
Suaçui, CESEC de Santa Maria do Suaçui, MASP 0840315-6, Hozana
Cassiano Pinheiro, PEB3P, Adm. 2, por 7 meses, referentes aos 3º, 4º e
5º quinquênios de exercício, a contar de 24/05/2022.
DIRETORA: EDNEY FERNANDES BARROSO DE QUEIROZ
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RETIFICAÇÃO - ATO Nº 47/2022
RETIFICA NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
referente à servidora: Água Boa, ex Servidora Aposentada, MASP
0351051-8, Terezinha Mendes Ribeiro, PEB2N, Adm. 1, Ato nº 15/17,
publicado em 18/04/2017, por decisão judicial, onde se lê: com direito
à remuneração integral, leia-se: com direito à remuneração integral com
paridade.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
10/22
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989 e artigo 9º
da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020 do(s)
servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Duque de Caxias – MaSP: 521.838-3
– Rognei Egídio Gomes, a partir de 23/05/22, referente ao PEB1J,
admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§
1º E 2º, INCISO II, E § 3º, INCISO II, DO ADCT, ACRESCENTADO
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 104, DE 2020,
com direito à média das remunerações de contribuição, integral, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a; - E.E.
Professor José Eutrópio – MaSP: 218.975-1 – Maria José Titoneli
dos Santos, a partir de 18/05/22, referente ao EEB2H, admissão 3, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 146, § 6º, INCISO I
E § 7º, INCISO I DO ADCT, ACRESCENTADO PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 104, DE 2020, com direto à
remuneração integral.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 04/22
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado,
do(s) servidor(es): - Mar de Espanha – E.E. Estêvão Pinto – MaSP:
1.110.426-2, Vera Lúcia Pereira Alves Pontes, para Vera Lúcia Pereira
Alves.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/22
ANULA ATO(S) DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, referentes
ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Mariano Procópio (exercendo
Função Gratificada na SRE) – MaSP 952738-3 – Geferson Matos
Mendonca, ATB2E, admissão 03, na parte em que autorizou férias
prêmio afastamento por 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 30/08/2022, no ato nº 02/22 publicado em 29/03/22, por
motivo de desistência do servidor.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 48/2022
RETIFICA NO ATO de FÉRIAS PRÊMIO CONVERSÃO EM
ESPÉCIE, referente à servidora: São João Evangelista, ex Servidora
Aposentada, MaSP 0840293-5, Maria Aparecida dos Santos Fernandes,
PEBIIO, Adm. 1, Ato nº 09/2022, publicado em 17/05/2022, por
omissão de parte do nome da servidora, onde se lê: Maria Aparecida
dos Santos, leia-se: Maria Aparecida dos Santos Fernandes.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 13/22
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Belmiro Braga – E.E.
de Belmiro Braga – MaSP: 974.877-3 – Ben Hur Martins de Castro,
PEB1C, admissão 3, referente ao 1º e 2º quinquênios de exercício a
partir de 14/09/17 (data do requerimento de aproveitamento do tempo)
e referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 31/12/19; - Juiz
de Fora – E.E. Prof. José Saint’Clair de Magalhães Alves – MaSP:
598.193-1 – Adilson Rodrigues Campos, PEB2P, admissão 1, referente
ao 4º quinquênio de exercício a partir de 19/01/2020; - Mar de Espanha
– E.E. Mannarino Luigi – MaSP: 1.317.961-9 – Juliana Aparecida
Pimentel, ATB2D, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 21/12/19.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 49/2022
RETIFICA NOS ATOS de Férias Prêmio Afastamento, referentes aos
servidores: São Pedro do Suaçui, EE João Pinheiro, MASP 0519217-4,
Edileuza Alves Ferreira, ATB5I, Adm. 2, Ato nº 34/15, publicado em
27/10/2015, por incorreção na ordem do quinquênio, onde se lê: por
1 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, leia-se: por 1 mês,
referente ao 3º quinquênio de exercício; São Pedro do Suaçui, EE João
Pinheiro, MASP 0519217-4, Edileuza Alves Ferreira, ATB5I, Adm.
2, Ato nº 37/11, publicado em 04/11/2011, por incorreção na ordem
do quinquênio, onde se lê: por 1 mês, referente ao 2º quinquênio de
exercício, leia-se: por 1 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA– ATO Nº 05/22
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do(s) servidor(es): - Lima Duarte – CESEC – MaSP 861804-3, Angela
Maria Almeida Dias, ATB4J, admissão 01, pela remuneração do cargo
de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão de Secretário de Escola – SE-IV, a partir de
16/05/2022.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
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RETIFICAÇÃO - ATO Nº 50/2022
RETIFICA NOS ATOS de Férias Prêmio Concessão, referentes aos
servidores: Guanhães, SRE Guanhães, MASP 1396900-1, Maria
Aparecida Rosendo da Silva, TDEIIB, Adm. 1, Ato nº 01/2021,
publicado em 05/01/2021, para aplicação do disposto na LC Federal
nº 173/2022, onde se lê: a contar de 12/08/2020, leia-se: a contar de
16/03/2022; Guanhães, SRE Guanhães, MASP 1396896-1, Geovânia
Cândida de Souza Ribeiro, TDEIIC, Adm. 1, Ato nº 01/2021, publicado
em 05/01/2021, para aplicação do disposto na LC Federal nº 173/2022,
onde se lê: a contar de 26/07/2020, leia-se: a contar de 01/03/2022;
Guanhães, SRE Guanhães, MASP 1399827-3 Christiane Cardoso de
Miranda, TDEIIC, Adm. 1, Ato nº 01/2021, publicado em 05/01/2021,
para aplicação do disposto na LC Federal nº 173/2022, onde se lê:
a contar de 01/10/2020, leia-se: a contar de 02/05/2022; São João
Evangelista, Servidora sem Lotação, em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, MASP 0992868-0, Kênia Siqueira de Pinho, PEBIIP,
Adm. 2, Ato nº 53/19, publicado em 05/11/2019, por incorreção
nas vigências, onde se lê: 5º quinquênio de exercício a contar de
08/09/2019, leia-se: 5º quinquênio de exercício a contar de 22/09/2019
e retifica publicações anteriores do 4º quinquênio de exercício para
23/09/2014 e 3º quinquênio de exercício para 24/09/2009; Virginópolis,
Servidora sem Lotação, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MASP 0512883-0, Cristiane Maria Campos Coelho Soares, PEB1I,
adm. 2, Ato nº 04/16, publicado em 15/03/2016, por incorreção nas
vigências, onde se lê: 3º quinquênio a contar de 14/09/2015, leia-se:
3º quinquênio a contar de 23/11/2015 e retifica publicações anteriores
do 2º quinquênio para 24/11/2010 e 1º quinquênio para 07/10/2005,
03 meses e 2 dias.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 51/2022
RETIFICA NO ATO de Férias Prêmio Concessão ZR, referente
à servidora: São Pedro do Suaçui, Servidora sem Lotação, em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MASP 0344871-9, Islaê,
Alves de Oliveira Pires, PEBIIIJ, Adm. 1, Ato nº 13/03, publicado em
08/10/2003, por incorreções, onde se lê: 3 meses e 15 dias referentes
ao 1º quinquênio a contar de 03/05/1992 e 3 meses e 25 dias referentes
ao 2º quinquênio, a contar de 18/08/2002, leia-se: 3 meses e 08 dias
referentes ao 1º quinquênio a contar de 07/06/1992 e 4 meses referentes
ao 2º quinquênio, a contar de 25/04/2003.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 52/2022
RETIFICA NO ATO de Biênio, referente à servidora: São João
Evangelista, Servidora sem Lotação, em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, MASP 0992868-0, Kênia Siqueira de Pinho, PEBIIP,
Adm. 2, Ato nº 51/10, publicado em 19/11/2010, por incorreção nas
vigências, onde se lê: 8º Biênio a contar de 13/10/2010, leia-se: 8º
Biênio a contar de 14/10/2010 e 7º Biênio a contar de 14/10/2008
retificando publicação anterior.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 53/2022
RETIFICA NO ATO de Quinquênio, referente à servidora: São João
Evangelista, Servidora sem Lotação, em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, MASP 0992868-0, Kênia Siqueira de Pinho, PEBIIP,
Adm. 2, Ato nº 31/09, publicado em 03/12/2009, por incorreção nas
vigências, onde se lê: 3º quinquênio a contar de 23/09/2009, leia-se: 3º
quinquênio a contar de 24/09/2009.
DIRETORA: EDNEY FERNANDES BARROSO DE QUEIROZ
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SRE de Juiz de Fora
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
06/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E.
Coronel Antônio Alves Teixeira – MaSP:1.140.599-0 – Karine Raquel
Santana Facerole, PEBD1A, admissão 3, a partir de 06/05/22; - E.E.
Professor Cândido Motta Filho – MaSP: 1.335.068-1 – Bruno de Assis
Cunha, PEBD1A, admissão 1, a partir de 06/05/22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 18/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Fernando Lobo
– MaSP: 444.508-6 – Débora Nascimento Lessa, PEB2C, admissão
3, a partir de 17/05/22; – E.E. Maria de Magalhães Pinto – MaSP:
1.512.695-6 – Vanda Bonin Rezende, ASB1A, admissão 1, a partir
de 04/05/22; - Lima Duarte – EE Joaquim Delgado de Paiva – MaSP
1221392-2, Laila de Mendonca Bittar, PEB1A, adm. 04, a partir de
19/05/2022; - Rio Novo – E.E. Raulino Pacheco – MaSP: 1.337.215-6
– Alessandra Barreiros Nogueira, PEBD1A, admissão 2, a partir de
11/05/22.
SRE de Monte Carmelo
PORTARIA Nº 03, DE 23 DE MAIO DE 2022
Constitui Comissão Especial de Chamada Pública no âmbito da
Superintendência Regional de Ensino de Monte Carmelo.
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Monte Carmelo,
no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEE nº 4.548 de 28
de abril de 2021, e nos termos do disposto no Art. 51 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a Lei Estadual nº
20.608, de 7 de janeiro de 2013 e o Decreto Estadual º 46.712, de 29
de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Constitui-se, no âmbito da Superintendência Regional de
Ensino de Monte Carmelo, a Comissão Especial de Chamada Pública
para a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura
familiar.
Art. 2º - Compete a presente Comissão o desempenho das atividades
relacionadas à aquisição direta de gêneros alimentícios,in naturaou
manufaturados, dos agricultores familiares, empreendedores familiares
rurais ou das organizações de agricultores familiares, nos termos do
Art. 4º do Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
Art. 3º - A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Luciana Alves Cota, MASP: 1.145.916-1
II – Deyse Patricia Gomes de Oliveira, MASP: 1.061.422-0
III – Mara Aparecida Silva Mundim, MASP: 957.441-9
IV – Lucimar Aparecida Pereira, MASP: 1.178.977-3
Parágrafo único - A presidente da Comissão, em seus impedimentos
legais e ausências, será substituída pela servidora Deyse Patricia
Gomes de Oliveira, MASP 1.061.422-0.
Art. 4º - O mandato desta Comissão será de 01 (um) ano.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carmelo, 23 de maio de 2022.
Dinorá de Fátima Gonçalves Moraes – 322.665-1
Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Monte Carmelo
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SRE de Montes Claros
ABONO FAMÍLIA – ATO N.º 09/2022 - Concede Abono Família,
nos termos do Inciso III Art. 7º da Lei Complementar n.º 121, de
29/12/2011 ao(s) servidor(es): BOTUMIRIM, MaSP.1194622-5, Maria
Sília Pereira dos Santos Duarte, PEB1A, adm. 03, por seu filho Endel,
a partir de 13/05/2022, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1194622-5, Maria
Sília Pereira dos Santos Duarte, PEB1A, adm. 03, por seu filho Dyeure,
a partir de 13/05/2022, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 24/2022 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Professora
Maria Emília Silva Santos, MaSP.931352-9, Ezequiel Durães Dias,
PEB2D, adm. 02, na função DV, ref. 4º quinq. a partir de 13/06/2015;
E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.331534-8, Ismar Prates Soares,
EEB2G, adm. 02, em ajust. func., ref. 3º quinq. a partir de 10/03/2020;
MaSP.331534-8, Ismar Prates Soares, EEB2G, adm. 02, em ajust.
func., ref. 2º quinq. a partir de 28/03/2013; LONTRA, E.E.Guimarães
Rosa, MaSP.1330441-5, Juliana Pereira Mendes, PEB2D-Geog., adm.
02, ref. 1º quinq. a partir de 17/04/2018; SÃO JOÃO DO PACUÍ,
E.E.Jesuzinha Araújo Magalhães, MaSP.331421-8, Arismar Araújo
Barbosa, PEB1D, adm. 02, ref. 2º quinq. a partir de 27/07/2012;
MaSP.331421-8, Arismar Araújo Barbosa, PEB1D, adm. 02, ref. 3º
quinq. a partir de 26/07/2017.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 25/2022 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Professor Antonico
Soares de Sá, MaSP.1327485-7, Ana Paula Brant Carneiro Nunes,
PEB1C-Educ. Física, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de
01/03/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; BRASÍLIA DE MINAS, CESEC-Doutor
Cassiano Alves de Oliveira, MaSP.877375-6, Mariuza Batista de
Oliveira, PEB3O, adm. 01, na função de Diretor DIV, ref. 5º quinq. de
exerc. a partir de 21/04/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTES CLAROS,
SRE de Montes Claros, MaSP.1007817-8, Odilene Pimenta Moura
Leite, ANE3I, adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 01/03/2022,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.884669-3, Raíde Costa Guimarães, TDE3L,
adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 19/04/2022, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.Augusta Valle, MaSP.1299122-0, Iury Gabriel Silva
Muniz, PEB1C-Matem., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de
05/03/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Professora Dilma Quadros,
MaSP.1357210-2, Kelly Dayane Queiroz Ferraz, EEB1C, adm. 02, ref.
1º quinq. de exerc. a partir de 18/04/2022, que poderão ser usufruídos
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Professora
Emília Silva Santos, MaSP.931352-9, Ezequiel Durães Dias, PEB2D,
adm. 02, na função DV, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 15/01/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS COM APROVEITAMENTO DE
TEMPO – ATO N.º 07/2022 - Concede Férias-Prêmio, nos termos do
§4º do art. 31 da C.E/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS,
E.E.Delfino Magalhães, MaSP.1055952-4, Márcio Roberto da Silva,
PEB2C-Filosofia, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 30/11/2017, data
de protocolo de solicitação do aproveitamento de tempo na escola,
com aproveitamento de tempo no cargo PA3, do qual foi desligado,
aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, Restando 3
meses de saldo, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SRE de Montes Claros,
MaSP.452655-4, Ted Ronaldo Aguiar Ramos, ANE2C, adm. 01, ref.
1º quinq. a partir de 02/05/2016, data do exerc., com aproveitamento
de tempo no cargo Técnico Universitário - UNIMONTES, do qual foi
exonerado, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo;
MaSP.452655-4, Ted Ronaldo Aguiar Ramos, ANE2C, adm. 01, ref. 2º
quinq. a partir de 29/01/2017, com aproveitamento de tempo no cargo
Técnico Universitário - UNIMONTES, do qual foi exonerado, dos
quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
12/2022 – Anula o ato de concessão/retificação referente a servidor(a):
BOCAIÚVA, E.E.Professor Antonico Soares de Sá, MaSP.1327485-7,
Ana Paula Brant Carneiro Nunes, PEB1C-Educ. Física, adm. 03, Ato nº
67/2021, de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq.
a partir de 26/07/2020, publicado no MG de 14/10/2021, motivo,
Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal n.º
173/2020; MaSP.1059689-8, Míriam Danielle de Morais Pimenta,
PEB1B, adm. 03, Ato nº 30/2021, de conc. de 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 19/11/2020, publicado no MG de
27/11/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal n.º 173/2020; MaSP.1322856-4, Elisângela Moreira Drumond,
PEB1C, adm. 02, Ato nº 67/2021, de conc. de 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 27/07/2021, publicado no MG de
14/10/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal n.º 173/2020; MaSP.1342588-9, Lidijane Aparedida Barroso,
PEB1C, adm. 02, Ato nº 65/2021, de conc. de 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 27/07/2021, publicado no MG de
05/10/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal n.º 173/2020; MaSP.1342588-9, Lidijane Aparecida Barroso,
PEB1C, adm. 02, Ato nº 65/2021, de conc. de 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 27/07/2021, publicado no MG de
05/10/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal n.º 173/2020; MaSP.892605-7, Josseline Cristina Lopes
Almeida, PEB1C, adm. 03, Ato nº 65/2021, de conc. de 03 meses de
férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 27/07/2021, publicado
no MG de 05/10/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1407690-5, Giselle Tavares
de Souza, PEB1B-Educ. Física, adm. 02, Ato nº 67/2021, de conc. de
03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
26/04/2021, publicado no MG de 14/10/2021, motivo, Considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; BRASÍLIA DE
MINAS, CESEC-Doutor Cassiano Alves de Oliveira, MaSP.877375-6,
Mariuza Batista de Oliveira, PEB3O, adm. 01, na função DIV, Ato nº
42/2021, de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq.
a partir de 15/09/2020, publicado no MG de 06/07/2021, motivo,
Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal n.º
173/2020; JAPONVAR, E.E.Manoel Pereira de Araújo, MaSP.595392-2,
Maria Rosemary Pereira Silva, PEB2N, adm. 01, na função DV, Ato nº
41/2020, de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 6º quinq.
a partir de 15/08/2020, publicado no MG de 10/11/2020, motivo,
Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal n.º
173/2020; LUISLÂNDIA, E.E.Teófilo Pires, MaSP.1292348-8, Adeliza
Vieira de Araújo, ATB1C, adm. 02, Ato nº 02/2022, de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 31/10/2021,
publicado no MG de 12/02/2022, motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MONTES CLAROS, SRE
de Montes Claros, MaSP.847500-6, Rita de Cássia Bento Caldeira,
TDE5I, adm. 01, Ato nº 46/2021, de conc. de 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 13/07/2021, publicado no MG de
27/07/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal n.º 173/2020; MaSP.1007817-8, Odilene Pimenta Moura Leite,
ANE3I, adm. 01, Ato nº 33/2020, de conc. de 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 27/06/2020, publicado no MG de
29/09/2020, motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal n.º 173/2020; E.E.Augusta Valle, MaSP.1313386-3, Sônia
Pereira Dias, PEB1C-Port., adm. 03, Ato nº 67/2021, de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 01/08/2020,
publicado no MG de 14/10/2021, motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; E.E.Clóvis Salgado,
MaSP.1034558-5, Maria Helena Alves Pereira Silva, PEB3J, adm. 01,
Ato nº 44/2021, de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref.
1º quinq. a partir de 17/12/2020, publicado no MG de 13/07/2021,
motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal n.º
173/2020; MaSP.1201342-1, Renato Abreu Campos Filho, PEB2CMatem., adm. 03, na função SE-IV, Ato nº 07/2022, de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 02/11/2021,
publicado no MG de 01/02/2022, motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1362670-0, Luciana
Darlem Santos Ribeiro de Macedo, PEB2C-Matem., adm. 02, Ato nº
07/2022, de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq.
a partir de 31/10/2021, publicado no MG de 05/10/2021, motivo,
Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal n.º
173/2020; E.E.de Aparecida do Mundo Novo, MaSP.1095561-5, Raissa
Souza Gusmão, EEB2D, adm. 02, na função de Vice-Diretor, Ato nº
63/2021, de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq.
a partir de 31/12/2020, publicado no MG de 28/09/2021, motivo,
Minas Gerais
Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal n.º
173/2020; E.E.Professora Marilda de Oliveira, MaSP.1203033-4,
Cledson Teixeira Viana, PE1C, adm. 03, na função de Vice-Diretor, Ato
nº 02/2022, de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º
quinq. a partir de 30/11/2021, publicado no MG de 12/01/2022, motivo,
Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal n.º
173/2020; MaSP.1006115-8, Cleusane de Jesus Pinheiro, ATB5I, adm.
01, Ato nº 44/2021, de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas,
ref. 4º quinq. a partir de 04/06/2021, publicado no MG de 13/07/2021,
motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal n.º
173/2020; MaSP.1234722-5, Jarbas Pereira Santos, PEB1C-Educ.
Física, adm. 03, Ato nº 24/2021, de conc. de 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 25/07/2020, publicado no MG de
27/04/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal n.º 173/2020; MaSP.1191249-0, Helinny Marcia de Castro
Santos, PEB1C-Matem., adm. 03, Ato nº 69/2021, de conc. de 03 meses
de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 10/08/2021,
publicado no MG de 09/11/2021, motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020;MaSP.1329852-6, Liliane
de Souza Caldeira, PEB1C, adm. 02, Ato nº 57/2021, de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 01/08/2021,
publicado no MG de 31/08/2021, motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.847680-6, Maria de
Jesus Oliveira, PEB3N, adm. 01, PEUB, Ato nº 02/2022, de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 13/09/2021,
publicado no MG de 12/01/2022, motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.847680-6, Maria de
Jesus Oliveira, ATB5H, adm. 02, na função SE-III, Ato nº 58/2021, de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de
17/03/2021, publicado no MG de 09/09/2021, motivo, Considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.663569-2,
Marineide da Silva, PEB1N-Geog., adm. 01, Ato nº 58/2021, de conc.
de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de
02/07/2021, publicado no MG de 09/09/2021, motivo, Considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.877059-6,
Renaldo Antonio Dias, ATB4J, adm. 01, Ato nº 26/2021, de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 09/11/2020,
publicado no MG de 04/05/2021, motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1327452-7, Ricardo
Freire de Queiroz, PEB1C-Hist., adm. 02, Ato nº 08/2022, de conc. de
03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
31/12/2021, publicado no MG de 01/02/2022, motivo, Considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.889798-5,
Sandra Antonia Fonseca Carvalho, ATB4L, adm. 01, Ato nº 26/2021, de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq. a partir de
18/01/2021, publicado no MG de 04/05/2021, motivo, Considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020.
QUINQUÊNIOS – ATO N.º 05/2022 - Concede quinquênio, nos termos
do art.112 do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): MIRABELA,
E.E.Professora Maria Machado, MaSP.936804-4, Iêssa Beata da Silva,
PEB2B-Matem., adm. 01, PEUB, ref. 1º quinq. magist. a partir de
01/12/2000, data do exerc.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º 04/2022 –
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N.º 9.865 de 3 de julho de 2018
ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros,
MaSP.827952-3, Águeda Pinheiro Veloso, ANE3M, adm. 01, por 01
mês ref. 5º quinq., a partir de 25/05/2022; MaSP.388720-5, Lucilene
Cássia de Souza, ANEI3L, adm. 01, por 01 mês ref. 5º quinq., a partir
de 01/06/2022; MaSP.1114858-2, Mary Sant’Ana Lima, ANEI2G, adm.
01, por 01 mês ref. 1º quinq., a partir de 01/06/2022; MaSP.1157132-0,
Nagla Gracielle Siqueira Pimenta Veloso, ANEI3G, adm. 01, por 01
mês ref. 1º quinq., a partir de 01/06/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º 13/2022 – Autoriza
afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do §2º do Art. 3º
da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N.º 8.656 de 02/07/2012 ao(s)
servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Doutor Odilon Loures, MaSP.960494-3,
Ana Célia Nery da Cruz, PEB2O-Artes, adm. 02, vice-diretor, por 01
mês ref. 3º quinq., a partir de 01/06/2022; SÃO JOÃO DO PARAÍSO,
E.E.Professora Dôra Barbosa, MaSP.948451-0, Marilene Bispo de
Sousa Oliveira, PEB3P, adm. 01, SE-III, por 01 mês ref. 3º quinq., a
partir de 27/06/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO N.º 07/2022 – Autoriza
afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do inciso II §
1º do Artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N.º 8.656 de
02/07/2012 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Zinha Prates,
MaSP.331577-7, Magna Veloso Fonseca, PEB1N, adm. 02, por 01 mês
ref. 3º quinq., a partir de 30/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º 12 /2022 Afasta por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei
869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es):
BOCAIÚVA, E.E.Américo Caldeira Brant, MaSP.884236-1, Dilva
Pedrolina de Almeida Fonseca, PEB2L-Geog., adm. 01, a partir de
08/05/2022; CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Major Elias Trindade,
MaSP.331739-3, Odália de Fátima Oliveira Carvalho, PEB1N, adm.
02, a partir de 09/05/2022; MONTES CLAROS, E.E.Professora
Dilma Quadros, MaSP.850555-4, Ivonete Cardoso da Silva, PEB3P,
adm. 01, a partir de 29/03/2022; E.E.Simeão Ribeiro dos Santos,
MaSP.1056802-0, Marta Ester Brito Ferreira Santos, PEB2F-Port.,
adm. 02, a partir de 17/02/2022; MaSP.1056802-0, Marta Ester Brito
Ferreira Santos, PEB2E-Port., adm. 01, a partir de 17/02/2022.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 04 /2022 – Concede Licença
Paternidade em prorrogação, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c
o § 3º do art. 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado, Lei Complementar
nº 165, de 17 de setembro de 2021, e art.2° do Decreto nº48.368, de
17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao(s) servidor(es)
efetivo(s): CLARO DOS POÇÕES, E.E.Amâncio Juvêncio da
Fonseca, MaSP.1080809-5, Alexandre Flávio da Fonseca, PEB1BGeog., adm. 04, a partir de 07/04/2022; SÃO JOÃO DO PARAÍSO,
E.E.Santo Antônio, MaSP.1369412-0, Mailson Kléber Silva dos Santos,
PEB1B-Ed. Física, adm. 03, a partir de 24/02/2022.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 05 /2022 – Concede Licença
Paternidade em prorrogação, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c
o § 3º do art. 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado, Lei Complementar
nº 165, de 17 de setembro de 2021, e art.2° do Decreto nº48.368, de
17 de fevereiro de 2022, por 18 dias consecutivos, ao(s) servidor(es)
efetivo(s): LUISLÂNDIA, E.E.São Judas Tadeu, MaSP.1473388-5,
Darlan Queiroz de Jesus, PEB1A-Matem., adm. 03, a partir de
13/05/2022.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO
N.º 07/2022 – Anula os atos de Concessão/retificação referentes
ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Armênio Veloso,
MaSP.1020052-5, Renimary Gonçalves Rodrigues, PEB2H, adm. 01,
em ajust, func. Anula Ato n.º 07/2022, de conc. de 02 meses de férias
prêmio afastamento, ref. 2º quinq. a partir 13/05/2022, pub. MG de
29/03/2022, motivo interesse da servidora.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO POR
MOTIVO DE LUTO –ATO N.º 01/2022 – Anula os atos de Concessão/
retificação referentes ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Levi
Durães Peres, MaSP.1289552-0, Helena Alves de Oliveira Filha,
PEB1B, Adm.03, Ato nº 01/2018 de retificação de afastamento por
motivo de luto, pub. MG de 23/11/2018, por erro no local de exercício
da servidora.
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
23 1638350 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205232357460128.