TJMG 25/05/2022 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 25 de Maio de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
o vértice E299, de coordenadas N=7.698.696,359 m e E=785.210,627 m; deste segue confrontando com P78
com azimute de 108°17’58” e distância de 14,09 m até o vértice E298, de coordenadas N=7.698.691,935 m e
E=785.224,006 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 570,10 m²;
LXXX – partindo do vértice E303, de coordenadas N=7.698.664,266m e E=785.232,900m; deste
segue com azimute de 151°59’27” e distância de 28,31 m até o vértice E306, de coordenadas N=7.698.639,267
m e E=785.246,197 m; deste segue com azimute de 152°40’34” e distância de 202,63 m até o vértice E307,
de coordenadas N=7.698.459,243 m e E=785.339,210 m; deste segue com azimute de 152°26’50” e distância
de 27,04 m até o vértice E308, de coordenadas N=7.698.435,272 m e E=785.351,717 m; deste segue com
azimute de 170°27’20” e distância de 117,04 m até o vértice E309, de coordenadas N=7.698.319,854 m e
E=785.371,123 m; deste segue com azimute de 192°10’17” e distância de 105,72 m até o vértice E310, de
coordenadas N=7.698.216,514 m e E=785.348,834 m; deste segue com azimute de 192°37’25” e distância de
2,70 m até o vértice E311, de coordenadas N=7.698.213,875 m e E=785.348,243 m; deste segue confrontando
com P81 com azimute de 256°39’25” e distância de 13,64 m até o vértice E312, de coordenadas N=7.698.210,726
m e E=785.334,969 m; deste segue com azimute de 235°47’03” e distância de 2,54 m até o vértice E313, de
coordenadas N=7.698.209,300 m e E=785.332,872 m; deste segue com azimute de 12°37’25” e distância de
10,47 m até o vértice E314, de coordenadas N=7.698.219,520 m e E=785.335,161 m; deste segue com azimute
de 12°10’17” e distância de 102,98 m até o vértice E315, de coordenadas N=7.698.320,180 m e E=785.356,872
m; deste segue com azimute de 350°27’20” e distância de 112,13 m até o vértice E316, de coordenadas
N=7.698.430,763 m e E=785.338,278 m; deste segue com azimute de 332°26’50” e distância de 24,85 m até o
vértice E317, de coordenadas N=7.698.452,792 m e E=785.326,785 m; deste segue com azimute de 332°40’34”
e distância de 202,58 m até o vértice E318, de coordenadas N=7.698.632,767 m e E=785.233,798 m; deste
segue com azimute de 331°59’27” e distância de 19,45 m até o vértice E304, de coordenadas N=7.698.649,939
m e E=785.224,663 m; deste segue confrontando com P79 com azimute de 29°53’44” e distância de 16,53 m até
o vértice E303, de coordenadas N=7.698.664,266 m e E=785.232,900 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 6.685,15 m²;
LXXXI – partindo do vértice E311, de coordenadas N=7.698.213,875m e E=785.348,243m; deste
segue com azimute de 192°37’25” e distância de 82,47 m até o vértice E319, de coordenadas N=7.698.133,394
m e E=785.330,219 m; deste segue confrontando com J-Estrada Municipal de São Francisco do Glória-MG
com azimute de 296°26’15” e distância de 9,07 m até o vértice E320, de coordenadas N=7.698.137,434 m
e E=785.322,094 m; deste segue com azimute de 288°47’51” e distância de 5,22 m até o vértice E321, de
coordenadas N=7.698.139,116 m e E=785.317,154 m; deste segue com azimute de 12°37’25” e distância de
71,92 m até o vértice E313, de coordenadas N=7.698.209,300 m e E=785.332,872 m; deste segue confrontando
com P80 com azimute de 55°47’03” e distância de 2,54 m até o vértice E312, de coordenadas N=7.698.210,726
m e E=785.334,969 m; deste segue com azimute de 76°39’25” e distância de 13,64 m até o vértice E311, de
coordenadas N=7.698.213,875 m e E=785.348,243 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 1.083,79 m²;
LXXXII – partindo do vértice E322, de coordenadas N=7.698.126,360m e E=785.328,644m; deste
segue com azimute de 192°37’25” e distância de 107,60 m até o vértice E323, de coordenadas N=7.698.021,364
m e E=785.305,129 m; deste segue com azimute de 241°46’16” e distância de 111,41 m até o vértice E324,
de coordenadas N=7.697.968,665 m e E=785.206,965 m; deste segue com azimute de 248°08’50” e distância
de 208,12 m até o vértice E325, de coordenadas N=7.697.891,198 m e E=785.013,801 m; deste segue com
azimute de 262°13’41” e distância de 2,85 m até o vértice E326, de coordenadas N=7.697.890,813 m e
E=785.010,975 m; deste segue confrontando com P83 com azimute de 10°38’20” e distância de 15,78 m até o
vértice E327, de coordenadas N=7.697.906,317 m e E=785.013,887 m; deste segue com azimute de 68°08’50”
e distância de 201,63 m até o vértice E328, de coordenadas N=7.697.981,369 m e E=785.201,030 m; deste
segue com azimute de 61°46’16” e distância de 104,23 m até o vértice E329, de coordenadas N=7.698.030,671
m e E=785.292,866 m; deste segue com azimute de 12°37’25” e distância de 104,09 m até o vértice E330,
de coordenadas N=7.698.132,245 m e E=785.315,615 m; deste segue confrontando com J-Estrada Municipal
de São Francisco do Glória-MG com azimute de 108°47’51” e distância de 3,99 m até o vértice E331, de
coordenadas N=7.698.130,958 m e E=785.319,396 m; deste segue com azimute de 116°26’15” e distância de
10,33 m até o vértice E322, de coordenadas N=7.698.126,360 m e E=785.328,644 m, vértice inicial, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 5.883,70 m²;
LXXXIII – partindo do vértice E326, de coordenadas N=7.697.890,813m e E=785.010,975m;
deste segue com azimute de 262°13’41” e distância de 767,25 m até o vértice E332, de coordenadas
N=7.697.787,057 m e E=784.250,767 m; deste segue com azimute de 265°08’49” e distância de 4,47 m até
o vértice E333, de coordenadas N=7.697.786,679 m e E=784.246,309 m; deste segue confrontando com P84
com azimute de 336°13’34” e distância de 14,80 m até o vértice E334, de coordenadas N=7.697.800,222 m
e E=784.240,343 m; deste segue com azimute de 85°08’49” e distância de 8,92 m até o vértice E335, de
coordenadas N=7.697.800,977 m e E=784.249,228 m; deste segue com azimute de 82°13’41” e distância de
768,02 m até o vértice E336, de coordenadas N=7.697.904,836 m e E=785.010,194 m; deste segue com azimute
de 68°08’50” e distância de 3,98 m até o vértice E327, de coordenadas N=7.697.906,317 m e E=785.013,887
m; deste segue confrontando com P82 com azimute de 190°38’20” e distância de 15,78 m até o vértice E326, de
coordenadas N=7.697.890,813 m e E=785.010,975 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 10.867,14 m²;
LXXXIV – partindo do vértice E333, de coordenadas N=7.697.786,679m e E=784.246,309m; deste
segue com azimute de 265°08’49” e distância de 99,65 m até o vértice E337, de coordenadas N=7.697.778,248
m e E=784.147,016 m; deste segue com azimute de 226°47’24” e distância de 134,20 m até o vértice E338,
de coordenadas N=7.697.686,362 m e E=784.049,201 m; deste segue com azimute de 239°57’44” e distância
de 170,61 m até o vértice E339, de coordenadas N=7.697.600,957 m e E=783.901,502 m; deste segue com
azimute de 329°57’44” e distância de 14,00 m até o vértice E340, de coordenadas N=7.697.613,077 m e
E=783.894,494 m; deste segue com azimute de 59°57’44” e distância de 169,00 m até o vértice E341, de
coordenadas N=7.697.697,672 m e E=784.040,794 m; deste segue com azimute de 46°47’24” e distância de
137,46 m até o vértice E342, de coordenadas N=7.697.791,786 m e E=784.140,979 m; deste segue com azimute
de 85°08’49” e distância de 99,72 m até o vértice E334, de coordenadas N=7.697.800,222 m e E=784.240,343
m; deste segue confrontando com P83 com azimute de 156°13’34” e distância de 14,80 m até o vértice E333, de
coordenadas N=7.697.786,679 m e E=784.246,309 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 5.674,51 m².
DECRETO NE Nº 301, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$3.937.199,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.937.199,79 (três milhões novecentos e
trinta e sete mil cento e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da Transferência Especial nº 9301225, firmado em 23 de julho de 2021
entre o Ministério da Economia e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$320.561,43
(trezentos e vinte mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 004/2017, firmado em 11 de outubro de 2017 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$6,33 (seis reais
e trinta e três centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$24.419,94 (vinte e quatro mil quatrocentos e dezenove reais e noventa
e quatro centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência
Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$254.427,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil
quatrocentos e vinte e sete reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 301, de 24 de maio de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 064)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1
228.862,05
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1
4.828,18
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1
320.561,43
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1
3.000.000,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13392056-1.027-0001-3390-0-45.1
54.201,19
2171.13392060-1.029-0001-3390-0-45.1
44.900,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13391060-4.122-0001-3390-0-10.1
5.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
24.419,94
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1
196.427,00
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1
8.000,00
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1
50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.937.199,79
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1
228.862,05
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
2.937,80
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
1.884,05
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1
3.000.000,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1
99.101,19
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
5.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.337.785,09
24 1639332 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, MARCILENE MAIA MIGUEL, MASP
1122221-3, do cargo de provimento em comissão DAD-6 OV1100785
da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANA
FLAVIA JACQUES FELISBERTO DE SOUZA, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 OV1100785, de recrutamento amplo,
da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GERALDO ANTÔNIO
ALVES MOREIRA, MASP 1379866-5, a gratificação temporária
estratégica GTED-1 JD1100613 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, GERALDO ANTÔNIO ALVES MOREIRA,
MASP 1379866-5, do cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100701 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, GERALDO
PEREIRA DE SOUZA NETO, MASP 11913308, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 JD1100701, de recrutamento amplo,
para dirigir o Presídio de Curvelo da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, HERICA
ROBIANY DE CARVALHO PORRECA, MASP 12685392, para o
cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100110, de recrutamento
amplo, para dirigir o Presídio de Pouso Alegre da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a GERALDO PEREIRA DE SOUZA
NETO, MASP 11913308, diretor do Presídio de Curvelo, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 JD1100613 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, atribui a HERICA ROBIANY DE CARVALHO
PORRECA, MASP 12685392, diretora do Presídio de Pouso Alegre,
a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100141 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, LUCAS JOSE TORRES PEREIRA, MASP
1279923-5, do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100958
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, a contar de 18/5/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
19/04/2022, pelo qual JACQUELINE BARBOSA LEONCIO
CAMPOS, MASP 345746-2, foi designada para a função gratificada
FGD-1 ED1100609 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, dispensa VANESSA NICOLETTI GOMES
DE OLIVEIRA, MASP 1243716-6, da função gratificada FGD-2
ED1101149 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa JACQUELINE BARBOSA LEONCIO
CAMPOS, MASP 345746-2, da função gratificada FGD-2 ED1101151
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa VANDIR SANTOS GOMES, MASP 1059709-4,
da função gratificada FGD-5 ED1100984 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa NORMA LUCIA LOPES DA SILVA, MASP
963149-0, da função gratificada FGD-5 ED1100992 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa MATEUS DE OLIVEIRA SANTOS, MASP
1319836-1, da função gratificada FGD-5 ED1101481 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa ANA RITA FERREIRA, MASP 1251484-0,
da função gratificada FGD-4 ED1100526 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa CASSIA MARIANA MACEDO, MASP
1320442-5, da função gratificada FGD-2 ED1101150 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa PAULA CRISTINA DE ABREU FARIAS, MASP
1382396-8, da função gratificada FGD-3 ED1100154 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa IONÁ ARAÚJO MAGALHÃES, MASP
862589-9, da função gratificada FGD-1 ED1100607 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa MARIA LUIZA DE FREITAS, MASP 802667-6,
da função gratificada FGD-5 ED1101125 da Secretaria de Estado de
Educação, a contar de 08/03/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26
de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
dispensa da direção da Diretoria Educacional A SRE Metropolitana
C, DARLAN OLIVEIRA DA SILVA, MASP 1381328-2, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100830, de
recrutamento LIMITADO, da Secretaria de Estado de Educação, a
contar de 17/05/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26
de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
dispensa da direção da Diretoria Educacional B SRE Metropolitana
A, JEFFERSON APARECIDO DE PAIVA, MASP 1077498-2,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101077, de
recrutamento LIMITADO, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, VANESSA
NICOLETTI GOMES DE OLIVEIRA, MASP 1243716-6, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101249, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220525031922019.