TJMG 24/06/2022 -Pág. 105 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Junho de 2022 – 105
Minas Gerais Diário do Executivo
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 6, 28, 31, 34 e 73, são inservíveis
para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (COLEGIO SÃO JOSE - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
CULTURA SÃO JOSÉ), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de
bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 16ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/BOA ESPERANCA,
com sede no(a) Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 736, Centro, Boa Esperança - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 15 de Agosto de 2022, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 120.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para
a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota
de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 16ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/BOA
ESPERANCA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 15 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 120.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 15/08/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 16ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/BOA ESPERANCA, com sede
na Rua Presidente Getulio Vargas, nº 736, Centro, Boa Esperanca - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Boa Esperança - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 23 de Junho de 2022.
ALEXANDRE BOAVENTURA DINIZ
Alexandre Boaventura Diniz
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
433 Sucata
2
433 Sucata
3
433 Sucata
5
433 Sucata
6
433 Sucata
7
433 Sucata
8
433 Sucata
9
433 Sucata
11
433 Sucata
12
433 Sucata
13
433 Sucata
14
433 Conservado
15
433 Sucata
16
433 Sucata
17
433 Sucata
18
433 Sucata
19
433 Sucata
20
433 Sucata
21
433 Sucata
22
433 Sucata
24
433 Sucata
25
433 Sucata
27
433 Sucata
28
433 Sucata
29
433 Conservado
30
433 Sucata
31
433 Sucata
32
433 Sucata
33
433 Sucata
34
433 Sucata
35
433 Sucata
38
433 Sucata
40
433 Sucata
41
433 Sucata
43
433 Sucata
44
433 Sucata
47
433 Conservado
48
433 Conservado
49
433 Conservado
50
433 Sucata
52
433 Conservado
53
433 Conservado
54
433 Conservado
55
433 Sucata
59
433 Sucata
60
433 Sucata
61
433 Sucata
62
433 Sucata
64
433 Sucata
65
433 Sucata
66
433 Conservado
67
433 Sucata
69
433 Sucata
71
433 Sucata
73
433 Sucata
79
433 Sucata
80
433 Sucata
81
433 Conservado
84
433 Sucata
88
433 Sucata
90
433 Sucata
93
433 Sucata
95
433 Sucata
97
433 Sucata
101 433 Sucata
102 433 Sucata
103 433 Sucata
105 433 Sucata
109 433 Sucata
113 433 Sucata
114 433 Sucata
116 433 Sucata
118 433 Sucata
119 433 Sucata
120 433 Conservado
Chassi
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
HAP4936 Sundown/Web 100
GXV6176 Kasinski/Gf 125
CWM4324 Yamaha/Ybr 125e
BSP3517 Honda/Cg 125
HLM6241 Dafra/Tvs Apache Rtr 150
DJJ4467
Honda/Cg 150 Titan Es
EOX9502 Honda/Cg 125 Fan Ks
HAP5189 Honda/Cg 125 Fan
HBC4526 Yamaha/Ybr 125ed
DBD8493 Honda/Cg 125 Fan
MDO1434 Yamaha/Ybr 125k
HBK8801 Honda/Cg 125 Titan Ks
GYH6867 Honda/Cg 125 Fan Ks
OQU3829 I/Bashan Jonny Hype 50
HBC0719 Yamaha/Ybr 125k
HHC3585 Honda/Cg 125 Fan
GXD6452 Honda/Cg 125 Titan
HFA1675 Sundown/Stx 200
HMW9612 Honda/Cg 125 Fan Ks
HAF4728 Honda/Cg 150 Titan Ks
HKB0205 Yamaha/Ybr 125k
GWE0842 Honda/Xl 125 Duty
HAP4954 Honda/Cg 150 Sport
FBK3211 Honda/Cg 125 Fan Ks
HKB0227 Honda/Cg 150 Titan Ks
EFG5183 Honda/Cg 150 Titan Ks
HFM3054 Honda/Pop100
IMF2022 Honda/Cg 150 Titan Ks
HFM3575 Jta/Suzuki En125 Yes
GNV4155 Vw/Fusca 1300
CEV6719 Fiat/Uno Cs
GRR5438 Ford/Fiesta
ACT4654 Fiat/Uno S 1.5
BKE1633 Vw/Voyage Ls
GUO5317 Fiat/Tempra Ie
GPU1519 Fiat/Uno Cs
HFJ0166
Honda/Cg 150 Fan Esi
GWE1463 Honda/Cg 125 Titan Ks
HBK8869 Honda/Cg 150 Titan Ks
OHD7224 Honda/Cg 150 Titan Esd
QUX2752 Honda/Nxr160 Bros Esdd
OQN5006 Yamaha/Fazer250 Blueflex
HIQ6623 Yamaha/Factor Ybr125 Ed
CKI2657
Fiat/Uno Mille Sx Young
CMM0007 Gm/Kadett Sl Efi
HES1729 Gm/Montana Conquest
BPH2252 Ford/Versailles 2.0 Gl
GXT3198 Ford/Ka Gl
GOJ3222 Vw/Gol Cl Star
CMH3145 Vw/Gol Gl
DDN5006 Vw/Saveiro 1.8
BJH8553 Fiat/Uno Electronic
EHN5701 Honda/Cg 150 Fan Esi
GOQ0210 Honda/Cg 125 Today
CDQ8486 Fiat/Uno Mille Ep
CEM0108 Vw/Voyage Ls
FRR8880 Vw/Gol 1.0
HMI8427 Vw/Fox 1.0
GTX3428 Fiat/Uno
CSC0431 Fiat/Uno Mille Ex
COO1402 Gm/Monza Sl/E
GTH0652 Vw/Gol 1000i
GMS9595 Fiat/Uno Electronic
KCW0170 Vw/Santana Gls 2000
GNH9435 Imp/Ford Fiesta
GXY2564 Vw/Gol 1.0
LNO8824 I/Fiat Siena Ex
MOY0873 Fiat/Uno Mille Ep
MQG0670 Ford/Escort 1.8 L
HAP5011 Sundown/Max 125 Sed
HAP5292 Yamaha/Ybr 125k
GXN7096 Yamaha/Ybr 125k
KXS0407 Gm/Meriva Joy
GUM5062 Fiat/Palio El
QXF1772 Honda/Cg 160 Titan
Cor
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Prata
Preta
Cinza
Azul
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Cinza
Cinza
Azul
Verde
Prata
Branca
Cinza
Prata
Verde
Branca
Azul
Bege
Vermelha
Prata
Preta
Preta
Branca
Branca
Prata
Vermelha
Branca
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Cinza
Prata
Roxa
Preta
Preta
Azul
Verde
Cinza
Preta
Bege
Branca
Cinza
Azul
Verde
Prata
Vermelha
Cinza
Cinza
Branca
Vermelha
Vermelha
Prata
Verde
Preta
Branca
Azul
Ano
2005
2001
2002
1982
2010
2004
2010
2006
2004
2006
2007
2004
2011
2013
2003
2008
1999
2006
2010
2006
2008
1990
2005
2012
2008
2008
2007
2004
2007
1979
1985
1996
1992
1982
1996
1988
2010
2002
2004
2013
2019
2013
2009
1997
1993
2007
1993
2000
1989
1989
2001
1993
2011
1991
1996
1985
2012
2009
1985
1999
1985
1995
1993
1991
1994
2004
2001
1996
1993
2005
2006
2001
2006
1996
2019
Avaliação
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
144 cm -23 1652370 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02588/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02588/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402,
de 9 de Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1015,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14 de Janeiro de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666,
de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se
encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 3, 5, 24, 26, 28, 30, 33, 34, 37, 40, 42, 44, 45, 47, 50, 54, 57, 58, 59, 64, 68, 70, 74, 76, 77, 79, 80, 82, 84, 85, 89, 90, 92,
95, 99, 100, 102, 104, 108, 111, 113, 120, 121, 131, 132 e 149 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 16, 18, 22, 35, 38, 53, 60, 63, 86, 88, 98, 109, 127, 128, 129, 130, 152, 159, 161, 164, 167, 169, 170, 172, 174, 175, 177,
178, 179, 180, 183, 184, 187, 188, 189, 190, 194, 196, 198, 199, 200, 201, 202, 204, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219,
223, 225, 231, 232, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 254, 255, 258, 260, 261, 263, 266, 273,
274, 275, 277, 286, 289, 292, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 308, 309, 310, 311, 313, 314, 315, 316, 317, 320, 321, 322,
324, 325, 328, 329, 330, 333, 334, 335, 336, 363, 539, 547, 556, 560, 561 e 563, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 32022062400544301105.