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TJMG - 10 – quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Diário do Executivo - Página 10

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TJMG 29/06/2022 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Diário do Executivo
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001953130-95
Sujeito Passivo: CAIO MENDES PAIVA (ESPÓLIO LILIAN
RIBEIRO MENDES PAIVA)
IE/CPF/CNPJ: 097.449.426-73
End.: Av. Salomão Abrahão, nº 1851, Apt. 202, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 27 de junho de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar –
Bairro: Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA nº: 01.002358418.79
Sujeito Passivo: ASTROGILDO ALVES CARDOSO
Identificação: 828.869.628-72
Endereço: Rua Hermogenio Dorazio, nº 250, Paraiso - Araguari /MG.
Uberlândia, 27 de junho de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal.
28 1654483 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o envolvido abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrado(s) pela DF/Varginha, por meio de DAE, ou
parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s),
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos através do endereço eletrônico: afpousoalegre@
fazenda.mg.gov.br
Contribuinte: Cássio Cesar Orsi Junior
CPF: 043.825.656-50
Coobrigado: Grão Suldeste Com., Imp. e Exp. de Café e Cereais Ltda.
CNPJ: 10.947.249/0001-62
End.: Av. Dr. Renato Azeredo, 508
Bairro: Ouro Verde
Município: Machado/MG
PTA: 01.002362367-07
Pouso Alegre, 28 de junho de 2022.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o envolvido abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrado(s) pela DF/Varginha, por meio de DAE, ou
parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s),
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos através do endereço eletrônico: afpousoalegre@
fazenda.mg.gov.br
Contribuinte: Manoel Airton dos Reis
CPF: 413.373.606-00
Coobrigado: Grão Suldeste Com., Imp. e Exp. de Café e Cereais Ltda.
CNPJ: 10.947.249/0001-62
End.: Av. Dr. Renato Azeredo, 508
Bairro: Ouro Verde
Município: Machado/MG
PTA: 01.002357748-88
Pouso Alegre, 28 de junho de 2022.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / PASSOS
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado
CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo
a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessórias,
inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2021
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar eventuais inconsistências entre
faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas administradoras de cartão de crédito/débitos, verificar
o recolhimento do ICMS/ST na entrada e cumprimento das obrigações
acessórias.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do mesmo diploma legal.
A ação fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa JESSE
ELIAS SILVA CUNHA 01571715665, cuja Inscrição Estadual nº
002.868729.00-39 encontra-se baixada desde 07/04/2022.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 5(cinco) dias
úteis, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF/ 2º Nível
São Sebastião do Paraíso localizada na Praça Comendador João
Alves, S/N, antigo fórum, Centro, São Sebastião do Paraíso / MG,
relativamente ao período de janeiro/2017 a dezembro/2021, a seguinte

documentação: relatório Detalhamento das Vendas, devidamente
preenchido, cientificando que “constitui crime contra a ordem tributária
fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou
fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente,
de pagamento de tributo, nos termos do inciso I do art. 2 da Lei
8.137/1990”; extratos PGDAS; e DASN. Documentos referentes ao
período de 01/01/2017 a 31/12/2021
AIAF nº 10.000042757.37
Sujeito passivo: JESSE ELIAS SILVA CUNHA
CPF: 015.717.156-65
Endereço: Rua Manoel Candido Filho, 570, Bairro São Sebastião – São
Sebastião do Paraíso/MG - CEP 979750-000
Tânia Rodrigues de Faria – AFRE – Masp 669.258-6
PASSOS, 28 de junho de 2022.
Geraldo Magela de Oliveira Filho
Delegado Fiscal - DF / 2º NÍVEL / PASSOS
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente fica o autuado abaixo identificado
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado lavrado pela
Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
PTA Nº: 01.002351620-50
Sujeito Passivo: G C GRILL RESTAURANTE LTDA
I.E: 002917465.00-50
Endereço: Avenida Silvio Monteiro dos Santos, 180, loja 154 – Vale das
Antas – Poços de Caldas - MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006,
regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração, o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 27149952/11518720/030522, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V,
XI e §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizada
pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima
descrito sujeito passivo pode, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
ciência deste, apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em consonância com os
arts. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 117, 118
e 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44747/2008.
Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
§ 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01
de abril de 2017. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada à Rua Assis Figueirdo, 639 – Centro –
Poços de Caldas/MG.
Poços de Caldas, 28 de junho de 2022
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
PTA Nº: 01.002351605-61
Sujeito Passivo: G C GRILL RESTAURANTE LTDA
I.E: 002917465.00-50
Endereço: Avenida Silvio Monteiro dos Santos, 180, loja 154 – Vale das
Antas – Poços de Caldas - MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006,
regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica(m) o(s)
autuado(s) acima identificado notificado(s) que foi lavrado contra a
empresa autuada no citado Auto de Infração, o Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº 27149952/11518720/030522, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V,
XI e §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizada
pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima
descrito sujeito passivo pode, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
ciência deste, apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em consonância com os
arts. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 117, 118
e 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44747/2008.
Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
§ 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01
de abril de 2017. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada à Rua Assis Figueirdo, 639 – Centro –
Poços de Caldas/MG.
Poços de Caldas, 28 de junho de 2022
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Telefone: 35-3066-6100
28 1654484 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/043/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeira Pública Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o procedimento de matrícula de
ALEXANDRA BENEDITA DE SOUSA CASADO para exercer, nos
termos da legislação específica, o ofício de Leiloeira Pública Oficial no
Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
28 1654103 - 1

Minas Gerais

PORTARIA Nº P/042/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Público Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o procedimento de matrícula de TIAGO TESSLER
BLECHER para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício
de Leiloeiro Público Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ANEXO V
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER/MG
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE CHAMAMENTO –
DPGF/GRH/Nº 25/2022.
A Gerente de Recursos Humanos – Responsável pela Instauração do
Processo Administrativo, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 37,
da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do Processo
Administrativo nº 25/2022, ficando os sucessores de MAIALU DE
BRITO SILVA NOVAIS, MASP 1018655-9, CPF: 345.359.186-00
intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste
documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade,
localizada à Avenida dos Andradas, nº 1.120, Bairro Santa Efigênia
– Belo Horizonte, Minas Gerais – CEP: 30.120-016, no horário de
08:00 às 17:00 horas, podendo formular alegação em sua defesa, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente intimação.

28 1654098 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

ANEXO V
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER/MG
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE CHAMAMENTO –
DPGF/GRH/Nº 26/2022.
A Gerente de Recursos Humanos – Responsável pela Instauração
do Processo Administrativo, tendo em vista o disposto no § 4º, do
art. 37, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração
do Processo Administrativo nº 26/2022, ficando os sucessores de
MARIA DE FATIMA PONZO DE SIQUEIRA, MASP 1018091-7,
CPF: 230.360.286/68, intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da
ciência deste documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta
Unidade, localizada à Avenida dos Andradas, nº 1.120, Bairro Santa
Efigênia – Belo Horizonte, Minas Gerais – Cep: 30.120-016, no horário
de 08:00 às 17:00 horas, podendo formular alegação em sua defesa,
em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente intimação.
28 1654482 - 1

Expediente
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO
AFASTAMENTO PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA
ELEITORAL
AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18/5/1990, e Resolução
Conjunta SEPLAG/CGE/SEGOV nº 10.545/2022, o servidor: Mário
Inácio Junior, MASP 458.003-1, Gestor de Transportes e Obras
Públicas, Nível I, Grau C, a afastar-se de suas atribuições para promoção
de campanha eleitoral, no período de 02/07/2022 a 02/10/2022, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo efetivo.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
28 1654470 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 485, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5067925-47.2022.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com a devida
publicação retroativa à data do requerimento administrativo – 13 de setembro de 2017, bem como promoções subsequentes, depois de decorrido
o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 110, de 20
de maio de 2020, publicada em 22 de maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que
dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Anderson Jean Alves dos Santos - MASP: 1079902/1,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
Processo Judicial Nº5067925-47.2022.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

DE
NÍVEL

PARA
GRAU

NÍVEL

GRAU

VIGÊNCIA

1079902/1

ANDERSON JEAN ALVES DOS SANTOS

ASP

II

E

III

D

13/09/2017

1079902/1

ANDERSON JEAN ALVES DOS SANTOS

ASP

III

E

IV

A

13/09/2019

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

VIGÊNCIA

1079902/1

ANDERSON JEAN ALVES DOS SANTOS

ASP

III

D

III

E

13/09/2018

1079902/1

ANDERSON JEAN ALVES DOS SANTOS

ASP

IV

A

IV

B

13/09/2021
28 1654624 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 484, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5117914-90.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o Nível II, em Grau cujo
vencimento básico seja superior ao percebido pelo servidor no momento da promoção, com a devida publicação retroativa à data do requerimento
administrativo – 18 de janeiro de 2016, bem como promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que
preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para
este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 49/2017, de 21 de junho de 2017, publicada em 22 de junho de 2017; Resolução SESP N° 23, de 15 de maio
de 2018, publicada em 18 de maio de 2018; Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019; Resolução
SEJUSP N° 126, de 03 de maio de 2021, publicada em 04 de maio de 2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Daniel Santos da Silva, MASP:1221280/9,tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5117914-90.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP
1221280/9
1221280/9
1221280/9

NOME DO SERVIDOR
DANIEL SANTOS DA SILVA
DANIEL SANTOS DA SILVA
DANIEL SANTOS DA SILVA

CARREIRA
AGSE
AGSE
AGSE

DE
NÍVEL
I
II
III

GRAU
C
C
C

PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
IV
A

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206290023210110.

VIGÊNCIA
18/01/2016
18/01/2018
18/01/2020

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