TJMG 01/07/2022 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Iva Maria Pereira, Cleydson Pereira de Souza
35.757-0
Domingos Pereira de Souza
Analice Maria Pereira
30.368-2
Miguel Joaquim da Silva
Maria Penha de Jesus, Antônio Carlos da Silva
32.610-0
Geraldo Sebastião Justino
André Luís Justino, Amélia Cândida Justino
Marcio Pereira dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos
31.383-1
Mauricio Rodrigues Santos
Luciene Pereira dos Santos, Luciana Pereira dos Santos
Juliana Pereira dos Santos, Ana Pereira dos Santos
Silvio Cesar Pinto Araújo, Sara Cristina de Araújo
29.597-3
Sebastião Vaz de Araújo
Maria da Conceição Pinto de Araújo, Marcus Vinicius Araújo
Lucas Reginaldo Pinto Araújo, Cristiane Marcia de Araújo
Juciara Silveira Coelho, Jouber Silveira Coelho
28.920-5
Aurea Silveira Coelho
Inaiara Silveira Coelho
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 1395641-2, VERUSKA BARRETO DE SOUSA,
publicado em 14/12/2021 por 1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a
partir de 03/10/2022.
30 1655976 - 1
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
28.920-5
Aurea Silveira Coelho
Jose Eloy Coelho
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
30 1655890 - 1
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
ORONILSON CALDAS ROQUETE, MASP 1356058-6, ocupante
da função gratificada FGI-7 SE1100170, para responder pela Unidade
Regional de Paracatu.
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa LEILA
MARINA DE SOUZA RODRIGUES, MASP 1070994-7, ocupante
da função gratificada FGI-7 SE1100172, para responder pela Unidade
Regional de Ituiutaba.
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa DANIELA
BRAGA DE ARAÚJO LIMA MATEUS, MASP 1358665-6, ocupante
da função gratificada FGI-8 SE1100110, para responder pela Unidade
Regional de Barbacena.
30 1656065 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECUROS HUMANOS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, da servidora:
Masp 1073173-5, ELEXSSANDRA FERREIRA DE ASSUNÇÃO
ALVES pela remuneração do cargo efetivo de Analista de Seguridade
Social/ ANSS, acrescida de 50% do vencimento do cargo comissionado
DAI-25, SE1100148, a partir de 30/06/2022, data do requerimento.
Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos
30 1655986 - 1
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE, MASP
1074285-6, do cargo de provimento em comissão DAI-30 SE1100033.
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa DIRCILENE
SOARES DA SILVEIRA, MASP 1071946-6, da função gratificada
FGI-7 SE1100170, a contar de 14/6/2022.
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa LÍLIAN
MOREIRA AMARAL PACHECO, MASP 1071724-7, da função
gratificada FGI-7 SE1100172.
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa FÁTIMA
IRENICE NETO RODRIGUES, MASP 1073585-0, da função
gratificada FGI-8 SE1100110.
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE, MASP 1074285-6, para o cargo de
provimento em comissão DAI-32 SE1100066, de recrutamento amplo,
para dirigir a Gerência de Pensão.
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, LUCIANA MARA DE FREITAS SOUZA, MASP 752465-5,
para o cargo de provimento em comissão DAI-30 SE1100223, de
recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LEILA MARINA DE SOUZA RODRIGUES, MASP 1070994-7,
para a função gratificada FGI-7 SE1100172.
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ORONILSON CALDAS ROQUETE, MASP 1356058-6, para a
função gratificada FGI-7 SE1100170.
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, DANIELA BRAGA DE ARAÚJO LIMA MATEUS, MASP
1358665-6, para a função gratificada FGI-8 SE1100110.
30 1656064 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.874,DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Aprova Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº
684, de 30 de março de 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
-o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria nº 2.214, de 31 de agosto de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte
Tipo A;
- a Portaria MS/GM nº 684, 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
no exercício de 2022;
- a Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A – Simples Remoção;
- a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de
usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
- as propostas de aquisição de equipamento/material permanente enviadas por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
- os Pareceres Técnicos nº 109/2022, nº 110/2022, nº 111/2022 e 112/2022 emitidos pela SUBREG/SR/Diretoria de Transporte Assistencial
aprovando os projetos técnicos referente as propostas enviadas ao Ministério da Saúde pelos municípios de Jaíba, Monte Azul, Conceição da
Aparecida e Itajubá;
- o Ofício nº 130/2022, de 30 de junho de 2022, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), das
Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado
de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da
Portaria MS/GM n° 684, de 30 de março de 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, conforme Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Trata-se de projetos técnicos encaminhados por municípios contemplados com recursos de emendas parlamentares para aquisição de veículos
destinados à implantação do transporte sanitário eletivo e ambulância Tipo A – Simples Remoção, para o deslocamento de usuários para realizar
procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
§ 2º - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter
eletivo no SUS, conforme art. 17 da Portaria MS/GM nº 684/2022.
§ 3º - Considera-se ambulância de transporte Tipo A como o veículo destinado ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, em
decúbito horizontal, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida
pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.
Art. 2º - Os municípios deverão garantir uma estrutura de regulação de acesso à atenção à saúde e observar as diretrizes do Transporte Sanitário
Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS, conforme Resolução CIT nº 13, de
23 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.874, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº 684,
de 30 de março de 2022 e da Portaria MS/GM nº 1.483, de 1 de julho de 2021.
Município
Tipo de veículo
Quantidade de veículo a receber
Número da proposta
Veículo de Transporte Sanitário (com Acessibilidade - 1
Jaíba
01
97552.158000/1220-02
Cadeirante)
Monte Azul
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
11467.043000/1220-01
Conceição da Aparecida Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
14237.444000/1220-01
Itajubá
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
11433.888000/1220-01
30 1656073 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do(s) servidor (es): MASP.915.079-8
Adalberto José de Paiva, a partir de 29/06/2022; MASP. 914.434-6
Adelvan Benilson do Rosario, 29/06/2022
30 1655829 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor DAVID MELLO DE JESUS, Masp 1204695-9, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em ESPECIALISTA
EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE – EPGS, acrescida de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-6,
SA1100621, a partir de 28/06/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora MARIANA ALVES MACHADO RIBEIRO, Masp
1395729-5, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE – EPGS,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão
DAD 4, SA1101823, a partir de 30/06/2022.
30 1656058 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°.01/2022
A Gerência Regional de Saúde de São João Del Rei, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento Laboratório
de Análises Clínicas Santa Marta Ltda., foi notificado da Decisão em 1ª
Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 01/2022 (fls.06 e 07)
em 20/05/2022 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da
Lei Estadual 13317/99), quais sejam,Advertência; Pena educativa: a
empresa deverá confeccionar 1.000 (mil) cartilhas, disponíveis no sítio
eletrônico
https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/
regiao-sudeste/hc-uftm/comunicacao/noticias/laboratorio-de-analisesclinicas-cria-manual-de-orientacao-ao-paciente-que-vai-realizarexames devendo estas ser encaminhadas àNUVISA/Gerência Regional
de Saúde de São João Del Rei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
a contar do recebimento desta decisão em 1ª instância; Inutilização:
Inutilização dos produtos encontrados com prazo de validade
expirados,que deverá ser realizada após a publicação, no órgão oficial
de imprensa, de decisão irrecorrível (artigo 121 da Lei 13.317/99).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022
Jane Daisy de Sousa Almada Resende
Coordenador de Vigilância Sanitária
Gerência Regional de Saúde de São João Del Rei
30 1656000 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1206138-8, LETICIA ALVES RODRIGUES, a partir de 23/06/2022.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora
MASP.753286-4, ANA ELISA MACHADO DA FONSECA LEMES,
para ANA ELISA MACHADO DA FONSECA.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 919274-1, IVANI NOGUEIRA DE ALMEIDA, a
partir de 26/06/2022.
30 1656009 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 8223, 24 DE JUNHO DE 2022.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica DESIGNADO, o servidor CASSIO DE LIMA PEREIRA,
Masp 1467170 / 5, para a Função Gratificada de Regulação Médico
Plantonista - FGRMP/3, da Central Regional de Regulação de
ALFENAS;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a servidora FRANCIELI DO CARMO
PEREIRA OLIVEIRA, para a Função Gratificada de Regulação
Médico Plantonista - FGRMP/8, da Central Regional de Regulação de
ALFENAS;
Art. 3º - Fica DESIGNADA, a servidora ANA CLAUDIA SILVA
ALVES, Masp 1471539 / 5, para a Função Gratificada de Regulação
Médico Plantonista - FGRMP/120, da Central Regional de Regulação
de ALFENAS;
Art. 4º - Fica DESIGNADA, a servidora ANA MAURA FREITAS
MARQUES FIGUEIREDO, para a Função Gratificada de Regulação
Médico Plantonista - FGRMP/65, da Central Regional de Regulação
de BARBACENA;
Art. 5º - Fica DESIGNADA, a servidora FLAVIA IZABEL FONSECA
LUCENA, para a
Função Gratificada de Regulação Médico
Plantonista - FGRMP/90, da Central Regional de Regulação de BELO
HORIZONTE;
Art. 6º - Fica DESIGNADO, o servidor ANTONIO SERVULO COTTA
JUNIOR, Masp 1107505 / 8, para a Função Gratificada de Regulação
Médico Plantonista - FGRMP/110, da Central Regional de Regulação
de BELO HORIZONTE;
Art. 7º - Fica DESIGNADA, a servidora ANDREIA LOPES LEAO,
para a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista FGRMP/24, da Central Regional de Regulação de DIVINÓPOLIS;
Art. 8º - Fica DESIGNADA, a servidora LILIAN SOUZA DE
CARVALHO, Masp 1215182 / 5, para a Função Gratificada de
Regulação Médico Plantonista - FGRMP/25, da Central Regional de
Regulação de DIVINÓPOLIS;
Art. 9º - Fica DESIGNADO, o servidor LEONARDO NUNES
SANTOS, para a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista
- FGRMP/50, da Central Regional de Regulação de GOVERNADOR
VALADARES;
Art. 10º - Fica DESIGNADO, o servidor ADALBERTO DIAS
CAMPOS, para a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista
- FGRMP/71, da Central Regional de Regulação de GOVERNADOR
VALADARES;
Art. 11º - Fica DESIGNADA, a servidora LETICIA TELLES SILVA
ARAUJO, para a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista
- FGRMP/73, da Central Regional de Regulação de GOVERNADOR
VALADARES;
Art. 12º - Fica DESIGNADA, a servidora GISLAINE FERNANDES
GOMES, para a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista FGRMP/80, da Central Regional de Regulação de JUIZ DE FORA;
Art. 13º - Fica DESIGNADA, a servidora ANA MARIA OLIVEIRA
CAIXETA NOGUEIRA, para a Função Gratificada de Regulação
Médico Plantonista - FGRMP/42, da Central Regional de Regulação
de UBERLÂNDIA;
Art. 14º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 24 de junho de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
30 1656069 - 1
Minas Gerais
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP N° 16, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Torna público o Regimento Escolar dos cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu ofertados pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
(ESP-MG), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei
n° 23.304, de 31 de maio de 2019 e pelo Decreto 47.789 de 17 de
dezembro de 2019, e considerando a aprovação Regimento Escolardos
cursos de Pós-GraduaçãoLato Sensu,nareunião do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEPEX) da ESP-MG, realizada em 21/06/2022,
RESOLVE:
Art. 1º-Tornar público o Regimento Escolardos cursos de Pós-Graduação
Lato Sensu ofertados pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais (ESP-MG),conforme Anexo Único, disponibilizado no sítio
eletrônico da ESP-MG no endereçohttp://www.esp.mg.gov.br/images/
documentos/Regimento_Pos-Graduacao_ESPMG.pdf
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
30 1655672 - 1
PORTARIA ESP Nº 15, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Designa servidores para atuarem como pregoeiros e membros de equipe
de apoio, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG,no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei 23.304 de 30 de maio de 2019 e o Decreto
nº. 47.789 de 17 de dezembro de 2019, observando o disposto na Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, em cumprimento ao disposto
no artigo 7º, inciso I, da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de
2002 e artigo 8º, inciso I, alínea b, do Decreto Estadual nº. 44.786, de
18 de abril de 2008, considerando, ainda, os princípios da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da publicidade,
bem como a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer
regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para a Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, com maior efetividade aos
procedimentos licitatórios, na obtenção de melhores ofertas e condições
à Administração, sem prejuízo da busca incessante de evitar quaisquer
prejuízos ou danos a este órgão autônomo ou a terceiros; considerando
a previsão contida no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de
2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma
eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços
comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Designarpara atuarem como pregoeiros nos processos
licitatórios da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, os
servidores efetivos devidamente capacitados e abaixo relacionados:
I.Ananda Souza Ferreira - MASP 1.466.376-9
II.Otaviano Dagmar de Melo - MASP 1.367.746-3
III. Renata Carvalho da Silva Rodrigues - MASP 1.356.789-6
§1ºEm caso de impedimento do pregoeiro(a) indicado(a), será ele(a)
substituído(a) por outro(a) servidor(a) dentre o(a)s demais designados
nesta Portaria para a respectiva função.
§2ºO(a)s servidor(a)s pregoeiro(a)s, quando não estiver(em)
desempenhando esta função, poderá(ão) atuar na equipe de apoio do
pregão
Art. 2º - Designar equipe de apoio ao pregoeiro, além dos servidores
a que se refere o § 2º do artigo 1º, os servidores efetivos abaixo
relacionados:
I. Adilson Silvestre da Silva - MASP 1.374.289-5
II. Ângela Regina de Souza Procópio Carvalho - MASP1.381.423-1
III. Maria Lúcia Dias Cyrino - MASP 1.072.652-9
IV. Sheilla Coutinho Ferreira - MASP 1.269.768-6
V. Silvia Rubinich Franco - MASP 1.367.035-1
Art. 3º-A autoridade competente, no edital de cada pregão, deverá
realizar a indicação do(a) pregoeiro(a) e do(a)s integrantes da equipe
de apoio que atuarãoem mínimo de três integrantes.
Art. 4º- Ficam revogadas a Portaria nº 014, de 23de junhode 2021,
publicada em 24/06/2021, e as demais disposições em contrário.
Art. 5º- Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
vigência de 01 (um) ano.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
30 1655646 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, JOÃO LUIZ DE LIMA SOUZA, MASP 1215943-0, para o cargo
de provimento em comissão DAI-18 CH1100111, de recrutamento
amplo.
30 1656054 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
TORNA SEM EFEITO o ato publicado no Minas Gerais do dia
30/06/2022, que instaura o Processo Administrativo Nº8/2018 referente
à servidora A.N.M, masp 10931921.
TORNA SEM EFEITO o ato publicado no Minas Gerais do dia
30/06/2022, que instaura o Processo Administrativo Nº10/2018
referente ao servidor B.Z.T, masp 10936409.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas/FUNED instaura o processo
administrativo de nº 08/2022, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, conforme
Processo SEI1500.01.0958713/2020-24 da Inspetoria SEPLAG, para
apuração de suposta irregularidade no pagamento de vencimentos básico
no mês de março de 2007 ao servidor A.N.M– MASP 10931921.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas/FUNED instaura o processo
administrativo de nº 10/2022, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, conforme
Processo SEI1500.01.0958713/2020-24 da Inspetoria SEPLAG, para
apuração de suposta irregularidade no pagamento de vencimentos
básico no mês de maio de 2007 ao servidor B.Z.T– MASP 10936409.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207010230580128.
30 1655842 - 1