TJMG 05/07/2022 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Julho de 2022 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE E APURAÇÃO
Art. 8º - Em qualquer das modalidades utilizadas para o registro da
frequência, as atividades realizadas fora da unidadede exercício do
agente público deverão ser descritas em Relatório de Atividades de
Serviço Externo, a ser anexado à Folha de Ponto do servidor,na forma
do disposto em resolução SEPLAG sobre cumprimento de jornada e
frequência.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos agentes públicos
no exercício de escolta externa.
Art. 9º - Para a apuração da frequência dos agentes públicos colocados
à disposição, com ônus para a origem, será necessária a emissão de
atestado de frequência a ser encaminhado mensalmente à Diretoria de
Pagamentos da SEJUSP.
Art. 10 - Os abonos em decorrência de realização de prova ou exame
escolar, doação de sangue, comparecimento à consulta médica ou
odontológica e submissão à perícia médica, nos termos da legislação
vigente, não serão considerados para efeito de concessão de folga, nos
termos do Artigo 20 desta Resolução.
Art. 11 - A documentação necessária à comprovação de afastamentos
remunerados, quando físicas, deverão ser arquivadas na unidade
de exercício do servidor, ainda que o processo tramite via Sistema
Eletrônico de Informações - SEI,sem prejuízo aos trâmites necessários
à publicação. Caso seja necessário consulta, dar-se-á emconformidade
ao previsto na LGPD - Leinº 13.709/2018.
CAPÍTULO V
DOS REGIMES DE CUMPRIMENTO DA
JORNADA DE TRABALHO
Art. 12 - Fica autorizada a prática dos seguintes regimes de cumprimento
da jornada de trabalho no âmbito do SEJUSP:
I – Controle diário;
II – Plantão na modalidade de escala variável:
a) Plantão 12X36: 12 (doze) horas contínuas de trabalho por 36 (trinta
e seis) horas contínuas de descanso, estando autorizada a prática de
regime em modalidade de semana cheia X semana vazia; sendo semana
cheia aquela na qual o servidor irá laborar nas segundas, quartas,
sábados e domingos, ou nas segundas, quartas, sextas e domingos, e
semana vazia aquela na qual o servidor irá laborar nas terças, quintas e
sextas, ou terças, quintas e sábados;
b) Plantão 24X72: sendo 24 (vinte e quatro horas) horas contínuas de
trabalho por 72 (setenta e duas) horas contínuas de descanso;
c) Plantão 4X1: carga horária de 10 (dez) horas diárias, dentro do
período de 7:00 às 21:00 horas, quatro vezes à semana.
§1º - A realização do regime de teletrabalho integralserá executado
na forma e limites da Resolução Conjunta SEPLAG/SEJUSP nº
10.460/2022 e do Decreto 48.275/2021.
§2º - Apenas os servidores da SEJUSP em exercício nas unidades
dispostas no Anexo I e II da Resolução Conjunta SEPLAG/SEJUSP nº
10.460/2022 podem realizar o regime de teletrabalho.
§3º - Os agentes públicos ocupantes do cargo ou função de Agente de
Segurança Penitenciária e Agente de Segurança Socioeducativa poderão
cumprir a jornada de trabalho em regime de plantão em qualquer
uma das escalas, desde que sua unidade de lotação esteja autorizada
conforme Anexos I, II e III da presente Resolução.
§4º - Os agentes públicos ocupantes do cargo ou função de Analista
Executivo de Defesa Social e Assistente Executivo de Defesa
Socialpoderão cumprir a jornada de trabalho em regime de plantão na
escala4x1, desde que sua unidade de lotação esteja autorizada conforme
Anexo III da presente Resolução.
§5º - Os agentes públicos ocupantes do cargo ou função de Médico da
Área de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente
Executivo de Defesa Social, da área da saúde, poderão cumprir a
jornada de trabalho em regime de plantão na escala 12x36, desde que
sua unidade de lotação esteja autorizada conforme Anexo I da presente
Resolução.
§6º - Fica assegurada, em plantões com jornada de trabalho superior a
12h, a prerrogativa de realização de intervalo intrajornada, cuja duração
máxima será de 3 (três horas), contabilizado na jornada de trabalho, a
cada período noturno trabalhado, compreendido entre as 22 (vinte e
duas) horas e 5 (cinco) horas, desde que não afete na continuidade da
prestação do serviço na Unidade de exercício do servidor.
§7º Os intervalos intrajornada, tratados no §6º deste artigo, não
realizados pelo servidor, não geram saldo para compensação de horas
e/ou realização em dias posteriores.
Art. 13 - O regime de cumprimento de jornada de trabalho de plantão
na modalidade de escala 12X36 e 24X72 será realizado pelas unidades
administrativas elencadas nos Anexos I e II, conforme os parâmetros
fixados pelo art. 10do Decreto 48.348/2022.
§1º - A carga horária mínima de cumprimento da jornada de trabalho no
plantão de escala será de 12 (doze) horas.
§2º - Aoservidor plantonista que cumpre escala 12x36 fica autorizadaa
troca de03 (três) plantões por mês.
Art. 14 - O regime de cumprimento de jornada de trabalho de plantão na
modalidade de escala 4X1 será realizado pelas unidades administrativas
elencadas no Anexo III, conforme os parâmetros fixados pelo art. 10do
Decreto 48.348/2022.
§1º - A carga horária mínima de cumprimento da jornada de trabalho no
plantão de escala 4X1 será de 10 (dez) horas.
§2º - Aoservidor plantonista que cumpre escala 4x1 não se aplica a
troca de plantão.
Art.15 - Fica autorizada a realização de plantão com duração de 24
horas consecutivas nas seguintes hipóteses:
I - No âmbito do Departamento Penitenciário:
a) A critério do Diretor da Unidade Prisional, desde que sejam garantidas
as execuções das atividades rotineiras concatenadas a manutenção da
ordem e segurança.
b) Aos grupamentos especializados (COPE - Comando de Operações
Especiais, GIR - Grupo de Intervenção Rápida, GOC - Grupo de
Operações com Cães, GETAP - Grupo de Escolta Tático Prisional) fica
autorizado desde que garantida, nas especificidades de cada um deles,
a manutenção e realização dos serviços de acordo com a legislação
pertinente.
II - No âmbito da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo:
a) Aos servidores escalados para acompanhamento da rotina diária
dos adolescentes nas Unidades Socioeducativas, tais como atividades
escolares, oficinas, esporte, cultura e lazer; rondas nas alas/núcleos
das Unidades Socioeducativas; escoltas para encaminhamentos/
atendimentos externos, tais como: judiciário/MP/Defensoria;
saúde e outros previstos na dinâmica de atendimento das Unidades
Socioeducativas.
§1º - Aoservidor plantonista que cumpre escala 24x72 fica autorizadaa
troca de02 (dois) plantões por mês.
Art. 16 - O regime de plantão deverá ser adotado respeitada a
conveniência e necessidade da Administração Pública e os termos
dispostos nesta Resolução, conforme critérios definidos pela chefia
imediata.
Parágrafo único: Fica autorizado à chefia imediata, eventual alteração
na modalidade de escala do servidor plantonista, desde que previamente
acordado entre as partes, e com vigência a partir do mês subsequente ao
acordado, após completo cumprimento da escala mensal já definida.
Art. 17 - Servidoresde recrutamento amplo, bem como cedidos e
mobilizados, desde que estejam em exercício nas unidades previstas
nos Anexos I, II e III deverão observar o disposto em Resolução
SEPLAG sobre cumprimento de jornada e frequência.
CAPÍTULO VI
DO HORÁRIO DE TRABALHO
Art. 18 - O horário de funcionamento das Unidades em que o serviço
deva ser prestado de forma ininterrupta, independente da jornada a que
se submeta o agente público, será cumprido em todos os dias da semana,
incluídos os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Art. 19 - A carga horária de trabalho dos agentes públicos deverá ser
cumprida em regime de 6 (seis) horas diárias para os ocupantes de
cargos ou funções sujeitos à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais; ou 8 (oito) horas diárias para os ocupantes de cargos ou
funções, sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
conforme legislação específica ou ainda em regime de plantão, nos
parâmetros desta Resolução Conjunta.
§1º - Os agentes públicos submetidos a modalidade de controle diário
deverão cumprir sua jornada de trabalho de segunda a sexta-feira,
excetuados os feriados e pontos facultativos, podendo haver convocação
para regime extraordinário, conforme legislação vigente.
§2º - A convocação de que trata o parágrafo anterior deverá ser formal
e ocorrer quando não for possível o funcionamento das atividades com
o quadro de pessoal existente.
§3º - Os agentes públicos submetidos a escala de plantão não fazem jus
à folga em feriados e pontos facultativos, devendo observar a escala
pré definida.
Art. 20 - A carga horária originária da complementação ao regime de
plantão, e sem caráter convocatório, será computada para fins de banco
de horas e, posteriormente convertida em folgas compensativas a serem
usufruídas no mês subsequente, ou conforme acordado com a chefia
imediata.
Parágrafo único - Todas as “horas extras não autorizadas” que excederem
a jornada de regime de plantão, poderão ser compensadas no mês em
que foram geradas, conforme acordado com a chefia imediata.
Art. 21 - O agente público sujeito à jornada de trabalho de 8 (oito) horas
diárias deverá cumprir a carga horária dentro do período de 7:00 às
21:00 horas, conforme escalonamento da chefia imediata.
§1º - O horário disposto no caput poderá ser acordado de forma diversa,
em caráter excepcional, mediante ajuste com a chefia imediata e
devidamente autorizado pelo respectivo Subsecretário.
§2º - Deverá ser respeitado intervalo para repouso ou alimentação
mínimo de uma hora, que não será computado na jornada diária de
trabalho, devidamente registrado no controle individual de frequência.
§3º - O intervalo mínimo de almoço poderá ser automaticamente
gerado e registrado para o agente público sujeito ao controle eletrônico
de acesso, ainda que não se ausente de sua unidade de exercício, no
período previsto.
Art. 22 - O agente público sujeito à jornada de trabalho de 6 (seis) horas
diárias deverá cumprir a carga horária dentro do período de 7:00 às
21:00 horas, conforme escalonamento da chefia imediata.
Parágrafo único - O horário disposto no caput poderá ser acordado de
forma diversa, em caráter excepcional, mediante ajuste com a chefia
imediata, devidamente autorizada pelo respectivo Subsecretário.
CAPÍTULO VII
DO SOBREAVISO
Art. 23 - Fica autorizado o plantão em sobreaviso, nos termos do artigo
12, § 7º do Decreto 48.348/2022, onde é facultada aconvocação de
servidor para realização de horas em sobreaviso, fora de seu local de
trabalho e durante seu o período de descanso ou folga.
I - O servidor convocado deve permanecer, por intermédio dos
instrumentos telemáticos e informáticos de comunicação, à disposição
de sua chefia imediata, para atender, em tempo hábil, eventual
necessidade de prestação de serviço presencial ou à distância;
II – Poderá haver cumprimento do sobreaviso no período noturno ou
no diurno, em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos,
feriados, conforme a escala previamente definida para o servidor;
III - Duração máxima semanal de 24 horas.
§1º - O sobreaviso pode ser desempenhado, nos termos desta Resolução,
pelo servidor que realizar atividade compatível com esta modalidade e
para atender eventuais situações nas quais a inexistência da prestação
de serviço possa ocasionar prejuízos à coletividade ou comprometer o
serviço público.
§2º - Durante o período a que se refere o inciso III do caput, os servidores
podem ser convocados para a prestação de serviços presencialmente ou
à distância, o que deve ser atendido prontamente.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - É de responsabilidade da Diretoria de Pagamentos da SEJUSP
a solicitação de cadastro, no Ponto Digital, de novos Planos de Horário
de Trabalho - PHTs, em conformidade com o Decreto nº 48.348/2022 e
com esta Resolução Conjunta.
§ 1° - É de responsabilidade da Diretoria de Pagamentos da SEJUSP a
análise e tomada de providências, para a inativação, no Ponto Digital,
dos Planos de Horário de Trabalho - PHTs, que estejam incompatíveis
com o Decreto 48.348/2022 e com esta Resolução Conjunta.
§2º - É de responsabilidade daDiretoria de Pagamentos da SEJUSP a
solicitação de adequação dosPlanos de Horário de Trabalho - PHTs,
que estejam cadastrados no Ponto Digital, em desconformidade com o
Decreto 48.348/2022 e com esta Resolução Conjunta.
§3º - A ausência de validação, na forma do§1º,implicará a automática
desativação dos planos de horário cadastrados anteriormente à
publicação doDecreto nº 48.348/2022.
Art. 25 - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Secretário
de Estado de Justiça e Segurança Pública e Secretário de Estado de
Planejamento e Gestão.
Art. 26 - Ficam revogadas aResolução Conjunta SEPLAG/SEDS Nº
92/2014, a Portaria SUAPI Nº 39/2014, a Portaria SUAPI Nº 08/2016,
a Portaria SUASE Nº 1/2015, a Portaria SEJUSP Nº 5 de 14 de abril
de 2021, a Portaria SEJUSP Nº 6/2021, a Portaria SUASE Nº 13/2022
e demais atos normativos semelhantes e memorandos circulares que
versem sobre apuração de frequência e cumprimento de jornada de
trabalho.
Art. 27 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
UNIDADESAUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
PLANTÃO NA MODALIDADE DE ESCALA 12x36
UNIDADES
Centro Integrado de Comando e Controle
Centro Integrado de atendimento ao Adolescente de Belo Horizonte
Centros de Internações Provisórias
Centros Socioeducativos que executam Medidas Socioeducativas de
Internações
Diretoria de Segurança Socioeducativa
Núcleo de Correição Administrativa
Superintendência de Integração e Planejamento Operacional
Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle
Diretoria Operacional
Diretoria de Segurança Interna
Diretoria de Segurança Externa
Diretoria de Segurança Externa
Diretorias Regionais
Unidades Prisionais e Complexos Penitenciários
Departamento Penitenciário
Diretoria de Telecomunicação
ANEXO II
UNIDADESAUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
PLANTÃO NA MODALIDADE DE ESCALA – 24x72
UNIDADES
Centro Integrado de atendimento ao Adolescente de Belo Horizonte
Centros de Internações Provisórias
Centros Socioeducativos que executam Medidas Socioeducativas de
Internações
Diretoria de Segurança Socioeducativa
Diretoria de Segurança Interna
Diretoria de Segurança Externa
Diretorias Regionais
Unidades Prisionais e Complexos Penitenciários
Departamento Penitenciário
ANEXO III
UNIDADES AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
PLANTÃO NA MODALIDADE DE ESCALA – 4x1
UNIDADES
Centro Integrado de atendimento ao Adolescente de Belo Horizonte
Centros de Internações Provisórias
Centros Socioeducativos que executam Medidas Socioeducativas de
Internações
Diretoria de Segurança Socioeducativa
Diretoria de Segurança Interna
Diretoria de Segurança Externa
Diretorias Regionais
Unidades Prisionais e Complexos Penitenciários
Departamento Penitenciário
Ocorrência
ANEXO IV
Intervalo de Tempo
Descontos
(Horas)
De
Até
Atraso no Horário de Entrada
1 minuto
55
minutos
1 hora
1
2 horas
2
3 horas
3
Atraso no Horário Válido ou
Saída Antecipada ou Saída
Intermediária Injustificada
1 minuto
1 hora e 1
minuto
2 horas e
1 minuto
3 horas e
1 minuto
4 horas e
1 minuto
5 horas e
1 minuto
6 horas e
1 minuto
7 horas e
1 minuto
4 horas
4
5 horas
5
6 horas
6
7 horas
7
8 horas
8
1
04 1657201 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1315/2022
REGIONAL : Coronel Fabriciano
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
05131800 Maria da Consolacao Lima Silva – ASB – 2 - Ipatinga - 15
- 06/06/2022 A 20/06/2022 COMUNICAÇÃO : 1321/2022
REGIONAL : Paracatu
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 03884731
Simone Gomes Santana – ATB – 2 - Divinopolis - 6 - 25/11/2021 A
30/11/2021 - 158.I
26ª SRE - Paracatu, 03296050 Leila Maria Anjos Franco – EEB – 2 Paracatu - 29 - 01/06/2022 A 29/06/2022 - 158.I, 03296050 Leila Maria
Anjos Franco – EEB – 2 - Paracatu - 30 - 02/05/2022 A 31/05/2022
- 158.I, 06082333 Norma Sueli F Cortes Cunha – ATB – 1 - Vazante 60 - 14/02/2022 A 14/04/2022 - 158.I, 06082333 Norma Sueli F Cortes
Cunha – ATB – 1 - Vazante - 3 - 15/04/2022 A 17/04/2022 - 158.I,
06082333 Norma Sueli F Cortes Cunha – ATB – 1 - Vazante - 60 16/05/2022 A 14/07/2022 - 158.I, 06082333 Norma Sueli F Cortes
Cunha – ATB – 1 - Vazante - 28 - 18/04/2022 A 15/05/2022 - 158.I,
06660963 Aline Botelho Miranda – EEB – 1 - Paracatu - 60 - 01/02/2022
A 01/04/2022 - 158.I, 06660963 Aline Botelho Miranda – EEB – 1
- Paracatu - 11 - 02/04/2022 A 12/04/2022 - 158.I, 06660963 Aline
Botelho Miranda – EEB – 1 - Paracatu - 3 - 12/06/2022 A 14/06/2022
- 158.I, 06660963 Aline Botelho Miranda – EEB – 1 - Paracatu - 60 13/04/2022 A 11/06/2022 - 158.I, 06660963 Aline Botelho Miranda –
EEB – 1 - Paracatu - 60 - 15/06/2022 A 13/08/2022 - 158.I, 08800385
Liana Patricia Dornelas – PEB – 1 - Joao Pinheiro - 4 - 06/06/2022
A 09/06/2022 - 158.I, 08800385 Liana Patricia Dornelas – PEB –
3 - Joao Pinheiro - 4 - 06/06/2022 A 09/06/2022 - 158.I, 08800385
Liana Patricia Dornelas – PEB – 1 - Joao Pinheiro - 60 - 10/06/2022
A 08/08/2022 - 158.I, 08800385 Liana Patricia Dornelas – PEB – 3
- Joao Pinheiro - 60 - 10/06/2022 A 08/08/2022 - 158.I, 08800385
Liana Patricia Dornelas – PEB – 1 - Joao Pinheiro - 59 - 11/02/2022
A 10/04/2022 - 158.I, 08800385 Liana Patricia Dornelas – PEB – 3
- Joao Pinheiro - 59 - 11/02/2022 A 10/04/2022 - 158.I, 08800385
Liana Patricia Dornelas – PEB – 1 - Joao Pinheiro - 56 - 11/04/2022 A
05/06/2022 - 158.I, 08800385 Liana Patricia Dornelas – PEB – 3 - Joao
Pinheiro - 56 - 11/04/2022 A 05/06/2022 - 158.I, 09836016 Jaqueline
Pimentel Barbosa – PEB – 1 - Vazante - 60 - 11/06/2021 A 09/08/2021
- 158.I, 09836016 Jaqueline Pimentel Barbosa – PEB – 2 - Vazante - 60
- 11/06/2021 A 09/08/2021 - 158.I, 10156909 Rosangela Francisco de
Melo Silva – PEB – 1 - Paracatu - 5 - 10/05/2022 A 14/05/2022 - 158.I,
10156909 Rosangela Francisco de Melo Silva – PEB – 1 - Paracatu - 2
- 15/06/2022 A 16/06/2022 - 158.I, 10156909 Rosangela Francisco de
Melo Silva – PEB – 1 - Paracatu - 30 - 20/06/2022 A 19/07/2022 - 158.I,
10156909 Rosangela Francisco de Melo Silva – PEB – 1 - Paracatu - 4
- 22/02/2022 A 25/02/2022 - 158.I
29ª SRE - Patrocinio, 11752037 Pricila Roberta Reis Frade – PEB – 3
- Ibia - 4 - 03/11/2021 A 06/11/2021 - 158.I, 11752037 Pricila Roberta
Reis Frade – PEB – 4 - Ibia - 4 - 03/11/2021 A 06/11/2021 - 158.I
47ª SRE - , 11568201 Gleiva Liboreido Galvao – ATB – 2 - Dom Bosco
- 60 - 18/02/2022 A 18/04/2022 - 158.I, 11568201 Gleiva Liboreido
Galvao – ATB – 2 - Dom Bosco - 2 - 18/06/2022 A 19/06/2022 158.I, 11568201 Gleiva Liboreido Galvao – ATB – 2 - Dom Bosco
- 60 - 19/04/2022 A 17/06/2022 - 158.I, 11568201 Gleiva Liboreido
Galvao – ATB – 2 - Dom Bosco - 31 - 19/11/2021 A 19/12/2021 158.I, 11568201 Gleiva Liboreido Galvao – ATB – 2 - Dom Bosco
- 60 - 20/06/2022 A 18/08/2022 - 158.I, 11568201 Gleiva Liboreido
Galvao – ATB – 2 - Dom Bosco - 60 - 20/12/2021 A 17/02/2022 - 158.I,
13199641 Jose Antonio Inacio – TDE – 1 - Unai - 30 - 17/06/2022 A
16/07/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14444509 Marco Vinicius Araujo
– ASP – 1 - Patos de Minas - 2 - 31/10/2021 A 01/11/2021 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 11906575
Priscila Pereira Silva Aquino – PEB – 1 - Divinopolis - 3 - 15/12/2021
A 17/12/2021 - , 14398978 Katia Amaral Silva Lima – PEB – 1 Araujos - 2 - 18/11/2021 A 19/11/2021 - , 14398978 Katia Amaral Silva
Lima – PEB – 2 - Perdigao - 2 - 18/11/2021 A 19/11/2021 Para de Minas, 10057776 Nadia Maria Pereira Campanha – PEB – 2
- Conceicao do Para - 3 - 15/12/2021 A 17/12/2021 47ª SRE - , 02843910 Neuza dos Reis da Silva Alves – EEB – 3 Riachinho - 5 - 07/06/2022 A 11/06/2022 - , 02843910 Neuza dos Reis
da Silva Alves – EEB – 3 - Riachinho - 15 - 14/06/2022 A 28/06/2022
- , 14958219 Mikaelly Joicy da Silva Ribeiro Oliveira – PEB – 1 - Unai
- 5 - 16/04/2022 A 20/04/2022 - , 14958219 Mikaelly Joicy da Silva
Ribeiro Oliveira – PEB – 1 - Unai - 6 - 16/06/2022 A 21/06/2022 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 26ª SRE - Paracatu, 08125775 Arlete
Mota da Silva – ASB – 1 - Joao Pinheiro - 1 - 06/02/2022 A 06/02/2022
- , 08125775 Arlete Mota da Silva – ASB – 1 - Joao Pinheiro - 60 07/02/2022 A 07/04/2022 - , 08125775 Arlete Mota da Silva – ASB –
1 - Joao Pinheiro - 60 - 07/02/2022 A 07/04/2022 - , 08125775 Arlete
Mota da Silva – ASB – 1 - Joao Pinheiro - 1 - 07/06/2022 A 07/06/2022
- , 08125775 Arlete Mota da Silva – ASB – 1 - Joao Pinheiro - 60 08/06/2022 A 06/08/2022 - , 08125775 Arlete Mota da Silva – ASB – 1
- Joao Pinheiro - 60 - 08/12/2021 A 05/02/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1323/2022
REGIONAL : Caratinga
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 08840811
Adriana Macedo de Araujo – PEB – 1 - Caratinga - 8 - 17/05/2022 A
24/05/2022 - 158.I, 13022868 Sabrina Ferraz Xavier Assis Chagas –
PEB – 3 - Caratinga - 1 - 05/05/2022 A 05/05/2022 - 158.I, 13022868
Sabrina Ferraz Xavier Assis Chagas – PEB – 3 - Caratinga - 4 17/05/2022 A 20/05/2022 - 158.I
20ª SRE - Manhuacu, 03707395 Cleonice de Carvalho Rodolfo – PEB
– 2 - Lajinha - 15 - 09/05/2022 A 23/05/2022 - 158.I, 10519734 Rosiane
Costa Alves – PEB – 4 - Mutum - 60 - 18/08/2021 A 16/10/2021 - 158.I,
10519734 Rosiane Costa Alves – PEB – 5 - Mutum - 60 - 18/08/2021 A
16/10/2021 - 158.I, 10519734 Rosiane Costa Alves – PEB – 4 - Mutum
- 30 - 24/05/2022 A 22/06/2022 - 158.I, 10519734 Rosiane Costa
Alves – PEB – 4 - Mutum - 14 - 28/06/2021 A 11/07/2021 - 158.I,
10519734 Rosiane Costa Alves – PEB – 5 - Mutum - 14 - 28/06/2021
A 11/07/2021 - 158.I, 11688983 Renan Raimundo Fernandes – PEB
– 4 - Manhuacu - 8 - 08/02/2022 A 15/02/2022 - 158.I, 11688983
Renan Raimundo Fernandes – PEB – 4 - Manhuacu - 30 - 21/02/2022
A 22/03/2022 - 158.I, 11688983 Renan Raimundo Fernandes – PEB
– 4 - Manhuacu - 15 - 25/06/2022 A 09/07/2022 - 158.I, 11688983
Renan Raimundo Fernandes – PEB – 4 - Manhuacu - 60 - 26/04/2022
A 24/06/2022 - 158.I, 12197521 Samara Gidiany Nunes Matos – PEB
– 2 - Lajinha - 54 - 23/05/2022 A 15/07/2022 - 158.I, 13146303 Deives
Lopes Barbosa – PEB – 3 - Mutum - 45 - 24/05/2022 A 07/07/2022
- 158.I, 13146303 Deives Lopes Barbosa – PEB – 4 - Mutum - 45 24/05/2022 A 07/07/2022 - 158.I, 13146303 Deives Lopes Barbosa –
PEB – 3 - Mutum - 35 - 25/04/2022 A 29/05/2022 - 158.I, 13146303
Deives Lopes Barbosa – PEB – 4 - Mutum - 35 - 25/04/2022 A
29/05/2022 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 06430184684 - Danillo Parmejani de Almeida – - 30/06/2022
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 12455523
Cleonice Maria de Leles – PEB – 1 - Caratinga - 1 - 16/05/2022 A
16/05/2022 - , 12455523 Cleonice Maria de Leles – PEB – 1 - Caratinga
- 5 - 24/05/2022 A 28/05/2022 - , 12455523 Cleonice Maria de Leles
– PEB – 1 - Caratinga - 10 - 30/05/2022 A 08/06/2022 - , 13022868
Sabrina Ferraz Xavier Assis Chagas – PEB – 1 - Caratinga - 1 05/05/2022 A 05/05/2022 - , 13022868 Sabrina Ferraz Xavier Assis
Chagas – PEB – 1 - Caratinga - 4 - 17/05/2022 A 20/05/2022 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 12455523
Cleonice Maria de Leles – PEB – 1 - Caratinga - 20/05/2022 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 10096410
Ana Paula da Silva Araujo – PEB – 1 - Caratinga - 60 - 23/05/2022
A 21/07/2022 - , 10096410 Ana Paula da Silva Araujo – PEB – 1 Caratinga - 59 - 25/03/2022 A 22/05/2022 20ª SRE - Manhuacu, 09556390 Ilza Carla Pinel – PEB – 1 - Manhuacu
- 60 - 15/02/2022 A 15/04/2022 - , 09556390 Ilza Carla Pinel – PEB –
1 - Manhuacu - 11 - 16/04/2022 A 26/04/2022 - , 09556390 Ilza Carla
Pinel – PEB – 1 - Manhuacu - 60 - 27/04/2022 A 25/06/2022 COMUNICAÇÃO : 1328/2022
REGIONAL : Pouso Alegre
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 04428876
Marina Monti Pereira Rodrigues – PEB – 4 - Conceicao da Pedra - 5
- 17/06/2022 A 21/06/2022 - 158.I, 04428876 Marina Monti Pereira
Rodrigues – PEB – 4 - Conceicao da Pedra - 28 - 22/06/2022 A
19/07/2022 - 158.I, 07299035 Maria das Gracas Fernandes de Souza –
PEB – 4 - Pedralva - 1 - 06/11/2021 A 06/11/2021 - 158.I
32ª SRE - Pouso Alegre, 06463004 Benita Maria de Almeida Teixeira
– PEB – 4 - Cambui - 3 - 01/09/2021 A 03/09/2021 - 158.I, 06619480
Alysson Carvalho Prado – PEB – 3 - Pouso Alegre - 6 - 29/05/2022 A
03/06/2022 - 158.I, 06641633 Silvany Debora dos Santos – PEB – 2 Borda da Mata - 31 - 14/06/2022 A 14/07/2022 - 158.I, 07328073 Jose
Roberto Ferreira – PEB – 1 - Cambui - 2 - 25/11/2021 A 26/11/2021
- 158.I, 07500002 Rosangela Maria de Cunto – ATB – 1 - Extrema
- 30 - 24/06/2022 A 23/07/2022 - 158.I, 11779030 Ulisses Barboza
Schonevald – DIII – 3 - Camanducaia - 1 - 17/12/2021 A 17/12/2021
- 158.I, 12638136 Luiza Helena Mendes Marcelino Tiburcio – PEB
– 2 - Pouso Alegre - 3 - 03/06/2022 A 05/06/2022 - 158.I, 12638136
Luiza Helena Mendes Marcelino Tiburcio – PEB – 2 - Pouso Alegre
- 3 - 06/06/2022 A 08/06/2022 - 158.I, 12638136 Luiza Helena
Mendes Marcelino Tiburcio – PEB – 2 - Pouso Alegre - 4 - 30/05/2022
A 02/06/2022 - 158.I, 13113154 Karem Polyane Souza – EEB – 3 Congonhal - 14 - 06/06/2022 A 19/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14679674 Flavia Braga de Melo
– ANEDS – 1 - Pouso Alegre - 1 - 23/06/2022 A 23/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 10508307 Vanessa
Foresti Ferreira – EPPGG – 1 - Belo Horizonte - 3 - 10/05/2022 A
12/05/2022 - 158.I, 10508307 Vanessa Foresti Ferreira – EPPGG – 1 Belo Horizonte - 3 - 13/06/2022 A 15/06/2022 - 158.I
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 32ª SRE - Pouso Alegre, 10615367
Cibele Domingos Ribeiro Mendes – ATB – 1 - Onde se Lê: 15
9,06.01.2022,13.06.2022,1291/2022,MG 01.07.2022 - Leia-se:
8,06.01.2022,13.01.2022
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 06666788 Marcio
Jose Goncalves – ASB – 1 - Itajuba - 3 - 23/06/2021 A 25/06/2021 - ,
13390141 Marcy dos Santos Flora de Jesus da Silva – ASB – 1 - Itajuba
- 15 - 21/06/2021 A 05/07/2021 32ª SRE - Pouso Alegre, 07241441 Maria de Fatima Silva Garcia –
ATB – 2 - Bom Repouso - 1 - 17/05/2021 A 17/05/2021 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 32ª SRE - Pouso Alegre, 07353873
Rosalina Alderio – ASB – 1 - Monte Siao - 11/01/2022 COMUNICAÇÃO : 1329/2022
REGIONAL : Diamantina
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 10150035 Marlete Aparecida Barroso – – 0 - Diamantina - 8 27/06/2022 A 04/07/2022 - 158.I, 10150035 Marlete Aparecida
Barroso – – 0 - Diamantina - 8 - 27/06/2022 A 04/07/2022 - 158.I,
10857795 Juliana Maria Santos – – 0 - Diamantina - 60 - 17/06/2022
A 15/08/2022 - 158.I, 11056843 Patricia Fernandes Carlos – – 0 - - 5
- 27/06/2022 A 01/07/2022 - 158.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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