TJMG 27/07/2022 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 021/2022 – Anula o(s)
ato(s) de concessão/retificação referente ao(s) servidor(es): MONTE
AZUL, E.E.Antônio Cardoso da Silva, Ato de conc. Férias Prêmio
Afastamento, ref. 2º quinq., pub. MG de 20/7/2020, de MaSP.974744-5,
Sidney Miguel da Silva, PEB3J/DIV, Adm. 01, motivo desistência do
afastamento.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 020/2022 –
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei
nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, o(s) servidor(es): JAÍBA, E.E.do
Povoado Frente Três, MaSP.864776-0, Adelita Maria Barbosa, PEB1B,
Adm. 04, a partir de 6/5/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 024/2022 –
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº
869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/
Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): JAÍBA,
E.E.do Povoado Frente Três, MaSP.1183812-5, Adélia Moura Santos
Rodrigues, ATB1A, Adm. 01, a partir de 12/6/2022; MaSP.1183812-5,
Adélia Moura Santos Rodrigues, PEBD1A, Adm. 02, a partir de
12/6/2022; MaSP.1303763-5, Maria das Graças Santos, PEBD1A,
Adm. 01, a partir de 12/6/2022; MaSP.1303763-5, Maria das Graças
Santos, PEBD1A, Adm. 02, a partir de 12/6/2022; MaSP.1314625-3,
Marli Moura Santos Pereira, PEBD1A, Adm. 01, a partir de 12/6/2022;
JANAÚBA, E.E.Professora Nhá-Gui Azevedo, MaSP.1335721-5, José
Ramos Batista da Silva, ASB1A, Adm. 01, a partir de 29/6/2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
Nº 015/2022 – Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos
termos do § 24 do art. 36, da CE/1989, do(s) servidor(es): JAÍBA,
E.E.Professora Clara Menezes Dias, MaSP.804688-0, Vânia Esteva
Lopes Filho, ATB4M, Adm. 01, a partir de 21/07/2022, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I,
do ADCT da CE/89, acrescentado pela Emenda Constituional Estadual
nº 104, de 2020, com direito a proventos pela última remuneração
integral com paridade; JANAÚBA, E.E.Joaquim Maurício de Azevedo,
MaSP.560853-4, Gilvania Ferreira Simões, PEB2C, Adm. 03, a partir
de 25/7/2022, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147,
§ 1º e § 2º, inciso II e § 3º, inciso II, do ADCT, acrescentado pela CE
nº 104, de 2020 com direito à média das remunerações de contribuição
integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 108 h/a; RIACHO DOS MCHADOS, E.E.Ediston Alves Pereira,
MaSP.851600-7, Isete Alves Silva Choi, PEB3L, Adm. 01, a partir de
25/7/2022, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § 1º
e § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela CE nº 104,
de 2020 com direito à remuneração integral/paridade, correspondente à
carga horária média de 108 h/a.
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SRE de Manhuaçu
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
19/22
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/ 1989 e Art. 9º
da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE 156, de 2020, do(s)
servidor (es): MANHUMIRIM: ‘EE Alfredo Lima’ MaSP 379987-1,
Alcyr Tavares Costa, a partir de 25/07/2022, referente ao ATB 4L, adm
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 147, § 2º, inciso
I, E§ 3º, inciso I, ADCT e EC nº 104/2020, com direito à remuneração
integral; SIMONÉSIA: ‘EE Padre Miguel’ MaSP 833077-1, Claudineia
Rodrigues Alves dos Santos, a partir de 26/07/2022, referente ao PEB
3P, Adm 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 147, §§
1º e 2º, inciso I, E§ 3º, inciso I, ADCT e EC nº 104/2020, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horaria de 115 h/a.
25 1666461 - 1
SRE de Passos
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 11/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, Abono de Permanência,
nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC
nº104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 – Regras de Transição
- combinado com Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104, de 2020 ou, (incluindo a aposentadoria especial
de professor) REGRA DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO, ao(s) servidor
(es): São João Batista do Glória - E.E. José Severiano Filho, MaSP
0.379.280-1 Inez Aparecida Marques Reis ATB-V-M (Cargo 01), a
partir de 19/07/2022;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
26/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da
LCE 64, de 2002 ,redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor
(es): Passos - E.E. Dr. Tancredo de Almeida Neves, MaSP 0.353.883-2
Joana D Arc Silva Cruz PEB-I-A (Cargo 02), a partir de 26/07/2022, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, § 2o, Inciso I,
§ 3o, Inciso I, e § 5o, do ADCT da CE/89, acrescentado pela Emenda
Constitucional Estadual No 104, DE 2020. (regra de transição/pedágio
- base de cálculo dos proventos pela ultima remuneração, integral, com
paridade/ ingresso no serviço público até 16.12.1998), com direito à
remuneração integral, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 108 h/a;
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE/ ATO Nº 08/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos §1º
do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Servidor
Aposentado – Masp 0.279.005-3 Miriam Salete Rattis Batista Santos
PEB-III-P (Cargo 01), referente ao saldo de 06 meses e 15 dias.
Servidor(a) Aposentado(a) em 23/07/2022; Servidor Aposentado –
Masp 0.883.565-4 Berenice de Fatima Nassor Paula PEB-III-L (Cargo
01), referente ao saldo de 03 mês(es) Servidor(a) Aposentado(a) em
23/07/2022; Servidor Aposentado – Masp 0.841.213-2 Maria Conceicao
Leite Moreira PEB-III-I (Cargo 01), referente ao saldo de 06 mês(es)
Servidor(a) Aposentado(a) em 23/07/2022; Servidor Aposentado –
Masp 0.278.904-8 Julia Celia de Carvalho Lima PEB-III-L (Cargo
02), referente ao saldo de 03 mês(es) Servidor(a) Aposentado(a) em
23/07/2022;
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 25/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Passos - E.E. Prof.
Júlia Kubitschek, MaSP 0.366.934-8 Maria Cristina Guimarães
de Ávila Lima PEB-III-H (Cargo 02), Por 01 mês, referente ao 2°
quinquênio a partir de 27/07/2022;
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RETIFICAÇÃO - ATO Nº 32/2022
RETIFICA, no ATO DE Referente ao servidor: Piumhi - E.E. Prof.
Francisco de Paula Rebelo Horta, MaSP 0.482.962-8 Magali Maria
Ferreira Costa PEB-II-C (Cargo 03), na parte em que Concedeu Férias
Prêmio (Concessão) publicado em 17/02/2021, por motivo de acerto
de situação funcional, Onde se lê: a partir de 30-09-2020, Leia-se: a
partir de 14-07-2018;
26 1667359 - 1
SRE de Poços de Caldas
PORTARIA SRE GAB Nº 03/2022, 26 DE JULHO DE 2022.
A Superintendente Regional de Ensino da Superintendência de Poços
de Caldas, Noêmia de Lourdes Furtado, no uso da sua Competência
delegada por meio do art. 13, Inciso XXI, da Resolução SEE Nº 4.548
de 24 de abril de 2021, art. 1º, M, 13, da Resolução SEE nº 2072 de 23
março de 2012 e em atendimento ao art.41 da Lei Estadual nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002; RESOLVE: a). Determinar, nos termos dos
artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
a instauração de Sindicância Administrativa para verificar possível
conduta indevida de servidor. b). Designar os seguintes servidores:
Isabelle Rosa Domingues MaSP 1433749-7 Manuel Gilberto Peres
MaSP 971.018-7, Alessandra Aparecida Roque Mafra, MASP
1319347-9 sob a presidência da primeira, comporem a Comissão
Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo
concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados
da publicação do extrato desta Portaria.
Superintendência Regional de Ensino, Poços
de Caldas, 26 de julho de 2022.
Noêmia de Lourdes Furtado
MaSP 282.625-3
Superintendente Regional de Ensino de Poços de Caldas
26 1666957 - 1
SRE de Ubá
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 21/2022
RETIFICA, O ATO de Concessão de Férias-Prêmio, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, a parte referente a:Coimbra - E.E. Emílio Jardim - 128635,
MASP 1.357.381-1.03, Drielle Fátima Alves de Oliveira, PEBIIC,
referentes ao 1° quinquênio de exercício, ato 64/20, publicado em
19.12.20. Onde se lê: a partir de 14.09.20, leia-se: a partir de 23.05.22;
MASP 1.081.916-7.03, Edgard Carneiro dos Santos, PEBIIC, referentes
ao 1° quinquênio de exercício, ato 43/20, publicado em 25.09.20.
Onde se lê: a partir de 20.06.20, leia-se: a partir de 25.01.22; MASP
1.230.625-4.03, Jefferson Adriano Biata de Oliveira, PEBIC, referentes
ao 1° quinquênio de exercício, ato 43/20, publicado em 25.09.20.
Onde se lê: a partir de 14.07.20, leia-se: a partir de 17.02.22; MASP
1.109.624-5.01, Reinaldo Marcos Scaramelo, PEBIIIN, referentes ao
3° quinquênio de exercício, ato 64/20, publicado em 19.12.20. Onde
se lê: a partir de 01.10.20, leia-se: a partir de 07.05.22; Ubá – CESEC
Prof. José Carneiro de Castro - 182028, MASP 1.064.454-0.03, Mônica
Gasparoni Ferreira Lacerda, PEBIIC, referentes ao 1° quinquênio de
exercício, ato 50/20, publicado em 07.11.20. Onde se lê: a partir de
18.10.20, leia-se: a partir de 23.05.22; MASP 1.083.417-4.03, Rosiane
Palmas de Carvalho Campos, PEBIB, referentes ao 1° quinquênio
de exercício, ato 36/20, publicado em 12.09.20. Onde se lê: a partir
de 20.06.20, leia-se: a partir de 23.01.22; Ubá - E. E. Prof. Lívio de
Castro Carneiro - 181943, MASP 1.356.864-7.02, Aline Figueira
Dutra, PEBIC, referentes ao 1° quinquênio de exercício, ato 30/21,
publicado em 19.05.21. Onde se lê: a partir de 14.07.20, leia-se: a partir
de 17.02.22.
26 1667393 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 30/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012, aos servidores:Ubá - E. E. Dr. Levindo Coelho 181994, MASP 389.800-4.01, Eliana Aparecida Duarte, ATBVM, por
01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 15.08.22;
Ubá - E. E. Raul Soares - 182052, MASP 879.663-3.01, Ana Paula
Pinto Araujo, PEBIIIP, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 01.08.22.
26 1667392 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 568, DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ensino e Práticas Pedagógicas na Educação Básica, a ser
ofertado pela Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas
Gerais em Carangola.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais
- CONUN, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando,
- a Resolução CEE/MG nº 482/2021;
- as Normas Gerais de PósGraduação da UEMG, aprovadas pela
Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;
- a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE,
aos 30 de junho de 2022;
- a aprovação pelo Conselho Universitário, aos 21 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação
Stricto Sensu - Mestrado em Ensino e Práticas Pedagógicas na Educação
Básica, a ser ofertado pela Unidade Acadêmica da Universidade do
Estado de Minas Gerais, em Carangola.
Art. 2º A oferta do curso a que se refere o art. 1º fica condicionada à
aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
26 1666867 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 570, DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu
- Mestrado em Comunicação e Sociedade a ser ofertado pela Unidade
Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Frutal
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais
- CONUN, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando,
- a Resolução CEE/MG nº 482/2021;
- as Normas Gerais de PósGraduação da UEMG, aprovadas pela
Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;
- a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE,
aos 30 de junho de 2022;
- a aprovação pelo Conselho Universitário, aos 21 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação
Stricto Sensu - Mestrado em Comunicação e Sociedade a ser ofertado
pela Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais
em Frutal.
Art. 2º A oferta do curso a que se refere o art. 1º fica condicionada à
aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
26 1666870 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 569, DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Design de Moda, a ser ofertado pela Escola de Design da
Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais
- CONUN, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando,
- a Resolução CEE/MG nº 482/2021;
- as Normas Gerais de PósGraduação da UEMG, aprovadas pela
Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;
- a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE,
aos 30 de junho de 2022;
- a aprovação pelo Conselho Universitário, aos 21 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação
Stricto Sensu - Mestrado em Design de Moda, a ser ofertado pela
Escola de Design da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A oferta do curso a que se refere o art. 1º fica condicionada à
aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
26 1666869 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 567, DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza o funcionamento Curso de Mestrado em Formação de
Professores e Práticas Docentes, a ser ofertado pela Unidade Acadêmica
da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Ibirité
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais
- CONUN, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando,
- a Resolução CEE/MG nº 482/2021;
- as Normas Gerais de PósGraduação da UEMG, aprovadas pela
Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;
- a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE,
aos 30 de junho de 2022;
- a aprovação pelo Conselho Universitário, aos 21 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Mestrado em
Formação de Professores e Práticas Docentes, a ser ofertado pela
Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em
Ibirité.
Art. 2º A oferta do curso a que se refere o art. 1º fica condicionada à
aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
26 1666866 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 563, DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza a criação de Departamentos na Unidade Acadêmica da
Universidade do Estado de Minas Gerais, em Passos
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando a deliberação realizada na 4º Reunião Ordinária, em 21
de julho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação de Departamentos na Unidade
Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Passos,
denominados:
I - Departamento de Ciências Jurídicas;
II - Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;
III - Departamento de Biociências;
IV - Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;
V - Departamento de Comunicação e Design;
VI - Departamento de Educação;
VII - Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
VIII - Departamento de Letras e Linguística;
IX - Departamento de Enfermagem;
X - Departamento de Corpo e Movimento Humano;
XI - Departamento de Ciências Médicas;
XII - Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
XIII - Departamento de Engenharias;
XIV - Departamento de Exatas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
26 1666861 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 564, DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza a criação de Departamentos na Unidade Acadêmica da
Universidade do Estado de Minas Gerais, em Divinópolis
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando a deliberação realizada na 4º Reunião Ordinária, em 21
de julho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação de Departamentos na Unidade
Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais, em
Divinópolis, denominados:
I - Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
II - Departamento de Ciências e do Movimento;
III - Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;
IV - Departamento de Ciências da Reabilitação e Saúde;
V - Departamento de Educação;
VI - Departamento das Engenharias Civil e Produção;
VII - Departamento de Humanidades;
VIII - Departamento de Letras;
IX - Departamento de Ciências Exatas;
X - Departamento de Psicologia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
26 1666862 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 565, DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza o funcionamento do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu
– Mestrado em Biociências e Saúde Humana, a ser ofertado pela
Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais, em
Divinópolis
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais
- CONUN, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando:
- a Resolução CEE/MG nº 482/2021;
- as Normas Gerais de PósGraduação da UEMG, aprovadas pela
Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;
- a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE,
aos 30 de junho de 2022;
- a aprovação pelo Conselho Universitário, aos 21 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pós-Graduação
Stricto Sensu – Mestrado em Biociências e Saúde Humana, a ser
ofertado pela Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas
Gerais em Divinópolis.
Art. 2º A oferta do curso a que se refere o art. 1º fica condicionada à
aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
26 1666863 - 1
quarta-feira, 27 de Julho de 2022 – 19
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 566, DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza o funcionamento do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu
- Mestrado em Engenharia Mínero-Ambiental, a ser ofertado pela
Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em
João Monlevade
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais
- CONUN, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando:
- a Resolução CEE/MG nº 482/2021;
- as Normas Gerais de PósGraduação da UEMG, aprovadas pela
Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;
- a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE,
aos 30 de junho de 2022;
- a aprovação pelo Conselho Universitário, aos 21 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pós-Graduação
Stricto Sensu - Mestrado em Engenharia Mínero-Ambiental, a ser
ofertado pela Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas
Gerais em João Monlevade.
Art. 2º A oferta do curso a que se refere o art. 1º fica condicionada à
aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 093, DE 25 DE JULHO DE 2022
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no
Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como Decreto
nº 46.352, de 25 de novembro de 2013 e o Decreto nº 47.788, de
13 de dezembro de 2019, determina a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO em face
do Professor F. C. Q., convocado pelo Ato nº 618/2022, nos termos
do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II, do Decreto nº 48.109, de 30
de dezembro de 2020, c/c a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A,
da Unidade Acadêmica de Abaeté, classificado no Edital do Processo
Seletivo Simplificado nº 09/2022, vaga 05, por ter, em tese, não
comparecido nenhum dia à Unidade Acadêmica para executar suas
atividades laborais, apresentando atestados semanais sem cumprir suas
obrigações relativas aos processos de afastamento por doença, desde o
dia da sua convocação, 06/04/2022, além do mais, há indícios de que
ocorreram publicações em seu nome com informações de realização
de Processos Seletivos e Convocações em outros Estados durante o
período em questão, com possíveis infrações aos deveres funcionais
de lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir
e observância das normas legais e regulamentares, previstos no art.
216, incisos V e VI, da Lei Estadual nº 869/52, bem como possível
incidência em falta grave e recusa do funcionário em submeter-se à
inspeção médica, quando necessária, previstas no art. 246, incisos I e
II, e também abandono de cargo e prática de crime contra a boa ordem
e administração pública, e a Fazenda Estadual, previstos no art. 249,
inciso II, e 250, inciso II, todos da Lei nº 869/52.
Processada: F. C. Q.,
Comissão Processante:
Presidente: Diogo Rodrigues Gomes, MASP 1496626-1,
Membros: Raquel Cristina Oliveira Vargas, MASP 1384965-8 e
Tatiana Fonseca Vilanova, MASP 1344425-2.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
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Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
PORTARIA FUCAM Nº 008, DE 22 DE JULHO DE 2022
Institui grupo de trabalho destinado a elaborar plano de integridade
específico para a Fundação Educacional Caio Martins, nos termos do
Decreto Estadual nº48.419, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a
Política Mineira de Promoção da Integridade– PMPI.
APRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO
MARTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §
1° e § 4º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto nº 47.880, de 09 de março
de 2020, o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, a Resolução
Seplag nº 10 de 1º de março de 2004, o Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007 e o Decreto 44.986 de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1ºFica instituído grupo de trabalho (GT) destinado a pesquisar,
levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade
no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins, consolidar
entendimentos e elaborar Plano de Integridade específico, nos
termos do inciso I do art. 5ºdo Decreto Estadual nº48.419, de 16 de
maio de 2022, que dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da
Integridade– PMPI.
Parágrafo único - O plano de integridade reunirá o conjunto de ações
desenvolvidas pela Fundação Educacional Caio Martins, em âmbito
interno, com o intuito de promover a cultura da ética, integridade,
transparência e necessidade de prestação de contas, com ênfase no
fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão
de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção
de medidas de prevenção de atos ilícitos.
Art. 2ºO grupo será coordenado peloservidorFelipe Ferreira
Navarro, MASP 753.131-2, do Gabinete, e composto pelos seguintes
representantes:
I – Luiz Felipe Silva Gonçalves, MASP 753.266-6,Maria Cristiane
Vieira dos Santos, MASP 1.308.967, Olinda de Abreu Soldati da Rocha,
MASP 1.522.693-9, eRoberta Moreira Guimarães, MASP 1.510.8632,todos do Gabinete;
II – Ana Clara Neri Vieira, MASP 1.509.441-0, da Assessoria de
Comunicação Social;
III – Anna Carolina Pimenta Costa, MASP 1.511.276-6, da
Procuradoria;
IV – Henrique Frazão Medeiros, MASP 753.214-6, da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças;
V –Simone dos Reis, MASP1.510.103-3, daDiretoria de Ações
Educacionais, Sociais e Produtivas.
Parágrafo único - Poderão, ainda, ser convidados novos integrantespara
subsidiar, tecnicamente, a discussão e a elaboração do Plano de
Integridade específico, objeto do grupo.
Art. 3ºA atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
Art. 4ºO grupo concluirá, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Integridade
específico que vise atender às disposições Decreto Estadual nº48.419,
de 16 de maio de 2022.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2022.
Geraldina Rodrigues de Sousa
Presidente
Fundação Educacional Caio Martins
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207262315070119.
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